sexta-feira, 28 de março de 2014

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Convocação Professor Educação Infantil - SME SP


 A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 52 do DOC desta sexta-feira (28/03) convocação de candidatos aprovados em concursos públicos para a escolha de vagas e provimento dos cargos de professores de educação infantil.

         A escolha de vagas será realizada no dia 15 de abril. Os convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, Na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 15/04/2014    CLASSIFICAÇÃO

9h às 10h               4026 a 4065
10h às 11h             4066 a 4105
11h às 12h             4106 a 4145
12h às 13h             4146 a 4187
13h às 13h30         retardatários do dia

terça-feira, 18 de março de 2014

Res. 12/2014 - Readaptados

quarta-feira, 19 de março de 2014 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 124 (52) – 17-

Resolução SE-12, de 18-3-2014 - Dispõe sobre a situação funcional dos servidores da Secretaria 
da Educação que se encontram na condição de readaptados, e dá providências correlatas. 

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 58.973, de 18 de março de 2013, que autoriza a Secretaria da Educação a 
realizar inspeções médicas em servidores do seu Quadro de Pessoal, e considerando a necessidade 
de atualizar normas relativas à situação funcional de servidores que se encontram na condição de 
readaptados, 
Resolve: 
Artigo 1º - O integrante do Quadro do Magistério - QM, ou do Quadro de Apoio Escolar - QAE ou, 
ainda, do Quadro da Secretaria da Educação - QSE poderá ser readaptado, desde que se verifique 
alteração em sua capacidade de trabalho, por modificação do estado de saúde física e/ou mental, 
comprovada mediante inspeção médica, a ser realizada por intermédio da Secretaria da Educação, 
de acordo com o que dispõe o Decreto nº 58.032/2012 e alterações posteriores. 
Artigo 2º - A readaptação do servidor poderá ser: 
I – proposta pelo Comitê de Apoio ao Servidor - CAS da Secretaria da Educação, quando, através 
de inspeção médica, ficar comprovada a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere 
o artigo 1º desta resolução; 
II - sugerida pelo superior imediato, relativamente a seus subordinados, mediante 
encaminhamento de solicitação de perícia médica, devidamente justificada, ao Centro de 
Qualidade de Vida – CQV, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos 
Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH da Secretaria da 
Educação; ou III - solicitada pelo próprio servidor, desde que acompanhada de atestado médico 
que comprove a modificação do estado físico e/ou mental, a que se refere o artigo 1º desta 
resolução. 
Artigo 3º - O servidor readaptado, enquanto perdurar sua readaptação, deverá cumprir o Rol de 
Atribuições constante da respectiva Súmula de Readaptação, na unidade/órgão de classificação do 
seu cargo ou função-atividade, que é sua sede de exercício. 
§ 1º - Excepcionalmente, no momento da concessão da readaptação, o Comitê de Apoio ao 
Servidor – CAS/SE poderá propor ao coordenador da CGRH, mediante anuência do servidor, a 
função-atividade e/ou a mudança de sua sede de exercício para unidade/órgão diverso. 
§ 2º - O servidor que tenha se submetido à alteração do órgão/sede de classificação e/ou da sede 
de exercício, nos termos do parágrafo anterior, somente poderá alterar novamente a sede de 
exercício após manifestação favorável do Comitê de Apoio ao Servidor – CAS/SE, observadas as 
disposições do artigo 10 desta resolução. 
§ 3º - A sede de exercício do servidor readaptado que seja integrante das classes de suporte 
pedagógico do QM será sempre a Diretoria de Ensino de circunscrição da unidade/órgão de 
classificação do respectivo cargo. 
§ 4º - O período em que o titular de cargo das classes de suporte pedagógico permanecer em 
exercício na Diretoria de Ensino, na condição de readaptado, será considerado como de 
afastamento do cargo para fins de substituição. 
Artigo 4º - O servidor readaptado poderá: 
I – se pertencente ao QM 
a) ser afastado, designado ou nomeado em comissão, conforme o caso, no âmbito da Secretaria 
da Educação, para integrar o módulo de órgãos setoriais ou subsetoriais da referida Pasta; b) se docente, além da possibilidade prevista na alínea anterior, ser designado para: 
1 – exercer as atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Escola;
2 – ocupar o posto de trabalho de Professor Coordenador ou de Vice-Diretor de Escola; 
3 – atuar no Programa Ensino Integral, exclusivamente como docente responsável pela 
Sala/Ambiente de Leitura; 
II – se pertencente ao QSE ou ao QAE, ser designado ou nomeado em comissão, conforme o caso, 
para exercer cargo de direção em órgãos setoriais ou subsetoriais da Secretaria da Educação. 
III – independentemente do quadro funcional a que pertença, ser afastado, designado ou 
nomeado em comissão fora do âmbito da Secretaria da Educação, desde que a critério da 
administração e devidamente autorizado por prazo certo e determinado. 
§ 1º – Os afastamentos, designações e nomeações em comissão previstos neste artigo somente 
