sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Substituição Classe de Suporte Pedagógico - SEE SP

Resolução SE 88, de 29-12-2011
Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, com alterações dadas pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e pelo Decreto 57.379, de 29-09-2011, resolve:
Para Ler na ìntegra, clique no Título.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Prorrogação de afastamento de servidores - SEE SP

50 – São Paulo, 121 (243) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Resolução SE 85, de 27-12-2011
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-03-2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-07- 2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31-12-2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Calendário Escolar SEE SP 2012

18 – São Paulo, 121 (127) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2011
Resolução SE 44, de 7-7-2011, alterada pela Resolução SE 84 de 22-12-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,
Resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;

II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho (NR);

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo (NR);”

IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;

V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e

VII - recesso escolar:

a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;

b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e

c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.

§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

24 – São Paulo, 121 (242) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Resolução SE-84, de 22-12-2011

Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7- 2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve:

Artigo 1º - Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução SE-44, de 7-7-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º - ...........................................................................

“II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Vice Diretor - SEE SP

DECRETO Nº 57.670,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de ViceDiretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e
Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a “Artigo 2º - A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
I - seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II - tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;
III - pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011

Conta Salário

A partir do ano que vem, 2012, os servidores poderão optar pelo Banco através do qual desejam receber seus salários, proventos e/ou pensões.
Os procedimentos já podem ser feitos neste mês de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda, basta fazer uma carta, endereçada ao gerente do Banco do Brasil da agência da sua conta, requerendo a transferência da sua “conta – salário” para o novo Banco.
Portanto, tem de constar o nome do novo Banco, a Agência e o número da sua conta.
Ainda segundo a Fazenda, toda essa operação é isenta de custas.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

SP recua em cortes de aulas de matemática e português à noite

O que as vezes me espanta e o poder dos meios de comunicação. Enquanto os professores reclamam e proclamam por melhorias no curriculo, infraestrutura, cumprimento da lei do piso a SEE e o governador não ouvem, não escutam e tão pouco olham para essa triste realidade. Contudo quando a imprensa (que não entende nada de educação e por vezes a deixa de lado) comenta e critica algumas ações de imediato vem a resposta e solução para os problemas. Invensão total de valores e responsabilidas. Aonde vamos parar? não sei, mas pior que ta pode ficar e muito.
Fonte: Folha de São Paulo
Três dias após anunciar o currículo do ensino médio para 2012, a Secretaria de Estado da Educação voltou atrás nos cortes de aulas de português e matemática para as turmas do período noturno.
Para compensar, filosofia, sociologia e geografia não terão todo o aumento previsto.
É a terceira versão de currículo apresentada pela secretaria desde setembro.
Estão mantidas as alterações anunciadas para o diurno -aumento de português, matemática, filosofia, sociologia e artes, com redução de história, geografia e aulas de preparação para o vestibular.
O recuo para o noturno ocorreu após a Folha publicar anteontem a nova proposta para 2012. Segundo a Secretaria da Educação, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi quem pediu que não houvesse o corte de português e matemática.
Alckmin já havia mostrado tal posição em setembro, quando a secretaria enviou às escolas um desenho curricular para ser debatido.
A previsão era reduzir português e matemática, tanto no diurno quanto no noturno, para abrir espaço para disciplinas eletivas.
"Já que vai haver um debate, eu já quero dar a minha contribuição, dizendo que, se nós pudéssemos, deveríamos aumentar as aulas de português e de matemática", afirmou Alckmin à época.
Mesmo com a declaração do governador, a secretaria apresentou no "Diário Oficial" do último sábado currículo que apresentava corte de 17% na carga horária de matemática e de 8% em português (considerando os três anos do ensino médio).
EQUILÍBRIO
Segundo nota da secretaria, o modelo foi discutido com mais de 20 mil representantes da rede de ensino. A ideia era dar mais equilíbrio entre as áreas (estava previsto forte aumento de sociologia, filosofia e artes).
Segundo a Secretaria da Educação, mesmo com a alteração pedida pelo governador, "está mantido o espírito da reformulação da grade curricular que foi elaborada pela Secretaria da Educação".

