quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Atribuição de Aulas - SEE/SP - PEB I e II

Fonte: quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (243) – 33/34/35
Resolução SE 98, de 29-12-2009
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário Da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, da Lei Complementar nº 1.094, de 16-07-2009, do Decreto nº 53.037, de 28-05-2008, do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, do Decreto nº 55.078, de 25-11-2009, observadas as diretrizes da Lei federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO.

Remoção - SEE/SP - PEB I e II

Fonte: quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (243) – 37
Comunicado DRHU - 44, de 29-12-2009
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 3-02-2010, quando serão desligados da origem.
II - Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV - As inscrições para o processo de atribuição de classes/aulas efetuadas pelos docentes removidos nas respectivas escolas de origem, serão automaticamente transferidas para a escola de destino, onde deverão ser revistas, obrigatoriamente com relação à contagem de tempo de serviço na unidade e de forma opcional, mediante solicitação do docente até 22-01-2010, com relações às opções por Jornada de Trabalho, por Carga Suplementar, por participação em atribuições de aulas de projetos e por designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985.
V - a alteração prevista no inciso anterior estará disponibilizada para digitação no sistema JATI, no período de 11 à 22-01-2010.
VI - o docente removido deverá participar do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino.
VII - o docente, que tenha sido removido para unidade escolar extinta, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, e será classificado entre seus pares, para participar regularmente do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VIII - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Concurso Público de Provas e Títulos para docentes - Professor de Educação Básica II

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (241) – 25/26/27
Instruções Especiais SE 1, de 24-12-2009
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE, publicada no DOE de 15/09/2009, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQCII- QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, por nomeação, a ser realizado em nível Regional conforme artigo 1º do Decreto nº. 53.037, de 28/05/2008, por empresa regularmente contratada para este fim.
Conforme determina o artigo 7º da Lei Complementar de 16 de julho de 2009, o concurso será realizado em três etapas sucessivas:
* Primeira Etapa – Prova – Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
* Segunda Etapa – Títulos – Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
* Terceira Etapa – Curso - Curso Específico de Formação - Prova de Aptidão, de caráter eliminatório.
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro de 2007.
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TÍTULO

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Promoção pelo Mérito - O engodo continua...

SISTEMA DE PROMOÇÃO – QUADRO DO MAGISTÉRIO
Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2.009
Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009
1- Qual é o período de inscrições para as Provas?
R: As inscrições poderão ser realizadas das 00 h do dia 29/12/09 às 23h59 do dia 07/01/2010, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO – http://www.cesgranrio.org.br/.
2 – Quem poderá se inscrever para prestar a prova de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2?
R: Todos os integrantes do Quadro do Magistério efetivos e ocupantes de funções-atividades abrangidos pela Lei complementar nº 1.010, de 1º/06/07 que atendam aos seguintes requisitos:
a) Encontrar-se em efetivo exercício em 30/11/09;
b) Estar vinculado à rede estadual de ensino por no mínimo 4 anos ou 1.460 dias em período contínuo ou não, no exercício do cargo/função;
c) Ter permanecido numa mesma unidade de ensino ou administrativa por, pelo menos, 1.168 dias de efetivo exercício;
d) Ser assíduo, contabilizando, no mínimo, 2.304 pontos da tabela de freqüência, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação;
3 – O que acontece com quem não se inscrever?
R: Quem não se inscrever não poderá concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 neste 1º processo. Poderá fazê-lo somente no ano de 2.011.
4- Como o candidato sabe se atende todos os requisitos para a inscrição no processo de Promoção?
R: Todos os candidatos que se julgarem aptos, a concorrer, mesmo na dúvida deverão se inscrever, vez que haverá no mês de janeiro a divulgação da lista daqueles que poderão prestar a prova.
5 - Como será a Prova
R: A prova será constituída de duas partes:
-1ª parte: objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e;
-2ª parte: dissertativa, composta de 1 (uma) questão avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
A nota da 1ª parte será somada com a nota da 2ª parte da prova, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
Será considerado apto a concorrer à promoção o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).
6-Quais serão as opções de inscrições para realização da prova?
R- O candidato poderá se inscrever para participação na prova:
a) para o campo de atuação Classe e/ou;
b) para o campo de atuação aulas nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês ou;
c) para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental ou Visual;
d) para o campo de atuação Suporte Pedagógico:
- Diretor de Escola, Supervisor de Ensino;
e) para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção:
-Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, que farão a prova de Diretor de Escola.
7 – Quando serão realizadas as provas?
R: Dia 29/01/2010 para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino;
Dia 1º/02/2010 para Professor Educação Básica I – PEB I ;
Dia 02/02/1010 para Professor Educação Básica II – PEB II.
8 – O que estudar para as provas?
R: A definição do perfil profissional, das competências e habilidades, bem como as referências bibliográficas para participação no Processo de Promoção, estão contidas na Res. SE 80/09 (para os Docentes) e na Res. SE 90/09 (para Diretores de Escola e Supervisores de Ensino).
9 – Todos os integrantes do QM que obtiverem desempenho mínimo exigido para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 (nota 6) serão promovidos?
R : Não necessariamente, pois só poderão ser beneficiados com a promoção até 20% do contingente total de integrante de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.
10 – Quais são os critérios de classificação para fins de promoção?
R: Os servidores que atingirem o desempenho mínimo exigido (nota 6) serão classificados em ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:
a) maior pontuação no processo de avaliação;
b) maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa, considerada a faixa em que concorrer à promoção;
c) maior pontuação na tabela de frequência no quesito assiduidade ao trabalho.
11 – Como proceder nos casos de acumulação?
R: a) O candidato que acumule cargo e/ou função em campo de atuação diversa, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade, poderá concorrer à promoção, separadamente, em cada situação funcional;
b) O candidato que acumule cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, da mesma disciplina, realizará uma única prova;
c) O candidato que acumule cargo de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma delas.
12 – O professor readaptado poderá fazer a prova?
R – Sim, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.
13 – Professor Coordenador e Vice-Diretor farão a prova como gestores ou como docentes?
R: Farão a prova como docentes.
14-Os professores Adidos e os de escolas municipalizadas poderão fazer a prova?
R: Sim, desde que atendam a todos os requisitos contidos na legislação pois, no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas à critério da Administração.
15- A evolução funcional dos níveis atuais interfere no tempo para a promoção?
R – Não, a Evolução Funcional prevista na LC 836/97 é um processo completamente distinto da Promoção prevista na LC 1.097/09.
16- Como será a contabilização do interstício mínimo exigido?
R- Será contabilizado, somente nas promoções da Faixa 1 para a Faixa 2, observado:
a) para os docentes, sempre no mesmo campo de atuação, considerando todos os vínculos existentes para totalizar os 1.460 dias exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício;
b) para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para totalizar os 1.460 dias exigidos, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, nos quais o servidor permaneceu designado, exercendo as funções do cargo em que concorre à promoção.
17 – E a apuração do tempo de permanência exigido?
R – Na promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, a contabilização dos 1.168 dias de efetivo exercício para fins de tempo de permanência incluirá os dias em que o servidor permaneceu em exercício numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor.
18- Existe diferença na apuração do tempo de permanência para quem se encontra afastado junto aos CEEJAs ou CELs?
R – Sim, para esses servidores, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino do afastamento.
19 – E para aqueles designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85 para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação?
R – Sim, também para estes casos, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino da designação.
20- Como será contabilizada a assiduidade ao trabalho?
R – Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho.
O servidor deverá obter, no mínimo 2.304 pontos para concorrer à promoção da Faixa 1 para a Faixa 2, considerando os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Freqüência da Educação – BFE.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Promoção Mérito - Edital de Abertura de Inscrição - SEE/SP