poderão ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – 
CAAS, da Secretaria da Gestão Pública, exceto na situação relacionada no item 3 da alínea “b” do 
inciso I deste artigo. 
§ 2º - O superior imediato, antes de fazer a indicação de docente readaptado para ocupar posto 
de trabalho de Vice Diretor de Escola ou de Professor Coordenador, bem como para atuar na 
Sala/Ambiente de Leitura em escola participante do Programa Ensino Integral, deverá verificar se 
as atribuições respectivamente correspondentes são compatíveis com o Rol de Atribuições do 
referido docente. 
Artigo 5º - O servidor readaptado cumprirá, na unidade/órgão de classificação do seu cargo ou 
função-atividade e/ou em sua sede de exercício regularmente fixada, o número de horas 
correspondente à sua jornada ou carga horária semanal de trabalho. 
§ 1º – Tratando-se de docente, o servidor poderá, por ocasião da publicação de sua Súmula de 
Readaptação, optar: 
1 – pela carga horária que cumpria no momento da readaptação; ou 
2 – pela média aritmética das cargas horárias referentes aos últimos 60 (sessenta) meses 
imediatamente anteriores ao mês da readaptação. 
§ 2º - A carga horária definida de acordo com a opção do docente readaptado, nos termos do item 
1 ou 2 do parágrafo anterior, deverá ser fixada em Apostila de Readaptação, a ser devidamente 
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, por competência do Dirigente Regional de Ensino. 
§ 3º - O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar, deverá 
cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em aulas de 50 (cinquenta) 
minutos, observada a composição de cargas horárias constantes do Anexo que integra a Resolução 
SE-8/2012, excluindo somente as aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – ATPL, 
em conformidade com seus pares docentes. 
§ 4º – O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em Diretoria de Ensino, deverá 
ter a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação convertida em horas-relógio, de 60 
(sessenta) minutos cada, para ser cumprida, em sua totalidade, no âmbito da Diretoria de Ensino, 
inclusive a carga horária correspondente às aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha 
– ATPL. 
§ 5º - O docente readaptado, que se encontre em situação de afastamento, designação ou 
nomeação em comissão, de que trata o artigo 4º desta resolução, terá a carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, de 60 (sessenta) minutos cada, decorrente do respectivo ato 
administrativo, que prevalece sobre a carga horária fixada na Apostila de Readaptação, para ser 
integralmente cumprida no âmbito da unidade/órgão do afastamento, designação ou nomeação 
em comissão.
§ 6º - A definição do horário de trabalho a ser cumprido pelo servidor readaptado, qualquer que 
seja sua sede de exercício, é de exclusiva competência do superior imediato, em especial quanto à 
fixação de horário de entrada e saída e, quando se tratar de docente com exercício em unidade 
escolar, também com relação à distribuição de sua carga horária pelos dias da semana e pelos 
turnos de funcionamento da escola, inclusive o noturno, independentemente de qual seja seu 
campo de atuação. 
Artigo 6º - Publicada a Súmula de Readaptação, o servidor assumirá o exercício de suas 
atribuições, na unidade/órgão que lhe for indicado como sede de exercício, no primeiro dia útil 
imediatamente subsequente ao da publicação da referida Súmula ou ao do término de período de 
impedimento legal, como férias ou licenças a qualquer título, em que porventura se encontre. 
Parágrafo único - A classe e/ou as aulas atribuídas a um docente que venha a ser readaptado serão 
liberadas, para nova atribuição, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação 
da Súmula de Readaptação. 
Artigo 7º - O docente enquanto permanecer na condição de readaptado deverá: 
I – ser remunerado pela carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, nos termos dos §§ 
1º e 2º do artigo 5º desta resolução; e 
II – inscrever-se, anualmente, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, exclusivamente 
para efeito de classificação. 
Artigo 8º - Cessada a readaptação do docente, no decorrer do ano letivo, e na impossibilidade de 
seu aproveitamento imediato, deverão ser adotadas as seguintes providências: 
I – se titular de cargo, será declarado adido, passando a ser remunerado pela carga horária 
correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, até seu aproveitamento; 
II – se docente ocupante de função-atividade, será remunerado pela carga horária de 12 (doze) 
horas semanais ou 60 (sessenta) horas mensais, até seu aproveitamento. 
Artigo 9º - A movimentação dos servidores readaptados poderá ocorrer na seguinte 
conformidade: 
I – se integrante do QAE ou do QSE, mediante transferência nos termos da legislação pertinente; 
II – se integrante do QM, mediante mudança de sede de exercício. 
§ 1º - A movimentação, de que trata o inciso II deste artigo, poderá ser pleiteada pelo docente 
readaptado a qualquer tempo, desde que seja observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, a 
contar da vigência da mudança de sede anterior. 
