sexta-feira, 30 de abril de 2010

Enem 2010 já tem data: 6 e 7 de novembro

A edição 2010 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será realizado nos dias 6 e 7 de novembro, um sábado e um domingo. As datas foram anunciadas na manhã desta sexta-feira, 30, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em um encontro internacional de comunicadores da educação, em Foz do Iguaçu, Paraná.
Segundo a assessoria do Ministério da Educação (MEC), a intenção inicial era realizar o Enem em outubro, como acontece geralmente. Porém, isso não foi possível devido ao cronograma eleitoral deste ano.
Em 2009, o Enem foi realizado em dezembro por causa do roubo das provas. Com isso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) só liberou o resultado do exame no início de fevereiro. A expectativa é que as notas do Enem 2010 sejam entregues na primeira semana de janeiro do próximo ano.
Apesar dos vários problemas que estiveram presentes na edição anterior do Enem, o MEC espera que as 51 instituições federais que aderiram ao exame 2009 continuem com a mesma política este ano. Recentemente, as universidades federais do Ceará e do Pará, UFC e UFPA, anunciaram que também farão parte deste time.

APEOESP E DEMAIS ENTIDADES DO MAGISTÉRIO QUESTIONAM PROMOÇÃO POR MÉRITO NO STF

A APEOESP entende que a “promoção por mérito” introduzida pelo Estado através da LC 1097/2009 – consiste em aumentar em 25% os salários base daqueles que, em tendo cumprido todas as condições que a lei determina, atingiram, ao menos, nota 6 na prova criada especialmente para esse fim – consome importante parcela de recursos que poderia ser utilizada para conceder aumento linear para toda a categoria.
Por outro lado, esse sistema exclui pelo menos 80% da categoria e possibilita que professores com o mesmo cargo, com a mesma formação, com o mesmo tempo de serviço, de uma mesma escola, lecionando a mesma disciplina possam ter salários diferentes, o que é contra toda luta histórica travada pela A P E O E S P por condições salariais dignas e, também, contraria o princípio da isonomia salarial assegurado constitucionalmente.
Por essa razão a APEOESP, com as demais entidades do Magistério, discute a questão no STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Além disso, outras medidas jurídicas estão sendo tomadas para igualar a situação de todos os professores, de modo que todos com as mesmas condições subjetivas recebam seus salários acrescidos dos 25% em questão.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Professores e funcionários da rede estadual de ensino do Rio fazem paralisação de 24 horas

Fonte: 28/04/2010 - 14h50 - Da Agência Brasil - No Rio de Janeiro
Professores e funcionários da Secretaria de Educação do estado do Rio de Janeiro realizaram hoje (28) uma paralisação de 24 horas para exigir melhorias nas condições de trabalho. Reunidos em frente ao Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do estado, os manifestantes reivindicavam a entrada dos funcionários administrativos no plano de carreira, a incorporação imediata da rede estadual no projeto Nova Escola e um reajuste salarial de 48% para todos os funcionários da classe.
Ao mesmo tempo em que o protesto ocorria, a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio promoveu uma audiência pública com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Educação, do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe), do Sindicato dos Professores Públicos do Estado, da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) e da União dos Professores Públicos no Estado (Uppes).
O Nova Escola é um projeto de lei aprovado em agosto de 2009, que prevê o pagamento de gratificação a professores e pessoal de apoio ao magistério ativos, inativos e pensionistas.
De acordo com o representante do Sepe, Armindo Lajas dos Santos, os professores não foram contemplados com o benefício e não recebem reajuste salarial há mais de dez anos.
A assessoria de imprensa da Alerj divulgou, em nota, que o objetivo da audiência com os órgãos representantes da classe foi discutir as condições de trabalho dos funcionários e retomar o debate sobre o plano de carreira.

Professores municipais do Recife param por 24 horas nesta quarta

Fonte: Publicado em 27.04.2010, às 15h04 - Do JC Online
Os professores do Recife paralisam as atividades por 24 horas nesta quarta-feira (28), deixando cerca de 100 mil alunos da rede municipal sem aula nesse dia.
A categoria reivindica reajuste salarial de 15,94%, o que corresponde à implementação do piso salarial. "Um professor de nível superior que ganha hoje R$ 1.132, com o aumento, passaria a receber R$ 1.312", explica a coordenadora do Sindicato dos Professores Rede Municipal Recife (Simpere), Anna Cristina.
Os professores também querem a reformulação no Plano de Cargos e Carreira (PCC) e a implantação de 1/3 da aula atividade.
A categoria participa de uma mesa de negociação com os membros da Prefeitura do Recife nesta quarta-feira (28) para tentar solucionar o impasse.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Prefeitura do Recife recolhe livro escolar sobre sexo.

Tá virando moda nesse país, qualquer livro que fuja a regra moral e dos bons costumes devem ser tirados de circulação. Fico eu pensando então que todos os livros de história, principalmente do Brasil não deveriam mais estar em circulação, haja vista que sua grande maioria causa certo temor, constrangimento, vergonha, tamanho são os roubos e todas as desgraças que a política de modo geral causou e ainda causa em nossa população. Ausência de saúde, trabalho, moradia, segurança, alimentação, educação... Todos nós sabemos como a corrupção se manifesta em todos os sistemas, claro que existem excessões e de fato são poucos os honestos neste nosso imenso Brasil, o que ainda nos deixa mais tristes. Isso quando retratado nos livros, a fome, a miséria não causa nenhum mal estar nas famílias. Isso mostra o quanto precisamos ainda de muita educação. Discutir sexo na escola não é banalização é sim necessidade. Os pais e as autoridades religisoas se colocam contra, pq não querem enxergar o problema de frente. Discutir sexo, sexualidade, prevenção é essencial em pleno século XXI onde as informações se propagam rapidamente e nem sempre de fonte confiável, por isso a escola, os professores e os materiais didáticos. Talvez esses vereadores estudaram muito e entendem sobre o assunto, ou talvez falte mesmo estudo inclusive para quem tem que botar ordem nesse país. Como ainda temos em alguns lugares, vereadores, prefeito e deputados analfabetos tenhamos com isso a prova da ineficácia e ingerência governamental. Talvez precisamos ensinar primeiro aos políticos para depois ensinarmos nossas crianças não apenas sobre sexualidade, mas também sobre caráter, dignidade, hombridade...
Fonte: Publicado em 27.04.2010, às 07h32 - Do Jornal do Commercio
Depois da polêmica envolvendo pais, alunos, e professores, a Prefeitura do Recife decidiu recolher o livro paradidático Mamãe, como eu nasci?, voltado para a educação sexual de crianças entre 8 e 10 anos. Após receber uma comitiva de quatro vereadores, ontem, o secretário de Educação, Cláudio Duarte, enviou às 208 escolas um pedido para que a obra seja retirada de circulação, no mesmo mês em que foi distribuída. “Temos que encarar a questão de modo científico, mas como é um tema complexo e está relacionado a fatores culturais, como religião e renda, orientamos que os livros sejam recolhidos”, disse ele.
De acordo com o secretário, a orientação é para que a direção de cada escola discuta com os pais como abordar a educação sexual em sala de aula. Após o debate, o livro continuará a ser utilizado, se for de comum acordo entre as partes. Uma das críticas foi justamente a falta de uma conversa prévia entre os responsáveis pelos alunos e docentes. Escrito em 1988 pelo professor Marcos Ribeiro, o livro foi adotado pela primeira vez este ano no Recife, onde há cerca de 25 mil alunos entre 8 e 10 anos.
As ilustrações da obra são o motivo maior da polêmica. O livro mostra, por exemplo, um menino numa banheira e uma menina em frente à televisão se masturbando. Alguns pais e professores avaliaram como um incentivo à prática ou uma tentativa infeliz de orientar a criança. “As pessoas grandes dizem que isso vicia ou ‘tira a mão daí que isso é feio’. Só sabem abrir a boca para proibir. Mas a verdade é que isso não causa nenhum problema”, diz um trecho do texto. O livro também diz que a “brincadeira” não deve ser feita em todo o lugar e orienta a criança a não deixar nenhuma pessoa mais velha tocar na sua genitália.
“O objetivo não é incentivar, mas sim discutir os fenômenos relacionados ao desenvolvimento sexual”, rebateu Cláudio Duarte. Para defender a abordagem do tema, ele recorreu a números de uma pesquisa. “Das famílias que ganham até um salário mínimo, a gravidez precoce atinge 25% das jovens. Nas famílias de classe média ou alta, 2,5% das jovens até 19 anos engravidam”, argumentou, atribuindo os números ao Unicef, ligado às Nações Unidas (ONU).
Apesar da polêmica, o autor da obra é considerado uma autoridade no assunto. Marcos Ribeiro foi premiado pela Academia Brasileira de letras de livros sobre sexualidade e corresponsável pelo documento Sexualidade, prevenção das DST/Aids e uso indevido de drogas, do Ministério da Saúde e voltado para crianças e adolescentes.
A comitiva de vereadores que foi ao secretário foi formada por André Ferreira (PMDB), Vera Lopes (PPS), Osmar Ricardo (PT) e Antônio Luiz Neto (PTB). “O livro é agressivo e os textos são grosseiros. Cada pai tem a sua forma de educar. À escola, cabem outras coisas”, reclamou André Ferreira, pai de duas meninas, de 2 e 4 anos, e evangélico.

REPOSIÇÃO DE AULAS - SEESP

Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (77) terça-feira, 27 de abril de 2010 -– 23
Instrução Conjunta Cenp/Cogsp/CEI/DRHU, de 26-4-2010
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 5 de março a 8 de abril de 2010, baixam as seguintes instruções: I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências ocorridas – número de dias e ou aulas não trabalhadas – e elaborar seu Plano de Reposição com início previsto para maio e término até ao final do mês de novembro de 2010. II – para fins de reposição, poderão ser utilizados o contraturno, uma das semanas previstas para o período de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não estejam previstas atividades regulares na unidade escolar. III – no caso dos cursos semestrais a reposição poderá ser realizada inclusive no período de recesso do mês de julho. IV – o docente, que se ausentou ao longo do período de 05/03 a 08/04, deverá manifestar formalmente, junto à respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os dias e ou aulas em que não trabalhou. V – Poderão ser elaborados, para os servidores que acompanharão as atividades de reposição de aulas dos docentes, Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas no período de 5/3 a 8/4/2010. VI – Os Planos de Reposição de horas não trabalhadas devem ser apreciadas pelo Superior imediato e submetidos à Diretoria de Ensino para posicionamento do Supervisor de Ensino e homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e devem se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/ atribuições correspondentes aos respectivos cargos/funções ou postos de trabalho. VII – As unidades escolares, por meio do Conselho de Escola, deverão notificar, alunos e pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição. VIII – Caberá às Diretorias de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade e acompanharem o cumprimento das atividades neles propostas. IX - As Coordenadorias de Ensino receberão das Diretorias de Ensino o consolidado dos Planos de Reposição e acompanharão seu efetivo cumprimento. X – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e as Coordenadoras de Ensino orientarão as Diretorias de Ensino no que se fizer necessário ao cumprimento das reposições, em especial, quando o processo de reposição não puder se viabilizar nos termos do contido na presente instrução. XI – o Departamento de Recursos Humanos orientará as Diretorias de Ensino quanto aos procedimentos para pagamento das reposições efetuadas, cabendo às Coordenadorias de Ensino, ouvida, quando necessário, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,decidir sobre eventuais Planos de Reposição de dias e ou aulas que, não tenham sido homologados pelas Diretorias de Ensino.

