sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Orientações para o planejamento da atribuição das ATPC’s

O comunicado da SEE veiculado no Diário Oficial do Estado em 28 de fevereiro de 2014, orienta os docentes acerca do planejamento da atribuição das ATPC’s.
Acompanhe abaixo o texto editado.
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 27 de fevereiro de 2014
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de proceder aos ajustes necessários relativos às instruções que orientam as unidades escolares no planejamento e desenvolvimento das ATPC’s e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que, em caráter de absoluta excepcionalidade, e no intuito exclusivo de compatibilizar as exigências decorrentes de horários entre início e término de aulas de professores que exercem situações de acumulação conforme disposto no artigo 26 da Resolução SE 75/2013, as duas ou três ATPC’s poderão ser distribuídas na seguinte conformidade:
1- Independentemente do número de ATPC’s a ser cumprido pelo docente, 1 (uma) aula, no mínimo, deverá ser cumprida de forma coletiva, podendo as demais reuniões serem distribuídas em até dois dias semanais e ser organizadas, ouvida a coordenação pedagógica, por segmento/área de conhecimentos ou disciplina.
   
2- Quando, excepcionalmente, as ATPC’s tiverem que ser cumpridas pelo docente individualmente, elas assumirão o caráter de formação em serviço e se desenvolverão como sessão de estudos e como espaço de atendimento a pais e alunos.

3- A distribuição das reuniões em até dois dias semanais, por área de conhecimento/ segmento/disciplina ou de forma individual deverá ocorrer, ouvida a coordenação pedagógica, a critério do Diretor de Escola, devidamente homologado pelo Supervisor de Ensino.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

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OCDE sugere melhoria na remuneração de professores

Divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na última sexta-feira, 21, o relatório "Avançando Rumo ao Crescimento 2014", apresentado em Sidney, na Austrália, declara que o Brasil deve resolver problemas estruturais voltados à educação de qualidade, recomendando entre as soluções a melhoria na remuneração dos professores.

A OCDE recomenda também que o país expanda programas de formação profissional por meio de incentivos de desempenho para os profissionais da educação. Essas ações, de acordo com a organização, contribuirão para reduzir as desigualdades brasileiras, visto que a mudança está na educação de qualidade.

Pronatec

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego recebe destaque no relatório como ação notável, uma vez que promove um sistema de ensino profissionalizante com objetivo de ampliar a rede de escolas técnicas federais e de dar treinamento gratuito a jovens de baixa renda.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Expediente nas repartições públicas no período de Carnaval

Veiculado no Diário Oficial do Estado em 21 de fevereiro de 2014, o Decreto nº  60.157, de 20 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais paulistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo ao período de Carnaval.
Acompanhe o edital:

“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2014:

    I – 3 de março – segunda-feira – carnaval;
    II – 4 de março – terça-feira – carnaval.

    Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 5 de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
    Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
    Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID - procedimentos operacionais das ações implementadas foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 11 e fevereiro de 2014.

Acompanhe o texto original:

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), à vista do disposto na Resolução SE 28, de 10-05- 2013 e, com o objetivo de acompanhar a implementação dos projetos desenvolvidos nas unidades escolares da rede pública estadual que aderiram ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, baixa as seguintes instruções:

1. Das Responsabilidades e Compromissos:

Da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:

a) conhecer, acompanhar e avaliar em conjunto com as Diretorias de Ensino (DE), a implementação e o desenvolvimento de ações de iniciação à docência, elaboradas pelas Instituições de Ensino Superior – IES, objeto do Anexo I desta instrução, cujos projetos foram devidamente aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC;

b) subsidiar as Diretorias de Ensino na autorização a ser concedida aos profissionais que irão atuar como professores supervisores do Programa, no âmbito da unidade escolar, respeitados os respectivos compromissos da jornada de trabalho em que se encontram;

c) participar das reuniões, encontros e demais eventos promovidos pelas instituições de ensino superior relativas às atividades desenvolvidas, auxiliando as Diretorias de Ensino na concessão do termo de autorização de participação dos professores supervisores nesses eventos;

d) consolidar, através da sistematização dos resultados anuais constantes dos relatórios enviados pelas Diretorias de Ensino, o impacto das ações programadas pelos projetos, apresentando para as IES e/ou CAPES quando necessário, sugestões que busquem contribuir com as diretrizes educacionais da Pasta;

e) avaliar, à luz dos indicadores estabelecidos pelos SARESP, IDEB e IDESP explicitados no relatório técnico encaminhado pelas Diretorias de Ensino, os índices de desempenho alcançado pelos alunos a partir da implementação do Programa nas unidades escolares.