§ 2º - A mudança de sede de exercício do docente readaptado deverá ser pleiteada 
preferencialmente para unidade escolar que mantenha segmento de ensino compatível com o seu 
campo de atuação. 
§ 3º - O limite para a movimentação a que se refere o parágrafo anterior será de até 2 (dois) 
docentes readaptados por unidade escolar, desconsiderados, em qualquer número, os docentes 
readaptados da própria unidade. 
§ 4º - Ao docente readaptado que apresente necessidades especiais, devidamente comprovadas 
por laudo médico, não se aplica o limite do número de docentes estabelecido no parágrafo 
anterior. 
§ 5º - O docente readaptado poderá pleitear a mudança de sua sede de exercício para a Diretoria 
de Ensino de circunscrição da unidade de classificação do seu cargo ou função-atividade, onde 
passará a exercer seu Rol de Atribuições, cumprindo a carga horária fixada em sua Apostila de 
Readaptação, conforme dispõe o § 4º do artigo 5º desta resolução, observados, para este tipo de 
movimentação, a conveniência administrativa e o limite, por Diretoria de Ensino, de até 6 (seis) 
docentes nessa situação. Artigo 10 – Para que ocorra a movimentação prevista no artigo anterior, além do pedido de 
transferência ou de mudança de sede, deverão ser juntados ao expediente os termos de anuência 
dos superiores imediatos das unidades de origem e de destino. 
§ 1º - Efetivada a movimentação, caberá ao superior imediato do servidor readaptado na unidade 
de destino o acompanhamento do seu exercício e a análise do seu desempenho. 
§ 2º - Quando o servidor readaptado não corresponder às atribuições do seu rol de readaptação 
e/ou descumprir normas legais, o superior imediato da unidade de destino poderá requerer ao 
Dirigente Regional de Ensino que adote as providências necessárias, junto à CGRH, para promover 
o retorno do readaptado à unidade de classificação do respectivo cargo ou função-atividade. 
§ 3º - O requerimento do superior imediato, para retorno do servidor readaptado à unidade de 
classificação, deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado, que comprove o desempenho 
incompatível com o rol de atribuições e/ou o descumprimento de normas legais, assegurada a 
oportunidade de ampla defesa, observando-se que, em caso de deferimento do pedido de 
retorno, ficará o readaptado impedido de pleitear nova movimentação, nos termos desta 
resolução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência do retorno. 
Artigo 11 – Em casos de extinção de unidade escolar, por qualquer motivo, inclusive em 
decorrência de processo de municipalização do ensino, o servidor readaptado terá seu cargo ou 
função-atividade transferido para a unidade escolar mais próxima, juntamente com os demais 
servidores da unidade extinta. 
Parágrafo único – Para o docente readaptado, na situação de extinção de escola, deverão se 
observar os seguintes procedimentos: 
1 – se a escola extinta for sua unidade de classificação, seu cargo ou função-atividade será 
transferido na conformidade do que dispõe o caput deste artigo, independentemente do(s) 
segmento(s) de ensino que se ofereça(m) na escola mais próxima; 
2 – se a escola extinta for apenas sua sede de exercício, o docente readaptado retornará ao 
órgão/unidade de classificação de seu cargo ou função-atividade, podendo, de imediato, pleitear 
nova mudança de sede de exercício, desconsiderada a exigência de cumprimento do interstício 
mínimo, de que trata o § 1º do artigo 9º desta resolução. 
Artigo 12 – Compete ao Coordenador da CGRH, em relação aos servidores readaptados, autorizar 
a movimentação mediante: 
I - Portaria de mudança de sede de exercício, quando se tratar de integrante do QM; 
II – Transferência, quando se tratar de integrante do QAE ou do QSE. 
Artigo 13 - Fica vedado ao titular de cargo, enquanto perdurar a readaptação, inscrever-se em 
concurso de remoção, qualquer que seja a modalidade. 
Artigo 14 – O tempo de serviço do docente prestado na condição de readaptado poderá, 
observado o campo de atuação, ser considerado para efeito de classificação no processo anual de 
atribuição de classes e aulas. 
Artigo 15 - O docente que tiver processo de readaptação em tramitação não poderá: 
I – se titular de cargo: 
a) ampliar a jornada de trabalho; 
b) substituir outro docente com carga horária superior. 
II - se ocupante de função-atividade, ampliar a carga horária semanal de trabalho. 
Artigo 16 - O servidor readaptado, que venha a ser nomeado para cargo em decorrência de 
aprovação em concurso público, terá sua posse condicionada à apresentação de Certificado de 
Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) considerando-o apto, que tenha sido expedido pelo 
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME da Secretaria da Gestão Pública, vedada a 
expedição por qualquer outro órgão/unidade de saúde. 
Artigo 17 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá expedir normas 
complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução. 
Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário, em especial o § 3º do artigo 3º da Resolução SE-35, de 30.5.2007, 
alterado pela Resolução SE-81, de 30.11.2007, e a Resolução SE-23, de 20.4.2011. 

