sábado, 30 de janeiro de 2010

Secretário de Educação critica burocracia na Prefeitura de SP

Fonte: 29/01/2010 - 07h55 - FÁBIO TAKAHASHI - EVANDRO SPINELLI da Folha de S.Paulo
O secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, disse na quinta-feira (28) que há "burocracia e controles inúteis" em procedimentos da prefeitura.
Ele reclamou, em mensagens no Twitter, da demora para conseguir nomear professores já aprovados em concurso. O procedimento, diz, precisa passar por quatro secretarias. A nomeação é um procedimento necessário para que os servidores possam trabalhar.
Schneider assumiu a pasta na gestão José Serra (PSDB) e permaneceu com Gilberto Kassab (DEM). A assessoria direta do prefeito não quis se manifestar sobre as declarações.
Uma das frases dele foi: "Quando me deparo com burocracia e controles inúteis, lembro da frase de um professor, M.Tratemberg [Maurício Tragtenberg]: O camelo é um cavalo desenhado por uma comissão."
À Folha Schneider afirmou que a contratação de um professor pode demorar mais de um ano, do momento que a secretaria decide fazer o concurso até que o docente efetivamente comece a lecionar.
Hoje, há 3.400 professores de ensino fundamental à espera da nomeação (no total, são 8.000 nessa etapa). Após esse procedimento, ainda leva quase três meses para que todos estejam trabalhando, pois há outros passos obrigatórios, como entrega de documentação e exames médicos. O ano letivo começa no próximo mês.
"Para os alunos, atrapalha um pouco. O ano começa com os professores contratados, espécie de temporários. Eles são trocados conforme os concursados vão sendo liberados."
"É dramático passar todos os anos por essa burocracia para colocar um professor na sala de aula, principalmente porque aumentamos a rede em 25%. Fiz um desabafo no Twitter", acrescentou o secretário.
Além de professores, também estão à espera da nomeação diretores de escolas e supervisores de ensino.
A demora para o início do trabalho dos servidores ocorre, diz o secretário, porque o pedido de abertura de concurso precisa passar, primeiro, pelas secretarias de Gestão, Planejamento, Finanças e Governo.
Depois, passa por um conselho, formado pelas quatro pastas e a de Negócios Jurídicos, antes de chegar ao prefeito. A primeira etapa dura três meses.
Em seguida, é preciso fazer o edital para o concurso, que leva outros três meses. Até a seleção terminar, são mais quatro meses. Selecionados os servidores, é necessária mais uma rodada de autorizações nas quatro pastas. Nomeados os funcionários, vêm procedimentos adicionais, como os exames médicos.
"É um procedimento ultrapassado", reclama Schneider. A situação melhoraria, diz, se houvesse uma autorização automática para nomear os servidores assim que o concurso estivesse finalizado.

Entidades Protocolam Ação Cautelar Contra a LC 1097/2009

As entidades do magistério, Apase, Apeoesp, CPP e Udemo, protocolaram uma Ação Cautelar Contra a LC 1097/2009, no dia 28 de janeiro. O protocolo recebeu o número 2010.00080120-7 (87).
Principais argumentos usados na Cautelar contra a LC 1097/2009:
1. Desrespeito à LC 836/97, que obriga a criação de uma Comissão de Gestão de Carreira para decidir sobre todo e qualquer projeto relativo a esse assunto;
2. O percentual de até 20% de promoção, dentro de cada faixa, que é excludente e discriminatório;
3. Fere o princípio da isonomia salarial, ao discriminar profissionais que possuem idêntica habilitação e ocupam cargos idênticos;
4. Realização da prova enquanto ainda não foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas entidades.
Vamos acompanhar, de perto, a tramitação dessa medida!

Portaria DRHU – 10, de 28-1-2010

Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, publicada em 13-01-2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 28/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 29/01 e 01/02/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 02 e 03/02/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 04/02/2010 - divulgação da classificação final;
e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010;
f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso;
g) 09/02/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;
h) 10/02/2010 – divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00 horas, nos dias 03 e 09/02/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Suspensão do expediente PMSP - Carnaval

D O M 29 DE JANEIRO DE 2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 17 de fevereiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 17 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art.4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Classificação de docentes OFAs:
haverá nova publicação em
da qual caberá recurso em 29/01 e 01/02/10 na unidade
administrativa na qual o docente fez a inscrição

Vem aí a Prova. Sorocaba

Colegas,
Aí vem a prova que, segundo o nosso governador, classificará os profissionais da Educação em muito bons ou muito ruins, em dedicados ou que não dão a mínima para a sua tarefa profissional, em merecedores de valorização ou que não merecem nenhum tipo de valorização.
Ah! Esquecemos de lembrá-los que há ainda a categoria dos que sequer são merecedores de fazer a inscrição para a prova: aqueles que se tornaram marginais do processo por terem usufruído de qualquer tipo de mobilidade de posto de serviço, ou que fazem parte do grupo dos que atendem às outras severas restrições impostas pela Lei.
Esta é a primeira etapa do processo de Promoção por Mérito instituído pela Secretaria da Educação.
Se você pretende fazer a prova, dedique-se ao estudo, dia e noite, até o dia anterior à prova. Esqueça suas obrigações familiares e profissionais, não se preocupe com as questões referentes à sua escola, nem com os seus alunos (não há tempo para desviar a atenção dos livros...). Mesmo que já tenha lido toda a bibliografia, terá que fazê-lo novamente. Afinal, um detalhe, por menor que seja, fará a diferença na sua classificação.
Falando em classificação, é muito importante que a sua pontuação seja das mais altas, porque o fato de ser aprovado (nota mínima 6 ) não garante que você fará parte dos 20% mais bem classificados (aqueles que serão promovidos, se os recursos financeiros do Estado assim o permitirem...) e, mesmo tendo sido aprovado, ainda assim, com certeza, já estará classificado como integrante do quadro dos piores profissionais da Educação Paulista, nada dedicado e sem direito a mérito pelo seu trabalho.
É muito importante que, paralelamente ao estudo, haja um intenso preparo psicológico para o caso de não sair vencedor neste processo: tente olhar para aqueles poucos colegas que farão jus ao benefício do mérito como sendo, segundo palavras da SE, melhores profissionais (grrrrrrrrr...), mais bem preparados (grrrrrrrr...), os mais dedicados (grrrrrrrrr...), e, portanto, merecedores da promoção. Indicamos, então, o auxílio de um terapeuta. Não desanime! Um dia, quem sabe, você será bom profissional, também. Na próxima (se houver...), tente mostrar mais dedicação e preparo. Até lá, sonhe com a melhoria salarial dos colegas promovidos.
Pensando bem..., este preparo psicológico deverá ser providenciado também no caso de você vencer todas as barreiras e conseguir a promoção. Precisará da ajuda (nada simples ...) do terapeuta por ferir os seus princípios de educador, passando a valorizar o individualismo (afinal, você tem que pensar em si mesmo e não nos colegas, ativos e aposentados...). Terá que conviver com a sensação de não fazer parte da equipe escolar, pois você será um dos poucos "diferentes", supostamente mais dedicados e mais preparados, sendo bastante cobrado em suas atitudes e ações. E terá ainda que conviver com o receio de esta ser a primeira e única oportunidade de receber uma promoção.
Reserve uns minutinhos do seu dia para refletir sobre a real valorização e respeito aos profissionais da Educação: o reajuste justo, de lei, para todos. Pense nisto!
UDEMOEscritório Regional de Sorocaba