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Matriz Curricular SEE SP 2012

PARA LER NA ÍNTEGRA, CLIQUE NO TÍTULO
8 – São Paulo, 121 (237) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 17 de dezembro de 2011
Resolução SE 81, de 16-12-2011
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:
Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.
Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):
I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.

Presidente do TJ nega cassação da liminar da APEOESP pela aplicação da lei do piso

Apesar das declarações do gover­nador Geraldo Alckmin de que cumpriria decisão judicial em ação impetrada pela APEOESP para o ime­diato cumprimento da jornada da Lei do Piso, na terça-feira, 13, o Governo do Estado de São Paulo ingressou com recurso para derrubar a liminar conquis­tada pelo Sindicato. Conforme divulga­mos anteriormente, a liminar determina que o governo organize a jornada de trabalho de todos os professores para o ano letivo de 2012 garantindo 33% para atividades extraclasse.
Nesta quarta-feira, 14, o juiz José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, re­cusou recurso do Estado e manteve decisão liminar. Portanto, no próximo ano o governo deverá aplicar a jor­nada da Lei 11738/2008 a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
Trecho do despacho do juiz:
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Professor (SME SP) começa escolha de aula a partir de quinta

Quem sabe um dia a SEE SP se organiza para algo semelhante.
Fonte: 13/12/2011 Thâmara Kaoru e Cristiane Gercina do Agora
Os professores titulares da rede municipal de ensino de São Paulo poderão escolher as aulas para o ano letivo de 2012 a partir de quinta.
O primeiro processo acontecerá até o próximo dia 20.
Segundo a Secretaria Municipal da Educação, nesta fase, os professores efetivos farão as indicações em sua unidade de lotação, que é onde o profissional é titular.
A escolha acontece de acordo com a classificação de cada profissional, que considera, entre outros critérios, o tempo do docente na rede.

Copa do Mundo deve mudar calendário escolar em 2014

Quer dizer que em função da incompetência dos outros, teremos que sofrer as consequências. Ou seja quando convêm tudo muda a favor do governo. Nessa hora ninguém fala sobre problemas de aprendizagem, dos prejuízos que isso pode causar aos alunos. Nessa hora todos são cegos, surdos e mudos. Tudo para a copa do mundo não virar um fiasco (que alías esta anuncido há tempos). Qualidade na educação não existe, apenas preocupação com a copa.
Fonte: 13/12/2011 Folha de S.Paulo
As férias escolares do meio do ano deverão ser antecipadas para que alunos de colégios públicos e privados estejam liberados durante a Copa do Mundo de 2014.
A proposta será apresentada hoje à comissão especial criada na Câmara para discutir a Lei Geral da Copa.
O relator do projeto na comissão, Vicente Cândido (PT-SP), defenderá a aprovação.
A Copa começa em 12 junho. A ideia é antecipar o início das aulas para 20 de janeiro e, assim, viabilizar o fim do primeiro semestre escolar até o dia 10 de junho --as aulas retornariam em 20 de julho.
Dessa forma, o recesso escolar no início do ano teria 20 dias em 2014, enquanto no meio do ano, 40.
Um dos objetivos da proposta é aliviar o trânsito no horário de pico em dias de jogo.
Algumas partidas da primeira fase começarão às 13h, horário em que estudantes estão retornando para casa ou indo para a escola.
Partidos da oposição admitem a aprovação da proposta.
"Infelizmente, essa medida é o reflexo dos atrasos nas obras de mobilidade, mas seremos a favor se o governo for claro em relação à motivação", diz o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), da comissão geral da Copa.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O que é Assédio Moral