1.2. Da Diretoria de Ensino – DE

a) designar interlocutor responsável pelo acompanhamento do projeto junto às unidades escolares das respectivas atividades programadas pelo PIBID, avaliando-as ao final do ano letivo, conjuntamente com o professor supervisor;

b) solicitar termo de adesão das escolas participantes do projeto e encaminhar, via email, ao Centro de Projetos Especiais - CPRESP/DEGEB/CGEB, a relação nominal das escolas que aderiram ao Programa, bem como os nomes dos respectivos interlocutores; disponibilizar, por intermédio das unidades escolares, esclarecimentos solicitados pelas Instituições de Ensino Superior, relativos a atividades dos respectivos bolsistas, observado o disposto no projeto básico aprovado pela CAPES.

1.3. Da Unidade Escolar Participante

Caberá ao Diretor da Unidade Escolar:

a) Inserir, no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, sua participação no PIBID, a fim de garantir as ações desenvolvidas com os alunos e os professores supervisores indicados;

b) assinar, com a devida anuência da equipe docente, o termo de adesão e compromisso para a implementação do projeto, conforme Anexo II desta instrução, encaminhando cópia à Diretoria de Ensino;

c) comunicar, de imediato, à respectiva Diretoria de Ensino, eventual substituição de bolsista ou professor supervisor ou de coordenador do Programa notificada pela instituição superior;

d) elaborar relatório anual das ações implementadas, destacando o impacto causado pelo Projeto nos resultados de desempenho escolar atingidos pelos alunos, ao longo dos bimestres.

2. Da Instituição de Ensino Superior - IES:

a) encaminhar à respectiva Diretoria de Ensino, o Plano de Trabalho do PIBID, contendo o número de alunos licenciandos envolvidos e os nomes dos professores supervisores responsáveis na unidade escolar e do coordenador da instituição superior, assim como os critérios utilizados na indicação dos professores supervisores na escola;

b) responsabilizar-se pelas ações estratégicas de inserção dos bolsistas nas unidades escolares, apresentando-os à escola mediante carta de apresentação;

c) comunicar, de imediato, à respectiva unidade escolar eventual substituição de bolsista, coordenador(es) e supervisor(es) do Programa; notificar o bolsista participante do Programa que inexiste qualquer vínculo empregatício entre a Secretaria Estadual da Educação e os respectivos bolsistas.

Anexo I

Instituições de Ensino Superior, cujos projetos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID foram aprovados pela CAPES,- inciso II do artigo 3º da Resolução SE 28, de 10-05-2013.