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO SEE 2010

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Classificações OFAs SEE SP 2010

Cuidado com a utilização da palavra classificatório. Pois a atribuição contará com dois grupos e duas classificações, uma para os que conseguiram a nota na prova e outra para os que não conseguiram ou por vários motivos não puderam participar. Eu particularmente não acredito que o governo atendeu reinvidicação do sindicato. Acredito que o governo usou o sindicato, pois ele faria isso de qualquer forma, pois o ano letivo precisa começar e para isso é essencial que exista um número suficiente de professores e se o governo não mudasse nada, não haveria professores suficientes para o início do ano dia 18 de fevereiro. Claro que a pressão do sindicato é fundamental, mas o governo que temos é autoritário e impositivo, ou seja, faz o que quer e não o que o bom senso ordena.
Fax nº05 – 23/01/2010 - APEOESP
Resolução da S.E. confirma caráter classificatório do provão
A Diretoria Estadual Colegiada (DEC), reunida no dia 23/01, sábado, analisou a Resolução S.E. 8, de 22/01, que dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos a contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino – o provão.A resolução confirma o caráter classificatório do provão. Trata-se de uma grande conquista dos professores pois, originalmente, o provão eliminaria da atribuição os professores que não atingissem os 32 pontos, mais os pontos relativos ao tempo de serviço para compor a pontuação, afastando da sala de aula os chamados “categoria L” e causando a demissão dos demais.
Ficam estabelecidos dois blocos para a atribuição, ambos organizados por ordem de “categorias”: primeiro “F”, depois “L” juntamente com os “O”. No primeiro bloco estarão os que atingiram ou superam 32 pontos e, no segundo, os demais. Os integrantes do primeiro bloco escolhem suas aulas e, somente após esgotadas suas possibilidades, passam a escolher os do segundo bloco. Professores “categoria F” que não obtiverem aulas, esgotadas todas as possibilidades, ficarão afastados das salas de aula com jornada mínima (10 horas + 2 horas de HTPC), desenvolvendo “atividades de suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica” (que a S.E. ainda não publicou). Os professores que não se inscreveram ou não realizaram a prova poderão requerer justificação da ausência junto às Diretorias de Ensino, anexando documentação comprobatória das razões que os levaram a não se inscreverem ou a não fazerem a prova, até o dia 29/01. Orientamos todos os professores a protocolarem seus pedidos, mesmo aqueles que já enviaram seus documentos à APEOESP. Já há compromisso da S.E. de justificar os casos dos professores que não conseguiram chegar aos locais de provas por motivos de força maior (caso da Uninove Vila Maria, na Capital) e professores doentes. A APEOESP vai reivindicar que todas as justificativas sejam aceitas e que, em casos excepcionais, haja prazo para recurso.
Os professores que justificarem participarão da atribuição no segundo bloco, com tempo de serviço e títulos.
A resolução afirma que a nota obtida nos próximos concursos públicos, se maior que 50% das questões do concurso, poderá substituir a nota do provão para os professores que não atingiram a pontuação, para efeito das próximas atribuições de aulas. Os professores que atingiram a pontuação ou que obtiverem a nota superior a 50% em concurso público estarão definitivamente dispensados de fazer o provão. Os demais deverão participar do provão, nos próximos anos, até atingirem a pontuação.
A partir deste momento será definido o calendário aprovado pela diretoria com assembleia no início de março.
Reunião com o secretário
Na reunião com o secretário da Educação (terça-feira, 26/01) a APEOESP levará uma série de questões para o aprimoramento da resolução, atendendo aos interesses da categoria.
Reunião sobre atribuição de aulas
A Diretoria Estadual Colegiada e o Departamento Jurídico realizarão reunião com as subsedes sobre a atribuição de aulas.
Participarão, além dos diretores, um representante por subsede.A reunião será realizada no dia 30/01, sábado, a partir das 10 horas, na sede central. As subsedes devem informar o nome do professor que participará da reunião até as 14 horas de quinta-feira, 28, pelo e-mail secgeral@apeoesp.org.br .
Concurso estadual
A APEOESP já manifestou-se à Secretaria da Educação ser contra o concurso regionalizado. Defende que seja universal, mesmo porque há um grande número de ACTs na rede e muitos que residem na Capital querem mudar-se para o interior, ou vice-versa. A Secretaria já havia se manifestado que o concurso seria de âmbito estadual, mas no Edital de abertura de inscrições, publicada na quinta, 21, não deixou isto claro. Durante a reunião com o secretário da Educação, na terça, 26, a APEOESP voltará a exigir que o concurso do PEB II seja estadual.
Promoção por mérito
A APEOESP reafirma sua posição contrária à promoção por mérito.