APOSENTADORIA - ACABOU A PARIDADE - LEI COMPLEMENTAR 1.105/2010

Publicado no DOE de 26/03/2010, executivo 1, página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.105, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios da aposentadoria e pensão por morte, concedidas nos termos do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, concedidos com fundamento no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, serão reajustados na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º – O índice a que se refere o “caput” deste artigo corresponderá ao apurado nos doze meses imediatamente anteriores ao de sua aplicação.
§ 3º – Para os benefícios concedidos durante o período de apuração a que se refere o § 2º deste artigo, o índice apurado será proporcionalizado em relação ao período compreendido entre o mês da concessão do benefício e o anterior ao de vigência do reajustamento.
§ 4º – A divulgação anual do índice a que se refere este artigo caberá à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, por ato de seu dirigente.
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte originários de todos os Poderes do Estado.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2010

Plano de Metas prevê acabar com analfabetismo e zerar desmatamento até 2022

Fonte: 27/04/2010 - 12h57 - LARISSA GUIMARÃES da Sucursal de Brasília
O ministro de Assuntos Estratégicos, Samuel Pinheiro Guimarães, afirmou hoje que o Brasil poderá acabar com o analfabetismo e zerar o desmatamento na Amazônia até 2022. Os dois objetivos fazem parte do plano de metas setoriais para o ano de 2022, data em o país comemora o bicentenário de sua independência.
"Se nós crescermos a taxas elevadas, naturalmente o governo vai dispor de maiores recursos para aplicar no sistema educacional. Uma das áreas ainda não exploradas são todas as extraordinárias reservas do pré-sal", afirmou o ministro, após fazer uma apresentação do plano de metas.
O ministro também defendeu que o país poderá crescer a taxas de 7% ao ano no período. "Já se fala hoje em dia de [crescimento anual de] 6% a 6,5%. Portanto, nós temos que ter isso como nossa meta. Isso é uma questão que se coloca como uma necessidade", alegou.
O Plano Brasil 2022 está em fase final de elaboração. Agora, as metas serão avaliadas por especialistas e pela sociedade. O plano deverá ser entregue ao presidente Lula no dia 30 de junho.

domingo, 25 de abril de 2010

INCORPORAÇÃO DA GAM - A Mentira continua...

MAIS UM ENGODO POLÍTICO PEDAGÓGICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.107, DE 23 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias, ambos da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decorrência da absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, instituída pela Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, ficam fixados nos termos dos Anexos I, II e III desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, com vigência a partir de 1º março de 2010;
II - Anexo II, com vigência a partir de 1º março de 2011;
III - Anexo III, com vigência a partir de 1º março de 2012.
Artigo 2º - O valor da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, instituída pela Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, em decorrência da sua absorção aos vencimentos e salários nos termos do artigo 1º desta lei complementar, passa a ser calculado mediante a aplicação de percentuais sobre a retribuição mensal do servidor, na seguinte conformidade:
I - 10% (dez por cento), a partir de 1º março de 2010;
II - 5% (cinco por cento), a partir de 1º março de 2011.
§ 1º - A gratificação de que trata o “caput” deste artigo fica extinta a partir de 1º de março de 2012, quando de sua integral absorção aos vencimentos e salários.
§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera- se retribuição mensal o somatório dos valores percebidos pelo servidor a título de Salário Base ou Carga Horária de Trabalho, Carga Suplementar, Gratificação Geral instituída pela Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, e, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
Artigo 3º - O valor da Gratificação Geral a que se refere o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterado pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, fica fixado na seguinte conformidade:
I - aos integrantes das classes de docentes:
a) R$ 92,00 (noventa e dois reais), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
b) R$ 69,00 (sessenta e nove reais), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
c) R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
d) R$ 27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
II - aos integrantes das classes de suporte pedagógico:
a) R$ 92,00 (noventa e dois reais), quando em Jornada Completa de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) R$ 69,00 (sessenta e nove reais), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 4º - O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decorrência da absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, instituída pela Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, e da Gratificação Suplementar - GS, de que trata o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004, fica fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 3.604,85 (três mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de março de 2010;
II - R$ 3.780,90 (três mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos), a partir de 1º de março de 2011;
III - R$ 3.974,55 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de março de 2012.
Artigo 5º - Aplica-se o disposto nos artigos 1º, 3º e 4º desta lei complementar aos inativos e pensionistas.
Parágrafo único - O disposto no artigo 2º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas cujo direito à percepção da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, instituída pela Lei Complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010, ficando revogado o § 5º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2010

Aluno rebelde lava louça e limpa banheiro

Eu particularmente acho uma excelente iniciativa, haverá aqueles que dirão que é um absurdo, que é um erro. É justamente por mtos pensarem assim que a violência dentro da escola se manifesta cada vez mais e mais... a gestão escolar e os professores estão isolados e de mãos atadas dentro da escola, se não houver uma intervenção rápida o que será de nossos professores?
Fonte: Jornal da Tarde - JOÃO NAVES DE OLIVEIRA
As escolas de Campo Grande (MS) conseguiram reduzir em 60% a violência, em apenas um ano, com aplicação de medidas consideradas polêmicas pelos alunos, mas aprovadas pelos pais. O dado é do promotor da Infância e Adolescência Sérgio Fernando Harfouche. Para punir os estudantes indisciplinados, escolas das redes pública e particular fazem os alunos lavar banheiros, pratos e talhares, distribuir merenda e limpar o local onde estudam.
As atividades, que entraram em vigor no ano passado, foram introduzidas em 52 estabelecimentos do ensino fundamental, que reúnem um total de 8 mil dirigentes e professores. E são apontadas como responsáveis pela redução da violência escolar.
Harfouche é autor do método que pune os indisciplinados com tarefas obrigatórias dentro da escola. Ele reconhece que a medida não é simpática, mas afirma que ela tem dado “ótimos resultados”. “Crianças não são bandidos, são indisciplinadas.”
Segundo Harfouche, entre os principais problemas registrados com crianças e adolescentes de 11 a 14 anos estão desacato e agressão ao professor, ameaças e brigas. E há até casos de tentativa de homicídio. “Eles acabam cometendo uma série de infrações, contrariando o artigo 129 do Código Penal. Se fossem adultos seriam condenados e presos.”
Mas, como não são, afirma o promotor, a pena máxima é “ficar com o nome sujo na polícia, impune e passar pelas unidades de internação educacional do governo.”
“Nas escolas, no lugar de uma ocorrência policial contra o menor, nós damos trabalho.”

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Gratificação da Educação virá em parcela única

O píor é a população acreditar que esse governo esta dando aumento, a incorporação de gratificação não muda em nada o salário e quando isso acontece é algo insignificante, apenas os aposentados que não ganharam na justiça o direito ao GAM e que de fato serão beneficiados.
Fonte: 23/04/10 - Luciana Lazarini do Agora
Os 127 mil aposentados e 23 mil pensionistas do ensino estadual receberão, na primeira parcela da nova GAM (Gratificação por Atividade de Magistério), o pagamento acumulado a partir de março deste ano. Para os 255 mil servidores da ativa, a primeira parte da incorporação da GAM também começará a valer desde o mês de março.
A incorporação será em três etapas --5% por ano. Hoje, a GAM, de 15% do salário, só é paga para quem é da ativa.
Como a nova GAM só deverá ser paga a partir de junho (referente ao mês de maio), os aposentados também receberão a grana de março e de abril. A parcela acumulada chegará para os servidores aposentados do magistério que pararam de receber a grana extra quando deixaram de trabalhar

CATEGORIA DECIDE MANTER A LUTA POR 34%

Fonte: Sinpeem - São Paulo, 23 de abril de 2010
Em manifestação ocorrida na tarde desta sexta-feira (23/04), os profisSsionais de educação da rede municipal de ensino decidiram manter a luta pela aplicação de 34% sobre os padrões de vencimentos dos servidores ativos e aposentados, a título de reposição, incorporação integral das gratificações criadas em 2006 e aumento real de salários.
A decisão foi tomada em assembleia realizada após reunião entre a equipe do governo e a comissão de negociação do SINPEEM, na Secretaria Municipal de Gestão. O governo alegou que ainda não teve tempo de finalizar os estudos de impacto financeiro das reivindicações apresentadas e marcou uma nova reunião com o sindicato para terça-feira, 27 de abril, às 17 horas.
Na assembleia, a categoria também decidiu realizar a próxima manifestação no dia 7 de maio, às 14 horas, na rua Líbero Badaró, 425, Centro.
ENCAMINHAMENTOS:
continuidade da nossa campanha em defesa de nossas reivindicações;
realizar debates e trabalho de mobilização da categoria;
realizar visitas de conselheiros e diretores do SINPEEM nas unidades para convocar para a manifestação;
promover debates sobre as formas de luta e atividades que devemos realizar na pressão ao governo;
fazer ampla divulgação das nossas reivindicações e da manifestação, através dos meios de comunicação.
PARALISAÇÃO!
MANIFESTAÇÃO E ASSEMBLEIA
07 DE MAIO, ÀS 14h
Rua Líbero Badaró, 425, Centro
(em frente à Secretaria Municipal de Gestão)

Projeto prevê regularizar profissão de educador social

Fonte: portal Aprendiz Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de projeto de lei para regularizar a profissão de educador social, profissional da educação responsável por realizar atividades socioeducativas fora do ambiente escolar. Se aprovada, a legislação prevê um plano de carreira, a elaboração de uma Política Nacional de Formação em Educação Social e determina o ensino médio como nível mínimo de escolaridade para exercer a profissão.
Os educadores sociais devem, segundo a proposta, promover educação ambiental, elaborar projetos de arte-educação, estimular atividades folclóricas e de promoção de cidadania. O texto estabelece que os educadores sociais devem atuar em comunidades de risco, povos tradicionais, presídios e em centros de atendimento a pessoas com deficiência e dependentes de drogas.
Para que a proposta se torne um projeto de lei ela deve ter parecer favorável nas comissões de Educação e Cultura, Justiça e Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Ela já recebeu parecer favorável na Comissão de Educação e foi encaminhada para a de Trabalho. Caso não tenha nenhum voto contrário, a proposta será encaminhada direto para o Senado para sanção. A expectativa é que até o fim do ano a lei esteja em vigor.
“A Educação Social preenche uma lacuna. É um profissional que atua fora da escola, onde houver exclusão social, de forma mais próxima do educando”, afirma o autor do projeto, deputado Chico Lopes (PCdoB/Ceará). “As demandas vieram de debates com a sociedade civil organizada, mas aplicação da lei depende das políticas de cada prefeitura”.
A proposta foi apresentada na última quinta-feira (22/4) no III Congresso Internacional de Pedagogia Social, que acontece entre 21 e 23 de abril, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP). Em um dos colóquios o autor do projeto apresentou as propostas e abriu o debate para avaliações dos participantes. Entre as sugestões de alteração estão: ampliar o trabalho do educador social para todos os grupos de renda e não exigir escolaridade mínima.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

MP entra com ação contra Uniban por caso Geisy Arruda

Ainda essa lenga lenga, ela já esta famosa (provisoriamente) e pelo jeito não esta mto afim de estudar, talvez esse não seja o forte dela...
Fonte: 22/04/2010 - 14h39 - Agência Estado
O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo entrou com uma ação na manhã de hoje contra a Uniban (Universidade Bandeirantes) e a União e solicitou ao MEC (Ministério da Educação) que apure novamente as circunstâncias da expulsão da aluna Geisy Arruda (já revogada) e das punições aos outros alunos envolvidos no episódio do vestido rosa.
Na ação civil, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o MPF pede para que a universidade respeite os princípios do processo legal nos casos em que entender necessária a aplicação de sanções disciplinares a seus alunos. Para o MPF, o MEC deve fiscalizar e punir a Uniban nos casos em que a universidade não cumprir preceitos constitucionais e legais em seus processos disciplinares.
A ação está baseada em procedimento instaurado em novembro do ano passado para apurar a sindicância que resultou na expulsão da aluna do primeiro ano de Turismo do campus São Bernardo do Campo, na Grande capital paulista, e em punições disciplinares a outros alunos acusados de ofender Geisy. Tanto a expulsão quanto as sanções foram revogadas logo em seguida pelo reitor da entidade.
No dia 22 daquele mês, Geisy foi à faculdade com um vestido rosa, considerado curto por alguns alunos e alunas. A jovem foi hostilizada por centenas de alunos, tendo que se trancar em uma sala de aula até que a Polícia Militar (PM) a escoltasse. De acordo com o MPF, por conta do episódio, a estudante tornou-se uma espécie de celebridade, uma vez que vários vídeos do episódio foram postados no site YouTube e ganharam o mundo em poucos dias.
"A situação já se revestia de grande gravidade, mas a Uniban conseguiu piorá-la ao fazer publicar, no dia 8 de novembro de 2009, nos principais jornais do Estado de São Paulo, informe publicitário no qual informava que a aluna Geisy tinha sido expulsa de seu quadro discente por suposto flagrante desrespeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica e à moralidade", afirma Dias, na ação.
Sindicância
Após a expulsão, o MPF instaurou o procedimento e tentou, por várias vezes, contatar o reitor da Uniban, Heitor Pinto Filho, a quem foram requisitadas cópia da suposta sindicância instaurada pela Uniban que resultou na expulsão, mas a universidade não respondeu. Dias então determinou a realização de uma diligência na universidade e solicitou a abertura de investigação para apurar o crime de desobediência.
Os servidores do MPF que foram à Uniban foram recebidos pelo presidente do Conselho Jurídico da entidade, Décio Lencioni Machado, que os entregou apenas uma cópia do regimento interno da instituição e disse que os autos da suposta sindicância estavam com o escritório de advocacia contratado para defender a faculdade.
Até hoje o MPF não recebeu cópia da suposta sindicância e não foi possível obter qualquer prova da real existência de que tenha havido um processo disciplinar que tivesse norteado a decisão da universidade.
Fiscalização
Ao tomar ciência dos fatos, o MEC instaurou procedimento administrativo para apurar o ocorrido, mas após a revogação das sanções aplicadas o caso foi arquivado. Isso denota que "não ocorreu a efetiva fiscalização e adoção de medidas a fim de salvaguardar os direitos constitucionais e sancionar a Uniban por não ter observado os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa".
A Uniban, afirma o MPF na ação, "atuou de forma manifestamente ilegal e inconstitucional, contrariando toda a ordem jurídica vigente. Há, assim, lesão a toda comunidade acadêmica ao suprimir direitos inerentes à pessoa humana, ferindo inclusive sua dignidade."