Orientação de perícias médicas para o PEB II aprovado em concurso

Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 – Pagina 157
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, à vista das Instruções Especiais SE 02, publicadas no DOE de 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor de Educação Básica II,
COMUNICAM:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes e aposentadorias precoces;
III - Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV - São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso PEB II/2013:
a) duas fotos três por quatro;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
V – Conforme item 7 do Capítulo XII - DA NOMEAÇÃO das Instruções Especiais SE 02, de 26/09/2013, todos os candidatos, inclusive os declarados portadores de deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo: são exames que auxiliam na detecção de anemias, infecções no organismo e afecções diversas do sangue;
b) Glicemia de Jejum: é exame que possibilita avaliar a presença ou não de diabetes, quadro patológico de alta incidência em nosso meio;
c) PSA Prostático - para homens acima de 40 anos de idade: é exame que possibilita verificar a existência de eventuais alterações prostáticas. Este indicador tumoral pode evidenciar o aumento da próstata. Indicador importante na detecção precoce de câncer da próstata, que tem alta incidência em homens a partir dos 40 anos. Acima dessa idade é recomendável a sua realização anual;
d) TGO, TGP e Gama GT: são exames que indicam a presença de alterações hepáticas, sugerindo, a necessidade de se pesquisar infecções de caráter silencioso, como a hepatite C, que só apresentarão sintomas em estágio avançado;
e) Uréia e Creatinina: são exames que avaliam a perfeita função renal, na maioria das vezes antes que a pessoa apresente sinais ou sintomas de anormalidade e suas graves conseqüências (insuficiência renal);
f) Urina Tipo I e Urocultura, se necessário: o exame de urina tipo I pode demonstrar alterações infecciosas do trato urinário, mesmo quando insuspeitos. A confirmação se fará, quando necessária, por intermédio do exame de urocultura que evidenciará o agente infeccioso;
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo: é exame básico da função cardíaca e que pode indicar a existência de isquemias, arritmias e outras disfunções cardíacas, por vezes não detectadas pelo simples exame físico. Tais alterações demandam melhores investigações no intuito da prevenção de problemas futuros;
h) Raio X de Tórax, com Laudo: é exame simples que permite a avaliação do arcabouço esquelético torácico, evidenciando alterações ósseas, dimensão da área cardíaca e, também, observação do parênquima pulmonar (estrutura dos pulmões). Destaca-se, ainda, a possibilidade de visualização de alterações de volume do mediastino;
i) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: informam a presença ou não de situações que podem configurar em infecções ou neoplasias do trato genital feminino.
A colpocitologia (exame de Papanicolau) é mera coleta de raspado vaginal enquanto que a colposcopia é a visualização direta do colo uterino. Tais exames permitem a detecção precoce da existência de neoplasia do colo uterino, com possibilidade até de biópsia, a ser tratada.
A colpocitologia não oferece riscos à candidata virgem e a expressão vida sexual ativa refere-se à vida sexual iniciada Obs.: Candidatas com menos de 25 anos que não possuem vida sexual ativa, deverão apresentar declaração de seu médico ginecologista assistente;
j) Mamografia e, quando necessário, Ultrassonografia de mama - mulheres a partir de 40 anos - 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos: são exames para a detecção da existência de patologias mamárias, sendo que as doenças neoplásicas malignas têm alta incidência nesta população específica. Configura-se em tipo de radiografia especial. A mamografia de rotina é a melhor oportunidade de detectar precocemente qualquer alteração nas mamas antes até que o paciente ou médico possam notá-las ou apalpá-las;
k) Exame de Laringoscopia indireta ou Vídeo Laringoscopia com foto: é exame realizado junto a consultório de médico otorrinolaringologista, recomendado a ingressante cuja voz é meio essencial de trabalho, no desempenho das atribuições de cargo, por intermédio do qual se detecta alterações anatômicas que podem prejudicar sua atuação e presença no trabalho.
O exame de Vídeo Laringoscopia, com foto, dependerá de avaliação do otorrinolaringologista consultado;
l) Audiometria Vocal e Tonal: são exames que possibilitam, respectivamente, a avaliação da capacidade de compreensão da fala humana e o grau e o tipo de perda auditiva, apurando-se a condição auditiva do ingressante.
No caso de ingressante à carreira do magistério, afere-se a capacidade de integração do docente com os discentes.
VI - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos nas Instruções Especiais SE 02, de 26/09/2013, não será submetido à perícia médica.
VIII - Para se submeter à avaliação médica oficial, o candidato deverá também:
a) Imprimir Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, disponível no link “GPM e Formulários”, do sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html ou no Sistema GDAE, no linkhttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, mediante cadastro.
b) preencher todos os dados pessoais;
c) responder aos Itens “Antecedentes Pessoais”, “Antecedentes Familiares” e “Para Mulheres”, datar e assinar;
d) anotar CPF no verso das fotografias 3X4, colando uma delas no campo indicado, da Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, e apresentando a outra, no momento da perícia, para digitalização.
IX - Os exames médicos recentes e respectivos laudos, quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser apresentados
pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO ser, em hipótese alguma, encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH.
XII - Do acompanhamento do agendamento da avaliação médica oficial e da disponibilização do Certificado de Sanidade e Capacidade Física:
a) as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado;
b) os Certificados de Sanidade e Capacidade Física serão encaminhados pelo DPME ao CEMOV/CGRH, que os enviará à Diretoria de Ensino de opção de escolha de vaga, o qual ficará disponível ao diretor da unidade escolar para retirada a partir da publicação do Ato de Nomeação.
XIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome e número de Registro Geral do candidato.
XIV - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XV - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de cinco dias, a contar da publicação a que se refere o item XIII “e”.
XVI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer Final, o candidato será submetido à nova avaliação por Junta Médica, na sede do DPME, a qual decidirá quanto aptidão ou não do candidato, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do requerimento, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Gestão Pública, junto à Secretaria; o qual decidirá, no prazo de 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.268/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XVIII - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Orientações aos professores de Educação Física