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (239) – 143
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes - Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção - Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 - Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-235 - telefone (0xx21) 2103 9600.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA e CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados: 1.1 encontrar-se em efetivo exercício; 1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007; 1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função; 1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência; 1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho; 2. De acordo com a legislação vigente, poderão participar os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério: 2.1 - Classes de Docentes: a) Professor Educação Básica I - SQC - II e SQF - I; b) Professor Educação Básica II - SQC - II e SQF - I; 2.2- Classes de Suporte Pedagógico: a) Diretor de Escola - SQC - II; b) Supervisor de Ensino - SQC - II. 2.3 - Classes de Suporte Pedagógico em extinção: a) Assistente de Diretor de Escola; - SQC - II b) Coordenador Pedagógico - SQC -II. 2.4 o Professor Educação Básica I, o Professor Educação Básica II e o Professor II, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010 de 1º de junho de 2007, poderão, desde que devidamente habilitados, participar do Processo de Promoção, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097/2009. 3. Para o cômputo do interstício mínimo de que trata o subitem 1.3, deste inciso, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do QM, no cargo ou na função objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade: 3.1 para os docentes, observado sempre o mesmo campo de atuação, serão verificados todos os vínculos existentes para contabilizar os 1.460 dias mínimos exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício. 3.2 para o cômputo do interstício mínimo para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para fins de promoção, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção. 3.3 no cálculo do interstício mínimo serão consideradas como efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261/68. 3.4 Interromper-se-á o interstício, quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da LC nº 836/97. 4. Para o previsto no subitem 1.4, deste inciso, na apuração do tempo mínimo de permanência, será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre a promoção, há pelo menos 80% do tempo fixado como interstício, o que corresponde a 1.168 dias. 4.1 para fins do tempo de permanência poderão ser computados os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no Cadastro Funcional do servidor. 4.2 no cômputo do tempo de permanência não serão consideradas como mudanças as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração. 4.3 o servidor ocupante de função-atividade docente, observado o mesmo campo de atuação em que se encontrar na data-base, poderá computar para o tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício. 4.4 para os servidores afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, a CEL - Centro de Estudos de Línguas e os designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino. 4.5 Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, terão o tempo de permanência contabilizado na unidade de exercício. 5. O tempo de assiduidade ao trabalho previsto no subitem 1.5 deste inciso é o somatório de, pelo menos, 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência fixado para promoção a que esteja concorrendo. 5.1 o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 pontos para promoção.
II - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será recebida, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, no período de 29/12/2009 a 07/01/2010, iniciando-se às 00h do dia 29 de dezembro de 2009 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2010, horário de Brasília/horário de verão. 2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que serão enviadas à Fundação CESGRANRIO as quais deverão permanecer inalterados. 2.1 o tempo de efetivo exercício no cargo/ função, prestado até 30/11/09 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento. 2.2 para apuração da assiduidade, cada unidade de ensino ou administrativa deverá informar em sistema próprio as ausências do servidor até o exercício de 2001, e confirmar ou retificar a freqüência posterior a 2001 até 30/11/2009. 3. O candidato deverá inscrever-se acessando o endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, através do “link” correlato ao Processo de Promoção da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 o candidato digitará o CPF e data de nascimento, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova; 3.2- o candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de frequência, será excluído do Banco de candidatos à prova, sendo divulgada a relação daqueles que preencham tais requisitos para a participação da prova. 4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:: 4.1 para o campo de atuação Classe e/ou; 4.2 para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas: 4.2.1 Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês ou; 4.3 para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência - Auditiva, Física, Mental e Visual. 4.4 para o campo de atuação Suporte Pedagógico: 4.4.1 Diretor de Escola; 4.4.2 Supervisor de Ensino. 4.5 para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção: 4.5.1Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, que farão a prova de Diretor de Escola. 5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional. 5.1 o candidato que acumula cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, de mesma disciplina, realizará uma única prova. 5.2 o candidato que acumula cargo de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas. 6. A Fundação CESGRANRIO e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 8. As informações prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo de Promoção aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 9. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002 e o disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrever-se no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, desde que no formulário de inscrição- via Internet, o candidato declare-se nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência. 2. O candidato com deficiência deverá solicitar, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue: 2.1 o candidato portador de deficiência visual deverá indicar no Formulário, o tipo de prova especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor; 2.1.1 ao candidato inscrito como portador de necessidade especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24; 2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; 2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término do prazo para inscrição previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, e o respectivo código CID, à Fundação CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1.011 - Bairro Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-903. 3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto aos dispositivos mencionados neste inciso, não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais, seja qual for o motivo alegado. 4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e a respectiva bibliografia, definidos na Resolução SEE 80, de 3-11-2009. 2. A prova será constituída de duas partes, sendo: 2.1 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; e 2.2 2ª parte dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 3. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SEE 80, de 3-11-2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas. 4. A nota da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova. 4.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos. 4.2 Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.

