sexta-feira, 25 de junho de 2010

Prefeitura dará aumento para professor

Fonte: Folha de São Paulo, de 25/06/10 JOSÉ BENEDITO DA SILVA
O reajuste salarial de 33,7% aprovado anteontem pela Câmara Municipal de São Paulo vai beneficiar 92 mil profissionais da rede municipal de ensino -74 mil da ativa e 18 mil aposentados. Terá impacto extra de R$ 1,5 bilhão dentro de quatro anos na folha da prefeitura.O aumento será concedido em três parcelas de 10,19%, pagas em maio de 2011, maio de 2012 e maio de 2013.
Outros profissionais da Educação também receberão o reajuste, como agentes escolares e auxiliares técnicos.
O projeto original apresentado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) previa três parcelas de 8,69%.
Mas uma emenda apresentada por vários partidos -PT, PMDB, PR, PCdoB, PTB e PSC- elevou em 1,5 ponto percentual cada etapa.
Segundo projeções da Câmara, já em 2011 haverá um impacto extra na folha de pagamento de R$ 430,2 milhões. Em 2014, com o reajuste completo, esse impacto chegará a R$ 1,571 bilhão.
DISPUTA"A prefeitura tem elevado a arrecadação, tem sobra de caixa", afirmou José Américo (PT), que tentou o tempo todo evitar que a bancada governista ficasse com o mérito exclusivo do projeto.
"Nós negociamos mais de 28% e a oposição, 4,5%", ironizou Claudio Fonseca (PPS), governista e presidente do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal), que negociou com Kassab.
A emenda da oposição foi assinada por todos os vereadores, inclusive o líder do prefeito na Câmara, José Police Neto (PSDB), e aprovada pelos 47 parlamentares presentes -há 55 vereadores. Cerca de 1/3 deles deverão disputar eleições neste ano.
SANÇÃO
Segundo Police Neto, Kassab vai sancionar o projeto, mesmo com a emenda aprovada na Câmara, pois havia um acordo com cinco sindicatos da categoria e um estudo mostrando que o impacto pode ser suportado pela prefeitura.
Em nota, a Secretaria da Educação afirma que a emenda que elevou o reajuste foi feita "em concordância com o governo municipal".
A nota diz que, "desde 2005, a prefeitura vem trabalhando pela valorização dos profissionais da educação" e que a gestão Kassab já havia concedido reajustes que somavam 40,9%, que recuperaram "as perdas salariais sofridas nos anos anteriores".
O piso salarial atual para um professor com formação universitária e jornada de trabalho de 20 horas semanais é de R$ 1.709.
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Comentário da UDEMO:
A Prefeitura concedeu esse novo reajuste, parcelado. Antes, ela já havia concedido outro. A mesma proposta de parcelamento havia sido levada pela UDEMO ao Secretário da Educação e ao Governador do Estado. Resposta: nenhuma! A União vai conceder até 56% de reajuste para o funcionalismo, em especial, o magistério. Já o Estado de São Paulo, através do seu governador e do seu Secretário da Educação, afirmam que "já concederam todos os reajustes possíveis e, em nenhum outro governo, a educação foi tão valorizada".
Dá pra acreditar? Dá pra levar esse governo a sério?

Resolução SE 53, de 24-6-2010 - Dispõe sobre a função gratificada de Professor

Essa resolução surge para mostrar que o governo não banca o que estabelece, o principal da legislação foi cancelado, que era a exigência de 10 aulas atríbuidas, o que veio na lei de diferente, de resto voltamos as mesmas condições de antes, ou seja, não precisava perder tempo com tantas legislações para regular a vida do Professor Coordenador. Mais uma vez o governo rasga sua política pública, e está faltando apenas a ampla divulgação na imprensa, como faz, quando lança um engodo educacional. Qualidade, um dia teremos, mas não com esse governo.
sexta-feira, 25 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (119) – 55
Resolução SE 53, de 24-6-2010
Altera dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, e da Resolução SE 21, de 17.2.2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de assegurar, em todas as unidades escolares, o efetivo e adequado preenchimento do posto de trabalho de Professor Coordenador, respeitada a regionalidade, no âmbito de cada Diretoria de Ensino, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, ficam alterados na seguinte conformidade:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
§ 1º - A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
§ 2º - Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 3º - Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.
§ 4º - O docente efetivo ou docente ocupante de funçãoatividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
§ 5º - Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)
II – o § 2º do artigo 6º:
“§ 2º - Cada credenciamento terá validade de 3 anos, contados da data de publicação dos resultados do respectivo processo, e só poderão participar os docentes da respectiva Diretoria de Ensino.” (NR)
III – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser substituído e terá a designação cessada, em qualquer das seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – Remoção para unidade escolar subordinada a outra Diretoria de Ensino;
III – A critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições do posto de trabalho, a cessação da designação dar-se-á por decisão conjunta da direção da unidade escolar e do supervisor de ensino da escola ou por deliberação do Dirigente Regional de Ensino, no caso de designação junto à Oficina Pedagógica, devidamente justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador após submeter-se a novo processo de credenciamento, com vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da obrigatoriedade de novo credenciamento o docente cuja designação tenha sido cessada na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo ou o docente com designação cessada em virtude da concessão de licença gestante, mantendo-se, em ambos os casos, os demais procedimentos necessários à nova designação, na conformidade do disposto nos incisos II, III e IV do artigo 5º desta resolução.” (NR)
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE 21, de 17.2.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançaram os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8.12.2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados do processo de avaliação anual subsequente de que trata o inciso I do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 10, de 31.1.2008.

CONCURSO DE PROMOÇÃO - INFORMATIVO - Para todas as diretorias SEE/SP

A UCRH, com o objetivo de deixar os envolvidos neste concurso (Promoção LC 1.080/2008) cientes de todas as atualizações, informa o que segue:
Política de Atrasos
Em consequência do alto índice de atrasos, a coordenação do concurso de promoção resolveu dar um tratamento diferenciado para estes casos.
1.1. Candidatos que se atrasaram e não puderam fazer a prova foram novamente habilitados a fazê-la. Estes deverão acessar o sistema AcessaSP e efetuar novo agendamento para a prova perdida.
1.2. Os candidatos com atrasos na cidade de São Paulo, por exemplo, já tiveram suas provas marcadas para o dia 23.06.2010. Eles estão sendo agendados e informados, tanto por e-mail quanto por telefone.
1.3. O candidato com atraso deste momento em diante poderá entrar no Centro de Teste, porém assinará um termo fazendo constar a ciência de que o atraso poderá prejudicá-lo no tempo disponibilizado para realizar a prova. Ou seja, caso tenha 30 minutos de atraso, poderá ter a prova concluída com 3 horas e 30 minutos e não com as 4 horas previstas.
A UCRH está avisando aos candidatos sobre estas alterações, através dos e-mails e telefones de cadastro, porém é importante que as Diretorias divulguem e incentivem seus servidores-candidatos a acessar o link "faleconosco" do site, para esclarecimento de quaisquer dúvidas e mesmo obter quaisquer informações."