Estados e municípios devem aderir ao programa federal de livros didáticos até 31 de maio

Fonte: 22/04/2010 - 13h10 - Da Redação UOL Educação Em São Paulo
Secretarias estaduais e municipais de educação terão até o dia 31 de maio para assinarem o termo de adesão ao PNLD (Programa Nacional do Livro Didático). O documento está sendo encaminhado aos gestores, via correios, pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). A partir de 2011, somente as escolas da rede pública que aderirem ao programa receberão os livros didáticos.
Antes da mudança todas as escolas recebiam o material. Segundo o MEC (Ministério da Educação), havia municípios que recebiam os livros, mas não os utilizavam.
O PNLD é responsável pela seleção, compra e distribuição gratuita de obras didáticas para estudantes da educação básica da rede pública. Em 2010 foram entregues cerca de 114,8 milhões de exemplares de língua portuguesa, matemática, história, geografia, ciências, química, física e biologia.
No final deste ano, o FNDE passará a distribuir, também, obras de língua estrangeira (inglês ou espanhol) para alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental. Já os estudantes do ensino médio receberão livros de língua estrangeira, sociologia e filosofia para uso no ano letivo de 2012.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Prefeitura de Campo Grande volta atrás e nomeia professora cega

Apenas para reflexão, essa matéria apenas mostra uma pequena parcela da ignorância política, quantos outros casos que não foram anunciados tiveram outro desfecho. Infelizmente ainda vivemos um preconceito velado, mas no caso relatado abaixo o preconceito foi claro, e se bobear ele ainda continuará ganhando eleição, vamos escolher direto nossos representantes.
Fonte: 21/04/2010 - 09h15 - da Agência Folha, em Cuiabá
A Prefeitura de Campo Grande (MS) vai revogar a medida administrativa imposta à pedagoga Telma Nantes de Matos, 43. Aprovada em concurso público para atuar na rede municipal de ensino, ela teve a nomeação recusada por ser cega. O município vai homologar sua nomeação e dar condições para ela trabalhar.
O caso se tornou polêmico após o prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) dar declarações contra ter "uma pessoa cega" cuidando de uma turma de crianças. "Você colocaria sua filha de zero a quatro anos para uma pessoa com deficiência visual cuidar?", perguntou o peemedebista a jornalistas na segunda-feira (19).
Devido a desclassificação na professora no concurso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul propôs uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação de todos os atos administrativos "em desfavor da candidata, bem como a sua imediata posse no cargo de professor de educação infantil".
Em entrevista à Folha, o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, disse que a Constituição veda o entendimento adotado pela prefeitura. "A existência de uma necessidade especial não pode ser um impeditivo para o exercício de cargos públicos", afirmou.
Segundo ele, a entidade entende que a pedagoga teria de "ser assistida" em seu trabalho. "Em momento algum, a candidata ignora a sua condição. Em termos concretos, seria o caso de designar uma assistente para acompanhar as aulas e suprir eventuais necessidades."

Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e dá providências correlatas

Para que inventar algo que já sabemos o resultado, o prevenir esta ai e pelo jeito até agora nada, acredito que se melhorando as condições de atendimento do Hospital do Servidor Público bem como apliando a rede credenciada, nada disso seria preciso, mas como ninguém assume as falhas, em ano de eleição nada melhor do que criar programas, infelizmente vivemos no mundo da fantasia, do faz de conta, a diferença que não tem nenhuma criança que caira nessa cilada.
fonte: quarta-feira, 21 de abril de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (74) – 3
DECRETO Nº 55.727, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Institui, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa SP Educação com Saúde, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do ensino oferecido na rede pública estadual, mediante ações direcionadas aos servidores públicos dessa Pasta que agreguem qualidade de vida, promoção de saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho, em consonância com o disposto na Lei nº 12.048, de 21 de setembro de 2005, que instituiu a “Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador”.
Artigo 2º - Na implementação do Programa a que alude o artigo 1º deste decreto, serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações:
I - caracterização dos servidores públicos da Secretaria da Educação quanto à qualidade de vida, hábitos, perfil de saúde e atividade laboral;
II - redução da exposição a fatores de risco ou de agravamento de doenças no ambiente de trabalho;
III - encaminhamento dos servidores abrangidos por este decreto para serviços de saúde de referência conforme o nível de complexidade do respectivo diagnóstico;
IV - introdução de cultura de ambientes e processos de trabalho saudáveis, bem assim de respeito ao meio ambiente;
V - orientação em segurança do trabalho em Diretorias de Ensino e unidades escolares;
VI - treinamento de servidores públicos dos órgãos referidos no inciso V deste artigo, dotando-os de instrumentos para a realização de ações voltadas à educação em saúde.
Artigo 3º - As ações relacionadas no artigo 2º deste decreto serão desenvolvidas, de início, nas Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas na Capital, alcançando posteriormente as demais unidades do Estado conforme cronograma e diretrizes aprovados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Para a execução do Programa instituído por este decreto, a Secretaria da Educação, representando o Estado:
I - celebrará convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, cabendo a este:
a) coordenar e definir os fluxos de encaminhamento para sua rede, efetuando o respectivo monitoramento;
b) avaliar a implantação das ações e o cumprimento das metas correspondentes;
c) prestar assessoria técnica em engenharia e segurança do trabalho;
II - poderá celebrar convênios com outras entidades que atuam na área da saúde, inclusive para atendimento a servidores classificados em Diretorias de Ensino e unidades escolares situadas fora da Capital do Estado.
Parágrafo único - A celebração dos ajustes de que trata este artigo requererá autorização governamental específica, devendo a instrução dos processos observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.
Artigo 5º - O Secretário da Educação poderá editar normas necessárias à execução deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2010