sábado, 23 de janeiro de 2010

São Paulo admite ter de usar professor reprovado em exame

Isso mostra o compromisso do governo com a educação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É triste, mas é verdade, essa é a política pública de educação do Estado mais rico da federação. Incoerência total. As vezes penso que o governo tem prazer em desmoralizar a classe dos professores, tamanha são as mentiras contadas e mostradas para a população de um universo criado e que só existe para os representantes do governo e da secretaria de estado da educação.
Professores OFAs não se iludam, embora o processo seletivo foi classificatório, primeiramente os aprovados no processo escolhem, depois os OFAs que não conseguiram a nota mínima para serem classificados.
Fonte: 23/01/2010 - 08h14 - FÁBIO TAKAHASHI - da Folha de S.Paulo
A Secretaria da Educação de SP anunciou ontem (22) que poderá atribuir aulas a professores reprovados em seu processo de seleção para docentes temporários para a educação básica.
Dos temporários que já trabalharam na sala de aula (pouco menos da metade do total de docentes), 40% foram reprovados --não conseguiram acertar metade das 80 questões.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, haverá dificuldades para preencher vagas em algumas escolas, principalmente para as matérias de física e matemática.
Ao justificar a possibilidade de convocar professores reprovados, o secretário afirmou que "a nossa prioridade é garantir aulas aos alunos".
Os sindicatos do setor dizem que é quase certo que os abaixo da nota de corte sejam convocados, principalmente para atuar na periferia das cidades da Grande SP, onde o desempenho dos alunos já é mais baixo.
Ainda não é possível saber quantos dos reprovados terão de lecionar, pois o processo de distribuição de aulas não começou --primeiro escolhem os concursados; os temporários preenchem as aulas que faltam.
Apesar do ano passado ter terminado com 80 mil temporários e cerca de 130 mil concursados, a rede chegou a precisar de mais de 100 mil não concursados (para suprir casos como licença e aposentadoria).
Além dos temporários, o exame também foi feito por outros candidatos --total de 182 mil, dos quais 48% não atingiram a nota de corte. O total de aprovados foi de 94 mil.
Novo discurso
A prova para seleção de temporários foi adotada no ano passado pelo governo José Serra (PSDB). Antes, o critério para a contratação eram os diplomas do candidato e o tempo de serviço. Ao lançar o projeto, o governo afirmou que quem não atingisse a nota mínima não poderia lecionar. A possibilidade de reprovados darem aulas neste ano letivo foi anunciada ontem.
Paulo Renato afirmou que o corpo docente deste ano está melhor. A explicação do secretário é que foi "uma inovação" classificar docentes com base em seus conhecimentos.
Disse ainda que, caso tenha de contratar os reprovados, serão selecionados os de melhor desempenho. Além disso, a pasta irá criar cursos a distância para capacitação específica em física e matemática.
Um atenuante para o desempenho dos docentes, afirma Paulo Renato, foi a dificuldade das provas, consideradas por ele como "complexas e longas".
O presidente do CPP (um dos sindicatos dos docentes), José Maria Cancelliero, teve avaliação semelhante. O exame foi feito pela Vunesp, que aplica o vestibular da Unesp.
Além de permitir que reprovados lecionem, o governo alterou outro critério. Inicialmente, só iria valer a nota da prova. Após negociar com sindicatos, a pasta decidiu levar em conta o tempo de magistério (que dá bônus de até 20% na nota).

Classificação de docentes - Nova Resolução

Fonte: 34 – São Paulo, 120 (16) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 23 de janeiro de 2010
Resolução SE 8, de 22-1-2010
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:
Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente. Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.
§ 1º - a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º - Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.
§ 4º - a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.
§ 5º - Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.
§ 6º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.
Artigo 5º - Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
§ 1º - Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no § 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.
§ 2º - Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º - a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.
§ 1º - a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.
§ 2º - Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Edital de abertura inscrição - Concurso Público SEE SP

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 – DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.
Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.
4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial - Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação da prova terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.
5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.
PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO

A Secretaria da Educação e a Esculhambação Geral

Fonte: UDEMO
No ano passado, a Secretaria da Educação publicou a Resolução SE n. 68, que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado. Diz a Resolução:
Art. 2º - A contratação, nos termos desta resolução, será precedida de processo seletivo que compreenderá, obrigatoriamente, prova eliminatória, cuja nota obtida pelo candidato será acrescentada às respectivas pontuações por tempo de serviço e por títulos, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, de que trata o artigo 45 da Lei Complementar n. 444/1985.
§ 1º - A nota da prova terá valor máximo de 80,0 (oitenta) pontos, sendo que o candidato que obtiver nota inferior a 40,0 (quarenta) pontos estará eliminado do processo seletivo, ficando impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas do ano de referência.
Portanto, bem claro e bastante arrogante: o professor que não obtiver a nota mínima está fora!Na época em que foi proposta essa Resolução, as entidades insistiram em que a prova deveria ser classificatória, até porque um alto índice de reprovação jogaria a rede numa situação delicada: a falta de professores.
Essa reivindicação foi fortemente combatida pelos "gênios" da S.E., numa atitude pedante e soberba.Porém, agora, depois que as provas já foram aplicadas, que os projetos da S.E. estão "fazendo água", que a Pasta está à deriva, como nau sem rumo, e que os professores e especialistas ameaçam com uma grande greve, vem o Sr. Secretário da Educação "dar uma de bonzinho", voltando atrás e declarando que a prova não será mais eliminatória.
Pergunta-se: se é pra desfazer, por que é que fez? Por que não se ouviu, à época, as entidades?
Acontece que a coisa não é tão simples, assim. Foi publicada uma Resolução, que tem força de edital; as provas já aconteceram; o processo está em andamento. O Secretário não pode alterar um edital durante o processo. Ou seja, não pode alterar um concurso em andamento. Para isso, teria de anular o atual, baixar nova Resolução e promover um novo concurso, sob as novas orientações. De quanto tempo ele precisaria, para isso? Quanto isso tudo iria custar? Certamente, as aulas não começariam em março...
Mais uma palhaçada da S.E. Estamos de olho!
É a esculhambação geral. A nau sem rumo. Até quando essa Secretaria vai abusar do bom-senso e da paciência dos educadores?

SEE deve publicar nova resolução sobre atribuição até sábado

Fonte: Fax nº03 – 22/01/2010 - APEOESP
Conforme informamos no Fax Urgente nº 2, depois de imensa mobilização dos professores, que lotaram a Praça da República no dia 15, a Secretaria da Educação anunciou mudanças na classificação dos ACTs para a participação no processo de atribuição de aulas. A principal conquista da APEOESP é que os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho. Da mesma forma, todos os que tiverem considerada justificada sua ausência na prova, mas com a nota zerada.
No mesmo documento informamos que nova resolução sobre a classificação dos professores deveria ser publicada durante esta semana. A diretoria da APEOESP cobrou da Secretaria da Educação a publicação da nova resolução com as mudanças. Foi informada que o documento deve ser publicado até sábado, 23, no “Diário Oficial”. Por isso agendou-se uma reunião da Diretoria Estadual Colegiada para o dia 23, quando a resolução será discutida. Na terça-feira, 26, a diretoria da APEOESP se reúne com o Secretário da Educação.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA - VALORIZAÇÃO MÉRITO