Construção de proposta para plano municipal de educação envolveu 21 mil em SP

Iniciativa importante da SME SP. Vamos esperar que as metas saiam do papel.
Fonte: Portal Aprendiz
O processo participativo para a construção do Plano de Educação da Cidade de São Paulo terminou no último final de semana. Propostas para a melhoria do setor foram votadas na Conferência Municipal de Educação, ocorrida entre 18 e 20 de junho. O evento representou o fim das etapas de elaboração do plano, que envolveram mais de 21 mil pessoas.
O documento final com as aprovações deverá ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Educação (SME) em até 20 dias.Desde março deste ano, ocorreram debates nas escolas e comunidades, plenárias nas subprefeituras e encontros temáticos para a formulação de objetivos na área da educação para os próximos dez anos, resultando em 5,9 mil propostas.
“Como aspecto central, destacaria a importância da discussão democrática, com a construção de propostas em um processo que envolveu diversos setores da sociedade civil e do poder público”, ressalta a integrante do Grupo de Trabalho Educação do Movimento Nossa São Paulo, Samantha Neves.
Agrupadas em um documento com 866 pontos, as propostas foram votadas na conferência. As que tiveram mais de 50% de aprovação vão compor o documento final do plano, que será enviado pela Comissão Executiva à Câmara Municipal para análise. Ainda não há data definida para que isso ocorra em razão do período eleitoral, que poderia influenciar o processo de tomada de decisões.
Participaram da conferência aproximadamente 1,5 mil delegados, em sua maioria profissionais das creches e escolas do município, assim como participantes de fóruns de educação e movimentos sociais.Foram aprovadas propostas como: o fim progressivo das creches conveniadas; a redução do número de alunos por sala de aula na rede pública; a não expansão do ensino médio municipal; e a revisão de aposentadorias de profissionais da educação infantil.
O presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), Claudio Fonseca, lembrou que há uma década a elaboração do plano é uma reivindicação da sociedade civil paulistana. “O processo e o conteúdo são positivos. As conversas não ficaram restritas aos profissionais de educação”, afirma.
No entanto, Fonseca acredita que a última etapa deveria ser mais longa. “Não houve tempo na conferência para discutir tudo o que precisaríamos. O financiamento, a valorização do salário dos professores e as competências dos poderes nas modalidades da educação não foram debatidas”.
A elaboração das metas, segundo ele, também ficaram aquém do esperado. “Dar prazo para a realização das melhorias é importante. Por quanto tempo se admite o atendimento da educação infantil por meio dos convênios? Para atender toda a clientela conveniada, quantas creches seriam necessárias na rede direta? Em quanto tempo será feita?”, aponta o presidente.
Atualmente, São Paulo conta com 338 creches da administração direta e mais de 1.000 unidades conveniadas. O déficit hoje está em 75 mil vagas.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Escola fica sem aula de matemática

Novidade? não. Rotina...
Fonte: Agora SP, de 24/06/10 - William Cardoso
Oito turmas, de 5ª e 6ª séries, da Escola Estadual Lasar Segall, na Vila Mariana (zona sul de SP), estão sem professor de matemática de forma permanente desde o início do ano. As aulas eventuais, a falta de avaliação e a descontinuidade no ensino provocaram a revolta dos pais no fim do primeiro semestre. Nem os pais nem a Secretaria de Estado da Educação souberam informar quantos alunos são prejudicados pelo problema
Mãe de aluna da 5ª série, a auxiliar de limpeza Maria Aparecida Batista da Silva, 33 anos, diz que recebeu o boletim da filha sem nota alguma na disciplina, mas, quando consulta a internet, aparece a nota 5 --mesmo a garota não tendo realizado avaliações anteriores. "Minha filha é bastante interessada, mas fica desestimulada com isso. Pensei até em trocá-la de escola, mas também não há vaga em outro lugar", diz.
O recepcionista Claudio Siqueira, 44 anos, também tem filho na 5ª série e duz que a falta de professor de matemática é só parte do problema. "De forma geral, a educação como um todo está uma bagunça. Isso é só a ponta do iceberg", afirma.
Formação
Coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC, Neide de Aquino Noffs afirma que a matemática é fundamental na formação e que os alunos acabam prejudicados quando não há aula. A disciplina ajuda o indivíduo a pensar o mundo de forma lógica. "Não é só tabuada e cálculo", diz.
Neide afirma também que a perda de continuidade é prejudicial. "A sequência didática é relevante para a aprendizagem. Ninguém aprende por salto. É pela perseverança, pela naturalidade das circusntâncias."

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Diretoria da APEOESP reúne-se com a S.E.E.

Retirada das faltasdos prontuários
A presidenta da APEOESP, MariaIzabel Azevedo Noronha, reafirmou que a orientação do sindicato, aprovada pelo Conselho Estadual de Representantes de 7 de maio, é de queos professores reponham as aulas não ministradas durante o períodode greve, e reivindicou que as faltassejam retiradas do prontuário dosprofessores, mediante a reposição. O secretário da Educação não descartou a retirada das faltas do prontuário, e afirmou que fará uma consulta ao departamento jurídico da S.E.E. e à Procuradoria Geral do Estado sobre o assunto.
Pagamento dos dias parados
A diretoria da APEOESP informouao secretário que recebeu diversas reclamações de pagamentos incorretos dos dias repostos e de dificuldades para a reposição de aulas. Algumas Diretorias de Ensino insistem que o pagamento da reposição não será “cheio”(ou seja, quando o professor recebe exatamente o que foi descontado, inclusive os finais de semana, isto é, o desconto não pode ser maior que o pagametno da reposição), mas sim por aulas ministradas. Mas uma vez o secretário confirmou que o pagamento da reposição será igual ao desconto, e que acionará o Departamento deRecursos Humanos (DRHU) para solucionar a questão e esclarecer as Diretorias de Ensino. A APEOESP revindicou que o pagamento das aulas repostas sejam feitos por meio de folha suplmentar no mesmo mês em que houve a reposição. O secretário informou que novamente consultará o DRHU. Mais uma vez a Secretaria da Educação comprometeu-se a rever os casos de pagamentos de reposição de aulas que não foram feitos de forma correta. Desta forma, orientamos àssubsedes que nos envie os casos ocorridos nas respectivas regiões pelo e-mail presiden@apeoesp.org.br. No item“assunto”, a subsede deve identificar: “Casos pagamento da reposição”. Da mesma forma, identificar como “Casos de dificuldades de reposição” aqueles que forem dessa natureza.
Concurso: mais vagas
A APEOESP reivindicou a ampliação na oferta de vagas do concurso público. O secretário informou que olevantamento do número de cargosfoi feito com base na jornada anterior à Lei que criou as jornadas reduzida,de 12 horas, e completa, de 40 horas-aula. Após a realização do concurso de remoção e a implementação dasnovas jornadas, fará novo levamentode cargos disponíveis e um novo concurso público deve acontecer em 2011. A diretoria da APEOESP informou que há um grande volume depedidos de aposentadoria e que é possível criar um maior número de cargos a partir da reorganização do tempo escolar. O secretário comprometeu-se a receber todas as propostas da APEOESP. O sindicato considera que uma das providências urgentes – e que poderá gerar mais cargos – é a redução do número de alunos por sala de aula. A APEOESP, contudo, deixou claro que não abre mão de suareivindicação histórica: 25 alunos parao primeiro ciclo do ensino fundamental; 30 alunos para as séries finais doensino fundamental; e 35 alunos parao ensino médio. Além disso, as subsedes devem debater a reorganização do tempo escolar articuldada ao enriquecimento docurrículo, de forma a propiciar mais cargos para os concursos.
Curso de formação
A Secretaria da Educação informouque os professores aprovados na pri-meira fase do concurso e que irão re-alizar o curso de formação não receberão mais 75% do salário base da jornada de 20 horas semanais, mas sim 75% do salário base da jornada de 40 horas-aula. O objetivo, segundo o governo, é possibilitar que os docentesadquiram computadores e conexão ànternet de banda larga, porque o curso será à distância, com apenas três eventos presenciais. Isto confirma o que a APEOESP já alertava: a S.E.E. não teria condições de oferecer cursos de formação com a qualidade necessária e presenciais para todos osprofessores aprovados na primeira fasedo concurso.
Reajuste salarial
O secretário não descartou a possi-bilidade de haver reajuste salarial aindaneste ano, mas lembrou que estamosem período eleitoral e que a lei proíbe governos e órgãos públicos de reajustar salários.
Faltas médicas
Pesquisa realizada recentemente por uma professora readaptada, com apoio da Secretaria da Educação – matéria publicada pelo jornal “Folha de S.Paulo” de 23 de maio –, confirma o que a APEOESP vem denunciando há anos, inclusive com base em pesquisa 2003 sobre as condições de trabalho e as consequências à saúde dosrofessores. Diante deste realidade, a presidenta da APEOESP chamou atenção para a inadequação da Lei0 1041 (que limita o número de faltas por motivo de saúde). O secretário comprometeu-se a realizar gestões junto à Secretaria de Gestão Pública para rever a lei. Informado sobre o grande número de casos de professores que estão sendo prejudicados pela Lei 1041, comprometeu-se a estudar os casos mais graves. As subsedes devem encaminhar estes casos para o e-mailpresiden@apeoesp.org.br,indentificando-os como “Casos da lei da falta médica – Lei 1041”.
Assédio moral
A diretoria da APEOESP informou ao secretário que está crescendo assustadoramente o número de denúncias de assédio moral por parte de diretores e supervisores de ensino contra professores. O secretário mostrou-se interessado e pediu para que os relatos sejam registrados na Secretaria da Educação para as eventuais providências. As subsedes devem encaminharos casos para o endereço eletrônicopresiden@apeoesp.org.br,indenticando-os como “Casos de assédio moral”.
Processo administrativos
Os diretores da APEOESP informaram ainda ao secretário o grande número de processos administrativos ge-rados por motivos banais que estãosendo abertos pelas Diretorias de Ensino. O secretário comprometeu-se aorientar as Diretorias de Ensino paraque submetam os casos às instânciasescolares. Disse que o professor mediador – respeitando as instâncias, inclusive o conselho de escola – deveráresolver conflitos corriqueiros nas uni-dades escolares.