Instrução CENP, de 20-4-2010

fonte: quarta-feira, 21 de abril de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (74) – 21
Instrução CENP, de 20-4-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista das diretrizes estabelecidas pelas Res. SE nº 83, de 05 de novembro de 2010, e nº 33 de 23/03/2010, que dispõem sobre a diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, quando oferecida em instituição devidamente credenciada pela Secretaria da Educação, baixa as seguintes instruções:
1. da oferta e natureza dos cursos de língua estrangeira moderna
1.1. A oferta de estudos de língua estrangeira moderna, inglês, francês e ou espanhol, aos alunos matriculados nas 2ªs e 3ªs séries do ensino médio e da EJA presencial das escolas estaduais ,somente poderá ocorrer em instituições credenciadas pela Secretaria da Educação, quando devidamente comprovadas as impossibilidades de atendimento da respectiva demanda pelos Centros de Estudos de Línguas—CELs;
1.2. o(s) curso(s) a ser(em) oferecido(s) terá(ao) a carga horária mínima anual de 80 (oitenta) horas , distribuídas entre os meses de abril a dezembro, devendo o cronograma de cada curso ser objeto de validação da Diretoria de Ensino da área de jurisdição geográfica da entidade credenciada.
2 -- da inscrição e da matrícula dos alunos
2.1. Poderá se inscrever como aluno candidato à matrícula de um curso de inglês, francês ou espanhol a ser oferecido por instituição devidamente credenciada , o aluno considerado excedente pelos Centros de Estudos de Línguas—CELs;
2.2. O aluno deverá efetuar sua inscrição na escola de origem, ou seja, naquela em que cursa seus estudos, devendo, ser acrescida da assinatura do pai ou responsável, quando menor de 18(dezoito) anos;
2.3. Independentemente das eventuais vagas disponíveis na entidade credenciada , ou nos Centros de Estudos de Línguas— CELs, o aluno somente poderá cursar, em qualquer uma dessas instituições, um único idioma;
2.4. O aluno terá sua matricula efetivada somente após seu comparecimento à entidade credenciada, munido da cópia da ficha de inscrição e de um documento pessoal original com foto (preferentemente o RG).
3.. Do período de inscrição
O período de inscrição a que se refere o item 2 desta Instrução, se constituirá, anualmente, em objeto de divulgação oportuna desta Pasta.
4. Do atendimento à demanda
4.1. Observados os critérios e os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º da Resolução SE nº 83/09, alterado pela Resolução SE nº 33/10, os alunos inscritos nas respectivas unidades escolares em que se encontram matriculados, passarão a compor uma lista única de alunos interessados, por tipo de idioma, a ser disponibilizada, para futuros desdobramentos a nível de DE, na página virtual do Programa; 4.2 a Diretoria de Ensino, à vista da disponibilidade virtual do conjunto das listas dos alunos inscritos nas unidades escolares e do atendimento aos critérios constantes do artigo 8º da Resolução SE nº 83/09, analisará a lista classificatória dos alunos, disponibilizada pela FDE, que farão jus à matrícula. A FDE disponibilizará ainda, quando necessário, a lista dos alunos classificados para uma eventual segunda chamada, cabendo às Unidades Escolares a responsabilidade de dar ciência aos interessados das alternativas.possíveis. 5 das competências e atribuições Caberá :
5.1. Ao aluno:
a-) efetuar a inscrição em sua escola de origem, providenciando a assinatura do responsável, quando menor;
b-) atender a todas as normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa;
c-) frequentar com pontualidade e bom aproveitamento as aulas;
d-) frequentar, no mínimo, 75% das aulas programadas;
e-)apresentar, na aula subseqüente à falta ocorrida por problemas de saúde, o respectivo atestado médico;
f-) solicitar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da DE, na aula subseqüente à falta, abono cuja ausência vier a ocorrer por motivo diverso ao especificado na alínea anterior.
5.2 à Unidade Escolar Estadual:
a) informar os alunos sobre os cursos oferecidos pelos Centros de Estudos de Línguas- CELS e sobre aqueles previstos pelo Programa, esclarecendo-os sobre as possibilidades de participação contidas nas respectivas legislações, quais sejam:Res. SE nºs 81/2009(CELs) e 83/2009 e 33/2010 (Programa);
b) utilizar o ambiente virtual, para cadastramento dos alunos, por meio de login e senha disponibilizados para esse fim, quando esgotadas as possibilidades de atendimento pelos CELs;
c) atentar para que o aluno interessado em cursar idioma em escola credenciada preencha a ficha de inscrição – vide anexo I-- e a entregue, na secretaria da UE, para posterior cadastramento;
d) solicitar ao responsável pelo aluno menor de 18 anos, que valide a inscrição, por meio de sua assinatura em ficha específica para esse fim;( ficha de inscrição)
e) providenciar junto ao aluno, quando necessário, os dados necessários ao completo preenchimento de sua ficha de inscrição;
f) efetuar a inscrição on-line dos alunos, em programa específico, digitando os dados solicitados, para fins de elaboração de lista única de alunos inscritos de todas as unidades escolares da DE;
g) consultar a lista classificatória a ser disponibilizada pela FDE no sistema, a fim de identificar os alunos que estarão aptos a efetuarem a matrícula na escola credenciada, objeto de sua opção;
h) dar ciência aos alunos constantes da lista classificatória disponibilizada , as alternativas de matrícula possíveis;
i) entregar ao aluno cópia de sua ficha de inscrição,(anexo
I), que será encaminhada à escola credenciada, escolhida pelo aluno, para efetivação de sua matrícula no curso de idioma;
j) orientar o aluno da necessidade de, no ato da matrícula, portar cópia da ficha e um documento original com foto (preferentemente o RG);
k) acompanhar, no ambiente virtual, a confirmação da matrícula de seus alunos nas escolas credenciadas, controlando o número de vagas disponíveis na diferentes instituições credenciadas; l) acompanhar a lista dos alunos classificados, com direito imediato à matrícula e daqueles em lista de espera, administrando essa situação,:inclusive, acompanhando o aluno aprovado que não tenha se matriculado na escola credenciada a que faz jus.
5.3. à Entidade Credenciada:
a) oferecer curso de espanhol, francês ou inglês, com carga horária mínima anual de 80(oitenta) horas , distribuídas em dois módulos, entre os meses de abril a dezembro, solicitando da Diretoria de Ensino da área de sua localização geográfica, o aprovo do respectivo calendário de execução;
b) manter arquivada para fins de prestação de contas e, pelo prazo de 02(dois) anos, as atividades avaliatórias realizadas pelos alunos;
c) efetuar a matrícula do aluno, somente mediante a presença física do interessado;
d) solicitar do aluno, no ato da matrícula, cópia de sua ficha de inscrição e de um documento pessoal original que contenha foto para a devida conferência (preferentemente o RG);
e) confirmar a matrícula do aluno, utilizando o nº do RA que o estará identificando na lista classificatória disponibilizada no site do Programa;
f) entregar ao aluno, somente na primeira aula do Programa, o material didático do curso oferecido, mediante assinatura do aluno a ser aposta em documento padrão que comprovará a respectiva entrega;
g) arquivar e enviar cópia à DE no final do mês do documento/ comprovante da entrega do material e demais informações e ou documentos contidos nas alíneas ―g‖, ―h‖ e ―i’ , do item
5.4. desta instrução, para efetivação,pela Secretaria, do primeiro pagamento
h) garantir a inclusão , nas listas de controle de frequência dos alunos , as informações solicitadas pelo Programa, como, por exemplo,o dia e o horário da turma a que o aluno pertence;
i) assegurar ao aluno a oportunidade de mudança de turma somente no primeiro mês de desenvolvimento do programa, devendo, o aluno permanecer na mesma turma pelo menos até o final do módulo, em caso da solicitação vir a ocorrer fora desse período;
j) solicitar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da DE, análise e parecer conclusivo de casos de mudança específica de turma, quando a solicitação venha a ocorrer fora do período regular, e se revista de caráter de absoluta e comprovada necessidade; .
k) controlar, rotineiramente, a lista de presença de cada turma, que deverá ser assinada pelo aluno a cada aula; (vide Anexo II);
I) Encaminhar à DE, ao final do mês, relatório consolidado das presenças dos alunos, acompanhada de cópia da lista de presença utilizada no momento da aula; relatório consolidado das atividades/conteúdos desenvolvidos e documento financeiro comprobatório ( NOTA FISCAL DE SERVIÇO), assinado, com identificação nominal do responsável pela unidade escolar, elementos que gerarão o pagamento mensal.
m) assegurar que todos os documentos enviados pela escola credenciada aos órgãos regionais, sejam devidamente validados pelo Supervisor de Ensino responsável e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Obs. Havendo alunos de diferentes DEs matriculados na escola credenciada esta deverá enviar o relatório a todas às DEs. ( o relatório deverá conter somente o nome dos alunos que pertencem às unidades escolares jurisdicionadas a essa DE).
5.4. à Diretoria de Ensino:
5.4.1. Caberá:
a) dar amplo conhecimento, em âmbito local, do disposto na Resolução SE nº 83/09 e Resolução SE nº 33 de 23/03/2010;:
b) dar ciência aos interessados da relação de escolas de idioma estrangeiro existentes nos respectivos municípios, com disponibilidade de vagas nos respectivos idiomas.
5.4.2. Observado o disposto nas Res. SE nº 83/2009,em especial o artigo 7º e a Res. SE nº 33/2010, caberá:
a) acompanhar o processo de inscrição dos alunos nos cursos oferecidos pelas instituições credenciadas, realizadas pela escola de origem, para identificação e, posterior encaminhamento dos inscritos.
b) supervisionar o ambiente virtual disponibilizado pela Secretaria para as ações previstas, e acompanhar a utilização das ferramentas/aplicativos de mídia – login, senha, e outros;
d) identificar eventuais casos de duplicidade de inscrição/ matrícula de um mesmo aluno -Cel e instituição credenciada, bloqueando o direito do aluno de continuidade no Programa;
e) monitorar a frequência do aluno às aulas, bloqueando sua continuidade no ambiente virtual, quando o índice de ausências atingir 25% de faltas em cada módulo do Programa ou, no semestre, dos estudos do ensino médio;
f) monitorar ― in loco‖, a frequência e a participação dos alunos às aulas;
g) solicitar às instituições credenciadas o protocolo de entrega do material didático concedido aos alunos, conforme modelo previsto pelo sistema, acompanhado da assinatura do bolsista;
h) encaminhar à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - Departamento Financeiro -Avenida São Luiz, 99 – 13º andar - CEP 01046-001, até o 5º dia útil do mês subsequente, informativo consolidado dos relatórios oriundos e emitidos, ao final de cada mês, pelas escolas credenciadas, contendo os dados referentes ao calendário mensal e à frequência dos alunos e que definirão o montante a ser pago às escolas credenciadas;
i) assegurar que o relatório de que trata a alínea anterior, venha instruído com o documento financeiro comprobatório das ações realizadas, (nota fiscal de serviço), devidamente assinado pelo responsável da escola credenciada e pelo Dirigente Regional de Ensino;
j) encaminhar à FDE, como órgão gestor do Programa, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, todos os documentos de que trata as alíneas ―h‖ e ―i‖ deste item, para fins de pagamento.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Meninos são as maiores vítimas e agressores do bullying no Brasil

Vale a pena a leitura e se possível buscar novos textos e material para estudo e discussão. O bullying é algo muito sério e não ocorre apenas entre os estudantes, mas entre todos os agentes envolvidos na educação.
Fonte: 14/04/2010 - 14h56 - TATIANA SANTIAGO colaboração para a Folha
Pesquisa divulgada nesta quarta-feira sobre o perfil do estudante que convive com o bullying (hostilidade física ou verbal por parte de colegas) aponta que os meninos são as maiores vítimas e também os maiores agressores.
O levantamento, realizado no segundo semestre de 2009 pela ONG Plan Brasil, indica que 34,5% dos meninos já sofreram maus-tratos na escola, sendo 12% vítimas de bullying, contra 7% das meninas. Já no papel de agressor, os meninos aparecem com 12,5% de autoria, e as meninas com 8%.
Segundo a professora Cléo Fanti, os fatores para essa razão são culturais e podem influenciar as atitudes dos pais em relação ao comportamento das crianças."Os meninos tem que ser durões, não levar desaforo para casa, não chorar, tem que ser popular. Culturalmente, isso tem uma influência muito grande, que às vezes afeta a própria educação familiar", justifica.
Dos alunos ouvidos, 70% dizem que já presenciaram cenas de agressões entre estudantes, enquanto 30% vivenciaram situações violentas. Desse montante, o bullying foi praticado ou sofrido por 10% dos alunos. A maior incidência ocorre entre adolescentes com faixa etária entre 11 e 15 anos e que frequentam a 6º série do Ensino Fundamental.
Foram colhidos dados de 5.168 estudantes das cinco regiões do país. Em cada região, foi verificado o comportamento de alunos de cinco escolas, sendo quatro públicas e uma particular. Ao todo, em todo o Brasil, a pesquisa foi realizada em 20 escolas públicas e cinco particulares localizadas nas capitais e interior dos Estados.
"O objetivo da pesquisa sobre bullying no Brasil é identificar essa forma de violência escolar, como e onde ela ocorre, quais são as variáveis que implicam na sua manifestação, depois juntar os dados para propor ações pilotos em determinadas escolas para que possamos aprender como viabilizar o debate de como combater a violência na comunidade acadêmica", disse Moacyr Bittencourt, diretor da Plan Brasil. De acordo com ele, com bases nos dados será possível determinar como as escolas devem agir e tentar formar políticas públicas para coibir esse tipo de prática.
Bullying
De acordo com Cléo Fanti, o bullying é caracterizado pela agressão física ou verbal que ocorre repetidamente contra a mesma vítima no mínimo três vezes num período de um ano letivo.
Além disso, não há uma causa definida para que aconteça e está relacionado ao desequilíbrio de poder, como por exemplo, o mais velho contra o mais novo, o mais forte contra o mais fraco físico ou psicologicamente.
Geralmente, as vítimas se diferenciam dos demais colegas de escola pela raça, cor da pele, obesidade, uso de roupas ou objetos, ou ainda, pelo status socioeconômico.
"Eu me sentia ridicularizada, mal, já cheguei a chorar. Algumas vezes tive vontade de trocar de escola", diz a estudante Bruna Fernanda, 14, vítima de bullying. Ela conta que quando era mais nova os colegas de escola a chamavam de gorda e que seu pai teve que ir ao colégio para intervir. A estudante comprova um dado da pesquisa que diz que as meninas, na maioria dos casos, ficam tristes, enquanto os meninos têm comportamento diferente e dizem que não ligaram para os comentários.
O levantamento mostra que as escolas não estão preparadas para lidar com o assunto e que o procedimento adotado são formas de intimidar o aluno com suspensão ou advertência e conversa com os pais --uma forma de transferir a culpa para a família.
A pesquisa mostra que tanto as vítimas como os agressores perdem o interesse em frequentar a escola e sofrem prejuízos em relação ao aprendizado.