Professores reprovados em exame de temporários vão intermediar conflitos

Prefiro não comentar... Fonte: 22/12/2009 - 13h06 - Agência Estado
Os professores temporários de São Paulo que não passarem na prova de seleção da Secretaria Estadual da Educação serão destacados para trabalhos que incluem a mediação de conflitos internos nas escolas e visitas às casas dos alunos. O programa, em criação pelo governo do Estado, leva o nome provisório de "professor mediador escolar e comunitário" e será instituído a partir do próximo ano letivo para atender a uma demanda que surgirá diante da nova legislação que regula o trabalho temporário dos servidores, aprovada neste ano.
A maioria dos docentes não concursados está sujeita à seguinte regra: quem for reprovado na avaliação não poderá lecionar em 2010, mas terá a garantia da recém-criada jornada mínima de 12 horas semanais em atividades extraclasse. Cerca de 88 mil temporários podem cair nesse grupo - a rede estadual de educação tem cerca de 230 mil professores entre efetivos e temporários.Em princípio, os temporários mal avaliados com garantia de jornada básica fariam somente trabalhos de apoio nas salas de leitura. Mas como são profissionais com experiência letiva de três anos ou mais na rede, a secretaria quer aproveitar a formação pedagógica do grupo nos papéis de mediadores de conflito e professores visitadores, para os quais esses docentes devem ser capacitados.Tais funções, segundo a Secretaria Estadual da Educação, pretendem incentivar maior participação das famílias na comunidade escolar e ampliar os círculos de Justiça Restaurativa, processo de reparação de danos e reconstrução da paz pelo diálogo.
A Justiça Restaurativa foi implantada de modo experimental em escolas estaduais da zona sul da capital, de Guarulhos e São Caetano do Sul.A rede estadual tem cerca de 5,3 mil escolas de ensino fundamental e/ou ensino médio e atende a cerca de 5 milhões de estudantes. A ideia inicial do programa é fixar um professor por colégio ou por turno para mediar conflitos e interagir com as famílias. A secretaria quer definir detalhes do programa até 20 de janeiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Estado de São Paulo ganha escola para jovens LGBT