Fonte: 70 – São Paulo, 120 (14) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
As provas serão realizadas, nos dias 29/01, 01 e 02/02/2010, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 29/01/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Suporte Pedagógico: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.
2º dia - 01/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta
minutos. Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
3º dia - 02/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II - disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1- A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2 - A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.2 - 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2.3 - No caso de Professor Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral comum a todas as áreas.
2.3.1 No caso de Professor Educação Básica II - Educação Especial, a prova será composta de 40 (quarenta) questões referenciadas à parte geral de deficiência e 20 (vinte) questões referenciadas à área específica de cada deficiência. A parte dissertativa versará versará sobre a parte geral de deficiência.
2.3.2 Para Professor de Educação Básica II - Educação, a parte objetiva e a parte dissertativa da prova versarão sobre a parte geral - PEB II.
2.3.3 Para Professor de Educação Básica II do Centro de Ensino de Línguas (CEL), a parte objetiva da prova versará sobre a bibliografia específica de cada língua e a questão dissertativa a tradução de texto da língua estrangeira para a língua portuguesa.
2.4 - A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
2.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
.6 - Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para professor da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 80, de 03/11/2009, publicada a 04/11/2009, da Resolução SE 87, de 30/11/2009, publicada a 01/12/2009 (CEL) e da Resolução SE 2, de 05/01/2010, publicada a 06/01/2010 (disciplina Psicologia) e a definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências bibliográficas constam da Resolução SE 90, de 03/12/2009, publicada a 04/12/2009
O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, a partir do dia 02, 03 e 04/02/2010 nos sites da Secretaria da Educação (www. educacao.sp.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www. cesgranrio.org.br).
PARA SABER MAIS, CLIQUE NO TÍTULO E SERÁ DIRECIONADO PARA A ÍNTEGRA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

Informativo SINPEEM - 21/01/2010

PREFEITURA PROMETE SALÁRIOS PARA O DIA 27 DE JANEIRO
A Prefeitura informou que o pagamento dos servidores municipais será antecipado para o dia 27 de janeiro, viabilizando a solução de quaisquer problemas que possam ocorrer em função da mudança de gerenciamento da folha de pagamento do funcionalismo do banco Itaú para o Banco do Brasil.
Desde 1987, esta é a quarta mudança de gerenciamento da conta salário dos servidores municipais de São Paulo, o que sempre ocasiona desconforto e transtorno para o funcionalismo. O SINPEEM sempre defendeu e mantém a defesa de que o pagamento seja feito na instituição bancária escolhida pelos servidores municipais, o que está previsto para ocorrer apenas em 2012, conforme legislação federal.
PDE SERÁ PAGO COM SALÁRIO DE JANEIRO
De acordo com a SME, o pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) será efetuado juntamente com o salário do mês de janeiro.
A primeira parcela do PDE, no valor de R$ 800,00, foi paga, integralmente, em junho em 2009. Quanto ao valor da segunda parcela, serão descontadas ausências decorrentes de licenças, faltas abonadas, justificadas e injustificadas.
O SINPEEM mantém posicionamento contrário a qualquer desconto por licença para tratamento da saúde e falta abonada.
O sindicato também defende o pagamento do PDE para os aposentados. Neste sentido, ingressou com ação na Justiça e já obteve sentença favorável. A Prefeitura ingressou com recurso, mas o SINPEEM continua firme na luta em defesa da isonomia de direitos entre os servidores ativos e aposentados, contra a política de gratificações.
CONTA SALÁRIO NO BANCO DO BRASIL
Segundo a Prefeitura, os servidores públicos que possuem conta corrente ativa no Banco do Brasil ou na Nossa Caixa já terão o pagamento de janeiro depositado nesta conta.
Para os que possuem conta corrente apenas no banco Itaú, o Banco do Brasil, excepcionalmente em janeiro, se encarregará de fazer a transferência para o Itaú.
Lembramos que os servidores não precisam se dirigir ao Banco do Brasil para abrirem conta corrente. A SME se encarregará deste processo e o banco enviará comunicado para que os funcionários públicos municipais compareçam às respectivas agências do Banco do Brasil ou Nossa Caixa.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Brasil é 88 em índice de desenvolvimento da educação

Fonte: 20/01/2010 - 10h32 - Agência Estado - Em Brasília
O alto Índice de Desenvolvimento Humano que o Brasil conquistou há dois anos não chegou à educação. O relatório Educação para Todos, divulgado hoje pela Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) mostra que a baixa qualidade do ensino nas escolas brasileiras ainda deixa milhares de crianças para trás e é diretamente responsável por manter o país na 88ª posição no IDE (Índice de Desenvolvimento Educacional), atrás de países mais pobres como Paraguai, Equador e Bolívia.
quatro dados que a Unesco usa para montar o IDE, em três o Brasil vai bem e tem resultados acima de 0,900 - o mínimo para ser considerado de alto desenvolvimento educacional. São bons os números de atendimento universal, analfabetismo e igualdade de acesso à escola entre meninos e meninas. Já quando se analisa o índice que calcula quantas das crianças que entraram na 1ª série do ensino fundamental conseguiram terminar a 5ª série, o País despenca para 0,756, um baixo IDE.
Educação no mundo
O relatório de 2010 do programa Educação para Todos, da Unesco, aponta que 72 milhões de crianças no mundo ainda estão fora da escola. No ritmo atual, serão ainda 56 milhões em 2015, e não há indícios que isso será acelerado nos próximos anos.O analfabetismo atinge ainda 759 milhões de pessoas e a perspectiva é que diminua para 710 milhões nos próximos 15 anos. Sem contar que a má qualidade das escolas e a alta evasão não garantem que o acesso às salas de aula se transforme em ensino efetivo.
Dos 128 países para os quais a Unesco obteve dados para esse relatório, 62 devem atingir as metas de acesso à educação de qualidade. Outros 36, entre eles o Brasil, estão a caminho, mas tem resultados mistos, com problemas especialmente no analfabetismo e na qualidade. Trinta 30 estão longe das metas e até regredindo, como é o caso da República Dominicana e da Venezuela.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Todos os professores OFAs serão classificados para a atribuição