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica faz comunicado referente a orientações aos professores de Educação Física. Acompanhe o edital veiculado no Diário Oficial do Estado em 8 de fevereiro de 2014. 
“Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o artigo 9º da Resolução SE 2 de 14-01-2014.

- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2013 e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2014, para cada turma atribuída:
a- Plano anual de trabalho;
b- Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam, podendo ocorrer inclusive no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 3º da Resolução SE 2 de 14-01-2014;
c- Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola.


Observações:
- A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução (vide Artigo 20);
- Após o término do Planejamento Escolar para 2014, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
- Até o 21 de março/2014, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino - Núcleo Pedagógico – cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico –PCNP - de Educação Física, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 9º da Res. SE 2 de 14-01-2014.
- Novas turmas poderão ser homologadas conforme o artigo 6º da referida Resolução.
(7-2-2014).”

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Convocação Educação Infantil - SME SP


Convocação nº 04 (DOC de 07/02/2014, página 51)

DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014  

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES 

Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais. 
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando: 
- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 11/06/2010; 
- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, para escolha de vagas e retirada de guia para exames médicos pré-admissionais, conforme segue: 
Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na Av. Angélica, 2.606 – Consolação – CEP 01228-200 - São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 25/02/2014
9h às 10h 3872 a 3910
10h às 11h 3911 a 3950
11h às 11h30 3951 a 3979
1h30 às 12h retardatários do dia

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:
- cédula de identidade;
- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários das escolhas, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.  
 



* A relação dos candidatos convocados pode ser consultada na página 51 do DOC de 07/02/2014 (www.imprensaoficial.com.br)

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Processo sobre abertura de Concurso Público - Supervisor de Ensino

O processo SE-403-13 (SGP-2.250-14), sobre autorização para a abertura de concurso público, foi editado no Diário Oficial do Estado em 4 de fevereiro de 2014.


Abaixo, o texto original:


"Diante dos elementos de instrução do processo, da manifestação da Secretaria da Educação e tendo em vista o pronunciamento favorável da Secretaria de Gestão Pública, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 146 cargos de Supervisor de Ensino, em vagas relacionadas às fls.3/7, mais os que vierem a vagar durante o período de validade do certame, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."

SEE anuncia concurso para 400 cargos

A Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo abrirá  inscrições, a partir de 10 de fevereiro, para profissionais interessados em atuar como analista de tecnologia nas 91 diretorias regionais de ensino e nos seus órgãos centrais. 


- Confira o edital publicado no Diário Oficial

No total são 400 postos: 200 para a área de obras e 200 para a área de tecnologia de informação. As inscrições se manterão abertas até 10 de março e poderão ser efetuadas a partir do dia 10 de fevereiro. 