Parceria com empresa melhora nota de escolas públicas

Já tive a oportunidade de acompanhar uma escola estadual que foi adotada pelos Parceiros da Educação e de fato é um trabalho muito sério, claro que essa obrigação seria do Estado, mas já que o mesmo não cumpre com sua obrigação, algumas empresas sérias acabam assumindo esse papel. E com isso o governo assume cada vez menos sua parcela de culpa e responsabilidade. Essa é a política de qualidade na escola pública desse governo. Espero que o próximo mude, é esperar para ver...
Fonte: 14/04/2010 - 18h16 - Agência Estado
A Associação Parceiros da Educação divulgou esta semana o balanço de suas atividades em parceria com escolas da rede pública do Estado de São Paulo em 2009. A entidade trabalha com a mobilização de empresários para subsidiar escolas em que há necessidade de apoio a atividades pedagógicas e estruturais. Segundo balanço da associação, a nota média dos alunos da 1ª a 5ª série do ensino fundamental de escolas parceiras foi 6,3, nota 50% maior que a média geral do País, de 4,2.
Entre alunos da 6ª a 9ª série, a diferença foi de 23,7%, e no ensino médio, de 28,6%. A comparação usou as notas médias das 80 escolas parceiras em 2009, medidas pela Fundação Cesgranrio, e as notas de 2007 das escolas públicas do País, medidas pelo Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
De acordo com Jair Ribeiro, conselheiro da CPM Braxis e um dos coordenadores da Associação Parceiros da Educação, o avanço se explica pelo desenvolvimento de planos específicos às necessidades de cada escola. As medidas envolvem capacitação de professores, apoio financeiro para reformas e aquisição de material escolar, além de atividades em bibliotecas e salas de informática. Segundo a associação, todas as ações seguem a metodologia de ensino da Secretaria de Educação estadual. "Nós procuramos melhorar o que já existe, não começar tudo de novo", afirmou Ribeiro.
Foi o que aconteceu na Escola Estadual Francisco Brasiliense Fusco, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista. A unidade foi "adotada" pelo Grupo ABC, e recebeu uma série de incentivos desde que a parceria começou, em 2005. De acordo com informações da associação, houve a instalação de 51 computadores, construção de uma rádio comunitária, contratação de estagiários para realizar atividades esportivas nos finais de semana e a diretoria recebeu consultoria sobre gestão escolar. "Essa era uma escola onde ninguém queria estudar. Hoje temos uma fila de espera de mais de mil crianças," contou Nizan Guanaes, presidente do Grupo ABC, empresa do setor publicitário.
Procuram-se empresários
O dinheiro para essas ações vem de empresas voluntárias. Cada empresário destina, em média, entre R$ 150 mil e R$ 200 mil por ano para a escola que escolheu "adotar". "O programa investe em cada escola o equivalente a 10% do que o Estado gasta", disse Ribeiro. Até agora, 80 escolas paulistas (75 mil alunos) foram beneficiadas pelas parcerias com 52 empresas. A associação procura agora mais empresários para expandir a rede para 160 escolas até o fim de 2010, e chegar a 500 até 2013. "A ideia do programa é potencializar os investimentos do Estado com recursos para completar o que falta. Não assumimos a escola toda. Isso evita que se crie uma dependência pelas doações do empresário," explicou Ribeiro.
A associação defende que, após um período de adoção das escolas pelos empresários, passe a ocorrer a mobilização da comunidade para cuidar do local. "Um dos maiores problemas da educação no Brasil é que 70% da sociedade está satisfeita com a escola pública. Assim não se cria pressão política para melhorar a qualidade do ensino", avaliou Ana Maria Diniz, do conselho do Grupo Pão de Açúcar e uma das coordenadores da associação Parceiros da Educação.

É duro adolescer

O economista, doutorado por Harvard -ele faz questão de frisar isso - Gustavo Iochpe, aquele que deve ganhar uma fortuna para defender a tese de que um bom profissional (em particular, um professor), não precisa ser bem pago, agora parece estar criando juízo, e amadurecendo.
Na Revista Veja, Edição n. 2160, de abril de 2010, num artigo intitulado "Brasil: a primeira potência de semiletrados? ele faz afirmações curiosas:
- "O problema será muito pior nos próximos vinte anos, à medida que a demanda por pessoas qualificadas for aumentando e as escolas continuarem formando incompetentes"
- "A primeira é que o atraso educacional brasileiro em relação aos países desenvolvidos aumentou consideravelmente".
- "Nenhum país jamais se tornou potência com uma população de semianalfabetos. É improvável que o Brasil seja o primeiro, mesmo com todos os recursos naturais de que dispomos".
Portanto, a devida valorização da escolaridade e da educação.
Só que, em seguida, para não perder a mania, ele ataca:
"O diacho (expressão engraçadinha) é que a maior parte do discurso ainda é pré-científica (ou anticientífica) e continua insistindo em teses furadas e demagógicas: que o Brasil investe pouco e que o principal problema é o salário do professor".
Quanto será que ganham os seus (ex) professores? Será que ele aceitaria trabalhar 40 horas semanais, como professor, para ganhar R$ 2.000,00 por mês? Perguntas essas que dispensam respostas, até porque soam como provocação. Mas não são!
Certas afirmações, que esse economista faz, parecem coisas de criança mimada que está adolescendo. Parece.

O Discurso e a Prática

De novo, nas ruas, o Carnaval nacional, ou seja, a campanha eleitoral.
O nosso ex-governador, no lançamento da sua candidatura à Presidência da República, já sapecou um chavão, velho conhecido nosso:
"No país com que sonho para os meus netos, o melhor caminho será a matrícula numa boa escola, e não a carteirinha de um partido político."
Portanto, mais uma vez, a maior promessa de campanha será a educação, a escola pública de qualidade para todos, com seus professores bem remunerados.
A pergunta que não cala, e não precisa calar, é a seguinte: no poder, como Governador do Estado mais rico do Brasil, o que ele fez pela educação?
Basta lembrar que, em São Paulo, o estado mais rico da federação, os profissionais da educação recebem o 11º pior salário do Brasil.
Sem bons professores, nunca haverá boa educação. Sem bons salários, nunca haverá bons professores. Os bons vão para outras áreas.
O Carnaval nacional está nas ruas. Se alguém aí quer ser o Rei Momo, ao menos que não nos veja como palhaços.

Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos – PCOPs, nas unidades escolares e dá providências correlatas

Até que enfim, a SEE dá condições para que os PCOPs possam fazer um bom trabalho, pq de nada adianta falar que eles precisam ir para a escola se não davam o suporte financeiro adequado, afinal de contas no salário a obrigação é de frequência a diretoria de ensino e não as escolas, agora nada mais justo, assim todos podem cobrar um melhor trabalho de intervenção e direcionamento da oficina pedagógica.
Resolução SE-37, de 13-4-2010
Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância da atuação do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica – PCOP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino, para a melhoria do ensino público estadual;
- a significativa contribuição do PCOP à melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações escolares;
- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCOPs, quando de seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de orientação técnica descentralizada, resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs - visam, precipuamente, a acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
Artigo 2º - O Professor Coordenador de Oficina Pedagógica – PCOP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas previstas na Resolução SE nº 62, de 9.8.2005.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for o caso, o pagamento de diárias em conformidade com o disposto no Decreto nº 48.292, de 2.12.2003, e o de transporte, observado o disposto no Decreto nº 53.980, de 29.1.2009, ao POCP de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º - A autorização pelo Dirigente Regional de Ensino, para realização de orientações técnicas descentralizadas nas unidades escolares, observará o seguinte:
I – o número de deslocamentos, por Diretoria de Ensino, para o conjunto de PCOPs, não poderá ser inferior a 64 (sessenta e quatro) e superior a 180 (cento e oitenta) saídas mensais;
II – os deslocamentos serão realizados por todos os PCOPs da Diretoria de Ensino, respeitados os limites, por PCOP, de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 10 (dez) saídas mensais.
III – a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvidas a Oficina Pedagógica e a Equipe de Supervisores de Ensino, e de acordo com as demandas das unidades escolares.
Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso III do artigo 4º, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento prioritário e simultâneo a:
I – unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial as com baixo rendimento no SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
II – componentes curriculares que reclamam mais orientação e acompanhamento.
Artigo 6º - As Orientações Técnicas Descentralizadas de que trata esta resolução deverão ser objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas desenvolvidas e avaliação dos resultados, bem como o determinado pelo artigo 6º do Decreto nº 48.292/03, quando for o caso.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Selo certificará municípios e estados que incluem história africana nos currículos escolares

Fonte: Portal Aprendiz
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) vai lançar, no final de maio, um selo para destacar as prefeituras e os governos estaduais que incluírem história africana nos currículos das escolas, como estabelece a legislação federal desde 2003. A ideia é fazer um ranking dos governos mais avançados na inclusão da temática africana na escola e divulgar iniciativas eficientes para lecionar o conteúdo.
“O selo vai prestigiar o município ou o estado que implementaram a lei e vai ranquear estudo com diversidade”, afirma o ministro da Seppir, Eloi Ferreira de Araújo. “Falta estabelecer qual a condição para ganhar o selo e qual o benefício de quem tem”, completa. A Secretaria vai finalizar a formulação do projeto e fazer um lançamento formal até o final de maio.
A inclusão de história e cultura africana na escola é estabelecida pela lei 10.639, de 9 de janeiro 2003, que prevê “incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira”. Para incentivar o cumprimento da medida, a Seppir fez um acordo com universidades públicas para viabilizar a criação de Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, que preparam professores para lecionarem história africana.
Os 45 núcleos já implantados, que começaram a funcionar em 2003, oferecem curso a distância gratuito sobre o assunto, voltado para professores. Até 2008, mais de 10 mil docentes já participaram das aulas, segundo a Seppir. “O debate sobre resistência do ingresso de negros tem muito relevo, mas é importante debater também a recepção da diversidade na universidade”, avalia o ministro.
Plano Nacional
Outra medida da Seppir para incentivar a implantação da lei foi a criação, em junho de 2009, do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana.
A publicação, distribuída em escolas, secretarias de educação e universidades, divulga sugestões de como “colaborar para que todo sistema de ensino e instituições educacionais cumpram as determinações legais com vista a enfrentar todas as formas de preconceito, racismo e discriminação”, aponta o texto.
Ele abrange todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil até a universidade, incluindo Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissionalizante e Educação em Áreas de Quilombo. Entre as ações previstas estão ampliar o atendimento a crianças e jovens negros em escolas e universidades, assegurar a formação de professores, incentivar pesquisas, incluir materiais didáticos sobre questões Etnicorraciais, abordar a temática com pais e incluir questões sobre história africana no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“O Plano é uma maneira de articular o governo federal, os estados e os municípios para o ensino com diversidade”, afirma do ministro da Seppir, Eloi Araújo. “A incorporação do Plano e da lei é um processo gradual. Estados e municípios, cada um respeitando suas particularidades, devem fazer um esforço coletivo para implantar as diretrizes”.

Municípios que não assinarem termo de adesão com MEC ficam sem livro didático em 2011

Fonte: 14/04/2010 - 08h28 - Amanda Cieglinski Da Agência Brasil - Em Brasília
A partir deste ano, secretarias municipais e estaduais que quiserem receber as obras que são distribuídas pelo PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), do MEC (Ministério da Educação), terão que firmar um termo de adesão. O prazo termina em 31 de maio e até a última terça-feira (13) 2.237 secretarias tinham enviado o pedido ao ministério – pouco menos de 50% do total. Quem não formalizar o pedido não recebe os livros didáticos em 2011.
Até o ano passado, todas as escolas da rede pública recebiam o material, que era comprado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Em alguns casos, as redes de ensino podem optar por adquirir os livros didáticos de sua preferência. Segundo o diretor de Ações Educacionais do fundo, Rafael Torino, o objetivo da mudança é evitar o desperdício.
“Não havia um arranjo formal adequado do recebimento do material por estados e municípios. Nós adquirimos o livro, entregamos direto na escolas, mas em nenhum momento havia uma solicitação formal por parte dos secretários de Educação ou prefeitos. Isso acabou trazendo algumas situações complicadas de casos em que havia mau uso do material”, explica Torino.
Todos os anos, cada escola precisa escolher, entre uma lista de obras selecionadas pelo FNDE, os livros que pretende adotar. O processo é feito pela internet, a partir de uma senha que é enviada a cada unidade de ensino. A escola que não fizesse essa seleção recebia os livros que tinham sido mais pedidos em seu município. De acordo com Torino, cerca de 14% das escolas não escolhiam seus livros.
“E a gente não sabe se ela não escolheu porque não queria receber o livro ou se não conseguiu escolher a tempo, por exemplo. Mas a gente pode acabar mandando livros indesejados. Quando a escola recebe a carta do FNDE com a senha para selecionar as obras, muitas vezes se ela não tem interesse ela deixa de responder, mas continua recebendo o livro”, afirma.
A expectativa do FNDE é de que todos os municípios interessados irão enviar seus termos de adesão. Por dia, o fundo tem recebido em média 100 pedidos. O apelo é para que as secretarias de Educação fiquem atentas ao prazo. Quem não formalizar o termo de adesão fica sem os livros em 2011.
“A adesão ficará sempre aberta, mas depois do prazo as secretarias só receberão as obras das próximas edições do PNLD [a partir de 2012]. A gente precisa de um prazo para poder fazer o processamento e a aquisição do material. É necessário um tempo para a gente poder fechar quantas escolas, quantos alunos e quantos livros vamos comprar”, afirma.
As informações sobre as novas regras do PNLD e a lista dos municípios que já formalizaram a adesão estão disponíveis no site do FNDE (www.fnde.gov.br].