O Governo do Estado de São Paulo e o Grupo E-jovem de Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados assinaram um convênio na semana passada que prevê a criação da primeira escola para jovens homossexuais do pais, a Escola Jovem LGBT.De acordo com Deco Ribeiro, do Grupo E-jovem e futuro diretor da escola, cursos serão abertos a jovens homossexuais, heterossexuais e bissexuais já a partir de 2010. “A escola é um Ponto de Cultura. O fato de os cursos serem abertos a todos e não só a jovens gays é parte da nossa estratégia de combate à homofobia. Preconceito é ignorância. Para vencer isso, precisamos levar nossa arte, nossa expressão e nosso discurso a quem não nos conhece.
Se a valorização da cultura negra é estratégia do movimento negro, assim como de vários povos e regiões, por que não valorizar a cultura LGBT?” , indaga Deco Ribeiro.A escola terá sede em Campinas e deve atender a população da cidade assim como das regiões de Sorocaba, Grande São Paulo e da Baixada Santista. Segundo os organizadores, os alunos poderão fazer aulas de criação de zines e revistas, criação literária, dança, música, TV, cinema, teatro e até de performance drag. E o material produzido ao longo dos cursos, como CDs e DVDs, livros e revistas, devem ser posteriormente distribuídos gratuitamente.
O projeto Escola Jovem LGBT, selecionado por meio de concurso público, será financiado por convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério da Cultura que visa apoiar entidades que desenvolvem papel na comunidade nas áreas de fomento, difusão, produção e formação cultural.As aulas devem começar em março de 2010 e tanto as matrículas quanto as inscrições para bolsas de estudo já estão abertas.
Interessados devem entrar em contato através do e-mail escola@e-jovem.com ou pelo tel.: (19) 3307-3764.

Professores registram BO por erro em concurso de SP

Esse é o programa + qualidade. Como sempre o professor que sofre, já perderam um dia e agora perderão outro dia para realizar a prova, isso se não tiver algum outro engano. Como sempre o governo não se manifesta, agora para falar do erro dos outros é o primeiro.
21/12/2009 - 14h19 - Agência Estado
Mais de 50 professores que pretendiam dar aulas de física nas escolas estaduais vão ter que esperar um pouco mais. Em vez da prova de física, eles receberam a prova de química no concurso realizado neste domingo (20) pela Vunesp, em Bauru, no interior de São Paulo. O erro foi descoberto nas salas 13 e 14 da Faculdade Anhanguera, local das provas. Os candidatos prejudicados registraram boletins de ocorrência (BOs) na própria faculdade e na Delegacia Seccional. Na sala 13 estavam 39 candidatos às vagas de professores substitutos de física. Já na sala 14 compareceram 40."Faltaram 12 provas de física na sala 13, a Vunesp quis xerocar as provas que faltavam para os 12 candidatos. Eles não concordaram porque a prova era muito longa, com mais de 20 páginas cada uma e isso poderia atrasar os exames", afirmou Suzi da Silva, de 44 anos, diretora regional do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).Os 40 professores da sala 14 também ficaram surpresos quando constataram que haviam recebido a prova errada: eles esperavam o exame de física e receberam o de química. "Os professores leram e perceberam o erro. Eles chamaram os fiscais, que viram que a prova não era de física e, sim, de química. Por causa da falha, os professores não fizeram a prova", disse a coordenadora, acrescentando que 52 professores foram prejudicados. O salário do cargo é de R$ 922.A representante da Apeoesp acompanhou o grupo que deu queixa na polícia após a realização do concurso. "Acompanhei 40 professores, quatro registraram boletim na Faculdade Anhanguera e 36 na delegacia. Precisamos preservar os direitos dos professores." Suzi criticou a Vunesp pelo erro e aproveitou para alfinetar o governo estadual: "Se houve falha a culpa é da Vunesp. O governo do Estado tem que resolver essa situação."Por meio de nota, a Vunesp admitiu "problemas técnicos" e que uma nova prova para os candidatos será marcada. A data será divulgada nos próximos dias pela internet. Segundo a Vunesp, o total de candidatos foi 60, e não 79. Ao todo, 800 se inscreveram para o concurso.

Servidores vão à Justiça contra regra de reajuste

22/12/2009 - Vinícius Segalla - do Agora
A (CSPB) Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) que pede a suspensão liminar (provisória) da lei estadual que institui o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.

Plantão em creches começa no dia 4 de janeiro

Dessa vez tenho que reconhecer que a atitude foi correta, sem prejudicar os profissionais e nem os pais. Quando se quer, se organiza de modo a somar. Parabéns pela ação.
22/12/2009 - Adriana Ferraz - do Agora
A rede municipal de creches funcionará, a partir do dia 4 de janeiro, em esquema de plantão especial. A prefeitura anunciou ontem que vai manter 40 unidades abertas durante o recesso de aulas para atender crianças cujos pais trabalham nas férias e não têm onde deixar os filhos. Segundo a Secretaria Municipal da Educação, são cerca de 6.400 vagas espalhadas por DREs (Diretorias Regionais de Ensino). Os pais interessados em manter os filhos em creches durante o mês de janeiro devem procurar a unidade mais próxima do local onde a criança estuda e solicitar matrícula temporária --em fevereiro, o atendimento volta ao normal em toda a rede. A divisão das vagas foi feita com base na demanda registrada no plantão realizado neste ano. Cada unidade pode atender aproximadamente 160 crianças na faixa etária de zero a três anos. O horário segue o mesmo: das 7h às 17h. O sistema segue até o dia 29 de janeiro.

