terça-feira, 7 de abril de 2009

Novas Regras para o ENEM

Vestibulando poderá concorrer em 5 federais Estudante poderá escolher até cinco cursos em instituições; ainda não está definido se modelo será adotado neste anoPelo menos 38 reitores manifestaram apoio à proposta, que depende,no entanto, do aval dos conselhos das universidades DA SUCURSAL DE BRASÍLIA (Fonte: Folha Online) O novo vestibular unificado das universidades federais proposto pelo Ministério da Educação (MEC) deverá permitir que os candidatos escolham até cinco opções de curso que podem ser oferecidos por até cinco instituições.No ato da inscrição, o aluno teria que ordenar as suas preferências. Quem colocou um curso como primeira opção teria prioridade, mesmo que a sua nota tenha sido menor, sobre outro candidato que escolheu o mesmo curso como segunda opção e não foi selecionado para a sua primeira escolha.A prova de seleção seria um Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) modificado. O exame passaria a exigir mais conteúdo específico -como os vestibulares tradicionais-, mas priorizando mais a capacidade analítica do que a "decoreba".Ficaria a critério das instituições realizar uma segunda fase.O aluno elencaria as suas opções de curso após já ter em mãos o resultado do exame. Isso permitiria ao estudante, até determinada data, mudar suas opções de acordo com a pontuação. Com isso, no segundo ano do novo vestibular, ele já poderia saber a pontuação mínima de quem entrou em determinado curso no ano anterior e ter uma ideia de suas chances de passar.Reitores que participaram ontem de uma reunião com o ministro Fernando Haddad (Educação) manifestaram a preocupação de que o novo sistema prejudique os alunos que moram em regiões carentes. "Eu avalio a proposta com cautela", disse José Weber, da Universidade Federal do Vale do Rio São Francisco. Ele falou em "maior disparidade regional".Seu receio é que, principalmente em cursos mais concorridos, como medicina, alunos de regiões mais ricas, por terem as melhores notas, ocupem as vagas em detrimento dos estudantes do semiárido e, após formados, voltem à terra natal.A concordância das federais é fundamental para que a proposta do MEC siga adiante. Ao menos 38 reitores já manifestaram à pasta sua aprovação à proposta, mas a decisão é dos conselhos das instituições.Para acelerar o processo, o MEC se comprometeu a enviar até amanhã um documento com mais detalhes sobre a proposta, como as datas previstas para a realização das provas.Não foi definido se o início do novo modelo acontecerá neste ano. "Para as universidades que forem adotar só o Enem [como vestibular], 2009 é um prazo exíguo, mas possível. Se houver segunda fase, já fica mais difícil fazer neste ano", disse o ministro. Por outro lado, afirmou, uma alternativa seria antecipar o Enem de outubro para setembro, para viabilizar a medida.O sistema também poderia ser combinado com ações afirmativas, como as cotas.Como, com o novo modelo, haveria mais mobilidade de universitários, Haddad prometeu aumentar os recursos destinados à assistência estudantil, usados para moradia e alimentação, dos atuais R$ 200 milhões para R$ 400 milhões.Também será criada uma comissão para organizar o vestibular com representantes do MEC, das universidades e dos governos estaduais, responsáveis pelo ensino médio.

Por que a Udemo impetrará ação judicial contra lei do Bônus

Parabenizamos as escolas e os colegas que conseguiram, este ano, receber o bônus. Mas, não se esqueçam: no ano que vem, vocês poderão estar do outro lado da mesa. Enquanto professores e especialistas, ativos e aposentados, estiverem recebendo salários e proventos de fome, seremos radicalmente contra a premiação pelo suposto mérito. Além disso, não podemos admitir as irregularidades presentes na lei que instituiu o bônus: 1- Essa lei fere os princípios que regem o FUNDEB, entre eles a obrigatoriedade de valorização salarial do magistério como um todo. Não prevendo a lei um Bônus mínimo, como antes, para os profissionais das escolas de menor rendimento, fica quebrado o princípio da valorização global do magistério. Também fica clara a discriminação cometida contra aqueles profissionais que realizaram seu trabalho, de forma apropriada, e que, por motivos alheios à sua vontade, não conseguiram alcançar a meta estabelecida pela Secretaria da Educação. 2- Foram excluídas do benefício escolas que, apesar de terem um alto índice de desenvolvimento, não conseguiram atingir a meta da S.E. Muitas dessas escolas têm um excelente trabalho com os alunos e a comunidade, apesar de estarem localizadas em áreas de absoluta carência e violência. 3- Alguns afastamentos, considerados como de efetivo exercício, e que são direitos dos professores, foram descontados no cômputo do bônus; ou seja, o que era um direito tornou-se uma punição. Licença-prêmio, gala, nojo, convocações do Tribunal Regional Eleitoral, por exemplo. 4- Houve a quebra do princípio da isonomia, tratando-se iguais de forma diferente, e diferentes, de forma igual. Não se levou em conta as diferentes realidades da rede pública, onde estão instaladas as escolas. 5- A lei criou sérios conflitos entre gestores, professores e funcionários de uma mesma escola, e entre escolas diferentes. Uma lei não pode estimular a conturbação social; ao contrário, ela deve ser um instrumento de tranquilidade social e de integração no local de trabalho. Muitas escolas não receberam o bônus por culpa de uma estrutura criada e consolidada pelos governos, que elas não têm condições legais e políticas de modificar ou extinguir. 6- Essa lei criou um mecanismo de humilhação para professores e funcionários, pretendendo atribuir a eles a culpa por uma situação que, se quisessem, os governos já teriam resolvido há muito tempo: a falta de uma infraestrutura na rede que permita aos professores se fixarem numa única escola, com jornada de trabalho e salários compatíveis com a função social que desempenham. Fonte: www.udemo.org.br