Adolescente é ferida no rosto com canivete após briga em escola de SP

E depois o governo diz que não existe violência na escola, ou que ela é pontual, MENTIRA a violência esta no cotidiano escolar e as autoridades fingem que não existe, é muito fácil eles não estão nestes espaços, não sentem na pele esse medo e essa violência. Com isso sofre os professores, gestores e os alunos.
Fonte: 13/04/2010 - 15h45 colaboração para a Folha
Uma adolescente de 16 anos ficou ferida após se envolver em uma briga e ter o rosto atingido por golpes de canivete na saída de uma escola na zona norte de São Paulo, na tarde de segunda-feira (12).
A agressão ocorreu na Escola Estadual Amenaide Braga Queiroz, localizada na rua Barra Mansa, no Jardim França, por volta das 12h30.
Segundo o boletim de ocorrência, a briga começou durante o intervalo das aulas quando uma aluna de 15 anos esbarrou na porta do banheiro em outra jovem, também de 15 anos. Após o esbarrão, teve início uma discussão. Outra estudante, de 16 anos, interveio e tentou amenizar o conflito, mas a jovem que levou o empurrão passou a brigar com ela e as duas foram advertidas pela diretora da escola.
Quando as aulas terminaram, na porta do colégio, teve início uma nova discussão e a adolescente de 16 anos foi atingida por golpes de canivete. A agressora fugiu.
A jovem ferida foi levada para dentro da escola e depois socorrida no Hospital Presidente. Segundo a assessoria do hospital, a vítima levou pontos no lábio e rosto e foi liberada após ficar algumas horas em observação.
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o caso será apurado. Foi registrado um boletim de ocorrência no 20º DP (Água Fria) e o conselho tutelar foi acionado.
O conselho escolar da unidade convocou uma reunião para decidir se a agressora será expulsa da escola. Os responsáveis pelos estudantes também deverão participar da reunião.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Confussões no 1 ano do Ensino Fundamental no Estado - SEE

É importante lembrar que a partir de 2009 que a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo começou a levar a sério o EF de 9 anos, então não faz anos como o secretário adjunto esta dizendo, é só observar as datas das legislações que estabelecem a mudança de fato, pareceres do CEE já falava sobre o assunto, mas começar a colocar em prática apenas em 2009, talvez por isso a confusão, esse governo quer deixar tudo para depois, é só observar o que vai acontecer com o Espanhol na rede a partir do 2 semestre, o governo teve 5 anos para isso, e só depois de 4 anos e meio que o governo começou a procurar caminhos para a implementação, pois só em agosto e que veremos de fato o que acontecerá, e apenas uma informação, em agosto finda o prazo de 5 anos dado pelo MEC para implantar o espanhol nas escolas públicas, isso é mais uma prova que esse governo faz tudo de qualquer jeito e com isso temos qualquer resultado, o que é muito triste, o resuldado é a péssima qualidade de ensino e depois esse governo tenta colocar a culpa e responsabilidade nos professores. Senhores pais, olhem mais pela escola que seu filho estuda e cobrem mesmo, mas a quem de direito.
Fonte: Fábio Takahashi da Reportagem Local - Folha de São Paulo 13/04/2010
SP muda aluno de série durante o ano letivo
Cerca de 13 mil alunos da rede estadual de São Paulo que cursavam o primeiro ano do ensino fundamental foram transferidos para o segundo ano semanas depois do início das aulas.
As escolas têm consultado os pais para saber se eles querem que o filho mude de série.
O governo permitiu a mudança alegando estar pressionado pelo Ministério Público, devido à alteração em 2010 no ensino fundamental, que passou de oito para nove anos.
Segundo o Executivo, diversas famílias procuraram a Promotoria reclamando que o filho na casa dos sete anos deveria estar no atual segundo ano (considerado equivalente à primeira série no antigo fundamental) em vez de frequentar o primeiro ano (equivalente à antiga pré-escola).
O imbróglio ocorreu devido à polêmica sobre a data de aniversário usada para definir em qual série cada criança deveria ser matriculada na capital paulista. Determinou-se, inicialmente, que aquelas nascidas até fevereiro de 2003 deveriam estar no primeiro ano.
Nos anos anteriores, porém, escolas haviam estipulado junho como o mês de corte. Ou seja, uma criança de sete anos, nascida em março de 2003, pela regra adotada em 2010 está no primeiro ano. Mas, pela lógica anterior, estaria no segundo ano (antiga primeira série).
Segundo o governo, muitas famílias recorreram ao Ministério Público pedindo que a rede adotasse a lógica antiga.
Ainda na gestão José Serra (PSDB), em 25 de março, a Secretaria de Estado da Educação divulgou comunicado dizendo que poderia pular de ano a criança que já tenha cursado o ensino infantil e tenha nascido até 30 de junho de 2003, desde que os pais concordem e que a escola avalie que ela está apta para a transferência.
Cerca de 28 mil estudantes estão na faixa dos que, em tese, podem mudar de ano, mas as escolas já vetaram parte dos pedidos de mudança.
Críticas
"É um remendo pretendido por aqueles que não tomaram providências em prazo adequado", diz o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari.
A lei de ampliação do ensino fundamental foi aprovada em 2005, com validade para todo o país. Este ano foi o prazo limite para que os Estados se adaptassem às novas regras.
"Imagine a criança que está começando a frequentar escola neste ano e já ser jogada, no meio do ano, para uma outra turma, com um outro currículo, que traumas pode sofrer."
O presidente do Conselho Estadual da Educação, Arthur Fonseca Filho, disse que, "ao se encontrar um problema, é preferível que ele seja corrigido."
Comunicado foi mal redigido, afirma secretário-adjunto
O secretário-adjunto da Educação de São Paulo, Guilherme Bueno, afirmou ontem em entrevista à Folha que o comunicado enviado às direções de escolas sobre a possibilidade de alunos da rede estadual pularem uma série no meio do ano letivo deveria tratar apenas de casos específicos, "de pais que procuraram algum órgão público".
Ele admitiu, no entanto, que o texto foi mal redigido e deu a entender que a data de corte para definir as matrículas havia mudado.
Bueno disse que a intenção da Secretaria da Educação era padronizar o procedimento que estava sendo exigido pelo Ministério Público. "Não achamos essa mudança boa. Mas tem sido a posição do Ministério Público", disse o representante da pasta.
Guilherme Bueno negou que tenha havido atraso na implementação do novo ensino fundamental. "Em todo o Estado, isso já vem acontecendo há anos", afirmou.
FOLHA - Por que a secretaria divulgou o comunicado?
GUILHERME BUENO - Por ser uma regra nova, tivemos muitas consultas, ofícios e pedidos de pais no Ministério Público para mudar a série dos filhos. Quisemos organizar os procedimentos. Em qualquer lugar do mundo, é preciso estabelecer um corte. Isso causa discussões como essa. Mas a redação do comunicado não ficou boa. Deu a entender que havíamos mudado toda a regra. Era para tratar apenas de casos específicos, de pais que procuraram algum órgão público.
FOLHA - O sr. não conhecia o texto do comunicado?
BUENO - Não. Foi feito pela Cogsp (coordenadoria da Grande São Paulo) e pelo CIE (centro de informações, ambos órgãos da Secretaria da Educação). Hoje [ontem] conversei com eles, e faremos uma nova redação.
FOLHA - Mas diversas escolas já completaram a mudança.
BUENO - É verdade.
FOLHA - Não é prejudicial ao aluno mudar de série durante o ano letivo?
BUENO - Pior seria ele ficar numa série inadequada. Veja, não achamos essa mudança boa. Mas tem sido a posição do Ministério Público.
FOLHA - O governo demorou para implementar a ampliação do ensino fundamental?
BUENO - Discordo. Em todo o Estado, isso já vem acontecendo há anos. Na capital, por ser um caso específico [as redes estadual e municipal têm quase o mesmo tamanho], demorou mais. Prefeitura da capital critica medida estadual
A Prefeitura de São Paulo criticou a flexibilização feita pelo governo do Estado na data de corte para definir a distribuição dos alunos entre as séries da rede de ensino.
Município e Estado têm um sistema integrado de matrículas na capital paulista.
A gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) manteve rígido o corte em fevereiro, enquanto a gestão do ex-governador José Serra (PSDB), que acaba de passar o cargo para o vice, Alberto Goldman (PSDB), para disputar a Presidência da República, esticou para junho em alguns casos.
"O perfil dos alunos nas séries será diferente, o que não é nada bom. Vai atrapalhar as matrículas conjuntas no ano que vem", afirmou o secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider.
"E como vamos explicar aos pais que, dependendo da rede pública, o filho dele vai estar em uma série diferente? Eles não entenderão os critérios diferentes", complementou Schneider.
Antes da entrevista do representante da prefeitura à Folha, o secretário-adjunto estadual da Educação, Guilherme Bueno, disse que o critério conjunto estava mantido. "O comunicado serve para exceções, não como regra. Estamos acordados com a prefeitura."

Golpe usa nome do MEC para premiar escola

Existe picareta em todos os llugares, pq não usar esta imaginação toda para coisas boas.
Fonte: RICARDO GALLO - DA REPORTAGEM LOCAL - Folha de São Paulo 13/04/2010
Um instituto da Grande São Paulo vende, por R$ 2.000, um prêmio educacional baseado em um ranking inexistente do Ministério da Educação. Anualmente, 150 escolas, supletivos e faculdades compram desse instituto o direito de ser premiadas como as "melhores instituições de ensino do Brasil", à revelia do ministério.
Entre as premiadas, estão ao menos seis instituições de ensino superior reprovadas pelo MEC, além de colégios sem expressão e/ou mal colocados no Enem -exame que avalia o ensino médio. Elas propagandeiam o prêmio como se fosse oficial e disseram não saber que não era do MEC.
Não há ranking nacional que junte escolas e universidades -elas são avaliadas por exames diferentes.
O ministério pedirá que a Polícia Federal investigue o caso e tomará as "providências judiciais cabíveis". Por meio da assessoria de imprensa, o ministro Fernando Haddad se disse perplexo. O MEC afirmou que fará campanha para divulgar em todo o Brasil índices oficiais, de modo a evitar o uso indevido de dados federais.
O Prêmio Nacional de Excelência em Qualidade no Ensino existe desde 2005, promovido pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa de Qualidade Gomes Pimentel, de Guarulhos.
Receberam o título de melhores do país escolas como o Qui-Mimo, de Guanambi (BA), o Jardim Escola Vovô Lima, de São Pedro da Aldeia (RJ), e o supletivo Supla, de Timbó (SC), além dos centros universitários Unieuro (DF) e Unibahia (BA).
A premiação foi em novembro, em um bufê no Tatuapé (zona leste de SP). Quem paga pelo prêmio tem direito a jantar, DVD, troféu e um certificado com brasão da República e o logotipo do governo federal ("Brasil, um país de todos").
Além de usar indevidamente o nome do ministro, o instituto colocou em seu site uma foto de Haddad como se ele estivesse presente em uma das edições do prêmio. Trata-se, na realidade, de imagem retirada do Google, de uma entrevista do ministro dada à TV UFMG.
Abordagem
É o Gomes Pimentel que procura as instituições para oferecer o prêmio, segundo relato de quatro "vencedores" à Folha. Primeiro, envia uma carta em que aponta o destinatário como potencial homenageado. São cinco critérios, quatro deles vagos: filosofia educacional, prática operacional, respeito ao aluno, responsabilidade social e qualidade de ensino.
Apenas o último item é medido pelo MEC, embora o instituto assegure se basear em dados oficiais.
Em seguida, vem a cobrança dos R$ 2.000, que podem ser parcelados em até oito vezes. O instituto chama o pagamento de "adesão" e diz aos 150 premiados que o dinheiro corresponde aos custos do evento. O informativo, a que a Folha teve acesso, é claro: só recebe o troféu e o certificado de qualidade quem estiver na "solenidade".
A negociação pode, em alguns casos, resultar em desconto. A Folha falou com uma instituição que disse ter pago R$ 1.700. Nos últimos dois anos, a relação de instituições "vencedoras" aumentou -em 2007, eram 120. A edição de 2010, marcada para 29 de novembro, já tem 18 instituições homenageadas, informa o site do instituto.

