sexta-feira, 1 de julho de 2011

PROFESSOR REPROVA ALUNO E É AGREDIDO EM MINAS

Infelizmente nenhuma novidade. A tendência é só piorar mesmo, pois não existe vontade de punir ou penalizar os alunos, até porque isso da muito trabalho.
Fonte: R7-Notícias
Câmeras de segurança filmaram violência; mãe também agrediu o educador
Câmeras de segurança de uma escola pública de Belo Horizonte, em Minas Gerais, filmaram um professor sendo agredido por um aluno e sua mãe, ontem (29/6).
O caso ocorreu durante uma reunião de pais. Os dois não aceitaram a reprovação do adolescente, afirma o professor, que não quis se identificar.
O aluno empurrou o docente contra a parede durante a agressão, segundo o vídeo. Pais que participavam da reunião separaram a briga e tentaram impedir que ela continuasse.
Apesar do conflito, a orientação do Conselho Tutelar é manter o filho matriculado na escola.
A Secretaria da Educação de Minas Gerais acompanha o caso.

Alckmin deverá aprovar reajuste de professor

Fonte: 01/07/2011 Cristiane Gercina e Juliano Moreira do Agora
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) deverá sancionar os projetos de lei de aumento para os professores e para os funcionários da Educação com as emendas incluídas pelos deputados durante a votação.
O texto diz que o reajuste das categorias será retroativo a 1º de junho --e não a 1º de julho, como queria o Estado-- e que as negociações salariais das áreas serão retomadas a cada ano e dependerão dos índices inflacionários. "Eu ainda não vi o texto, mas, a princípio, [dou] todo apoio à Educação", disse ao Agora.
Os projetos de lei foram discutidos por dois dias na Assembleia Legislativa e, para garantir aprovação de outros projetos, a bancada governista fechou um acordo com a oposição incluindo as emendas.

Recesso Escolar

Fonte: UDEMO
Vem aí o Recesso Escolar, aquele que, para nós, não existe mais. O Decreto nº 56.052/2010 revogou o Dec. nº 31.875/90. Nos seus artigos 1º e 2º, lê-se:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Portanto, o recesso é somente de aulas; a parte administrativa deverá funcionar, normalmente. Por não haver aulas, o Decreto permite que apenas parte do pessoal administrativo trabalhe, nesse período. Entra aí a escala. No mínimo, deverão estar na escola, todos os dias, 3 pessoas: um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar.
É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino.
A Udemo sugere que:
Realmente haja na escola, todos os dias, 3 pessoas, de acordo com o decreto, em sistema de escala e revezamento;
As pessoas que forem trabalhar, assinam o ponto; os que não forem, não assinam e observa-se que é recesso;
Todo o revezamento deverá acontecer no período de recesso; ou seja, não deverá haver compensação posterior, fora do recesso ou durante o período regular de aulas;
O revezamento não deverá abranger os servidores contratados em caráter temporário e os empregados das empresas que exercem a limpeza escolar terceirizada. Estes deverão trabalhar todos os dias.
Lembramos, no entanto, que essas são apenas sugestões (e não determinações) da Udemo.