Certificação Ocupacional Dirigente de Ensino - SEESP

quarta-feira, 23 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (117) – 21
Resolução Conjunta SGP/SE 001, de 22-6-2010
Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto 53.254, de 21-07-2009, que instituiu o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
Considerando a Resolução SGP 13, de 13-08-2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;
E, considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, referente ao Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-002/2010, Resolvem:
Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-002/2010, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-13.245/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 24-02-2010, p. 47-49.
Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 anos, contado o prazo a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 55.938,DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata

terça-feira, 22 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (116) – 3
DECRETO Nº 55.938 DE 21 DE JUNHO DE 2010
Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de preservação dos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos autos do Recurso Especial nº 1.141.763-RS, que pode ser vedada a participação de sociedades cooperativas em licitações de serviços que exijam vínculo de subordinação; e
Considerando o decidido pelo Tribunal de Contas do Estado nos processos TC-010651/026/10, TC-010820/026/10 e TC-11447/026/10,
Decreta:
Artigo 1º - Fica vedada a participação de cooperativas nas licitações promovidas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo quando, para a execução do objeto, for necessária a prestação de trabalho de natureza não eventual, por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, não são passíveis de execução por meio de cooperativas, dentre outros, os seguintes serviços:
1. limpeza, asseio, preservação e conservação;
2. limpeza hospitalar;
3. lavanderia, inclusive hospitalar;
4. segurança, vigilância e portaria;
5. recepção;
6. nutrição e alimentação;
7. copeiragem;
8. reprografia;
9. telefonia;
10. manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
11. motofrete e transporte sob regime de fretamento contínuo;
12. motorista, com ou sem locação de veículos;
13. digitação;
14. secretariado e secretariado executivo;
15. manutenção e conservação de áreas verdes.
Artigo 2º - As minutas-padrão de editais e o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC deverão ser adaptados ao disposto neste decreto.
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adultos sem o ensino médio podem fazer Enem para obter certificação; idade mínima é 18 anos

Fonte: 23/06/2010 - 09h03 Da Redação UOL Educação - * - Em São Paulo
Adultos que estejam interessados na certificação do ensino médio podem utilizar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 para obtê-la. Para ter direito ao certificado, o "candidato" precisa atingir pontuação mínima de 400 em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 na redação.
Os interessados em obter essa certificação precisam ter 18 anos completos na data de realização da primeira prova, dia 6 de novembro. O edital retificado, publicado na terça-feira (22), desobriga o candidato a ter frequentado a escola regular ou educação de jovens e adultos. Cabe ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) receber as inscrições dos candidatos, aplicar e corrigir as provas. A emissão do certificado é de competência das secretarias estaduais de educação.
As inscrições ao Enem de 2010 estão abertas até 9 de julho, exclusivamente pela internet. Ao fazer a inscrição, o candidato à certificação deve indicar o número do CPF e preencher o questionário socioeconômico.
Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e os centros federais de educação tecnológica (Cefets) também podem fazer a certificação com base nos resultados do Enem. Assim, o candidato deve, no ato da inscrição, indicar a secretaria, instituto ou centro federal pelo qual pretende obter a certificação. Da ficha de inscrição consta a relação de instituições certificadoras que firmaram acordo de cooperação técnica com o Inep.
*Com informações da assessoria de imprensa do Inep

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Quadrinhos serão usados para discutir sexualidade em escola

Fonte: Folha de São Paulo - 18/06/2010
Histórias em quadrinhos sobre temas ligados à sexualidade chegarão nas próximas semanas a escolas públicas de todo o país.
A iniciativa é do governo federal e da Unesco (braço da Organização das Nações Unidas para educação e cultura).São seis gibis, voltados a alunos de 13 a 24 anos, que trazem entre os personagens um gay, um jovem homofóbico, uma adolescente grávida e outra com HIV.
As histórias mostram, por exemplo, as tensões de um adolescente que assume sua homossexualidade e casos de aborto e gravidez precoce.
Um dos ilustradores dos gibis é Eddy Barrows, desenhista do "Superman".
Segundo o governo, o objetivo do material é discutir direitos sexuais com uma linguagem próxima dos jovens. O ministro José Gomes Temporão afirmou que o governo tirou vários "véus" que estão "cobrindo a realidade". "Tem muito preconceito, muita intolerância e muito cinismo", afirmou.As publicações procuram usar termos informais. "Pra mim todo homem tem um desejo escondido por outros homens", diz um jovem homossexual. "Também não vamos exagerar, né mano... Isso também é preconceito", pondera um amigo.
Em outras passagens, porém, as situações soam artificiais. Em uma delas, um garoto diz que quer montar um grupo para falar sobre álcool e outras drogas. Um colega comenta: "Cara, que ideia legal! Podemos até chamar os pais para discutir sobre beber em casa, na frente das crianças, e antes de dirigir".

Jovem homossexual faz mais sexo sem proteção, diz pesquisa

Fonte: ANGELA PINHO DE BRASÍLIA - Folha de São Paulo 18/06/2010
Em relações com parceiro fixo ou casual, os meninos que fazem sexo homossexual estão se protegendo menos do que os jovens heterossexuais. A informação está em pesquisa divulgada ontem pelo Ministério da Saúde.Foram entrevistados, em 2009, 3.610 homens de dez cidades brasileiras.
Entre os jovens que fazem sexo homossexual, 29,3% usaram preservativo nas relações com parceiros fixos no ano anterior à pesquisa. Considerando-se todos os jovens, o índice fica em 34,6%.Os dois grupos, porém, se aproximam quando é analisada a proteção nas relações casuais. Mas, como estas são mais frequentes entre homens homossexuais do que na população masculina em geral, o resultado são mais jovens gays desprotegidos.
A pesquisa usa o termo HSH (homens que fazem sexo com homens), que abrange gays e os que fazem sexo homossexual, mas não se colocam nessa categoria.Os jovens gays são uma grande preocupação do governo. Entre os garotos de 13 a 19 anos, 33,5% dos casos de HIV são transmitidos por via homossexual e 28,3% por via heterossexual.
Pela pesquisa, um em cada dez homens que fazem sexo homossexual tem o HIV nas dez cidades onde o estudo foi feito: BH, Campo Grande, Curitiba, Brasília, Itajaí (SC), Manaus, Recife, Rio, Salvador e Santos.
O percentual de soropositivos é semelhante ao dos EUA, onde 9% dos homens que fazem sexo com outros homens têm o HIV.Não há dado equivalente para se comparar com a população heterossexual, mas sabe-se que, considerada a faixa de 15 a 49 anos no país, o índice de homens com HIV no Brasil é de 0,8%.
Para Mariângela Simão, do Departamento de Aids do ministério, não significa que gay é grupo de risco, uma vez que a Aids está crescendo entre heterossexuais.Para Pedro Chequer, do Unaids (órgão da ONU, para a Aids) há relaxamento na prevenção com a melhoria da qualidade de vida dos soropositivos.