Fonte: UDEMO
- É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.
As condutas mais comuns são:
- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
-ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
- impor horários injustificados;
- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
- revista vexatória;
- restrição ao uso de sanitários;
- ameaças;
- insultos;
- isolamento.
Legislação
Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 (SP). Veda o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.
Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 (SP). Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.
O que não é Assédio Moral
- Exigir que cada um cumpra suas atribuições e faça o seu trabalho, com zelo, dedicação e eficiência.
- Exigir que cada um comporte-se, no ambiente de trabalho, de acordo com as normas legais e regimentais.
- Exigir, de cada um, o respeito a todos os demais.
- Exigir, de todos, o respeito à legislação.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PLC 72 / 2011 - Cria o RDPI - SEE SP

Quem quiser ler a PLC na íntegra, basta clicar no título. Boa leitura...se possível...

Governo encaminha projetos de lei à ALESP

Fonte: APEOESP
O Governo Estadual encaminhou nesta quarta-feira, 7/12, em regime de urgência, dois projetos de lei à Assembleia Legislativa, que dizem respeito a questões funcionais e de estrutura do trabalho docente: PLC 71/2011 e PLC 72/2011.
O Projeto de Lei Complementar nº 71 propõe redução da “quarentena” dos professores da chamada categoria “O” de 200 para 45 dias. O Sindicato vai acompanhar a tramitação do projeto e trabalhar junto aos deputados em defesa deste segmento da categoria, buscando garantir que não sofram mais prejuízos em sua contratação.
Como todos sabem, a APEOESP luta para que os professores contratados em caráter temporário sejam tratados em bases dignas e não, como prevê a Lei 1093/2009, com direitos tão reduzidos. Portanto, o Sindicato continuará reivindicando a revogação da Lei 1093/2009, por mais concursos públicos e por uma carreira que atenda às necessidades dos profissionais da educação.
Por outro lado, apesar da pressão da APEOESP pela permanência dos professores categoria L na rede], nas mesmas condições dos professores da categoria F (inclusive por meio de ações judiciais que continuaram a ser implementadas), o governo manteve-se intransigente e aplicará a Lei 1093/09, de forma que os categoria L serão recontratados na condição de categoria O.
Cabe ressaltar que estes professores da atual categoria L só cumprirão a quarentena no final de seu novo contrato como categoria O.
PLC 72
O PLC 72 institui o regime de dedicação plena integral e a gratificação de dedicação plena e integral ao quadro do magistério nos centros estaduais de referência do ensino médio, restritos a 16 unidades escolares. Um absurdo!
Se o governo avalia que os professores precisam ser bem remunerados e que devem ter boas condições de trabalho para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, deve assegurar que este projeto se estenda a todas as unidades escolares. Não concordamos com “ilhas de excelência” na rede estadual de ensino e lutaremos pelo direito de toda a categoria às melhores condições salariais e de trabalho e de todos os estudantes a um ensino de qualidade.
Os dois projetos estão sendo analisados com maior profundidade e toda a categoria será chamada a acompanhar sua tramitação na ALESP.

ESTADO E PREFEITURA DE SP ANTECIPAM 13º DE SERVIDOR

O dinheiro do 13º salário de 1,2 milhão de servidores do Estado e da Prefeitura de São Paulo chegará antes neste ano.
No Estado, a segunda parcela será paga no próximo dia 16.
Já a prefeitura irá depositar o 13º em parcela única na segunda-feira.

18 DE DEZEMBRO: PROFESSOR FARÁ ÚLTIMA AVALIAÇÃO

De acordo com a publicação feita pela Secretaria da Educação no último sábado, os 16 mil professores que estão em treinamento para assumir aulas em 2012 farão a última avaliação em 18 de dezembro.
O exame será aplicado em três períodos: às 7h, às 9h30 e às 12h30. Cada profesor receberá um informativo por e-mail, contendo os detalhes da prova. As informações também podem ser encontradas no site www.concursos.fcc.com.br .
O professor que não receber o informativo até três dias antes das provas deverá entrar em contato com a Fundação Carlos Chagas pelo telefone (11) 3723-4388

sábado, 3 de dezembro de 2011

Ponto Facultativo Estadual SP Natal e Ano Novo

Executivo - Seção I sábado, 3 de dezembro de 2011
DECRETO Nº 57.570, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifíca e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
I - 23 de dezembro - sexta-feira;
II - 30 de dezembro - sexta-feira.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir relacionados:
I - 26 de dezembro de 2011 - segunda-feira;
II - 2 de janeiro de 2012 - segunda-feira.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estado anuncia novo concurso para professor em maio