A SAGA da pseudo valorização do Mérito

DECRETO Nº 55.217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TÍTULO

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Sete em cada dez estudantes brasileiros de 13 a 15 anos já consumiram bebida alcoólica

A notícia é triste, entretanto real. A escola ou as políticas públicas educacionais, devem convergem em ações de intervenção pedagógica sobre as necessidades de cada unidade. Infelizmente alguns governos impoem suas políticas sem respeitar a diversidade e a singularidade das unidades. Na verdade em alguns casos é evidente que a preocupação não é com a qualidade e sim com a quantidade, pois estes dados podem e com certeza serão utilizados o ano que vem nas eleições. É esperar para ver, infelizmente.
Fonte: Isabela Vieira - Da Agência Brasil
Mais de 70% dos estudantes entre 13 e 15 anos já experimentaram bebida alcoólica, cerca de 24,2% já fumaram cigarro e 8,7% usam droga ilícita. Os dados estão na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), feita com cerca de 490 mil estudantes, divulgada hoje (18) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).A cidade de Curitiba (PR) apresenta o maior percentual (9,9%) de estudantes que consumiram cigarros nos últimos 30 dias antes da pesquisa (independentemente da frequência ou intensidade) e também de adolescentes que já experimentaram o produto uma vez na vida (35%). Em seguida, está Campo Grande (MS) onde 32,7% declararam ter experimentado o cigarro, e 9,3%, ter fumado nos últimos 30 dias.A pesquisa também relaciona a atitude das crianças que fumaram à influência exercida pelos pais fumantes e constatou que 31% dos estudantes tinham responsáveis que fumavam. "A adoção de comportamentos prejudiciais à saúde é influenciada por uma série de fatores, dentre os principais está o exemplo vindo da família", diz o texto.O estudo destaca que o tabaco é "um dos determinantes para o desencadeamento de doenças crônicas" e que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é líder nas causas de mortes evitáveis em todo o mundo. Segundo estimativas, o tabaco deve provocar cerca de 8 milhões de mortes nos próximos 20 anos.Em relação à bebida alcoólica, a PeNSE mostra que 22,1% já se embriagaram e revela que as meninas (73,1%) experimentam mais as bebidas que os meninos (69,5%). Além disso, o consumo é maior entre os alunos de escolas privadas, 75,7% contra 70,3% das escolas públicas.Os estudantes conseguiram a bebida alcoólica em festas (36,6%), em supermercado, loja ou bar (19,3%). Mais 15,8% admitiram que beberam com amigos e 12,6%, em casa.Entre as capitais pesquisadas, Curitiba também tem o maior percentual de adolescentes que já se embriagaram (30%) e que já consumiram algum tipo de droga ilícita (13,2), tais como maconha, cocaína, crack, cola, loló, lança perfume, ecstasy.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual

Resolução SE 93, de 8-12-2009
As unidades escolares com classes de ensino regular de ciclo II do ensino fundamental e/ou de ensino médio passarão a contar com conjuntos indivisíveis de 10 (dez) aulas de Língua Portuguesa e de 10 (dez) aulas de Matemática, destinadas ao desenvolvimento das atividades de recuperação que se fizerem necessárias ao longo do ano letivo, na seguinte conformidade:
I - escolas com até 15 (quinze) classes, 1 (um) conjunto de cada disciplina;
II - escolas com 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) classes, 2 (dois) conjuntos de cada disciplina, e
III - escolas com 30 (trinta) ou mais classes, 3 (três) conjuntos de cada disciplina.
§ 1º - Excepcionalmente, a composição do conjunto de aulas poderá ser reduzida para 8 (oito) aulas, quando se tratar de atribuição, a título de carga suplementar, a docente efetivo incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente.
§ 2º- a atribuição das aulas de que trata este artigo processar- se-á de acordo com a legislação vigente sobre o assunto.
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TÍTULO

Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo I do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual

Resolução SE 92, de 8-12-2009
Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo I do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
O respeito à pluralidade dos ritmos e características dos alunos no processo de aprendizagem;
A necessidade de diagnósticos precisos e claros das dificuldades dos alunos no processo de aprendizagem;
A responsabilidade da escola de compartilhar os diagnósticos, atender a pluralidade de demandas e garantir a oferta de diversas oportunidades de aprendizagem; e
A comprovação do aumento das oportunidades de recuperação da aprendizagem quando esta ocorre sob a responsabilidade direta do professor da classe, resolve:
Artigo 1º - a partir de 2010, todos os professores do ciclo I, 1º ao 5º ano do ensino fundamental, farão jus a seis horas de trabalho pedagógico, para garantir, de forma continua e imediata, oportunidades de estudos de recuperação, objetivando superar as dificuldades encontradas pelos alunos no processo de escolarização.
§ 1º - a carga horária de trabalho pedagógico de que trata o caput deste artigo destina-se:
a) à atuação direta dos professores em intervenções pedagógicas que superem as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos alunos nas aulas regulares;
b) ao acesso a subsídios pedagógicos que auxiliem o professor em sala de aula, propiciando situações didáticas adequadas aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
c) à avaliação sistemática e regular do processo de recuperação contínua;
d) à atuação direta e diversificada dos professores no atendimento das necessidades de aprendizagem dos alunos, individualmente ou em grupos previamente constituídos.
§ 2º - o atendimento, na forma prevista na alínea “d”, poderá ocorrer com agrupamento de alunos por série, nível de conhecimento, ou por qualquer outra forma pedagogicamente recomendável.
Artigo 2º - para atendimento à recuperação contínua, a unidade escolar deverá se reorganizar continuamente de modo a assegurar o desenvolvimento de todos os recursos disponíveis para a recuperação previstos nesta resolução.
Artigo 3º - Todo trabalho de recuperação desenvolvido pelos professores, nas aulas a esse fim destinadas, deverá ser programado, documentado e previamente divulgado aos pais.
Parágrafo único - Deverão ser lançados, ao final de cada bimestre, nos registros de avaliação dos alunos, os resultados alcançados nos estudos de recuperação.
Artigo 4º - Continua vigendo o Projeto Intensivo no Ciclo - PIC.
Artigo 5º- na viabilização das atividades de recuperação dos alunos, caberá ao Diretor e ao Professor Coordenador:
a) elaborar, em conjunto com os professores envolvidos, as respectivas propostas, encaminhando-as à Diretoria de Ensino para aprovação, após a devida análise do Supervisor de Ensino e do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica responsável pelo Programa “Ler e Escrever”;
b) definir, juntamente com o professor responsável pela recuperação, os critérios de agrupamentos de alunos e ou de formação de grupos, a definição do local, período e horário de realização e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis;
c) coordenar, implementar e acompanhar as propostas aprovadas, providenciando as reformulações, quando necessárias;
d) disponibilizar ambientes pedagógicos e materiais didáticos que favoreçam o desenvolvimento das atividades propostas;
e) informar aos pais as dificuldades apresentadas pelos alunos, bem como a necessidade e objetivo da recuperação, os critérios de encaminhamento e a forma de realização;
f) avaliar os resultados alcançados nas propostas implementadas, justificando a necessidade de sua continuidade, quando necessário;
g) promover condições que assegurem a participação dos professores responsáveis pela recuperação em ações de orientação técnica desenvolvidas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 6º - As turmas e as matrículas dos alunos encaminhadas para recuperação paralela serão cadastradas em opção específica no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - As unidades escolares deverão realizar a manutenção sistemática dos registros dos alunos encaminhados à recuperação e lançar, ao final do semestre, o resultado alcançado ao longo dos estudos de recuperação.
Artigo 7º - o processo de recuperação contínua criado e implantado pela presente resolução será acompanhado e avaliado pela Diretoria de Ensino, Coordenadorias e Equipe do Ciclo I da CENP.
Parágrafo único - a continuidade da presente proposta para os anos seguintes dependerá dos resultados obtidos na avaliação a que está sujeita a proposta, no ano de 2010.
Artigo 8º - Os casos omissos na operacionalização das diretrizes estabelecidas pela presente resolução, quando devidamente apresentados e justificados pela Direção e Supervisão de Ensino, serão decididos pelo Dirigente Regional de Ensino, consultada previamente a equipe do Ciclo I da Cenp.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede

Resolução SE 91, de 8-12-2009
Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º - Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I - docentes efetivos;
II - docentes contratados pelo regime CLT;
III - docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988;
IV - docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11- 1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V - candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º - Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º - o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º - o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I - Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximode 8 (oito) pontos.
§ 2º - Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE - 68, de 1º de outubro de 2009.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