Classificação de temporário será divulgada hoje

Fonte: 18/06/2010 - Carol Rocha do Agora
A lista com a classificação dos professores que se cadastraram para trabalhar na rede estadual de Educação como temporários será divulgada hoje no site da Secretaria de Estado da Educação
O resultado deverá ser publicado no "Diário Oficial" do Estado até o dia 2 de julho.
Qualquer professor formado, mesmo que não tenha participado do provão dos temporários no final de 2009, pôde se cadastrar. A classificação dos candidatos vai levar em conta o tempo de magistério e os títulos do candidato e valerá só neste ano.

Violência escolar: Depredações e denúncia de estupro em escolas estaduais estão na mira do Ministério Público

Fonte: Site PTALESP - 16 de junho
A depredação de uma escola estadual em Santo André, no último final de semana, e uma investigação do Ministério Público sobre denúncia de estupro em uma escola de São Bernardo trouxeram para os jornais um problema que a comunidade escolar convive diariamente: a violência invadiu as salas de aula, deixando professores e alunos apreensivos e expostos a todo tipo de agressão.
O Ministério Público Estadual abriu processo para cobrar providências da Secretaria da Educação em relação às denúncias de uso de drogas, álcool, tentativa de estupro e falta de limpeza na Escola Estadual Ayrton Senna da Silva, localizada no Bairro Terra Nova, em São Bernardo.
Cerca de 80 estudantes protestaram em frente à escola, reivindicando soluções para o crescimento da violência na escola. A Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo - listou os problemas das escolas estaduais de São Bernardo e enviou à Secretaria da Educação uma pauta de reivindicações, que inclui o caso da EE Ayrton Senna e também a falta de vidros nas janelas da EE Professora Pedra de Carvalho, no Jardim Vera Cruz.
Em Santo André, a Escola Estadual Manoel Grandino Casquel teve armários e prateleiras destruídos durante uma invasão de adolescentes. O ataque à escola localizada no Jardim do Estádio, bairro da periferia de Santo André, foi apenas mais um de uma série de outros atos de violência ocorridos na unidade.
Os exemplos de omissão e desrespeito em relação às escolas estaduais são abundantes. Na zona sul da capital paulista, os alunos da EE Professor Alberto Levy convivem diariamente com a prostituição. Os muros da escola tornaram-se referência para os ‘encontros’ agendados por prostitutas e travestis que atuam na região da Avenida Indianópolis.
A Escola Estadual Brigadeiro Gavião Peixoto, localizada em Perus (zona norte) também foi alvo de um atentado em outubro do ano passado, com o uso de bombas caseiras.
Adoecimento dos professores
O resultado de tanta violência é conhecido: para os estudantes, prejuízos no aprendizado; para os professores, dificuldades de lecionar e problemas de saúde. Levantamento realizado pelo Jornal Folha de São Paulo revela que a cada dia, um professor se licencia por dois anos das escolas estaduais de São Paulo.
A categoria enfrenta inúmeros obstáculos para continuar lecionando, em condições que garantam a saúde física e psicológica: são salas superlotadas, ausência de profissionais como psicólogos, assistentes sociais e inspetores, que poderiam auxiliar nos casos de indisciplina e violência, e falta de equipamentos pedagógicos essenciais, como bibliotecas e espaços de convívio para as crianças e adolescentes.
Professor da rede pública, Valdir Aguiar Ledo, defendeu em seu mestrado sobre indisciplina escolar, apresentado na PUC de São Paulo, a tese de que “as brigas dentro da sala de aula, os conflitos de gangues no interior das escolas e outras atitudes de desprezo à autoridade do professor resultam, cada vez mais, em licenças médicas, faltas, readaptações, exoneração e até em fracasso escolar.”.

O tempo de readaptado conta para a aposentadoria especial ?

A Udemo sempre defendeu que sim. A lei não faz distinção entre professores e professores readaptados. E, onde a lei não distingue, o intérprete não pode distinguir. A lei diz que o professor (genericamente) faz jus à aposentadoria especial.
E a Udemo tinha razão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso de Apelação nº 990.10.131969-1, proferiu o seguinte Acórdão:
Mandado de Segurança - Magistério - Pretensão da Impetrante de ver considerado para contagem de tempo de serviço o período em que esteve exercendo atividades de magistério como readaptada. Segurança concedida em primeiro grau. Decisório que merece subsistir. Funções exercidas pela Impetrante no período de readaptação que devem mesmo ser consideradas como de docente para fins de aposentadoria especial. Precedentes desta Corte. Sentença mantida, alterados, no entanto, os seus fundamentos. Recurso oficial e apelo voluntário da Fazenda Estadual improvidos.
Mais uma vez, a Udemo acertou. O DRHU e a PGE erraram.
Ou melhor, se equivocaram.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Governo gaúcho vai contratar seguranças armados para atuarem dentro das escolas públicas

Fonte: 17/06/2010 - 10h14 Especial para UOL Educação - Em Porto Alegre
Depois do assalto a uma professora em plena sala de aula, ocorrido na terça-feira (15) em Porto Alegre, o governo gaúcho promete anunciar na sexta-feira (18) a contratação de uma empresa de segurança privada para vigiar alunos e educadores de escolas em áreas de risco.
Os seguranças, que vão trabalhar armados, atuarão dentro das escolas. O objetivo, segundo a BM, é reforçar o trabalho dos vigias contratados pelo Estado para prevenir ocorrências de roubo e violência. Em 2010, a BM já registrou três ocorrências de alunos portando armas dentro de escolas estaduais.
A contratação da empresa faz parte do programa Escola Segura e vai custar R$ 1,2 milhão por um ano. Serão beneficiadas, segundo a secretaria de Educação, 12 escolas da capital localizadas em bairros considerados perigosos, entre as zonas norte e leste de Porto Alegre.
Além da contratação da empresa de segurança, o governo do Estado também reservou R$ 2,1 milhões para a construção e reforma de muros e para a instalação de grades e portões eletrônicos nas unidades de ensino de áreas de risco.
A secretaria não informou quais unidades de ensino serão atendidas pela segurança privada, mas reconheceu que a escola onde ocorreu o assalto não está na lista.
Segundo a área técnica da secretaria, o colégio não integra o chamado grupo de risco. As áreas que receberão os agentes foram mapeadas pelo comando da BM (Brigada Militar) em conjunto com o secretário da Educação Ervino Deon.
Mais policiamento
A BM também anunciou que pretende reforçar o efetivo de policiais militares que atuam nas escolas por meio do CVDI (Corpo Voluntário de Inativos). Os policiais, além da aposentadoria, ganham um soldo de R$ 519 para guarnecer escolas e outros prédios públicos.
O comandante-geral da BM, coronel João Carlos Trindade, lamentou o assalto à professora, praticado por um adolescente armado de uma pistola calibre 32 descarregada. “O que aconteceu com essa professora é uma barbaridade. As escolas não podem ficar atiradas dessa forma”, disse. O menor, de 15 anos, era ex-aluno da escola e roubou R$ 10 para comprar crack.
Trindade, entretanto, reconheceu que o sistema de vigilância é deficitário. O Rio Grande do Sul tem 2,6 mil escolas estaduais e um efetivo de apenas 850 agentes que atuam no CVDI, com foco prioritário em instituições de ensino. O coronel disse que pretende incorporar pelo menos mais 500 policiais reformados ao sistema de vigilância até o final do ano.