Fonte: 03/12/2011 Thâmara Kaoru e Folha de S.Paulo
O secretário de Estado da Educação, Herman Voorwald, anunciou ontem que fará um concurso para a contratação de novos professores de educação básica em maio.
O secretário ainda não informou quantas vagas serão abertas, mas disse que será necessário um levantamento para saber o total exato de novos profissionais que serão contratados. "Não só da quantidade, mas que perfil de professor que nós estamos precisando", disse.
Em fevereiro, o governador Geraldo Alckmin afirmou que, neste ano, seriam convocados 25 mil novos professores.
Desse total, 16 mil já passam pelo curso na escola de formação e devem assumir os cargos no início do ano que vem.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Governo usará universitário para ajudar 254 escolas ruins

A iniciativa é boa, e criar ações para melhorar os índices e qualidade do ensino sempre e muito bom. Mas gostaria de saber porque o governo esta fazendo parcerias com algumas universidades na sua maioria federal, quando mantém com dinheiro público 3 grandes universidades (USP, UNICAMP e UNESP) e estas sim deveriam ser as primeiras da parceira. No mínimo estranho. Outra coisa o professor-auxiliar, que na verdade é o aluno pesquisador, estudante, por isso ainda não é professor, tem sido um fiasco na rede, haja vista que existe muitas turmas sem esse auxílio. No papel tudo é muito bonito, já na prática...só por Deus.
Fonte: Folha de São Paulo - 02/12/2011 - FÁBIO TAKAHASHI
O governo paulista vai dar auxílio mensal de R$ 500 para universitários que fizerem estágio em colégios básicos estaduais considerados ruins.
A ideia é que estudantes de licenciaturas ajudem no ano que vem 254 escolas que têm mais dificuldades pedagógicas ou que estão localizadas em áreas periféricas. A rede estadual tem 5.000 unidades.
Segundo o governo, além de auxiliar a rede no curto prazo, os universitários terão experiências que os deixarão mais bem preparados para quando estiverem formados.
A medida integra novo pacote de ações na educação -que a Folha antecipou-, a ser anunciado hoje pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). No evento, ele vai convocar a sociedade a participar da melhoria do ensino.
A gestão visa colocar o Estado entre as 25 melhores redes do mundo até 2030. Atualmente, está em 53ª entre 65, considerando simulação que apresenta SP como um país no Pisa (prova internacional).
PLANO DE TRABALHO
Para atingir a meta, o governo lançou em outubro um plano de melhorias. Agora, apresenta ações complementares. Uma das principais é o aperfeiçoamento dos estágios de alunos de licenciatura.
A avaliação da secretaria é que os estágios atuais têm tido pouco efeito para os licenciandos e para as escolas.
No novo programa, chamado de Residência Escolar, os estudantes terão de apresentar um plano de trabalho, que será acompanhado por um professor da unidade.
Os bolsistas poderão ajudar os docentes nas aulas, em correção de trabalhos ou no auxílio aos alunos com dificuldades. Cada estagiário terá um programa diferente.
O governo diz que já tem acordo com PUC, Mackenzie, UFSCar, UFABC e Unifesp.
Os bolsistas farão estágio de 400 horas -o normal é 300 horas no curso todo.
"Haverá benefícios para os universitários, que terão uma formação melhor, e para as escolas, que poderão contar com esses estagiários", disse a responsável pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Leila Mallio.
Paralelamente, está mantido o programa do professor-auxiliar, que fica na sala de aula com o docente titular, nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Iniciado na gestão José Serra (PSDB), o projeto enfrenta falta de professores interessados (60% das turmas previstas estão desatendidas).
O plano de Alckmin é o segundo da gestão tucana em São Paulo em quatro anos. O anterior, de Serra, terminou em 2010, com metas parcialmente atingidas.