Claro que a manifestação é uma ação importante. Mas, sejamos realista, o governo só voltou atrás pq sabe que a grande maioria não conseguiu a nota mínima e com isso não teria professores suficientes para o início do ano letivo, ele apenas aproveitou a situação para dizer que esta atendendo ao sindicato. O que mostra o quanto o governo é oportunista quando de seus interesses, pois eles só pensam única e exclusivamente em seus interesses.
Fax nº01 – 15/01/2010 - APEOESP
VITÓRIA DA CATEGORIA:
Mobilização em pleno recesso faz com que governo anuncie que provão terá caráter classificatório
Em pleno período de férias, os professores deram mais uma demonstração de força. Mais de 4 mil professores de todo o Estado tomaram a Praça da República na sexta-feira, 15, para participar de manifestação convocada pela APEOESP contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs); devido ao grande número de professores, a manifestação transformou-se numa assembleia deliberativa.
Nossa mobilização fez com que o governo voltasse atrás e revisse sua posição com relação à prova dos ACTs e atribuição de aulas de EJA (Educação de Jovens e Adultos). A principal vitória: os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho.
Outras conquistas:
1) Caso Uninove: os professores que não conseguiram fazer a prova nos dias 13 e 20 na unidade Vila Maria da Uninove não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição; a classificação será por tempo de serviço e títulos.
2) Professores com justificativa para ausência: serão aceitas justificativas por motivo de doença, óbito na família e outros relevantes; não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição e terão a classificação por tempo de serviço e títulos.
Atenção subsedes: os professores nesta situação devem providenciar documentos comprobatórios e encaminhá-los às subsedes. Por sua vez, as subsedes deverão enviar a lista destes professores para o e-mail presiden@apeoesp.org.br; além da lista, devem remeter os documentos à sede central aos cuidados de Roseli, secretária da presidenta, até o dia 22 de janeiro.
Conforme a Secretaria da Educação, os professores que realizarem a avaliação de “promoção por mérito”ou prestarem o concurso público estarão isentos dos futuros provões de ACT. É importante reafirmarmos nossa posição contrária à prova para a evolução funcional.
Durante a assembléia, os professores aprovaram a proposta apresentada pelo governo de a prova ter caráter classificatório, além da continuidade da luta pela revogação da Lei Complementar 1093/2009, e do boicote à prova para a “promoção por mérito”. A diretoria da APEOESP se reunirá na próxima semana com o secretário da Educação. Caso as propostas apresentadas pelo governo não sejam contempladas em resolução a ser publicada na semana que vem, os professores deverão reunir-se em assembléia no próximo dia 29 de janeiro.
Atribuição de aulas
Também por conta da pressão da diretoria haverá reunião técnica entre a SEE e o Sindicato para discutir a Resolução de atribuição de aulas.
Conforme decisão favorável à ação civil pública impetrada pela APEOESP, os professores em estágio probatório poderão exercer o direito de utilizar-se do artigo 22, assim como professores que por outros motivos estavam impedidos de fazê-lo. Os professores que encontrarem problemas durante o processo de atribuição devem procurar o Jurídico da APEOESP.
Revogação da Resolução SE 48
Pressão da diretoria da APEOESP fez com que governo revogasse a Resolução SE 48. Conforme já havia sido manifestado pela presidenta da APEOESP desde novembro, o governo anunciou mudanças nas regras de atribuição de aulas para o EJA, que será por disciplina e não mais por áreas.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Crianças de 5 anos poderão ser aceitas na 1 ano só neste ano

Fonte: 16/01/2010 - Folha Online
Em resolução publicada ontem no "Diário Oficial da União", o CNE (Conselho Nacional de Educação) determinou que 31 de março é a data limite para que as crianças que vão entrar no 1º ano do ensino fundamental completem seis anos.
A resolução define as regras para a implantação do ensino fundamental de nove anos no país. Cabe aos sistemas de ensino definirem providências complementares de adequação em relação aos alunos matriculadas no ensino de oito anos.
Agora, as crianças que completarem seis anos após 31 de março devem ser mantidas na pré-escola, mas as escolas que já matricularam essas crianças no ensino fundamental devem, "em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global".
Já as crianças com cinco anos que cursaram por mais de dois anos a pré-escola, poderão ser matriculadas no ensino fundamental, apenas neste ano. A intenção do Ministério da Educação é transformar a data-limite em projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso, para padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes.
A decisão do CNE coloca em discussão a idade na qual a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda.
Ele defende o "corte" em 31 de dezembro pois, diz ele, as crianças de cinco anos já são alfabetizadas na pré-escola das particulares. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola.

Oferta de Língua Espanhola no ensino médio da rede estadual de São Paulo

Fonte: 12 – São Paulo, 120 (10) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Resolução Se 5, de 14-1-2010
Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;
II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola, observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Concurso SME SP: 104 mil inscritos

Fonte: 15/01/2010 - Amanda Mont'Alvão Veloso - do Agora
A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização divulgou a lista de inscritos para o concurso com 1.285 vagas para professor na rede. No total, foram recebidas 104.430 inscrições.
A disputa mais acirrada será pelas 467 vagas na educação infantil (creches), com salário de R$ 1.327,92. Com 44.230 inscritos, haverá 94,7 candidatos por cada vaga.
Os 60.200 interessados nas 818 oportunidades na educação infantil e no ensino fundamental 1 enfrentarão uma concorrência menor, de 75,6 candidatos por chance. O salário é de R$ 996,65.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais

Fonte: quinta-feira, 14 de janeiro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (9) – 33
Resolução SE 3, de 13-1-2010
Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, das diretrizes estabelecidas pelas Deliberações CEE nºs 82, 90 e 91 de 2009, para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível de ensino fundamental e médio, e considerando:
- a indicação, no período de transição da implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas escolas estaduais, que se caracterizou, notadamente, pela abordagem de conteúdos organizados com metodologias e estratégias específicas a área de conhecimentos,
- os planos de ensino organizados por blocos de conteúdos ou por eixos temáticos de determinada área do conhecimento, que se constituem flagrante desafio à formação profissional do professor/especialista de disciplina do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio;
- a qualificação profissional estritamente específica desses docentes, que não inviabiliza a organização de planos de ensino que assegurem efetiva articulação entre conteúdos de diferentes componentes disciplinares,
Resolve:
Artigo 1º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de freqüência obrigatória às aulas (presenciais) ou de presença flexível e atendimento individualizado, implementados pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, passarão a adotar, em caráter obrigatório, a partir de 2010, materiais didáticos de apoio, organizados e selecionados por esta Pasta, consolidados como Propostas Curriculares dos cursos regulares de Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio do Estado de São Paulo, para os alunos ingressantes e em continuidade.
Parágrafo único - Nos cursos desenvolvidos nas telessalas, continuarão a ser implementados os materiais didáticos referentes ao Projeto NovoTelecurso.
PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010

Fonte: 24 – São Paulo, 120 (8) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Portaria DRHU-06, de 12-1-2010
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2010 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 21/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 22/01/2010 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 27 e 28/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 29 e 30/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 01/02/2010 - divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema JATI permanecerá continuadamente disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.
Art. 2º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2010 será publicado oportunamente em Portaria DRHU.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Governo vai criar Enem em espanhol para ingresso de alunos em universidade