quarta-feira, 12 de março de 2014

ORIENTAÇÕES PARA PEB II – Questões relativas ao ingresso 2014

Considerando a recente nomeação dos Professores Educação Básica II, aprovados no Concurso para Provimento de Cargos do Quadro do Magistério, a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP vem, através do seu Departamento Jurídico, esclarecer algumas das questões relacionadas à posse e ao exercício dos nomeados.
1 – Qual é o prazo para tomar posse no cargo?
R. O decreto de nomeação foi publicado no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2014. O prazo para posse é de trinta dias, contados da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial, portanto, 08 de março de 2014.
Considerando-se que o dia 08 de março cai em um sábado, o candidato poderá tomar posse até a segunda-feira, dia 10 de março de 2014.
No entanto, para os que requererem prorrogação do prazo para posse, a contagem do prazo de trinta dias começa imediatamente após o término do prazo inicial, isto é, dia 9 de março de 2014, vencendo em dia 7 de abril de 2014.
Resumindo:
Prazo inicial: 10 de março de 2014;
Prazo com prorrogação: 7 de abril de 2014.
2Requerida a prorrogação de prazo para posse, o interessado somente poderá tomar posse no cargo no último dia do prazo?

R. Não. A posse poderá se verificar em qualquer data, dentro do prazo, seja inicial ou seja em prorrogação.
3- E o prazo para o exercício?