Primeira parcela do PDE será paga em junho

Decreto foi publicado na página 01 do DOC desta terça-feira (15/06)
15/06/2010 – Conforme previsto no Protocolo de Negociação acordado entre o governo municipal, o SINPEEM e as demais entidades representativas da categoria, assinado em maio, a Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (15/06) o Decreto nº 51.555, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2010, em junho, a título de antecipação.
A primeira parcela do PDE será paga de acordo com a jornada de trabalho do profissional de educação:
a) R$ 400,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB);
b) R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);
c) R$ 800,00, para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do Gestor Educacional (JB-40).
Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:
1 - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2010;
2 - os professores de educação infantil e os auxiliares de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (Cips) e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do secretário municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2010.
Não têm direito ao prêmio:
1 - os servidores que tenham sido apena dos na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2010 até a data da publicação deste decreto;
2 - os servidores que recebam as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei nº 14.938/09 (http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=3296) ;
3 - servidores aposentados e pensionistas.
SEGUNDA PARCELA SERÁ PAGA EM JANEIRO DE 2011
A segunda parcela será paga em janeiro 2011. Os valores serão calculados e pagos individualmente, considerando:
a) o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função apurado no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2010;
b) o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação aferido até 30 de novembro de 2010.
Os critérios para fins de apuração serão fixados em decreto específico.

Obrigatoriedade de motivação dos atos/despachos - Defiro ! Indefiro !

Esses dois despachos, acima, são mais que objetivos, claros, diretos, "curtos e grossos". Eles são autoritários, ilegais e inconstitucionais.
Todo ato administrativo tem de ser motivado, fundamentado, mesmo aqueles relacionados ao poder discricionário do agente.
Por motivação e fundamentação entende-se a exposição dos motivos de fato e de direito que justifiquem a decisão. Exemplos:
Defiro o pedido, com fundamento no artigo 52, § 1º, da Lei nº 10.261/68. (prorrogação do prazo para posse).
Indefiro o pedido, por falta de amparo legal. A Requerente não é mais servidora desta Unidade Escolar. (fornecimento de guia de licença médica para quem já não trabalha mais na unidade).
O agente público não defere ou indefere porque quer, por mero capricho, mas sim porque as normas administrativas o obrigam a isso.
Portanto, colegas associados (as), motivem e fundamentem todos os seus despachos e decisões. E exijam o mesmo dos superiores !
Veja, abaixo, a fundamentação legal dessa matéria.
1. Constituição do Estado de São Paulo
Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
2. Lei Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998
(Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual)
Artigo 4.º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
Artigo 8.º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
VI - falta ou insuficiência de motivação.
Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
Artigo 9.º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.

Audiência com o Secretário da Educação 16/6/2010 - UDEMO

1. Questão Salarial.
R. Sem novidade.
2. Questão dos aposentados: discriminação e perdas.
R. Sem novidade.
3. Aposentadoria especial dos diretores e supervisores.
R. Aguardando manifestação da PGE.
4. Abertura de novos concursos - diretor de escola.
R. A SE está estudando novas regras para a direção da escola, assim como um novo perfil para o diretor. Só depois de concluídos esses estudos haveria novos concursos, e já dentro do novo perfil.
5. Faltas da greve: reposição, pagamento e acerto da vida funcional.
R. Com relação à reposição e o pagamento dos dias parados, já está tudo certo. Com relação à regularização da vida funcional, o assunto será discutido, e uma consulta será feita à PGE.
6. Incorporação da GAM e desconto previdenciário.
R. A Fazenda entende que o desconto é devido, e sobre o total (15%). Um novo projeto de lei está em estudo para tentar resolver o problema. Até lá, permanece o desconto sobre os 15%.
7. Evolução funcional: processos parados no DRHU.
R. O Gabinete vai se inteirar do problema e dar uma resposta à Udemo. O que se alega é a falta de pessoal para trabalhar nos processos

classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011.

DOE 17/06/2010 – CADERNO SUPLEMENTO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011.
I - Da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
No período de 17 a 20 /06/2010, o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada somente via Internet, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições.
O candidato poderá consultar o Requerimento de Inscrição e as Indicações, no sistema utilizado para inscrição, devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizada para realizar a inscrição e caso não se lembre da Senha, esclarecer suas dúvidas junto ao Diretor de Escola da unidade de classificação, pois na tentativa de digitar a senha por 3 (três) vezes esta será bloqueada, não permitindo o acesso ao sistema.
Ao acessar o sistema, o candidato obterá a página personalizada podendo visualizar o requerimento, clicando o botão “Inscrição” e as indicações, no botão “Indicação”. Para solicitar a reconsideração, clicar em “Motivo de Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de seu pedido.
No Documento de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “ PÁGINA DA RECONSIDERAÇÃO”
2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1-retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3- terceiros.
III - Das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 17 a 20 / 06 / 2010, o candidato poderá:
1.1- retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser recurso, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 17 a 21/06/2010.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 17 a 20/06/2010.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá solicitar ao candidato que entre com reconsideração, no período de 17 a 20/06/2010, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
11. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados no Sistema de Inscrição - Requerimento, e nos sites da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .
12. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.

terça-feira, 15 de junho de 2010

CONTAGEM DE TEMPO FORA DA DOCÊNCIA

Fonte: CPP - Centro do Professorado Paulista
O Centro do Professorado Paulista (CPP) enviou à Secretaria da Educação , em 2 de fevereiro deste ano, ofício solicitando esclarecimentos acerca da Lei 11.301/06, que dispõe sobre a Aposentadoria Especial para o Quadro do Magistério e Suporte Pedagógico.Diante dos questionamentos da entidade, o Diretor do DRHU - Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, professor Jorge Sagae, respondeu, por ofício, o que segue:
1- Foi exarado o Parecer da douta Consultoria Jurídica da pasta CJ/SE, número 719/2010 sobre o assunto, em virtude de consulta formulada por este departamento, que de acordo com a Lei Federal número 11.301/2006 e a Decisão do STF – Superior Tribunal Federal – na ADIN, também o tempo de serviço em que o professor tenha exercido funções de Professor Coordenador, de Vice-Diretor de Escola ou de Diretor de Escola será computado para fins de aposentadoria especial.
2- Resta, ainda, necessária a apreciação de outras situações, tais como, as dos integrantes de classes de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino), além de outros afastamentos que o professor possa apresentar em sua carreira (readaptação/adido) que deverão aguardar a manifestação da douta Consultoria Jurídica da Pasta que submeteu a consulta à apreciação da douta Procuradoria Geral do Estado e novas orientações só serão proferidas quando do retorno dos autos.
3- Segundo informação do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) – da Secretaria da Educação – com base no exposto, e no Correio Eletrônico enviado às Diretorias de Ensino em 30/4/2010, foi informado que poderão ser encaminhados à Equipe de Liquidação/CELP, os Processos Únicos de Contagem de Tempo de Professores com pedido de concessão de Aposentadoria Especial, mesmo que apresentem designações como Diretor de Escola, Professor Coordenador e/ou Vice Diretor de Escola; devendo os integrantes de classes de Suporte Pedagógico aguardar novas orientações oriundas da consulta realizada à D. Procuradoria Geral do Estado.
A Dra. Vera Lucia Pinheiro Dias Cardoso , advogada do CPP, comenta a reposta do ofício que foi encaminhado para o Diretor de DRH – da Secretaria de Educação sobre aposentadoria especial. “Estávamos esperançosos em relação a uma resposta positiva que pudesse ajudar nossos associados. A novidade é que tivemos uma resposta um pouco favorável para umas situações e para outras ainda haverá estudos para que haja a expedição da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço. Os associados que, hoje, estão na condição de professor e que, eventualmente, passaram pela direção, vice-direção ou atuaram como professor coordenador, não terão nenhum empecilho em relação a Certidão de Liquidação de Tempo para efeito de aposentadoria especial. Entretanto, outras situações (servidores que hoje ocupam a direção, vice-direção e estão readaptados) estão pendentes de estudos pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação”.
Portanto, aqueles que passaram pela direção, vice-direção e função de professor coordenador, e hoje estão na condição de professor, podem obter sua certidão de Liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, as quais serão concedidas sem problema algum.
Entretanto, a dra. Vera Lucia Dias Cardoso, advogada do Departamento Jurídico da entidade, alerta para existência de um Comunicado do DRHU-SE, enviado para as Diretorias de Ensino dispondo que:
"Tendo em vista o comunicado DRHU, esclarecemos que, em resposta a consulta formulada a Consultoria Jurídica, foi exarado o Parecer CJ/SE número 719/2010, aprovado pelo Procurador do Estado Chefe da CJ/SE.
De acordo com o mencionado Parecer, com a decisão do STF, a partir da vigência da lei, podem ser considerados para a aposentadoria especial também o tempo de serviço em que o Professor tenha exercido funções de Professor Coordenador, de Vice-Diretor de Escola ou de Diretor de Escola.
" Caso prevaleça o entendimento, no âmbito da Administração, de que apenas será computado, o tempo acima discriminado, a partir da vigência da Lei número 11.301 de 10 de maio de 2006, publicada no DOU de 11 de maio de 2006, o Departamento Jurídico do CPP irá estudar o ingresso de procedimentos judiciais individuais.
Serviço:
Mais informações no setor do Departamento Jurídico do CPP Telefone: (0/xx/11) 3340-0500

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Dá para acreditar? "Reajuste salarial diminui salário no magistério"!