FONTE: 12/01/2010 - 18h53 - Renata GiraldiIvan Richard - Da Agência Brasil - Em Brasília
Os alunos latino-americanos, exceto brasileiros, que quiserem ingressar na Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), criada neste terça (12), terão de enfrentar um Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em espanhol. O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que o Enem em espanhol será elaborado nos moldes do exame brasileiro. A universidade com sede em Foz do Iguaçu (PR) estará concluída em agosto.
A ideia é que a universidade funcione como uma espécie de centro de pesquisas latino-americanas em várias áreas - de humanas às ciências. Haddad afirmou que a seleção, no caso dos brasileiros, será feita por meio do aproveitamento do resultado do Enem nacional. "Queremos formar profissionais de forma integrada na América Latina", disse o ministro.A universidade terá espaço para cerca de 10 mil estudantes em cursos que vão do direito, relações internacionais, música, letras, economia à antropologia e bioenergia. De acordo com o ministro, 500 professores serão contratados via concurso público e outros vão ser convidados.
O campus da universidade vai ser instalado na aérea da Hidrelétrica de Itaipu e o projeto arquitetônico é da equipe de Oscar Niemeyer. Segundo Haddad, não há problema de espaço nem dificuldades para execução das obras. "Será um projeto arrojado", afirmou ele.Na Unila, os alunos terão aulas em português e espanhol, além do acesso a cursos de pós-graduação. Na cerimônia, Haddad disse que a criação da instituição representa a construção da 13ª universidade federal pelo atual governo.
O ministro adiantou que mais uma universidade será criada até o final deste ano: a Universidade Federal de Integração Luso AfroBrasileira, cuja sede será em Redenção (CE). O objetivo é que parte das vagas se destine a brasileiros e outra, a africanos. A ideia é colaborar com o estímulo de estudos para o desenvolvimento do continente africano.

A armadilha preparada por Serra para o magistério estadual!

Fonte: UDEMO
Não nos iludamos, professores, diretores e supervisores!
Serra, na sua caminhada para destruir a carreira do magistério, fez aprovar a Lei 1097/09, que exige dos educadores da rede estadual a participação em provas para talvez obterem algum reajuste salarial.
Se você se inscreveu para prestar essa prova, fez com que o governador, numa primeira etapa, atingisse plenamente seus objetivos: convencer a população de que é mais do que justo ser aprovado num exame para conseguir reajuste salarial.
Por outro lado, essa política de Serra, visa comprometer o dinheiro do orçamento destinado ao magistério, para atender a uma minoria de até 20%, discriminando a classe e excluíndo os aposentados.
O fato de os colegas participarem dessa farsa significará que estão concordando plenamente com mais uma iniciativa perversa e demagógica.
Significará, também, que caíram na armadilha montada pelo governador, cujas consequências não demorarão a aparecer nos holerites daqueles que não estarão entre os 20% de aquinhoados, principalmente os aposentados, que, durante todo o governo Serra, tiveram tão somente 5% de reajuste.
Pense bem! Ainda está em tempo de não cair nessa enganação!
Se não participarmos dessas provas, se nos engajarmos no movimento do magistério, apontando para a greve, haverá a possibilidade de revertermos a situação, e de obtermos os reajustes que todos nós, ativos e aposentados, merecemos.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Projeto prevê exame nacional para professores do ensino básico

Esse tipo de avaliação sim é correta. Qualquer profissional com bom senso entende o propósito da avaliação como instrumento ou mecanismo de diagnóstico para a busca de novos caminhos e NUNCA COMO PUNIÇÃO como acontece com os professores da rede estadual de São Paulo.
Fonte: 11/01/2010 - 11h28 - Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
Tramita na Câmara projeto que institui o Enameb (Exame Nacional do Magistério da Educação Básica) para avaliar o desempenho de professores em escolas públicas e privadas. Se for aprovado, o projeto de lei 6114/09, do Senado, estimará a habilidade do professor para se ajustar à evolução do conhecimento e também a sua compreensão da realidade brasileira e mundial.
O Enameb, de acordo com o texto, será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino estaduais e municipais. A cada ano, apenas uma das categorias de docentes deve ser avaliada: os da educação infantil; os dos anos iniciais do ensino fundamental; os dos anos finais do ensino fundamental; os do ensino médio; e os da educação de jovens e adultos e da educação especial. Dessa forma, o ciclo de exames se completaria em cinco anos.
Participação voluntária
A inscrição e a participação no Enameb serão voluntárias e gratuitas. Além disso, os sistemas de ensino poderão utilizar os resultados do exame como parte da avaliação de desempenho do professor e também para progressão na carreira. O exame poderá servir ainda para traçar o perfil dos docentes e suas condições de trabalho.Segundo o autor do projeto, o suplente de senador Wilson Matos, os dados obtidos com a aplicação do exame poderão contribuir para o aperfeiçoamento e a reciclagem dos docentes e para corrigir falhas dos sistemas de ensino.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Educação: Prioridade...

AVALIAÇÃO

São Paulo adia adoção de espanhol nas escolas

Como não é uma imposição do governo estadual, porque cumprir? Este governo só impõe a qualquer custo o que eles inventam pensando na eleição única e exclusivamente para a presidência da república. Não estão preocupados com nada, olham apenas para seus interesses e que se dane os outros. Qualidade do ensino? apenas no papel, ou quando utilizam os meios de comunicação para enganarem as pessoas que não vivenciam a realidade da escola pública paulista.
Fonte: 09/01/2010 - 09h17 - FÁBIO TAKAHASHI da Folha de S.Paulo
O governo de SP decidiu não incluir neste semestre a língua espanhola como disciplina obrigatória no ensino médio público --lei federal, aprovada em 2005, concedeu prazo até este ano para a implementação da matéria em todo o país.
O Estado não fez concurso para contratar professores para a área nem concluiu projeto pedagógico para a matéria. A gestão José Serra (PSDB) entende que tem até agosto para adotar a língua, pois a lei foi sancionada em agosto de 2005 --ou seja, cinco anos de prazo vencem no meio do ano letivo.
A Secretaria da Educação afirmou que há uma comissão que estuda a implantação, mas não informou quando isso ocorrerá -disse apenas que não será neste semestre.
Contestação
O entendimento do Estado foi contestado pelo autor da lei, deputado Átila Lira (PSB-PI). "O prazo é para terminar a implantação, não começar."
A União tem posição semelhante. O não cumprimento de lei pode acarretar ação judicial de improbidade administrativa. Se condenado, o gestor sofre punições como perda do cargo.
"Será inédito começar disciplina no meio do ano. Ou a implementação ocorrerá em 2011. É triste, houve tempo para preparação", diz Cesar Callegari, representante do Conselho Nacional de Educação.
A norma de 2005 exige que a rede pública ofereça o espanhol em horário regular a todos os alunos interessados. Em geral, as escolas ofereciam só o inglês.
Atraso
"Outra vez a rede estadual é prejudicada. Os da rede privada já têm diversas línguas, laboratórios", afirma a presidente da Apaesp (associação de pais e alunos da rede), Hebe Tolosa. Balanço do Ministério da Educação aponta que a rede estadual paulista é uma das mais atrasadas na implementação da lei: só 0,6% das escolas oferecem a matéria (dados de 2008).
A média do país é de 26%. Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dizem que atenderão praticamente toda a demanda neste semestre. Minas Gerais informou que serão criadas turmas onde houver mais de 20 interessados.
A Apeesp (entidade que representa os professores de espanhol) diz que a intenção do Estado é terceirizar as aulas.
Ela cita decreto que permite que atividades dos Centros de Estudos de Línguas (do governo) sejam transferidas a entidades privadas, quando eles não atenderem à demanda. A secretaria diz que a terceirização é para aula extracurricular.
Colaborou MATHEUS PICHONELLI, da Agência Folha