sábado, 10 de abril de 2010

Instrução Conjunta Cenp/DRHU de 9.4.2010 - Sistema de Proteção Escolar

Fonte:D.O. 10/4/2010 pg. 105-107 Seção I
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução Conjunta Cenp/DRHU de 9-4-2010
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, à vista da publicação da Resolução SE nº 19, em 12-02-2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino paulista, e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais quanto aos procedimentos a serem adotados pela Diretoria de Ensino para a seleção das unidades escolares que contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, expedem a presente instrução:
1 - da lista inicial de escolas prioritárias
1.1 - o total de unidades escolares estaduais que, ao longo de 2010, contarão com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário será de 1000 (mil) escolas.
1.2 - o Anexo a desta instrução define o número total de escolas que poderão ser contempladas em cada Diretoria de Ensino e o Anexo B identifica as escolas que, manifestando interesse, terão prioridade para contar com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
1.3 - a identificação das escolas prioritárias foi estabelecida pelos órgãos centrais da SEE a partir da análise das ocorrências registradas no Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares - ROE.2 - da manifestação de interesse pelas escolas
2.1 - para que possam contar com docente para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, as escolas identificadas no Anexo B como prioritárias, deverão efetivar sua candidatura junto à respectiva Diretoria de Ensino, por meio de simples manifestação de interesse, até o dia 23 de abril de 2010.
2.2 - As escolas não constantes do Anexo B desta instrução também poderão candidatar-se, encaminhando à respectiva Diretoria de Ensino, até o dia 23 de abril de 2010:
a) manifestação de interesse acompanhada de exposição de motivos que contemple o histórico da unidade escolar no que se refere à existência e recorrência de situações de conflito ou grave indisciplina; e
b) plano básico de trabalho a ser desenvolvido pelo docente que irá exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o definido nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, e em consonância com os objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
3 - da lista final de escolas
3.1 - a lista final das 1.000 (mil) escolas que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2010 será definida pela Diretoria de Ensino com base na avaliação das escolas interessadas e na disponibilidade de docentes candidatos com perfil aprovado.
3.2 - As escolas identificadas no Anexo B desta instrução, após efetivação de candidatura, serão atendidas prioritariamente pela Diretoria de Ensino na seleção de docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
3.3 - As demais escolas interessadas serão contempladas dentro do limite estipulado para cada Diretoria de Ensino no Anexo a desta instrução, conforme a classificação que obtiverem na avaliação realizada pela Diretoria de Ensino, depois de atendidas as escolas prioritárias que efetivaram candidatura e em substituição às escolas prioritárias que não efetivaram candidatura.
3.4 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 07 de maio de 2010, a lista final de escolas de sua região que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o limite estipulado para cada Diretoria de Ensino, conforme Anexo a desta instrução.
4 - da seleção do Professor Mediador Escolar e Comunitário
4.1 - a seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelas Diretorias de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação.
4.2 - Os docentes interessados no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverão inscreverse na Diretoria de Ensino a que pertence a unidade escolar a qual estão vinculados, até o dia 23 de abril de 2010.
4.3 - para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria de Ensino:a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010;
b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4.4 - Os gestores do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, instituídos no “caput” do artigo 6º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, analisarão os documentos indicados no item anterior e, ouvido o Dirigente Regional, aprovarão ou não o perfil do candidato.
5 - da classificação dos candidatos
5.1 - Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados, com vistas à seleção, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no § 1º do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, e observado o disposto na Resolução SE nº 29, de 19-03-2010, conforme segue:
a) titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
b) titular de cargo docente, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
c) docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que tratam os incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
d) docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009;
e) docente abrangido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 01-06-2007, aprovado no processo seletivo; e f) demais docentes e candidatos, a que se refere a Resolução SE nº 29, de 19-03-2010.
5.2 - a Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 07 de maio de 2010, a classificação dos docentes aprovados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
6 - da atribuição de aulas
6.1 - Divulgada a lista final de escolas que serão contempladas com docentes para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e de acordo com a classificação dos docentes selecionados, o Diretor de Escola procederá, até o dia 14 de maio de 2010, à atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido na Resolução SE nº 19, de 12-02-2010, verificando os requisitos e concedendo o exercício ao docente.
6.2 - o Professor Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, já incluídas as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e as 2 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.
6.3 - a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em no mínimo 3 (três) turnos, com pelo menos 10 (dez) classes em cada turno.
ANEXO A - NÚMERO TOTAL DE ESCOLAS QUE PODERÃO SER CONTEMPLADAS POR DIRETORIA DE ENSINO
COORD DIRETORIA TOTAL DE ESCOLAS
COGSP CAIEIRAS 10
COGSP CARAPICUIBA 15
COGSP CENTRO 15
COGSP CENTRO OESTE 10
COGSP CENTRO SUL 10
COGSP DIADEMA 10
COGSP GUARULHOS NORTE 25
COGSP GUARULHOS SUL 25
COGSP ITAPECERICA DA SERRA 15
COGSP ITAPEVI 15
COGSP ITAQUAQUECETUBA 15
COGSP LESTE 1 15
COGSP LESTE 2 20
COGSP LESTE 3 20
COGSP LESTE 4 20
COGSP LESTE 5 10
COGSP MAUA 25
COGSP MOGI DAS CRUZES 15
COGSP NORTE 1 15
COGSP NORTE 2 15
COGSP OSASCO 15
COGSP SANTO ANDRE 15
COGSP SAO BERNARDO DO CAMPO 20
COGSP SUL 1 15
COGSP SUL 2 15
COGSP SUL 3 10
COGSP SUZANO 25
COGSP TABOAO DA SERRA 15
CEI ADAMANTINA 10
CEI AMERICANA 10
CEI ANDRADINA 5
CEI APIAI 5
CEI ARACATUBA 5
CEI ARARAQUARA 10
CEI ASSIS 5
CEI AVARE 3
CEI BARRETOS 5
CEI BAURU 10
CEI BIRIGUI 5
CEI BOTUCATU 5
CEI BRAGANCA PAULISTA 10
CEI CAMPINAS LESTE 20
CEI CAMPINAS OESTE 25
CEI CAPIVARI 10
CEI CARAGUATATUBA 5
CEI CATANDUVA 5
CEI FERNANDOPOLIS 5
CEI FRANCA 20
CEI GUARATINGUETA 10
CEI ITAPETININGA 10
CEI ITAPEVA 5
CEI ITARARE 5
CEI ITU 10
CEI JABOTICABAL 5
CEI JACAREI 5
CEI JALES 5
CEI JAU 5
CEI JOSE BONIFACIO 5
CEI JUNDIAI 20
CEI LIMEIRA 10
CEI LINS 10
CEI MARILIA 20
CEI MIRACATU 3
CEI MIRANTE DO PARANAPANEMA 5
CEI MOGI MIRIM 10
CEI OURINHOS 3
CEI PENÁPOLIS 5
CEI PINDAMONHANGABA 5
CEI PIRACICABA 20
CEI PIRAJU 3
CEI PIRASSUNUNGA 10
CEI PRESIDENTE PRUDENTE 10
CEI REGISTRO 10
CEI RIBEIRAO PRETO 25
CEI SANTO ANASTACIO 3
CEI SANTOS 10
CEI SAO CARLOS 5
CEI SAO JOAO DA BOA VISTA 5
CEI SAO JOAQUIM DA BARRA 5
CEI SAO JOSE DO RIO PRETO 10
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS 20
CEI SAO ROQUE 10
CEI SAO VICENTE 10
CEI SERTAOZINHO 5
CEI SOROCABA 20
CEI SUMARE 10
CEI TAQUARITINGA 5
CEI TAUBATE 5
CEI TUPA 5
CEI VOTORANTIM 5
CEI VOTUPORANGA 5
ANEXO B - IDENTIFICAÇÃO DAS ESCOLAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS
Coord Diretoria Município Código-CIE
CEI ADAMANTINA ADAMANTINA 030806
CEI ADAMANTINA INUBIA PAULISTA 031598
CEI ADAMANTINA LUCELIA 030788
CEI ADAMANTINA OSVALDO CRUZ 031636
CEI ADAMANTINA SALMOURAO 031549
CEI AMERICANA AMERICANA 907285
CEI AMERICANA AMERICANA 042493
CEI AMERICANA AMERICANA 921567
CEI AMERICANA NOVA ODESSA 049906
CEI AMERICANA SANTA BARBARA D’OESTE 922961
CEI AMERICANA SANTA BARBARA D’OESTE 913157
CEI ANDRADINA GUARACAI 029506
CEI ANDRADINA ILHA SOLTEIRA 030557
CEI APIAI BARRA DO CHAPEU 014412
CEI APIAI RIBEIRAO BRANCO 038885
CEI ARACATUBA ARACATUBA 907224
CEI ARACATUBA VALPARAISO 029973
CEI ARARAQUARA AMERICO BRASILIENSE 907704
CEI ARARAQUARA ARARAQUARA 914265
CEI ARARAQUARA ARARAQUARA 038982
CEI ARARAQUARA MATAO 024958
CEI ARARAQUARA MATAO 049633
CEI ASSIS ASSIS 033261
CEI ASSIS ASSIS 033200
CEI BARRETOS BARRETOS 022214
CEI BARRETOS GUAIRA 022421
CEI BAURU BAURU 043597
CEI BAURU BAURU 025483
CEI BAURU BAURU 038003
CEI BAURU BAURU 900217
CEI BAURU LENCOIS PAULISTA 049682
CEI BIRIGUI BIRIGUI 924283
CEI BIRIGUI COROADOS 030260
CEI BOTUCATU BOTUCATU 014837
CEI BOTUCATU SAO MANUEL 049273
CEI BRAGANCA PAULISTA ATIBAIA 018004
CEI BRAGANCA PAULISTA ATIBAIA 017929
CEI BRAGANCA PAULISTA BOM JESUS DOS PERDOES 020850
CEI BRAGANCA PAULISTA BRAGANCA PAULISTA 017991
CEI BRAGANCA PAULISTA PINHALZINHO 017875
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018260
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 901088
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018429
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018880
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018326
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018107
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018922
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018788
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 042626
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 065626
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 018272
CEI CAMPINAS LESTE CAMPINAS 903887
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 039895
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 903899
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 914897
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 924556
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 018697
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 018259
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 901131
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 018910
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 923394
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 909397
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 924573
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 924945
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 065535
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 905434
CEI CAMPINAS OESTE CAMPINAS 902559
CEI CAPIVARI INDAIATUBA 909415
CEI CAPIVARI INDAIATUBA 913972
CEI CAPIVARI INDAIATUBA 018661
CEI CAPIVARI INDAIATUBA 018909
