terça-feira, 5 de janeiro de 2010

MEC abre 114,8 mil vagas para formação continuada de professores

Fonte: 05/01/2010 - 17h32 - Da Redação - UOL educação - * - Em São Paulo
O MEC (Ministério da Educação), em parceria com 18 universidades públicas, oferece este ano, pelo programa Pró-Letramento, 114.857 vagas para professores em cursos de formação continuada em matemática, alfabetização e linguagem. As vagas serão distribuídas em 1.547 municípios, em todas as unidades da Federação.
O Pró-Letramento funciona como um curso de atualização específico para professores que lecionam do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. Os educadores podem fazer um curso de alfabetização e linguagem e outro de matemática, com carga de 120 horas cada um.A formação combina encontros presenciais e atividades individuais durante oito meses. Ao fazer os dois cursos, o professor permanece em formação por um ano e meio, segundo Adriane Vieira Santana, da Coordenação-Geral de Formação de Professores da Secretaria de Educação Básica do MEC. O início dos cursos está previsto para abril.
No programa, as universidades produzem os materiais didáticos, formam e orientam os tutores e dirigem os seminários. Já as secretarias de educação autorizam os professores a fazer os cursos, coordenam e acompanham o projeto. O MEC elabora as diretrizes, define os critérios para organização dos cursos e custeia as bolsas dos tutores.
Podem exercer o papel de tutores os professores das redes públicas com graduação (pedagogia, letras ou matemática) ou curso normal (magistério de nível médio). Para desenvolver a atividade eles recebem treinamento e bolsas mensais de R$ 400.
Em 2009, segundo dados da Coordenação-Geral de Formação de Professores, 169.754 professores ingressaram nos cursos do Pró-Letramento. Desde 2005, quando o programa foi criado, 254 mil foram qualificados. Levantamento do Censo Escolar de 2007 indica que 615 mil lecionam nos cinco anos iniciais do ensino fundamental nas redes públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Outras informações sobre o programa podem ser encontradas no site da Secretaria de Educação Básica.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fim do turno da fome em escolas de SP fica para 2011

Como digo sempre, na época de eleições até coelhinho da páscoa existe, depois que ganha.... Ficamos nós esperando que as promessas saiam do papel, grande engodo, pq isso não acontece e cada hora as desculpas aparecem de um jeito. Essa e a preocupação com a qualidade do ensino. Enquanto o turno da fome existir, milhares de crianças estarão sofrendo com perdas irreparáveis de informações, conteúdos, e acima de tudo de aprendizagem. É importante lembrar que isso não ocorre apenas na prefeitura, ainda existem escolas estaduais com este turno, ou com um tempo reduzido de aula em relação aos outros alunos do mesmo sistema de ensino.
Fonte: Agência Estado - 05/01/2009
São Paulo - A cidade de São Paulo vai manter o chamado turno da fome em escolas municipais até, pelo menos, 2011. A cidade entrou em 2010 com 47 escolas em que 19 mil crianças têm aulas apenas no horário de almoço, entre 11 horas e 15 horas. A Prefeitura anunciou ontem que deve conseguir acabar com as aulas na hora do almoço até 2011. O fim do turno da fome era uma promessa de campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM).
Entre 2008 e 2009 havia 69 escolas e um total de 29 mil alunos estudando nesse horário. Questionada, a Secretaria Municipal de Educação informou não haver justificativa para o fato de o problema não ter sido resolvido até agora. E que considera um "grande trabalho" a redução que já houve desde 2008.O governo também não precisou a data do fim do turno da fome. Segundo a secretaria, o andamento dos projetos depende de diversas condições - como o planejamento das obras, por exemplo. Kassab já chegou a afirmar que acabaria em 2010 com esse procedimento.
O turno da fome foi adotado em áreas de grande demanda, onde não há vagas nos períodos da manhã e da tarde. Segundo o secretário de Educação, Alexandre Schneider, o prefeito deve anunciar para este ano a construção de cerca de 50 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emef). De acordo com ele, esse número seria suficiente para acabar com o terceiro turno, como também é conhecido o turno da fome.
Creche
O déficit de vagas em creches municipais, problema que se arrasta há anos na cidade, pode ser resolvido só em 2012. Segundo a secretaria, 86.858 crianças estavam na fila de espera em setembro de 2009. No entanto, a Prefeitura trabalha com os números de 2008, quando assumiu o governo. Assim, até o fim da gestão, a intenção é de criar 57.607 vagas.
Outras 28.524 crianças aguardam para estudar em pré-escolas. Para este ano, segundo Schneider, a Prefeitura deve anunciar a construção de 136 unidades de escolas municipais de educação infantil (Emei). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Segunda parcela do PDE será paga em janeiro

Fonte: Sinpeem
04/01/2010 - A Secretaria Municipal de Educação publicou hoje informações sobre o pagamento do Prêmio por Desempenho Educacional. A primeira parcela no valor de R$800 foi paga em junho e sobre ela não incidirá nenhum desconto. Já sobre a segunda parcela, poderão incidir descontos por ausências decorrentes de licenças.
A partir de uma falta abonada, justificada ou injustificada, o desconto será correspondente a 10% do valor do PDE.
Para a definição do valor do Prêmio por Desempenho Educacional que cabe a cada unidade, é levado em consideração o Índice de Ocupação Escolar.
O SINPEEM tem posição clara contra qualquer desconto por licença para tratamento da saúde e falta abonada. Defende também, o pagamento deste prêmio aos aposentados.
Em defesa destes direitos, ingressou com ação judicial obtendo sentença favorável, tendo a Prefeitura ingressado com recurso.
Como defendemos a isonomia de direitos com a incorporação de prêmios e gratificações aos padrões de vencimentos, continuaremos firmes nesta luta.
Decreto nº 51.160 (DOC de 31/12/2009, página 3) Para ler na íntegra, clique no título.

Calendário Escolar SEE SP 2010

Fonte: 20 – São Paulo, 120 (2) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Resolução SE 1, de 4-1-2010
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas e considerando: a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º- na elaboração do calendário para o ano de 2010, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 11, 12 e 17 de fevereiro;
b) início das aulas em 18 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2009, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo serão acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1/2009.