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Mais 43 questões do Enade são anuladas por problema na formulação; total chega a 54

Fonte: 06/01/2010 - 08h50 - ANGELA PINHOda Folha de S.Paulo, em Brasília
Mais 43 questões do Enade, exame federal que avalia o ensino superior, foram anuladas por problemas em sua formulação. Dois itens em questões dissertativas também foram cancelados. A decisão foi tomada por especialistas nomeados pelo Inep (instituto ligado ao Ministério da Educação) para analisar a prova. Outras 11 perguntas de comunicação social já haviam sido anuladas.
Entre essas questões, está uma que pedia que os alunos avaliassem críticas feitas pela imprensa à declaração do presidente Lula de que a crise econômica mundial não passava de uma "marolinha". Entre as alternativas estava a de que tinha havido, por parte dos críticos, "prejulgamento" ou "irresponsabilidade".
Já foram 54 questões descartadas ao todo (7% do total), maior número desde que o exame foi criado, em 2004, e mais do que o dobro que em 2008, quando houve 23 anulações. Todos os que fizeram o exame irão ganhar pontos por elas.
Entre os problemas, estavam respostas duplas ou incorretas e enunciados errados ou incompletos. Em outros casos, os especialistas consideraram que as questões não cumpriam as diretrizes estabelecidas. As perguntas foram elaboradas pela Consulplan, que venceu a licitação para fazer a prova. Procurada ontem, a empresa afirmou que o Inep deveria se pronunciar sobre o assunto.
O presidente do instituto, Joaquim José Soares Neto, afirmou que sua equipe irá analisar o motivo da anulação de cada questão para decidir se toma alguma medida em relação à empresa. Entre as sanções possíveis, segundo ele, estão desde multa até a proibição de que a Consulplan participe de outras licitações do Inep.
O Enade avalia a cada três anos um grupo de cursos superiores. Em 2009, foi a vez principalmente de áreas de humanidades. Todas as provas tinham 40 questões, sendo 10 comuns a todas as áreas e as demais de conteúdo específico. Tropeços em avaliações como o Enade e o Enem, que vazou e foi divulgado com gabarito errado, fizeram com que, no final do ano passado, o então presidente do Inep, Reynaldo Fernandes, deixasse o cargo.
Enem
Cerca de 200 detentos de SP e do RS deixaram de fazer ontem o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). As provas do exame em presídios foram marcadas para ontem e hoje por razões de segurança, com questões diferentes das aplicadas em dezembro para os demais candidatos.
Entre 12 mil que se inscreveram, esses cerca de 200 foram prejudicados porque as provas ou os técnicos que deveriam aplicá-las não chegaram às suas unidades prisionais. Em São Paulo, o problema se concentrou em dez unidades da Fundação Casa, antiga Febem. De acordo com a instituição, 29 internos deixaram de fazer a prova.
O MEC confirma a existência do problema, mas diverge sobre os números. Para o ministério, foram oito unidades prisionais em SP e 27 jovens prejudicados. No RS, 181 presos deixaram de fazer a prova.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

MEC abre 114,8 mil vagas para formação continuada de professores

Fonte: 05/01/2010 - 17h32 - Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
O MEC (Ministério da Educação), em parceria com 18 universidades públicas, oferece este ano, pelo programa Pró-Letramento, 114.857 vagas para professores em cursos de formação continuada em matemática, alfabetização e linguagem. As vagas serão distribuídas em 1.547 municípios, em todas as unidades da Federação.
O Pró-Letramento funciona como um curso de atualização específico para professores que lecionam do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. Os educadores podem fazer um curso de alfabetização e linguagem e outro de matemática, com carga de 120 horas cada um.A formação combina encontros presenciais e atividades individuais durante oito meses. Ao fazer os dois cursos, o professor permanece em formação por um ano e meio, segundo Adriane Vieira Santana, da Coordenação-Geral de Formação de Professores da Secretaria de Educação Básica do MEC. O início dos cursos está previsto para abril.
No programa, as universidades produzem os materiais didáticos, formam e orientam os tutores e dirigem os seminários. Já as secretarias de educação autorizam os professores a fazer os cursos, coordenam e acompanham o projeto. O MEC elabora as diretrizes, define os critérios para organização dos cursos e custeia as bolsas dos tutores.
Podem exercer o papel de tutores os professores das redes públicas com graduação (pedagogia, letras ou matemática) ou curso normal (magistério de nível médio). Para desenvolver a atividade eles recebem treinamento e bolsas mensais de R$ 400.
Em 2009, segundo dados da Coordenação-Geral de Formação de Professores, 169.754 professores ingressaram nos cursos do Pró-Letramento. Desde 2005, quando o programa foi criado, 254 mil foram qualificados. Levantamento do Censo Escolar de 2007 indica que 615 mil lecionam nos cinco anos iniciais do ensino fundamental nas redes públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Outras informações sobre o programa podem ser encontradas no site da Secretaria de Educação Básica.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fim do turno da fome em escolas de SP fica para 2011

