quarta-feira, 22 de junho de 2011

STF obriga prefeitura de SP a matricular crianças de até 5 anos em creches

Fonte: 22/06/2011 - 16h32 Da Redação UOL Educação São Paulo
Creche na Zona Norte de São Paulo; faltam vagas na educação infantil paulistana
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão da Justiça paulista de obrigar a Prefeitura de São Paulo a matricular crianças menores de cinco anos em creches próximas de onde moram ou de onde seus pais trabalham.
O ministro Celso de Mello tomou a decisão com base nos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do dever do Estado com a educação.
O município de São Paulo recorreu ao STF para pedir a reavaliação da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que estabeleceu multa diária por criança caso a decisão não fosse obedecida.
O ministrou Mello enfatizou o dever do Estado com a educação e criticou as falhas de gestão que cumprir a lei.
Falta de vagas
A rede municipal paulistana enfrenta falta de vagas em creches. No início do ano letivo de 2011, 120 mil crianças estavam fora da sala de aula. Ao todo, havia 100.401 na fila da creche e outras 19.871 à espera por uma matrícula na educação infantil.