Que Estado é esse, onde o governo anuncia um reajuste salarial e os beneficiados passam a receber menos? É o que aconteceu com o pessoal do magistério, que está na ativa e ainda não recebe o abono de permanência. O "reajuste salarial" anunciado pelo governo - 5% pela incorporação da GAM - além de não ser reajuste algum, para quem já recebia a GAM, ainda implicou em diminuição do total de vencimentos líquidos. Isso porque, por uma "mágica" do governo, a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a GAM. E, ainda pior, sobre a totalidade dessa gratificação. Incorporaram 5% e lançaram o desconto previdenciário sobre 15%.Portanto, 1. fizeram incidir o desconto previdenciário sobre a GAM, o que não acontecia antes, e 2. fizeram incidir esse desconto sobre a integralidade da GAM (15%) e não apenas sobre os 5% incorporados.
Malandragem! Desrespeito! Sacanagem!
Será que cabem outros substantivos e/ou adjetivos?Dá para levar a sério esse governo?Vem aí mais uma ação judicial da Udemo contra o governo.
Mais uma!

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Resolução SE 50, de 10-6-2010 - Horário de trabalho durante a copa e reposição

sexta-feira, 11 de junho de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (109) – 19 - Educação - GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 50, de 10-6-2010
Regulamenta a aplicação do disposto no Decreto nº 55.848, de 24 de maio de 2010, que trata do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
o disposto no Decreto nº 55.848, de 24.5.2010, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais em virtude da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010;
a necessidade de orientar as escolas quanto à adoção de procedimentos que lhes assegurem adequar as alterações do horário de funcionamento ao cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Resolve:
Art. 1º - O expediente dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares da Secretaria da Educação, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, observará o disposto no Decreto nº 55.848, de 24.5.2010, e o contido na presente resolução.
Art. 2º - As unidades escolares que integram a rede estadual de ensino interromperão seu funcionamento a partir das 14 horas, no dia 15 de junho, 3ª feira, podendo retomá-lo, observado o horário previamente estabelecido em seu plano de trabalho, para desenvolvimento das atividades previstas para o período noturno.
Parágrafo único – no dia 25 de junho, 6ª feira, o expediente terá início às 14 horas, conforme estabelecido no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 55.848/2010.
Art. 3º - Caberá aos Supervisores de Ensino, à vista das peculiaridades, necessidades e condições de cumprimento dos mínimos legais de dias e cargas horárias previstos nos calendários e matrizes curriculares das escolas sob sua jurisdição, decidir conjuntamente com a direção da escola, sobre o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Caberá ao superior hierárquico dos servidores dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares elaborar a escala de compensação, à razão de 1 (uma) hora diária, respeitada a jornada de trabalho a que estiver sujeito cada servidor.
§ 1º - A compensação das horas não trabalhadas deverá ser registrada em folha de ponto.
§ 2º - A não compensação das horas não trabalhadas acarretará os descontos cabíveis ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 5º - Dada a peculiaridade do funcionamento das unidades escolares, o Diretor de Escola poderá adotar escala de compensação, seja para compensação de aulas não ministradas pelos professores, seja para horas não trabalhadas pelos servidores, alterando o tempo diário destinado à compensação de que trata o caput do artigo 4º desta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

APEOESP promove Encontro do Coletivo LGBT

Fonte: APEOESP
No próximo dia 19 de junho, a APEOESP promoverá o II Encontro do Coletivo LGBT “Fernando Schueler” e a Oficina de Formação em Prevenção DST/AIDS. Os eventos acontecerão no Auditório Florestan Fernandes (Sede Central), das 9 às 17 horas. Serão abertas duas vagas por subsede e as inscrições devem ser feitas até a próxima sexta-feira, 11, pelo e-mail politsoc@apeoesp.org.br com os seguintes dados: nome da subsede; nome do participante, RG ou CPF, telefone (fixo ou celular) e endereço.
É importante que o professor informe ainda se terá necessidade de hospedagem. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (11) 3350-6023 ou 3350-6010.
A Oficina de Formação em Prevenção DST/AIDS faz parte da implementação do Projeto EPT-HIV-AIDS, que visa o fortalecimento da educação pública na prevenção da AIDS. O programa é uma iniciativa da Internacional da Educação (IE) em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O II Encontro do Coletivo LGBT neste ano homenageará o professor Fernando Schueler, que faleceu em maio. Fernando era militante do Coletivo LGBT da APEOESP, da CUT e do PT e um dos precursores da participação do sindicato na Parada do Orgulho LGTB. O evento marca a participação da APEOESP nas celebrações do mês de junho, dedicado às lutas por liberdade de orientação sexual, respeito à diversidade, reconhecimento da união civil homo-afetiva e aprovação do PLC 122, que criminaliza a homofobia.

Aposentadoria especial: mais uma decisão favorável à Udemo!

A Udemo obteve mais uma vitória judicial na questão da aposentadoria especial. Dessa vez, foi uma colega da região norte, que teve a segurança concedida para determinar a sua aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Na sentença, o MM Juiz, V.A.M., enfatiza:
"A falta de estrutura adequada da Administração somente revela o desprezo do administrador-mor de plantão, que não supre os órgãos com os equipamentos e pessoal necessários. Isso, entretanto, não pode prejudicar o direito de quem o possui."
Comentário da Udemo: BINGO ! Ainda há juízes em São Paulo !!

terça-feira, 8 de junho de 2010

Comissão aprova projeto que dá 14º salário a docentes que ajudarem a elevar Ideb das escolas

Assisti a reunião da CAE, uma vergonha, com excessão do relator do projeto e tbém do autor da proposta o senador Cristovam Buarque. É um absurdo perceber que algumas pessoas tem o poder de decidir pela a vida das pessoas e não entendem NADA sobre os assuntos que deliberam. É uma vergonha os argumentos utilizados, a preocupação e como os estados e os municipios arcarão com os custos. A resposta é fácil, se roubarem menos e utilizarem melhor o dinheiro talvez os professores teríam 15, 16, 17 salários. A falta de investimento em educação traz como resultado essa péssima sociedade em que vivemos, cheia de violência, corrupção, bandidagem, falta de respeito...
Fonte: 08/06/2010 - 13h53 - Agência Estado
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou hoje (8) projeto de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que concede o 14º salário aos professores da educação básica, lotados em escolas públicas, que ajudarem a elevar o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) - ou outro indicador que o suceda - em 50% ou que obtiverem o respectivo índice mínimo de 6.
A pedido da Associação Nacional dos Municípios, o senador César Borges (PR-BA) chegou a pedir vista da proposta, alegando que ela teria que ser "aprimorada" para evitar um novo encargo que os municípios não terão condições de assumir. Ele mudou de ideia, quando foi convencido por Cristovam que em princípio poucas escolas vão atingir o Ideb, que é uma avaliação do governo federal, e que o retorno da proposta será importante para o país.
"Hoje vamos aprovar a liberação de R$ 30 milhões para financiar a Petrobras no programa pré-sal, porque isso dará retorno. E eu pergunto aqui se não há retorno maior ao país se não a melhoria na educação", indagou Cristovam. O texto já foi aprovado na Comissão de Educação e ainda será examinado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais, para ser encaminhado à Câmara.
Cristovam lembrou que tentou implantar proposta semelhante no Distrito Federal, quando foi governador, mas os sindicatos foram contra, porque os professores vão cobrar presença dos colegas faltosos para que a escola atinja a avaliação ideal e o profissional seja recompensado.

