segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PAGAMENTO - LICENÇA SAÚDE - SEE/SP

Todo o servidor que passa por problemas de saúde ou que precisa cuidar de alguém da família, solicita a GPM (guia de perícia médica) na unidade escolar ou ao superior imediato e protocola a mesma no DPME ou nos órgãos autorizados. Feito isso passa no dia e na hora agendada pelo médico périto (que infelizmente em alguns casos, trata com completo descaso) que determinará mediante os dados do atestado médico a quantidade de dias que você ficará em repouso ou disponível para cuidar do parente.
Claro que em muitos casos os médicos liberam uma quantidade de dias menor do que consta no atestado (mesmo sendo dado por um médico especialista e que entende do seu problema e tratamento, e infelizmente no DPME não existe mais a figura do médico especialista, isto significa que todos os médicos atendem todos os casos) e em outros tantos casos, manda aguardar a publicação no diário oficial, que também demora muito tempo para ser publicada. Nesse caso, sempre o trabalho de entrar com recurso e acompanhar a publicação no DOE recai ao funcionário, haja vista que a escola sempre tem muito trabalho e ninguém assume essa responsabilidade.
Quando a licença sai negada ou com a quantidade de dias menor do que consta no atestado, o funcionário (isso vale para todas as secretarias do governo do Estado de São Paulo) pode entrar com recurso junto ao diretor do DPME, depois ao secretário de gestão pública, depois ao governador e ainda em última instância entrar com mandado de segurança. Orientação todas passadas pelos funiconários do DPME.
Até aqui nenhum problema, tudo dentro da legalidade. Contudo, a Secretaria de Estado da Educação por ordem do DRHU - Departamento de Recursos Humanos, com base não sei em que, ordena aos supervisores, que por sua vez mandam nos diretores que descontem de imediato o período que não foi compreendido na publicação do DOE.
Eu mesmo, fui pessoalmente ao CELP (centro de estudos e legislação de pessoal) departamento do DRHU e obtive essa mesma informação da funcionária que responde pelo setor, pedi então que me apresentasse o documento que validava tal informação, haja vista que vivemos como diz David Olson "o mundo no papel", toda e qualquer informação deve estar escrita e prescrita para que todos tenham a mesma orientação. A funcionária (que foi muito solicita e atenciosa) disse que a Lei 10.262/68 (Regime Jurídico do Servidor Público Estadual) estabelecia o que era e o que não era falta. Sai perturbardo deste departamento, pois essa informação é vaga.
Enfim, isso tudo porque além do DRHU existe um órgão regulador de recursos humanos no Estado que a UCRH - Unidade Central de Recursos Humanos e quem tem a função de padronizar as ações de pessoal no Estado, pois as regras, os direitos e deveres são iguais para todos os servidores de acordo com o próprio regime juridico. No site da UCRH, existe uma página chamada de manuais, que orienta como deve ser o procedimento de recursos humanos no Estado de São Paulo, sendo assim o DRHU, a Diretoria de ensino ou a escola não podem criar regras autoritaristas e impositivas em desacordo com a UCRH.
Pois bem, o DRHU estava dando uma orientação errada as diretorias de ensino e com isso os supervisores aos diretores e os diretores aos professores, esses sempre os que mais se lascam na rede. Enfim, de acordo com a UCRH quando a licença sai negada, ou com tempo menor do que previsto no atestado o servidor pode a seu critério entrar com recurso e deve até o primeiro dia útil subsequente apresentar cópia do recurso na escola.
Sendo assim, NADA PODE SER DESCONTADO ENQUANTO PERDURAR OS RECURSOS, MESMO QUE ISSO DURE ANOS. O desconto somente poderá ocorrer se o funcionário não entrar com recurso. Mas essas informações não são passadas e muitas pessoas tiveram descontados em seus pequenos salários os dias não publicados e em muitos casos professores e servidores ficaram sem dinheiro para a compra de remédio porque as pessoas nem sempre dão a informação correta, mas sim a da conveniência.
Outra informação importante, em todos os lugares a informação é que o funcionário tem que acompanhar as publicações no diário oficial, isso é verdade, porque o servidor sempre é o interessado, mas isso não isenta a escola ou qualquer órgão da SEE de acompanhar as publicações e notificar o interessado.
Duvidas ligue:
(11) 3218-6004 / 3218-6005 ou
entre no site:
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/11a13.html (nessa página, encontra-se a orientação detalhada de como TODOS os Recursos Humanos do Estado devem proceder conforme segue abaixo)
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
emitir, quando solicitada , a GPM e entregá-la ao servidor;
receber 1 via da GPM e acompanhar publicação da licença:
no caso de licença negada pelo DPME : proceder, conforme descrito a seguir:
• verificar se servidor entra com recurso:
- em caso de apresentação de recurso : aguardar o resultado;
- em caso de não apresentação de recurso ou se licença negada em todas as instâncias : proceder conforme descrito a seguir;
• verificar se folha de pagamento já foi processada e:
- efetuar retificação do lançamento (licença saúde para falta injustificada), no caso de ter sido processada, até o 1º dia útil subseqüente à publicação;
- informar ao Superior Imediato, através de Ofício, até o 1º dia útil subseqüente à publicação da negação da licença e instruí-lo quanto ao lançamento no Sistema da Folha de Pagamento para os dias em que servidor esteve ausente por motivos de saúde;
Nota: No caso de o número de dias concedidos pelo DPME para licença para tratamento de saúde ser menor que os dias em que servidor estiver ausente por motivos de saúde, deve-se proceder de acordo com o descrito no item 4.3.a.2.1 deste Procedimento.

SME publica relação de vagas para escolha definitiva de educação infantil e fundamental I

Comunicado nº 2.122 (DOC DE 07/12/2010, página 49) DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Vagas para escolha de lotação em caráter definitivo – profissionais de educação ingressantes em 2010
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA as vagas a serem oferecidas aos titulares de cargos de professor de educação infantil e de professor de educação infantil e ensino fundamental I, nomeados em 2010, que não conseguiram fixar lotação definitiva via sistema informatizado, e convocados nos termos da Convocação nº 35, de 06 de dezembro de 2010, para fins de escolha de lotação em caráter definitivo.
Clique no título e será direcionada para a página com a lista completa de escolas.