Mesmo com baixa frequência, creches de SP abrem em janeiro de 2012

Entendo que os pais precisam deixar seus filhos na creche no mês de janeiro e que é impossível que todos tirem férias no mesmo período. Mas precisamos ponderar algumas coisas:
A creche não é depósito de criança e de acordo com a lei é a primeira etapa da educação básica, e por isso tem um carater muito mais educativo do que social, pois temos profissionais capacitados para a prática pedagógica nessas instituições, e que merecem ser respeitados. Nesse caso pensa-se apenas nos pais e nos docentes ninguém lembra. Mais ainda alguns pais serão capazes de dizer que são pagos para isso...
Outra coisa importante, o processo de educação e formação tem início em casa, no berço da família e há muitos anos todos esquecem isso e jogam literalmente nas costas dos professores única e exclusivamente essa responsabilidade. O que é um erro.
Os pais trabalham e tiram férias, emendam feriados, mas sempre mandam seus filhos para a creche e nunca querem ficar com os mesmos. Isso ninguém questiona. Por isso temos essa sociedade abandonada, largada, com todos os tipos de violência e cadê que ninguém questiona os pais sobre isso. E mais fácil jogar a culpa na escola.
Continuem com esse pensamento, assim teremos cada vez mais uma sociedade pior.
Fonte: 02/12/2011 - 12h31 MARCELLE SOUZA - Folha de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo confirmou que vai abrir creches no período das férias em 2012. Desde 2008, a Justiça determina que unidades permaneçam abertas para atender os pais que trabalham e não têm com quem deixar as crianças.
A Defensoria Pública de São Paulo propôs uma ação civil pública em 2007 para garantir a abertura as creches durante o período de férias. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça negou o recurso da prefeitura e manteve a decisão em primeira instância.
Na ação, os defensores afirmam que, além de educação, as creches possuem um caráter de assistência social e, por isso, são caracterizadas como um serviço essencial, que deve ser contínuo e ininterrupto.
A Secretaria Municipal da Educação diz que o fechamento das creches nas férias é importante para que sejam feitas manutenções e dedetizações nas unidades. "O fato de todos os funcionários saírem de férias ao mesmo tempo também facilita a organização escolar ao longo do ano", afirma. Em janeiro deste ano, a média de comparecimento foi de 320 crianças por diretoria de ensino.
A prefeitura não respondeu se já recorreu da decisão do TJ.