SME convoca professores de ensino fundamental II e médio

08/06/2010 – A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade publicou no DOC desta terça-feira a convocação de 82 professores de ensino fundamental II e médio (35 de Português, 12 de Inglês e 35 de Educação Física).
A escolha de vagas para o provimento dos cargos será no dia 22 de junho.
Os candidatos convocados (relação está na página 37 do DOC de 08/06/2010) deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o cronograma constante no Anexo II do presente. O candidato que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.
CRONOGRAMA DE ESCOLHA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
8h 460 a 494
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h 447 a 458
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 22/06/2010
HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
9h30 778 a 812
10h25 retardatários da escolha até 10:30h
OBSERVAÇÕES
1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicados, munidos dos seguintes documentos:- cédula de identidade;- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).
1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.
3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subseqüentes de outros candidatos aprovados.

Resolução SE 49, de 4-6-2010 - Transporte Escolar

Terça-feira, 8 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (106) – 37
Resolução SE 49, de 4-6-2010
Altera a Resolução SE 34, de 15-05-2009, que disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Resolução SE 34, de 15.5.2009, na seguinte conformidade:
I - o § 2º do artigo 2º:
“§ 2º - a relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE /CIE e deverá ser impressa pelas Diretorias de Ensino, acessando no Portal GDAE - www.gdae. sp.gov.br – a opção Convênio Transporte.” (NR)
II – os incisos IV e V e o parágrafo único do artigo 6º:
“IV – imprimir e juntar ao processo de convênio os documentos constantes do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br), opção Convênio Transporte;
V – elaborar o Quadro Resumo do Município conforme o Anexo I desta Resolução; ” (NR)
“Parágrafo único - Estão disponibilizadas no Portal GDAE a Síntese Geral dos Alunos Transportados e as seguintes relações de:
1. alunos transportados;
2. passes escolares;
3. veículos;
4. viagens;
5. rotas.” (NR)
III – ao artigo 3º fica acrescentado o § 3º:
§ 3º - na hipótese de atendimento compartilhado a alunos da rede estadual de ensino e alunos da rede municipal de ensino, somente o valor correspondente aos alunos da rede estadual deverá ser considerado para efeito da composição do custo aluno/dia mencionado no caput deste artigo. (NR)
IV – o artigo 7º:
“Artigo 7º - a prestação de contas da totalidade do convênio firmado obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando-se em especial o disposto nos incisos III e IV do Artigo 32 das Instruções TCE 01/2008.
Parágrafo único – Nos casos excepcionais em que o recurso total do convênio não seja aplicado no objeto, a Prefeitura deverá devolver a parcela não utilizada observando-se a proporcionalidade entre os valores repassados pela Secretaria da Educação e os valores da contrapartida da Prefeitura Municipal estipulada no Plano de Trabalho em vigência.” (NR)
Artigo 2º - o anexo que integra a presente resolução substitui os constantes da Resolução SE 34, de 15.5.2009.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data

Araraquara (SP) deve R$ 10 milhões a professores

Enquanto o governo tratar os professores dessa forma, não teremos qualidade. É uma vergonha como os governantes descobrem subterfugios para enganar os professores. Com isso sempre sobra mais para a viagem da família, a compra de coberturas, mansões. Que coisa feia. Professor merece respeito e tratamento digno, para que possa ter esse exemplo em suas práticas escolares.
Fonte: 08/06/2010-09h08 LIGIA SOTRATTI DE RIBEIRÃO PRETO - Folha de São Paulo
A Prefeitura de Araraquara (273 km de São Paulo) deve pagar aos professores efetivos o valor de hora extra referente à carga suplementar feita desde 2003. O valor estimado é de R$ 10 milhões.
A ação coletiva foi movida pelo Sismar (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara) e a Justiça deu parecer favorável em primeira e segunda instâncias.
A determinação obriga o pagamento retroativo nos últimos cinco anos a partir da data do protocolo da ação, em setembro de 2008.
"Tudo que estiver como carga suplementar no holerite do professor terá que ser pago com o adicional de 50%. Estimamos que o valor que deve ser pago ultrapasse os R$ 10 milhões", disse o presidente do sindicato, Valdir Teodoro Filho.
Segundo ele, as horas a mais que os professores assumiam para suprir afastamentos eventuais de outros docentes eram pagas com o valor de horas simples.
Porém, no entendimento da entidade, o adicional se caracterizava como hora extra e, por isso, deveria ser pago com valor superior.
"Não importa como eles chamam. A legislação é clara, se a hora excede o que prevê o regime celetista, é hora extra e, por isso, tem que ter remuneração equivalente", disse Teodoro Filho.
Não há o número de docentes que serão beneficiados, mas a estimativa, segundo Teodoro Filho, é que o pagamento seja feito para cerca de mil professores.
Hoje, a rede tem cerca de 960 profissionais contratados, o que inclui ensino infantil e fundamental.
O sindicalista disse que, antes da ação coletiva, houve professores que acionaram a Justiça individualmente e, na época, a prefeitura teve que desembolsar até R$ 60 mil para cada um dos docentes.
No início do ano letivo, a valor da hora-aula paga aos professores de ensino infantil era de R$ 7,15 e de ensino fundamental, R$ 8,38 -o valor foi reajustado em 5% em maio e vigora neste mês.
O fim da carga suplementar, segundo a Secretaria da Educação, foi determinado no começo deste ano. A extinção das horas é apontada pela pasta como um dos agravantes da crise na rede municipal de educação.
A cidade sofre com falta de professores desde o início do ano letivo. De acordo com o secretário da Educação, Antônio Martins, a extinção das horas complementares dificultou para a rede suprir os afastamentos eventuais.
As horas a mais eram utilizadas por docentes contratados para cobrir "janelas" de professores que tiravam licenças de até 15 dias.
O professor podia pegar aulas em um limite de 40 horas por semana na escola, nas aulas que escolhesse, para substituir o docente temporariamente afastado.
Processo
A prefeitura aguarda o andamento do processo, mas disse que vai pagar as horas, segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Ricardo José dos Santos.
"Quando sair a liquidação da sentença, saberemos o valor exato e fazer a negociação do pagamento. Não sei precisar o valor, mas acredito que é alto, na casa dos milhões." Santos disse que o município recorreu outras vezes e que, agora, terá de cumprir.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Publicado no DOC o Protocolo de Negociação - Informativo Sinpeem