CEI CAPIVARI MONTE MOR 917783
CEI CARAGUATATUBA CARAGUATATUBA 046498
CEI CARAGUATATUBA UBATUBA 046747
CEI CATANDUVA CATANDUVA 02653
CEI CATANDUVA TABAPUA 028162
CEI FERNANDOPOLIS ESTRELA D’OESTE 026918
CEI FERNANDOPOLIS FERNANDOPOLIS 026797
CEI FRANCA FRANCA 036870
CEI FRANCA FRANCA 022937
CEI FRANCA FRANCA 911264
CEI FRANCA FRANCA 914290
CEI FRANCA FRANCA 903401
CEI FRANCA FRANCA 924969
CEI FRANCA FRANCA 916110
CEI FRANCA FRANCA 914307
CEI FRANCA FRANCA 900667
CEI FRANCA FRANCA 900679
CEI GUARATINGUETA CRUZEIRO 904831
CEI GUARATINGUETA CUNHA 012774
CEI GUARATINGUETA GUARATINGUETA 012634
CEI GUARATINGUETA GUARATINGUETA 012920
CEI GUARATINGUETA GUARATINGUETA 905045
CEI ITAPETININGA ITAPETININGA 900285
CEI ITAPETININGA ITAPETININGA 015097
CEI ITAPETININGA ITAPETININGA 015052
CEI ITAPETININGA TATUI 916432
CEI ITAPETININGA TATUI 924076
CEI ITAPEVA CAPAO BONITO 015222
CEI ITAPEVA ITAPEVA 015489
CEI ITARARE ITABERA 015453
CEI ITARARE ITARARE 015301
CEI ITU CABREUVA 924659
CEI ITU ITU 920940
CEI ITU ITU 924124
CEI ITU ITU 035257
CEI ITU PORTO FELIZ 015726
CEI JABOTICABAL BEBEDOURO 043552
CEI JABOTICABAL JABOTICABAL 023541
CEI JACAREI ARUJA 006385
CEI JACAREI SANTA ISABEL 006531
CEI JALES JALES 027145
CEI JALES SANTA FE DO SUL 028400
CEI JAU JAU 377156
CEI JAU PEDERNEIRAS 911069
CEI JOSE BONIFACIO NEVES PAULISTA 027650
CEI JOSE BONIFACIO TANABI 028940
CEI JUNDIAI CAMPO LIMPO PAULISTA 019896
CEI JUNDIAI ITATIBA 019604
CEI JUNDIAI ITATIBA 901192
CEI JUNDIAI JARINU 901222
CEI JUNDIAI JUNDIAI 039962
CEI JUNDIAI JUNDIAI 019744
CEI JUNDIAI JUNDIAI 019859
CEI JUNDIAI JUNDIAI 036006
CEI JUNDIAI JUNDIAI 019434
CEI JUNDIAI JUNDIAI 042705
CEI JUNDIAI JUNDIAI 925020
CEI JUNDIAI VARZEA PAULISTA 924465
CEI LIMEIRA COSMOPOLIS 909385
CEI LIMEIRA LIMEIRA 049529
CEI LIMEIRA LIMEIRA 049517
CEI LIMEIRA LIMEIRA 036109
CEI LIMEIRA RIO CLARO 049967
CEI LIMEIRA RIO CLARO 041661
CEI LINS CAFELANDIA 026335
CEI LINS GUAICARA 026347
CEI LINS LINS 919135
CEI LINS LINS 026116
CEI LINS LINS 026177
CEI LINS SABINO 026207
CEI MARILIA ECHAPORA 047703
CEI MARILIA MARILIA 914198
CEI MARILIA MARILIA 903693
CEI MARILIA MARILIA 033753
CEI MARILIA MARILIA 043655
CEI MARILIA MARILIA 907662
CEI MARILIA MARILIA 047843
CEI MARILIA MARILIA 033765
CEI MARILIA OCAUCU 033479
CEI MARILIA ORIENTE 033790
CEI MARILIA POMPEIA 033881
CEI MARILIA VERA CRUZ 033558
CEI MIRANTE DO PARANAPANEMA ROSANA 043631
CEI MIRANTE DO PARANAPANEMA TARABAI 032759
CEI MOGI MIRIM AMPARO 017577
CEI MOGI MIRIM AMPARO 017541
CEI MOGI MIRIM AMPARO 017565
CEI MOGI MIRIM MOGI-GUACU 047348
CEI MOGI MIRIM MOGI-GUACU 035920
CEI MOGI MIRIM MOGI-GUACU 920757
CEI PENAPOLIS AVANHANDAVA 030348
CEI PENAPOLIS PENAPOLIS 030314
CEI PINDAMONHANGABA PINDAMONHANGABA 013390
CEI PINDAMONHANGABA SAO BENTO DO SAPUCAI 013274
CEI PIRACICABA PIRACICABA 925792
CEI PIRACICABA PIRACICABA 297653
CEI PIRACICABA PIRACICABA 350308
CEI PIRACICABA PIRACICABA 020837
CEI PIRACICABA PIRACICABA 049955
CEI PIRACICABA PIRACICABA 037977
CEI PIRACICABA PIRACICABA 047375
CEI PIRACICABA PIRACICABA 021209
CEI PIRACICABA PIRACICABA 045861
CEI PIRACICABA PIRACICABA 021052
CEI PIRACICABA PIRACICABA 020989
CEI PIRACICABA PIRACICABA 021076
CEI PIRASSUNUNGA ARARAS 903985
CEI PIRASSUNUNGA LEME 924660
CEI PIRASSUNUNGA PIRASSUNUNGA 907492
CEI PIRASSUNUNGA PORTO FERREIRA 021313
CEI PIRASSUNUNGA SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 021295
CEI PRESIDENTE PRUDENTE MARTINOPOLIS 032475
CEI PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE 031800
CEI PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE 031926
CEI PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE 032001
CEI PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE 043148
CEI PRESIDENTE PRUDENTE REGENTE FEIJO 032633
CEI REGISTRO CAJATI 034997
CEI REGISTRO JACUPIRANGA 035014
CEI REGISTRO JACUPIRANGA 035185
CEI REGISTRO PARIQUERA-ACU 924593
CEI REGISTRO REGISTRO 035117
CEI REGISTRO REGISTRO 901659
CEI RIBEIRAO PRETO BATATAIS 022925
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 048446
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 024089
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 044660
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 024065
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 023899
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 900072
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 925697
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 041531
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 044659
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 042882
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 023942
CEI RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO 049612
CEI RIBEIRAO PRETO SANTA ROSA DE VITERBO 048458
CEI RIBEIRAO PRETO SERRANA 922687
CEI SANTOS GUARUJA 011575
CEI SANTOS GUARUJA 925743
CEI SANTOS GUARUJA 042146
CEI SANTOS SANTOS 038805
CEI SANTOS SANTOS 011794
CEI SAO CARLOS ITIRAPINA 021684
CEI SAO CARLOS SAO CARLOS 024430
CEI SAO JOAO DA BOA VISTA ESPIRITO SANTO DO PINHAL 020357
CEI SAO JOAO DA BOA VISTA MOCOCA 018971
CEI SAO JOAQUIM DA BARRA SAO JOAQUIM DA BARRA 912098
CEI SAO JOAQUIM DA BARRA SAO JOAQUIM DA BARRA 024685
CEI SAO JOSE DO RIO PRETO BADY BASSITT 028666
CEI SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DO RIO PRETO 918313
CEI SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DO RIO PRETO 028745
CEI SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DO RIO PRETO 914411
CEI SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DO RIO PRETO 907169
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 013481
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 905124
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 042304
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 039640
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 037849
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 916304
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 013559
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 045469
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 047934
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 921282
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 013648
CEI SAO JOSE DOS CAMPOS SAO JOSE DOS CAMPOS 919724
CEI SAO ROQUE IBIUNA 015945
CEI SAO ROQUE IBIUNA 016044
CEI SAO ROQUE IBIUNA 015982
CEI SAO ROQUE MAIRINQUE 903231
CEI SAO ROQUE SAO ROQUE 016007
CEI SAO VICENTE ITANHAEM 907935
CEI SAO VICENTE PRAIA GRANDE 046127
CEI SAO VICENTE PRAIA GRANDE 012359
CEI SAO VICENTE SAO VICENTE 049153
CEI SAO VICENTE SAO VICENTE 012245
CEI SERTAOZINHO BARRINHA 023619
CEI SERTAOZINHO SERTAOZINHO 023620
CEI SOROCABA SOROCABA 918593
CEI SOROCABA SOROCABA 016251
CEI SOROCABA SOROCABA 016202
CEI SOROCABA SOROCABA 914629
CEI SOROCABA SOROCABA 070282
CEI SOROCABA SOROCABA 039780
CEI SOROCABA SOROCABA 016226
CEI SOROCABA SOROCABA 016093
CEI SOROCABA SOROCABA 016305
CEI SOROCABA SOROCABA 920228
CEI SOROCABA SOROCABA 922754
CEI SOROCABA SOROCABA 914605
CEI SUMARE HORTOLANDIA 917965
CEI SUMARE SUMARE 017036
CEI SUMARE SUMARE 905636
CEI SUMARE SUMARE 045561
CEI SUMARE SUMARE 924672
CEI TAQUARITINGA TABATINGA 022100
CEI TAQUARITINGA TAQUARITINGA 024909
CEI TAUBATE CACAPAVA 014148
CEI TAUBATE PARAIBUNA 013882
CEI TUPA TUPA 903711
CEI TUPA TUPA 034551
CEI VOTORANTIM PIEDADE 046139
CEI VOTORANTIM SALTO DE PIRAPORA 924878
CEI VOTUPORANGA ALVARES FLORENCE 028952
CEI VOTUPORANGA RIOLANDIA 027686
COGSP CAIEIRAS CAIEIRAS 005587
COGSP CAIEIRAS CAIEIRAS 901805
COGSP CAIEIRAS CAJAMAR 005551
COGSP CAIEIRAS FRANCISCO MORATO 924167
COGSP CAIEIRAS MAIRIPORA 902378
COGSP CAIEIRAS MAIRIPORA 005642
COGSP CARAPICUIBA CARAPICUIBA 041348
COGSP CARAPICUIBA CARAPICUIBA 908629
COGSP CARAPICUIBA CARAPICUIBA 038544
COGSP CARAPICUIBA CARAPICUIBA 009751
COGSP CARAPICUIBA COTIA 010595
COGSP CARAPICUIBA COTIA 910582
COGSP CARAPICUIBA COTIA 010546
COGSP CARAPICUIBA COTIA 910570
COGSP CARAPICUIBA COTIA 010561
COGSP CENTRO SAO PAULO 000760
COGSP CENTRO SAO PAULO 001659
COGSP CENTRO SAO PAULO 000383
COGSP CENTRO SAO PAULO 001454
COGSP CENTRO SAO PAULO 001478
COGSP CENTRO SAO PAULO 003670
COGSP CENTRO SAO PAULO 003451
COGSP CENTRO SAO PAULO 000723
COGSP CENTRO SAO PAULO 001363
COGSP CENTRO SAO PAULO 000536
COGSP CENTRO OESTE SAO PAULO 004170
COGSP CENTRO OESTE SAO PAULO 004091
COGSP CENTRO OESTE SAO PAULO 037424
COGSP CENTRO OESTE SAO PAULO 003372
COGSP CENTRO OESTE SAO PAULO 004248
COGSP CENTRO SUL SAO PAULO 004273
COGSP CENTRO SUL SAO PAULO 004492
COGSP CENTRO SUL SAO PAULO 003759
COGSP CENTRO SUL SAO PAULO 004297
COGSP CENTRO SUL SAO PAULO 003724
COGSP CENTRO SUL SAO PAULO 004340
COGSP DIADEMA DIADEMA 904703
COGSP DIADEMA DIADEMA 007390
COGSP DIADEMA DIADEMA 007389
COGSP DIADEMA DIADEMA 041178
COGSP DIADEMA DIADEMA 007420
COGSP DIADEMA DIADEMA 039524
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 041099
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 048860
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 352585
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 921385
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 041890
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 925561
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 923357
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 914757
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 046413
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 006142
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 079893
COGSP GUARULHOS NORTE GUARULHOS 925093
COGSP GUARULHOS SUL GUARULHOS 907078
COGSP GUARULHOS SUL GUARULHOS 900163
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COGSP GUARULHOS SUL GUARULHOS 297537
COGSP GUARULHOS SUL GUARULHOS 191206
COGSP GUARULHOS SUL GUARULHOS 925573
COGSP GUARULHOS SUL GUARULHOS 904806
COGSP GUARULHOS SUL GUARULHOS 006464
COGSP ITAPECERICA DA SERRA EMBU-GUACU 035403
COGSP ITAPECERICA DA SERRA EMBU-GUACU 049086
COGSP ITAPECERICA DA SERRA ITAPECERICA DA SERRA 010327
COGSP ITAPECERICA DA SERRA ITAPECERICA DA SERRA 925603
COGSP ITAPECERICA DA SERRA JUQUITIBA 036365
COGSP ITAPECERICA DA SERRA JUQUITIBA 010157
COGSP ITAPECERICA DA SERRA SAO LOURENCO DA SERRA 080615
COGSP ITAPEVI BARUERI 009891
COGSP ITAPEVI BARUERI 009830
COGSP ITAPEVI ITAPEVI 010424
COGSP ITAPEVI ITAPEVI 149317
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COGSP ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA 921257
COGSP ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA 921497
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COGSP ITAQUAQUECETUBA ITAQUAQUECETUBA 925512
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COGSP MAUA RIBEIRAO PIRES 007870
COGSP MAUA RIBEIRAO PIRES 036201
COGSP MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 044982
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COGSP MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 917126
COGSP MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 906682
COGSP MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 191243
COGSP MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES 923977
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