ENEM 2009

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), organizador do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009, divulgou as versões corrigidas do gabarito oficial.
A primeira publicação dos gabaritos continha inconsistências entre os quatro tipos de provas. Leitores do UOL Educação informaram vários erros no gabarito oficial.
Um dos exemplos de problemas encontrados aconteceu nos testes 145 da prova amarela e cinza e 147 da prova azul e rosa. As questões são as mesmas, mas a alternativa correta nas duas primeiras, de acordo com o primeiro gabarito divulgado, seria a "C", e, nas duas últimas, a "A".O Inep também informou o motivo da anulação das perguntas 101 nas provas amarela, azul e rosa, e da 102, na prova cinza. A questão sobre português continha mais do que uma alternativa correta, de acordo com a autarquia do MEC.
Baixe aqui as provas:
1º dia
2º dia
As provas de ciências da natureza e de ciências humanas do Enem 2009 foram realizadas neste sábado (5). Mais de 1,5 milhão de candidatos faltaram à prova.
Cada área das provas objetivas concentra 45 itens de múltipla escolha, distribuídos em blocos de diferentes níveis de dificuldade. Em cada dia será distribuída aos participantes um dos quatro diferentes modelos de prova existentes, em cores diferentes, nas quais as questões estarão ordenadas diferentemente.
A redação deve ser feita em língua portuguesa e deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir do tema proposto.
Problemas
O primeiro dia de provas do Enem 2009 foi marcado por ocorrências de confusão e tumulto em Belo Horizonte, Salvador, Brasília e São Paulo. O MEC (Ministério da Educação) informou por meio de nota que tudo transcorreu em "absoluta tranquilidade".De acordo com assessoria de comunicação da pasta, dos 9.490 pontos de aplicação do exame, espalhados por 1.810 municípios, 20 localidades tiveram problemas, o que seria "estatisticamente insignificante".
Na Bahia, por exemplo, cerca de 80 candidatos tentaram fechar uma das pistas que dá acesso ao Centro Universitário Jorge Amado na tarde deste sábado. Segundo eles, o protesto se deveu a erro de impressão nos cartões de identificação. A PM (Polícia Militar) conseguiu conter o protesto. Com cartões errados, os alunos teriam ficado do lado de fora.
O MEC confirmou ter ocorrido problemas em Salvador, no entanto, apenas no local de prova da Fundação Visconde de Cairu. Segundo a assessoria da pasta, os candidatos foram transportados por van e fizeram o exame.
O ministério informou que os estudantes cujo endereço estava incorreto no cartão de identificação e chegaram ao Centro Universitário Jorge Amado já haviam sido informados por, pelo menos, dois meios de comunicação - sms, carta ou telefone - do endereço correto.
Em São Paulo, cerca de 40 inscritos para a realização da prova do Enem na unidade da Uninove da Barra Funda se atrasaram e ficaram de fora. Os portões no local foram fechados às 13h e, depois, reabertos para a entrada de um grupo de vestibulandos. Na Unip Vergueiro, o portão foi fechado às 13h e também reaberto em seguida.Atrasos também ocorreram por confusão com o horário oficial da prova, afirmou o ministério. Em Manaus, estudantes chegaram atrasados para a avaliação. O MEC informa que os alunos atrasados não fizeram o exame e que o comando geral para todo o país era invalidar o exame de candidatos que perderam a hora.
Nestes casos, os candidatos devem fazer prova nos dias 5 e 6 de janeiro, data em que presidiários farão o exame .
Eles pediam apoio ao grupo que está acampado na Câmara Legislativa.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Valorização do Mérito: Diretor e Supervisor

Resolução SE 90, de 3-12-2009
Dispõe sobre a definição de perfis profissionais e de competênciase habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências bibliográficas do Concurso de Promoção, de que trata a Lei Complementar nº 1.097/2009, e dá providências correlatas
Para Ler na Íntegra, clique no título. Boa Sorte...

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Brasil tem currículo e carreira docente ruins

Fonte: 02/12/2009 - 10h21 - Agência Estado
Os itens da educação básica em que o Brasil está mais atrasado são o desempenho dos alunos, a carreira dos professores e os padrões curriculares. Eles foram classificados como insatisfatórios pelo primeiro Boletim da Educação no Brasil, organizado pela Fundação Lemann e pelo Preal (Programa de Promoção da Reforma Educativa na América Latina e no Caribe).Com o título "Saindo da Inércia", o boletim apresentado reuniu dados sociais e educacionais que foram consolidados em nove indicadores. Para cada um deles, uma comissão de 15 especialistas atribuiu uma nota média.O documento só revelou bons resultados nas matrículas, que aumentaram sensivelmente, e nos sistemas de avaliação de ensino, que se mostraram avançados. Permanência na escola, equidade, investimentos, desempenho, padrões educacionais e carreira dos docentes receberam notas entre regular e insatisfatório. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Governo de São Paulo ameaça fechar escola "top" do ensino médio