07/06/2010 – A Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização (SMG) publicou no DOC de 03 de junho o Protocolo de Negociação de 2010, assinado pelo SINPEEM e as demais entidades representativas dos servidores municipais da Educação.
Além da aplicação da terceira e última parcela, de 8,75%, aplicada sobre o padrão de maio de 2008, para ativos, aposentados, readaptados, comissionados, admitidos e contratados, resultado da luta vitoriosa pela incorporação das gratificações criadas em 2006, o Protocolo de Negociação de 2010 prevê o reajuste de 28,41%, em três parcelas de 8,69% (2011, 2012 e 2013); a manutenção do Abono Complementar; aumento dos valores dos pisos da JB (de R$ 967,50 para R$ 1.100,00), da JBD (de 1.450,00 para R$ 1.650,00) e da Jeif (De 1.950 para R$ 2.200,00); manutenção da Gratificação de Apoio e criação de Centros de Formação nas 13 Diretorias Regionais de Educação.
SINPEEM mostra a sua força
O atendimento a estas e às demais reivindicações que constam no Protocolo só foi possível em função da pressão do SINPEEM, com a realização de três manifestações.
Mesmo com o baixo comparecimento da categoria a estas manifestações, prejudicadas pelo impacto da greve dos professores estaduais, que não tiveram conquistas e ainda foram descontados nos 33 dias de greve, o SINPEEM mostrou a sua força e pressionou o governo a apresentar contraproposta à pauta de reivindicações entregue em março, provando, mais uma vez, que é o único sindicato que, de fato, luta em defesa dos direitos e reivindicações da categoria.
Apesar de não ter obtido tudo que o SINPEEM reivindicou, a categoria é a que obteve mais conquistas entre os servidores municipais, desde 2007. Enquanto os profissionais de educação obtiveram 37,5% sobre o padrão, tudo que os demais servidores conseguiram foi um reajuste de 0,021%, no mesmo período.
SINPEEM solicitou urgência
Desde o início da negociação com o governo, o SINPEEM sempre apontou a necessidade de urgência no atendimento às reivindicações da categoria, principalmente porque os servidores que recebiam Abono Complementar de piso, previsto no anexo III da Lei nº 14.244/06, deixariam de receber o benefício a partir de 01 de maio de 2010, conforme prevê o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 14.709/08.
Projeto de Lei está na Câmara
O Projeto de Lei nº 248/10, que dispõe sobre o reajustamento das escalas de padrões do Quadro dos Profissionais de Educação em 28,41% a partir de 2011, mantém a concessão do Abono Complementar e aumenta os valores dos pisos, já está na Câmara Municipal e deve ser votado em junho, com efeito retroativo ao mês de maio.
Desta forma, os servidores da Educação que recebem vencimento inferior ao valor do piso fixado para a categoria a que pertence (categoria 1 - curso de magistério; categoria 2 - licenciatura curta; categoria 3 - licenciatura plena) e conforme a jornada a que está submetido, receberão a diferença assim que a lei for aprovada, retroativa a maio.
Veja a íntegra do Protocolo de Negociação

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Programa alfabetiza jovens e adultos

Fonte: 04/06/2010 Karina Chimenti do Agora
Estão abertas as inscrições para o programa Alfabetiza São Paulo. A iniciativa é destinada a jovens e a adultos, a partir dos 15 anos, que não tiveram oportunidade de concluir o primeiro ciclo do ensino fundamental --equivalente às atividades da 1ª à 4ª séries-- durante a infância.
Por ser gratuito e apresentar características flexíveis, como ter aulas apenas aos sábados, disponibilizar horários diversos para os participantes e não estipular um tempo máximo para a conclusão do curso, o programa tem atraído milhares de interessados desde a sua implantação, no segundo semestre de 2009.
O objetivo do projeto, além da alfabetização, é possibilitar que os alunos que concluírem o programa estejam aptos a continuarem os estudos a partir da 5ª série do ensino fundamental.
Dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Educação mostram que, no ano passado, 1.538 classes do programa na capital e na Grande São Paulo atenderam cerca de 36 mil alunos.
O programa também funciona nas classes de alfabetização dentro das unidades da Fundação Casa (antiga Febem). O balanço aponta que cerca de 500 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas foram alfabetizados com o projeto.
Os alunos e professores que fazem parte do Alfabetiza São Paulo recebem um material didático específico fornecido pelo governo do Estado.
Para este ano, foi disponibilizado R$ 1,2 milhão para a produção de material didático do programa.
Cada aluno tem direito a receber quatro livros correspondentes a cada ano do primeiro ciclo do ensino fundamental.
Inscrição
O Alfabetiza São Paulo não tem um prazo limite para as inscrições. Os alunos que aderirem ao programa começarão a estudar imediatamente, de acordo com o tempo disponível, em qualquer mês do ano.
Para informações sobre o projeto entre em contato com a secretaria pelo tel. 0800-7700012.

Res. SE 48, de 2/6/10 Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo

30 – São Paulo, 120 (104) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 3 de junho de 2010
Resolução SE 48, de 2-6-2010
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, considerando que:
o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;
os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Art. 1o – a avaliação do SARESP a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2010, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados no 3o, 5o, 7o e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
Parágrafo único – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos da 2a, 4a, 6a e 8ª séries desse nível de ensino.
Art. 2o – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1o – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
I – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2010;
b) termo de aditamento ao convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo, em 2009, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2010;
II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2o – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3o – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.
Art. 3o – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo (PIC).
§ 1o – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola e nas classes que vêm frequentando nº ano em curso.
§ 2o – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2010.
Art. 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cadª série/ano a ser avaliado e consistirá das provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.
II – Ciências, para todos os alunos do 7º ano/6ª série e 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, exclusivamente, para as escolas da rede estadual de ensino.
Art. 5o – As provas terão a seguinte constituição:
I – para o 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;
II – para o 5o, 7o e 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha, sendo que para Língua Portuguesa haverá também uma proposta de redação.
§ 1o – As propostas de redação versarão sobre: para o 5º ano/4ª série do Ensino Fundamental – relato de experiência pessoal; para o 7º ano/6ª série do Ensino Fundamental – produção de uma carta pessoal; e para o 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio – artigo de opinião.
§ 2o – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 3o – Haverá, na rede estadual, aplicação de amostra de questões abertas de matemática para 5o, 7o, 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
Art. 6o – para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presente resolução;
III– a duração mínima de três horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;
IV – a aplicação, no 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, por professores do 1º ano, 2º ano/1ª série, 3º ano/2ª série, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
V – a aplicação, nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação (SME), ouvidas as respectivas unidades escolares.
§ 1o – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.
§ 2o – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.
Art. 7o – o processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:
I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.
Art. 8o – Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação;
IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;
V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;
VI – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
VII – orientar os professores aplicadores das provas sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;
VIII – organizar o processo de aplicação das provas do 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 6o desta resolução e, nos demais anos/séries conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
IX – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados; e
X – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;
XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução.
Art. 9o – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar um Supervisor de Ensino, para a função de coordenador de avaliação;
II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;
III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;
IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;
V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;
VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP; e
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Art. 10 – Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:
I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas da DE/SME, observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e
V – orientar o plantão de dúvidas.
Art. 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2010 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base nos Decretos 54.253, de 17 de abril de 2009, e 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP 2010, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010.
Art. 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE nºs 30, de 30/04/2009, 58, de 13/08/2009, 75, de 29/10/2009, e 85, de 10/11/2009.
ANEXO I
Data Atividade
De 01 a 25 de Junho Preencher o Termo de Adesão, disponibilizado no site da SECRETARIA (www.educação.sp.gov.br), no ícone SARESP 2010.
De 7 a 28 de Junho Enviar à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional – ATPCE da SECRETARIA, por correio, os documentos necessários para assinatura: de convênio:
ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando convênio;
copia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito assinar convênio com a SECRETARIA e, da Publicação da Lei Municipal ou seu registro;
plano de trabalho;
Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênio – CRMC;
e Ficha Informativa contendo:
- Nome do Prefeito, RG e CPF;
- Nome do Coordenador do Município e RG de aditamento: ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando aditamento ao convênio celebrado em 2009;
plano de trabalho;
De 28 a 30 de Junho Análise final da documentação e formalização dos processos.
Convênios - Julho
Aditamentos – de acordo com as datas da vigência.
Assinar Convênio ou Termo de Aditamento referente ao SARESP 2010 com a SECRETARIA. Até final de agosto de 2010
Para a escola particular, assinar contrato com a instituição contratada.
ANEXO II
Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Data Provas Anos/Séries Rede de Ensino
10/11 Língua Portuguesa 3º ano/2ª série EF Estadual/Municipal/Particular
Língua Portuguesa e Redação 5º ano/4ª série EF Estadual/Municipal/Particular
Língua Portuguesa e Matemática
7º ano/6ª série EF
9º ano/8ª série EF
3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
11/11 Matemática 3º ano/2ª série EF - 5º ano/4ª série EF
Estadual/Municipal/Particular
Redação 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - 3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
Ciências 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - Estadual
Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) - 3ª série EM Estadual
ANEXO III
SARESP 2010 - Horário das Provas - Ensinos Fundamental e Médio
Horário de Início das Aulas Período de Aplicação
Turmas que iniciam entre 6h45min. e 10h59min. Manhã
Turmas que iniciam entre 11h e 16h59min. Tarde
Turmas que iniciam a partir das 17h Noite
O horário de início das provas será o mesmo do início das aulas