sábado, 10 de março de 2012

Parabéns, professores!

Os resultados do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, divulgados no dia 8 de março, mostram um ligeira melhora na aprendizagem dos estudantes em Matemática e Português na rede estadual de ensino.
Embora o avanço seja modesto, considero que toda melhora na educação deve ser reconhecida e valorizada, para que novos avanços sejam alcançados.
Diante dos resultados, que atribuo sobretudo ao esforço e dedicação dos professores, mesmo trabalhando em condições que estão muito longe de serem ideais, devemos nos perguntar: existem mesmo professores reprovados na rede estadual de ensino, como costumeiramente alardeiam determinados meios de comunicação e autoridades educacionais?
Em torno de 50% dos professores da rede estadual são Ocupantes de Função Atividade (OFA), ou seja, professores que ainda não foram aprovados em concurso público. Parte deste contingente, inclusive, é contratada por tempo determinado, os chamados professores da “categoria O”. Os professores OFA são submetidos a uma prova que não capta verdadeiramente a sua capacidade profissional.
Para mim, os professores estão aprovados, porque diante de todas as dificuldades que enfrentam, e não são poucas, conseguem se desdobrar para melhorar a aprendizagem de seus alunos, superando situações que não dependem de sua vontade e para as quais o professor, sozinho, não consegue soluções.
Claro, a estagnação da aprendizagem dos estudantes no ensino médio não é boa, mas ela decorre principalmente do fato de que este nível de ensino não atende às expectativas dos jovens. Também é verdade que os demais níveis de ensino não são compatíveis, hoje, com as necessidades e expectativas dos estudantes, mas as crianças se adaptam mais facilmente ao processo, enquanto os jovens desejam muito mais do que aquilo que é possível realizar entre quatro paredes, no espaço restrito da sala de aula.
Os jovens do ensino médio querem usar na vida escolar as novas tecnologias e meios de comunicação e pesquisa que já utilizam no seu cotidiano. Querem utilizar a internet e outros espaços virtuais voltados para o processo ensino-aprendizagem. Nas escolas, querem inovação, querem laboratórios, mais espaços de convivência e troca de experiências.
O que vemos é que a escola pouco ou nada oferece a esses jovens. Ao contrário, há uma realidade que praticamente convida este jovem a se retirar da escola. Muitos acabam se convencendo de que é melhor ir fazer outra coisa, trabalhar, e depois retornar aos estudos na Educação de Jovens e Adultos para obter o diploma.
Reverter esta situação deve ser um compromisso não só do governo, mas um esforço de todos aqueles que se preocupam com a atual situação da educação básica e querem encontrar caminhos para superá-la, sobretudo nós, educadores.
No ensino médio, em particular, é preciso um olhar mais cuidadoso em relação aos conteúdos curriculares e a forma de organizá-los e trabalhá-los no cotidiano escolar. É preciso adotar e aprimorar cada vez mais a prática da interdisciplinaridade, tornando o processo ensino-aprendizagem rico, dinâmico e atraente para os jovens. É preciso concatenar cada vez mais a dinâmica escolar com a realidade do estudante fora da escola, principalmente no caso do ensino médio noturno, onde a maioria trabalha.
Para que a escola pública estadual possa atingir a qualidade necessária, é preciso valorizar o professor, assegurando salários dignos e condições de trabalho. Elas passam por condições estruturais, ambientais, equipamentos, material pedagógico, remuneração digna e, também, uma jornada de trabalho bem composta, na qual exista tempo para que ele desenvolva adequadamente as necessárias atividades complementares à tarefa de ensinar. Precisamos, portanto, que seja aplicada em sua integralidade a lei 11.738/2008 (lei do piso), que destina no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente para atividades extraclasses.
Neste tempo, além de elaborar suas aulas, atualizar-se, elaborar e corrigir provas e trabalhos, o professor deve participar de programas de formação continuada na própria unidade escolar, em convênio com as universidades públicas. É o momento das universidades devolverem para as escolas públicas todo o investimento que nelas é feito pela sociedade. Esta interação, por outro lado, cria oportunidades para que os professores das escolas estaduais interfiram e contribuam para a formação inicial dos novos profissionais.
Nós, professores da rede estadual de ensino, temos compromisso com a educação pública e não cessamos de lutar. Por isso estamos em campanha para que seja aplicada a jornada do piso. Vamos à greve nos dias 14, 15 e 16 de março, realizando uma grande assembleia em 16 de março, às 14 horas, no Palácio dos Bandeirantes, para pressionar o governo a cumprir a lei.
Com união, compromisso e mobilização os professores, juntamente com outros segmentos sociais, querem mudar a educação no Estado de São Paulo.

Nenhum professor pode ser penalizado em razão de greve

Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas mesmas);
b) É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF e não há o que se temer com relação ao exercício deste direito. Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O”, assim como todos os demais, não podem ser penalizados por conta do exercício deste direito constitucional.
Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até por que, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.