São funções dos analistas de tecnologia o desenvolvimento de atividades especializadas em informatização dos processos administrativos e em infraestrutura. A atuação deles é focada nos núcleos de informática e de edificação, departamento de extrema importância para a execução das obras, por exemplo. O salário inicial é de R$ 2.169 por 40 horas semanais e o profissional precisa ter diploma de graduação de nível superior na área de Informática, Tecnologia da Informação ou nas áreas de Edificação e Construção Civil.

Para o secretário da Educação, professor Herman Voorwald ressalta a necessidade do reforço profissional: "Fortalecer o nosso quadro técnico de funcionários é de extrema importância para as escolas. O trabalho deles permite a atuação específica em determinados assuntos mais burocráticos, permitindo que os profissionais pedagógicos estejam ainda mais focados nas questões referentes ao aprendizado dos alunos".

A prova será realizada em 13 de abril e composta por 80 questões de múltipla escolha - 40 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos, e também de uma questão dissertativa.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Novo boletim da rede municipal de SP vai mostrar o que aluno aprendeu

Vamos ver até onde vai o circo dessa palhaçada toda. A preocupação e apenas em mostrar dados para a sociedade, para os país, mas qualidade que é bom mesmo. Cadê? Procura-se.
Fonte: Agência Estado
Além de abandonar as avaliações por conceito, retomando o sistema de pontuação de 0 a 10, o novo boletim dos alunos da rede municipal de São Paulo vai trazer informações sobre o que aluno aprendeu no bimestre, como ele se porta na sala e também recomendações aos pais. Na internet, o estudante ainda poderá escrever ponderações para o professor e para a escola.
O boletim, ao qual a reportagem teve acesso, é a ponta de um sistema de registro que foi criado pela secretaria para articular informações entre pais, escolas, diretorias regionais e a própria secretaria. "Quem não tiver acesso à internet pode buscar na escola a versão em papel", diz Fernando Almeida, que responde pela DOT (Diretoria de Orientação Técnica) da pasta.
A rede municipal inicia neste ano um novo projeto educacional, que reorganizou os ciclos e abriu a possibilidade de reprovação em cinco séries (antes eram apenas dois momentos). As aulas na rede começam na quarta-feira, 5.

Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola.

É isso mesmo. A Educação Infantil, como etapa primeira da educação básica, tendo sido reconhecida na EC 59/2009, como direito público subjetivo, precisa mesmo de um outro olhar. Tem currículo, objetivos, metas, como bem disse o secretário. Entretanto é bom que os senhores prefeitos comecem a ver também com outros olhos, pq a partir de 2016 todos terão que estar matriculados na pré escola a partir dos 4 anos. O problema e que alguns educadores hipócritas que ocupam as secretarias municipais de educação, estão lotando as salas de aulas para atender a demanda e pouco estão preocupados com a qualidade de fato. Mas sempre estão com um discurso afiado para enganar a população.

Fonte: Folha de São Paulo 

As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano. Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

A NORMA
A frequência mínima está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição às faltas não ganhou repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Na capital paulista, por exemplo, alguns supervisores de ensino já avisaram as escolas que vão acompanhar a frequência das crianças.
A restrição pode atingir, por exemplo, famílias que viajam de férias durante o período letivo -como a pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental ou médio, alguns pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o colégio.
Localizada na zona oeste de São Paulo, a escola Jacarandá enviou informe aos pais pedindo que sejam evitadas "faltas desnecessárias", devido à nova lei.
A diretora da escola, Tania Rezende, disse, porém, serem raros os casos de crianças que extrapolem o limite de faltas. E aponta que a supervisão de ensino precisa relevar casos de problemas sérios de saúde ou de desenvolvimento.
Já o diretor do colégio Equipe, no centro de São Paulo, disse que ainda não foi instruído por nenhum dirigente de ensino sobre a regra. "Como não está claro o objetivo da lei, ela fica meio inócua."
À Folha o Ministério da Educação disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos".
Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença).
"A educação infantil tem currículo, objetivos", disse o secretário municipal de Educação de São Paulo, César Callegari, cuja pasta é responsável pela supervisão do ensino infantil na cidade. "A presença é importante para que o currículo seja desenvolvido."
Ex-membro do Conselho Nacional de Educação e atual integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece ser uma medida meritória, mas cobra que sejam divulgados explicitamente os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências.
"A verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo." 

