segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Procuradoria propõe ação para flexibilizar idade de entrada na escola

Claro que o governo federal precisa legislar sobre esse assunto. Caso contrário vai virar a casa da mãe Joana. Como pode permitir que cada sistema de ensino (Só no Estado de São Paulo, são mais de 600 - 1 Estadual e outros municipais) determine a data e os critérios para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Como envolve todos os alunos do Brasil e natural que o CNE estabeleça regras. Caso contrário estariamos prejudicando os próprios alunos. Engraçado as ações de modo geral são em relação as escolas particulares. Pobre que fica na escola pública não tem defensor público preocupado com isso. Triste, mas real. Esse é o nosso país.
Fonte: 21/11/2011 - 19h11 Folha Saber - De Brasília
O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou, nesta segunda-feira, com ação civil pública com o objetivo de questionar a idade como único critério para ingresso na escola e, assim, flexibilizar o momento em que a criança começa no colégio.
Segundo a Procuradoria, a ação questiona "a rigidez da Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, que determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente".
Para o Ministério Público, deve haver "liberdade de organização dos sistemas de ensino", e a decisão sobre a matrícula do aluno deve levar em conta outros fatores, como, por exemplo, habilidade intelectual e competência.

SERVIDORES TRANSEXUAIS E TRAVESTIS VÃO PODER ADOTAR NOME SOCIAL NO MEC

E assim nosso país vai amadurecendo. Quem sabe agora os outros ministérios não adotam a mesma prática, bem como toda a sociedade. Respeito as diferenças e aos diferentes eu apoio.
Fonte: Diário Oficial da União
Uma portaria do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) permite que os servidores públicos transexuais e travestis do ministério não sejam mais obrigados a usar seu nome civil. A partir de agora, eles poderão escolher que nome usar nos procedimentos oficiais da pasta.
A decisão vale para a identificação no crachá, o endereço de correio eletrônico, a lista de ramais telefônicos, cadastros de dados pessoais e de usuário dos sistemas de informática e para as comunicações internas de uso social.
No caso do crachá, o nome social será impresso na frente e o civil no verso.
Estão incluídos na portaria os servidores públicos diretamente ligados ao MEC e aos que trabalham nas autarquias atreladas ao ministério, como o Instituo Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais (Inep), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), além de universidades, institutos e escolas federais.
A regulamentação do uso do nome social em todas as situações previstas deverá ser feita em até 90 dias nestas instituições, e obrigatoriamente deverão incluir servidores e professores. De acordo com o MEC, no caso das universidades, institutos e escolas, a inclusão dos estudantes na portaria é facultativa.
De acordo com o texto, a decisão se baseia em diretriz do Ministério do Planejamento, em propostas de ação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3, de 2010, e em resoluções de encontros nacionais e internacionais relacionados à educação e à discriminação.
A portaria afirma que “a pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social”.
Caberá aos agentes públicos “tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos”.