Como digo sempre, na época de eleições até coelhinho da páscoa existe, depois que ganha.... Ficamos nós esperando que as promessas saiam do papel, grande engodo, pq isso não acontece e cada hora as desculpas aparecem de um jeito. Essa e a preocupação com a qualidade do ensino. Enquanto o turno da fome existir, milhares de crianças estarão sofrendo com perdas irreparáveis de informações, conteúdos, e acima de tudo de aprendizagem. É importante lembrar que isso não ocorre apenas na prefeitura, ainda existem escolas estaduais com este turno, ou com um tempo reduzido de aula em relação aos outros alunos do mesmo sistema de ensino.
Fonte: Agência Estado - 05/01/2009
São Paulo - A cidade de São Paulo vai manter o chamado turno da fome em escolas municipais até, pelo menos, 2011. A cidade entrou em 2010 com 47 escolas em que 19 mil crianças têm aulas apenas no horário de almoço, entre 11 horas e 15 horas. A Prefeitura anunciou ontem que deve conseguir acabar com as aulas na hora do almoço até 2011. O fim do turno da fome era uma promessa de campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM).
Entre 2008 e 2009 havia 69 escolas e um total de 29 mil alunos estudando nesse horário. Questionada, a Secretaria Municipal de Educação informou não haver justificativa para o fato de o problema não ter sido resolvido até agora. E que considera um "grande trabalho" a redução que já houve desde 2008.O governo também não precisou a data do fim do turno da fome. Segundo a secretaria, o andamento dos projetos depende de diversas condições - como o planejamento das obras, por exemplo. Kassab já chegou a afirmar que acabaria em 2010 com esse procedimento.
O turno da fome foi adotado em áreas de grande demanda, onde não há vagas nos períodos da manhã e da tarde. Segundo o secretário de Educação, Alexandre Schneider, o prefeito deve anunciar para este ano a construção de cerca de 50 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emef). De acordo com ele, esse número seria suficiente para acabar com o terceiro turno, como também é conhecido o turno da fome.
Creche
O déficit de vagas em creches municipais, problema que se arrasta há anos na cidade, pode ser resolvido só em 2012. Segundo a secretaria, 86.858 crianças estavam na fila de espera em setembro de 2009. No entanto, a Prefeitura trabalha com os números de 2008, quando assumiu o governo. Assim, até o fim da gestão, a intenção é de criar 57.607 vagas.
Outras 28.524 crianças aguardam para estudar em pré-escolas. Para este ano, segundo Schneider, a Prefeitura deve anunciar a construção de 136 unidades de escolas municipais de educação infantil (Emei). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Segunda parcela do PDE será paga em janeiro

Fonte: Sinpeem
04/01/2010 - A Secretaria Municipal de Educação publicou hoje informações sobre o pagamento do Prêmio por Desempenho Educacional. A primeira parcela no valor de R$800 foi paga em junho e sobre ela não incidirá nenhum desconto. Já sobre a segunda parcela, poderão incidir descontos por ausências decorrentes de licenças.
A partir de uma falta abonada, justificada ou injustificada, o desconto será correspondente a 10% do valor do PDE.
Para a definição do valor do Prêmio por Desempenho Educacional que cabe a cada unidade, é levado em consideração o Índice de Ocupação Escolar.
O SINPEEM tem posição clara contra qualquer desconto por licença para tratamento da saúde e falta abonada. Defende também, o pagamento deste prêmio aos aposentados.
Em defesa destes direitos, ingressou com ação judicial obtendo sentença favorável, tendo a Prefeitura ingressado com recurso.
Como defendemos a isonomia de direitos com a incorporação de prêmios e gratificações aos padrões de vencimentos, continuaremos firmes nesta luta.
Decreto nº 51.160 (DOC de 31/12/2009, página 3) Para ler na íntegra, clique no título.

Calendário Escolar SEE SP 2010

Fonte: 20 – São Paulo, 120 (2) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Resolução SE 1, de 4-1-2010
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas e considerando: a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º- na elaboração do calendário para o ano de 2010, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 11, 12 e 17 de fevereiro;
b) início das aulas em 18 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2009, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo serão acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1/2009.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Piso do professor no país será de R$ 1.024,67

O que me deixa indignado é que quando ocorre aumento dos salários dos políticos ninguém reclama, nenhum governador, prefeito, deputado, senador, vereador, pelo contrário se puderem, ganham muito dinheiro as custas do povo que paga os impostos e estes salários. Já quando se fala de aumento de salário para professor as coisas se invertem, infelizmente vivemos em uma sociedade que inverte muito os papéis, e a necessidade social de cada profissão. Qualquer pessoa sabe que a melhora e crescimento de uma nação, obrigatoriamente passa pela educação. Entretanto no nosso país, a educação serve para fazer politicagem, propaganda enganosa, projetos matusalém, entre outras atrocidades. Professor precisa ganhar bem sim, não que os outros profissionais não sejam merecedores, pelo contrário, todos merecem viver com dignidade. Mas tenho a impressão que existe uma corrente política que são contra os professores, e que querem jogar a culpa pela falta de qualidade não na administração política e sim nas costas dos professores. O píor que quem esta fora do meio, acaba acreditando no governo que tem dinheiro para fazer a lavagem cerebral através dos meios de comunicação. E passam uma imagem mentirosa, inventada, o que nos deixa ainda mais tristes e indignados. Enfim, acho pouco ainda esse piso, pelo excesso de trabalho, pela falta de infraestrutura, pelo excesso de violência, pela ausência do governo na escola, professor pelo o que recebe, ainda faz muito, mas muito mesmo.
Fonte: Agência Estado - 31/12/2009 - 13h38
Brasília - O piso salarial dos professores da rede pública do país aumentará de R$ 950 para R$ 1.024,67 em 2010. O reajuste, anunciado ontem pelo MEC (Ministério da Educação), será de 7,86%. O valor é R$ 255,05 a mais do que o salário médio do brasileiro no mês de outubro. A lei do piso foi aprovada em 2008 e a categoria é a única no País a ter um salário mínimo próprio. Em 2009, segundo uma regra de transição, os municípios podiam pagar até dois terços do mínimo fixado. Quando a lei foi aprovada, cerca de 37% dos professores do País recebiam menos do que o piso.
Atualmente, não há estimativas de quantos municípios ainda não conseguiram pagar o valor completo. Estudo feito pelo MEC neste semestre mostra que o salário médio de professores do País era de R$ 1.527 em 2008. Uma pesquisa da USP indicou que o professor de ensino fundamental da rede pública recebe, em média, 11% mais do que o da rede privada.Para o presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, boa parte das prefeituras terá dificuldade em arcar com novos custos em 2010, quando municípios terão de obedecer o piso definido pela lei. "Além do piso mínimo do professor, haverá outros aumentos que as prefeituras terão de pagar", afirmou.A secretária de comunicação da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Célia Tavares, defende que o governo federal ajude os municípios que não conseguem pagar o salário mínimo a seus professores.
A lei do piso determina que a União ajude Estados e municípios que provem essa incapacidade. "Esse valor ainda está aquém do que consideramos efetivamente a valorização do magistério", afirma. "Mas sabemos também que existem municípios que não conseguirão pagar." O aumento foi anunciado ontem pelo o ministro da Educação, Fernando Haddad, depois de uma consulta à AGU (Advocacia Geral da União) sobre como fazer o cálculo do aumento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.