Atribuição de Aula em Janeiro de 2012 - SEE SP

Fonte: APEOESP
Ao final da reunião da comissão de gestão da carreira ocorrida nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o secretário da Edu­cação divulgou que a atribuição de aulas para 2012 ocorrerá nos dia 23 e 24 de janeiro (efetivos) e 27 a31 de janeiro (não efetivos, OFAs-categoria “F” e contratados em caráter temporá­rio). A decisão é excepcional, válida para a próxima atribuição.
A APEOESP vem lutando pela revogação da Resolução 44 (que dividiu nossas férias em dois períodos de 15 dias em janeiro e julho) e pela realização da atribuição em dezem­bro. A SEE alegou inviabilidade da atribuição em dezembro deste ano e pretendia iniciar a atribuição em 17 de janeiro, quebrando as férias de janeiro pela metade. Após muita pressão da APEOESP e dos professores houve recuo da Secretaria, ficando o início da atribuição para 23 de janeiro. O secretário também assegurou que os professores terão 30 dias de descanso em julho, entre férias e recesso.
Houve compromisso público do secretário da Educação de viabilizar a atribuição de aulas para o ano letivo de 2013 em dezembro de 2012, permitindo, assim, a revogação da Resolução 44.
Jornada do piso será implementada
Na mesma reunião o secretário confirmou que implemen­tará para o ano letivo de2012 acomposição da jornada de trabalho prevista na lei do Piso Salarial Profissional Nacional (lei 11.738/08), que prevê no mínimo 1/3 para atividades extra­classe. Atualmente o Estado aplica apenas 17% da jornada em atividades fora da sala de aula. O secretário já havia manifestado a mesma posição na audiência pública ocorrida na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, no dia 30/11.
A confirmação vem após a APEOESP conquistar na Justiça uma liminar que determina a imediata aplicação da lei e após o governador do Estado, Geraldo Alckmin, ter declarado que a lei será aplicada, com a contratação de mais professores, convocação de concursados e aumento de carga horária de professores que já se encontram na rede.
Vamos nos manter vigilantes quanto a essa questão e nos mobilizaremos para cobrar sua efetivação.
Redução da quarentena
O secretário da Educação informou ainda que está na Casa Civil, para envio à Assembleia Legislativa, projeto de lei que reduz a quarentena para os professores da categoria “O” e para os atuais categoria “L” de 200 dias para 30 dias.
Plano de carreira
Na reunião foram definidos os itens que poderão ser utilizados para a evolução funcional pela via não acadêmica, como parâmetros para a continuidade dos trabalhos do Grupo de Trabalho nº 2 da Comissão Paritária.
Os novos itens não substituirão, mas se somarão aos que atualmente já compõem a evolução funcional pela via não acadêmica, nos fatores “atualização”, “aperfeiçoamento” e “produção profissional”.
Na mesma reunião também foram votados os itens que deverão compor a evolução funcional pela via acadêmica. Tais itens dizem respeito à formação em nível de Pós-Gra­duação (Mestrado e Doutorado), que pode ser realizada não apenas na disciplina específica, mas na área da Educação.
Os trabalhos da comissão paritária serão retomados no final do mês de fevereiro de 2012, em calendário a ser definido e publicado.
Passeta contra a Violência nas Escolas
Nesta sexta-feira, 02/12, a UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, com participação da APEOESP, promove a passeata “Estou com os professores juntos por uma EDUCAÇÃO do tamanho do Brasil” . A concentração será no MASP, av. Paulista, a partir das 14 horas. Orientamos as subsedes e os diretores da Capital e da Grande São Paulo a participar da atividade

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Resolução SE 75/2011 Dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas

quinta-feira, 1º de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (225) – 29
Resolução SE 75, de 30-11-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os Dirigentes Regionais de Ensino e os integrantes do Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino – GADE, de que trata a Resolução SE 69, de 14-10-2011, e do Comitê Executivo, de que trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, resolve:
Artigo 1º - A ocupação inicial dos cargos de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino observará o que se segue:
I – os postos deverão ser ocupados somente por servidores da respectiva Diretoria de Ensino;
II – tratando-se de integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ocupar algum posto de direção aquele que se encontrava em exercício, na respectiva Diretoria de Ensino, na data da publicação do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e em setor cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é titular.
Parágrafo único – As indicações para os cargos de direção nas Diretorias de Ensino, apresentadas pelos respectivos Dirigentes Regionais, serão submetidas à apreciação das autoridades da Pasta.
Artigo 2º - Na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na nova estrutura das Diretorias de Ensino, essas posições poderão permanecer vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes.
Parágrafo único – No caso de unidades cujas posições de direção permaneçam vagas, os superiores imediatos responderão pela direção durante a vacância.
Artigo 3º - Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido na Resolução SE 35, de 30.5.2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.
Parágrafo único – Ficam vedados novos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino.
Artigo 4º - Os casos excepcionais e os não previstos nesta resolução serão encaminhados à deliberação do Chefe de Gabinete, ouvidos o GADE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 5º e 6º da Resolução SE 69, de 14-10-2011, retificada em 24-11-2011