Tanta escola, com tantos problemas pedagógicos, estruturais e o governo volta seus esforços em melhorar a qualidade da educação fechando escolas. Este é o programa + qualidade na educação. deveria chamar programa + escolas boas fechando, + índices de violência física e verbal, + falta de infraestrutura, + problemas disciplinares, + descaso governamental. Ou seja, vivemos um momento de aparência, precisamos mostrar para a sociedade a escola por fora e por dentro. Como dizem "Por fora bela viola, por dentro pão bolorento", não esta muito diferente de nossa realidade educacional atual. Pq não fechar as piores escolas, ou demolir e construir de novo, ao invês de gastar tanto dinheiro com reformas? A preocupação da própria secretaria deveria ser de divulgar a escola, para que tenha demanda, haja vista que a mesma tem ótimos índices de avaliação e deve ter um ótimo IDESP e não de amedrontar os pais com a possibilidade de fechamento.
Fonte: 02/12/2009 - 10h46 - TAI NALON - Colaboração para a Folha
O governo do Estado de São Paulo ameaça fechar aquela que tem, segundo o seu próprio indicador de qualidade, o melhor ensino médio da capital. Localizada no Butantã, zona oeste da cidade, a escola estadual Alberto Torres ficou em primeiro lugar no Saresp 2008, mas não deve oferecer aulas no ano letivo de 2010.
A certeza do fechamento chegou a pais, alunos e professores em uma reunião no dia 28 de outubro. Conforme relataram à Folha dois professores, quatro pais e três alunos da escola, o encerramento das atividades foi anunciado pela vice-diretora, Eunice Ramos, e por uma superintendente da Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste.
Na ocasião, também foram distribuídos aos pais formulários para que escolhessem três escolas da região para as quais gostariam de transferir seus filhos a partir do ano que vem.
Desde então, funcionários, pais e alunos estão se mobilizando para impedir o fim da escola. Na semana passada, entraram com um pedido no Ministério Público e no Conselho Tutelar do Butantã para que acompanhassem o caso.
Segundo funcionários presentes nessa reunião, a justificativa apresentada pelo Estado é que não há demanda de alunos na região --baixa procura confirmada pela Secretaria da Educação. Hoje, há 178 alunos matriculados na escola, conforme informou a Cogesp (órgão que administra as escolas estaduais da região metropolitana).
O colégio fica numa região nobre de São Paulo, ao lado do Instituto Butantan e próximo à futura estação Butantã do metrô, cuja inauguração é prevista para o ano que vem. Foi inaugurada em 1932 como uma escola agrícola e foi idealizada por Vital Brazil para abrigar filhos de funcionários da instituição de pesquisa.
Hoje, sem hortas e pomares, abriga sete turmas de ensino fundamental e médio, cujos alunos e professores dizem conviver há pelo menos três anos com boatos e ameaças de fechamento. "Há demanda. O problema é que, com esses boatos, pais têm medo de colocar seus filhos e professores resistem em ir", disse o professor de filosofia Liroan Tadeu Porto de Lima. Para Cíntia Ribeiro, aluna da sétima série, o pior é estudar sem a certeza de que a escola estará lá no ano seguinte. "Eu gosto de estudar lá e queria ficar. É muito ruim ter que ficar trocando de escola toda hora."
Mesmo com a ameaça, Sueli Ferreira da Silva, assistente de serviços gerais e mãe de uma aluna do segundo ano, não pensa em mudar de planos. "Quero por minha filha mais nova lá."
Outro lado
Após ser questionada por meio de sua assessoria de imprensa durante três dias --dos quais em dois negou a história--, a Secretaria da Educação do Estado, por meio da Cogesp (coordenadoria de escolas da rede estadual na Grande SP), afirmou que ainda não tem definição sobre se a escola continuará funcionando para o ano letivo de 2010.
"Quem deve aprovar o fechamento é o próprio secretário [estadual da Educação, Paulo Renato Souza], que ainda não tomou a decisão", disse o coordenador da Cogesp, José Benedito Oliveira. Segundo ele, a secretaria não orientou a vice-diretora Eunice Ramos a anunciar o fechamento da unidade.
Ele admitiu, porém, que a secretaria realizou estudos sobre a demanda na escola e verificou queda de 73% no número de estudantes desde 2005 -naquele ano, havia 654; hoje tem 178.

Analfabetismo funcional atinge 28% da população brasileira, aponta indicador

Fonte: 02/12/2009 - Amanda Cieglinski - Da Agência Brasil - Em Brasília
Cerca de 28% da população ainda pode ser classificada como analfabeta funcional, enquanto somente 25% dominam plenamente o uso da língua. Essas são algumas informações apontas pelo Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) 2009, divulgado hoje (2). O índice é apurado desde 2001 pela ONG (Organização não governamental) Ação Educativa e pelo IPM (Instituto Paulo Montenegro).
O Inaf mede os níveis de analfabetismo funcional na população brasileira entre 15 e 64 anos, dividindo em quatro níveis: analfabetismo, alfabetismo rudimentar, alfabetismo básico e alfabetismo pleno.
São considerados analfabetos funcionais aqueles que se encaixam nas duas primeiras categorias.Os dados apontam que houve uma melhora no índice de analfabetismo funcional. O Brasil tinha, em 2007, 34% de pessoas nessa condição, sendo que 9% eram considerados analfabetos e 25% tinham habilidades rudimentares de leitura e escrita.
Em 2009, o percentual de analfabetos funcionais caiu para 28% - 21% possuem nível de alfabetização rudimentar e 7% são analfabetos.Há diversos conceitos para classificar o analfabeto funcional.
Para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), é o indivíduo com menos de quatro anos de estudo completos.O estudo do IPM mostra ainda que ir à escola não é garantia de aprendizagem: 10% dos brasileiros que estudaram até a 4ª série são analfabetos e apenas 6% atingem o nível pleno de alfabetização.
Entre os que cursaram ou cursam da 5ª a 8ª série, apenas 24% ainda permanecem no nível rudimentar e apenas 15% podem ser considerados plenamente alfabetizados.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Data do Processo Seletivo SEE SP

A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 80, de 03, publicada a 04/11/2009.
Em se tratando das disciplinas das Línguas Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês, a definição de perfis de competência e habilidades será objeto de Resolução específica da Secretaria da Educação.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de dezembro de 2009, nos seguintes períodos:
1º dia – 13/12/09
Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4horas
Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
Tarde: Início às 14h00 – Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas: Área de Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês).
2º dia – 20/12/2009
Manhã: Início às 8h30 – Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas : Área de Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química).
Tarde: Início às 14h00 – Duração 4 horas
Campo de Atuação Aulas : Área de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Educação Especial.
2 - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial.
2.1 Será considerado Aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE NO TÍTULO. BOA PROVA......