Piso do professor vai para 8,32%

O Ministério da Educação confirmou ontem, oficialmente, o índice de 8,32% para o reajuste do piso salarial do magistério. Com o aumento, o valor mínimo que os professores podem receber passa a ser R$ 1.697.

O reajuste anual é previsto na "Lei do Piso" e é definido pela variação no valor anual mínimo por aluno, estabelecido pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O valor é a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais. O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, segundo o Ministério da Educação. Em 2012, era R$ 1.451 e no ano passado ficou em R$ 1.567.

15 de fevereiro começa a perícia médica

A perícia médica dos 20 mil professores convocados pela Secretaria de Estado da Educação está prevista para começar no próximo dia 15 e seguir até o final de março.

A convocação será divulgada no Diário Oficial do Estado. O DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) estima fazer cerca de mil perícias por dia. Os professores devem começar a dar aulas em 5 de março.

O Diretor é sempre o culpado. Será?

Fonte: UDEMO

Todo início de ano é a mesma e velha ladainha; aliás, a mesma, não, porque a cada ano a coisa piora !

Falta de professores, falta de carteiras, falta de infraestrutura nas escolas, falta de funcionários, funcionários sem perfil para as funções, processo caótico de atribuição (agora ‘escolha’) de classes/aulas - num primeiro momento professores não podem acumular e depois podem -, professores que podem pegar aulas de outras disciplinas, na escola, sem a habilitação necessária, só para ‘fugir’ da atribuição na Diretoria, expansão dos direitos (na última hora) dos professores categoria F, professores ‘em quarentena’ que podem pegar aulas/classes mas não podem iniciar o trabalho enquanto não terminar a quarentena ( ela pode ir até fevereiro), alunos pegando aulas e classes, na falta de habilitados (dá para imaginar ‘professores leigos’, no Estado de São Paulo, o mais rico da Federação?),  demora na emissão dos laudos médicos - o que leva as escolas a ficarem mais tempo sem os professores - etc, etc...

E o culpado desse caos é...o DIRETOR ! Que não tem autonomia nem sequer para contratar seus professores, funcionários, adquirir mobiliário, serviço de limpeza e manutenção. A falta de atratividade para o magistério, que leva à falta de professores, também é culpa do Diretor ! Não são os baixos salários, não é o pouco reconhecimento social, não é o desinteresse dos alunos, a violência. É o Diretor !

Na educação, esse paradoxo entre o parecer e o ser dos políticos seria cômico se não fosse trágico. Enquanto o Secretário da Educação (também uma ‘Subsecretária da Educação’- nem sabíamos da existência desse cargo), os Dirigentes Regionais de Ensino e os Diretores se acusam mutuamente, o Governador ‘tira ouro do nariz’.

Não pretendemos ser levianos, como parece ter sido a SE nas recentes declarações à imprensa, em especial à Rede Globo. Por isso, não vamos afirmar que houve culpa (negligência, imperícia, imprudência), incompetência ou má-fé por parte da SE nos recentes episódios e declarações sobre o início do ano letivo. Mas já conhecemos essa velha e surrada tática de culpar quem está mais perto dos fatos (o Diretor) para tentar isentar os que estão mais longe (a própria Secretaria e o Governador). Basta ler os jornais do dia para ver que a população não é ingênua, não é ‘massa de manobra’. Todos os depoimentos ali registrados acusam, acertadamente, o governo e não os Diretores, dos transtornos do início do ano letivo.

Nós, os Diretores, somos educadores. Por isso, temos um compromisso com a verdade, a educação e o respeito ! 

Esperamos o mesmo da SE ! É o mínimo que se pode esperar de uma Secretaria de Estado da Educação !

De alguns órgãos de comunicação, não esperamos nada, até porque sabemos a quem eles servem e como eles servem. Não são capazes sequer de quererem conhecer ‘o outro lado da meia-noite’.