R. O prazo de trinta dias para assumir o exercício do cargo começa a ser contado no dia da posse e pode ser prorrogado, a critério da administração, por mais trinta dias.
4 – Quais aulas estão disponíveis para constituição de jornada do ingressante?
R. Com exceção das aulas que constituem a jornada de trabalho dos titulares de cargo, todas as demais estão disponíveis para a constituição de jornada de titular de cargo durante o ano, inclusive a dos ingressantes.
De acordo com o artigo 23 da Resolução SE nº 75, de 28 de novembro de 2013, “no atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme dispõe o artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.”
Assim, estão disponíveis aulas ministradas por professores:
1 – da categoria “O”;
2 – da categoria “F”;
3 – celetistas;
4 – estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
5 – designados nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, e
6 – carga suplementar de trabalho docente.
5 – Quais as disciplinas podem ser utilizadas para constituição da jornada do ingressante?
R. Dispõe o artigo 16 da resolução SE nº 75/2013, que “a constituição regular das jornadas de trabalho, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino, dos docentes titulares de cargo dar-se-á… com aulas livres da disciplina específica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena, bem como com aulas das demais disciplinas de sua habilitação,”
Tomemos por exemplo um professor ingressante titular de cargo de Língua Portuguesa. Dentre as aulas que estejam sendo ministradas por professores relacionados na questão nº 4, este profissional pode ter atribuídas aulas de Inglês, após ter tido atribuído qualquer número de aulas de Português.
Ou um docente ingressante cuja disciplina de concurso foi Sociologia. A unidade escolar disponibiliza apenas quatro aulas de Sociologia. O docente foi nomeado em Jornada Inicial de Trabalho Docente. Após ter a atribuição das 4 aulas de Sociologia, poderá completar a sua Jornada de Trabalho com aulas da disciplina de História e/ou Geografia, no Ensino Fundamental, que estejam disponíveis na unidade onde foi nomeado.
6 – E se não conseguir constituir a sua jornada de trabalho na forma exposta acima?
R. O docente deverá, então, constituir a sua jornada de trabalho docente em outra unidade da Diretoria de Ensino, utilizando-se os mesmos procedimentos que os expostos acima para atribuição em nível de unidade escolar.
7 – Não há nenhuma aula da disciplina do cargo, na unidade escolar onde foi nomeado o docente. Qual o procedimento a ser adotado?
R. O docente, após tomar posse no cargo na unidade onde foi nomeado, terá aulas atribuídas em outra unidade da Diretoria de Ensino, sendo então removidoex-officio para esta unidade. Nesse caso, o docente poderá fazer opção de retorno dentro do prazo de quinze dias.
8 – E se o número de aulas não for suficiente para constituir a jornada de trabalho na unidade escolar onde foi nomeado?
R. Nessa hipótese, o docente será encaminhado para a Diretoria de Ensino para completar a sua jornada de trabalho em outra unidade, mantendo, no entanto, o cargo na unidade onde foi nomeado.

APEOESP cobra do Secretário atendimento a demandas da categoria

Acompanhado de outros diretores da APEOESP, estive com o Secretário da Educação no dia 06 de março para discutir encaminhamentos às demandas da nossa categoria. Veja os principais pontos:
Questão salarial
Expus ao Secretário uma avaliação sobre a situação de defasagem salarial dos professores em relação às demais categorias com formação em nível superior e a rei­vindicação de um plano de ganho real de salários visando a equiparação com essas categorias.
O Secretário elencou questões econômicas conjunturais e orçamen­tárias. Ele considera que um plano de ganhos reais mais consistente deve ser projetado para a futura administração, que será eleita neste ano.
Apresentei também dados orçamentários apurados pela Sub­seção do DIEESE/CEPES. Ao final, ficou definido que haverá um debate técnico envolvendo a SEE e a APEOESP para subsidiar as negociações que poderão, à luz desses estudos e outros fatores, levar à ampliação ou não do reajuste salarial já previsto para 2014. O Secretário foi oficialmente informado de que os professores realizarão assembleia estadual no dia 28 de março.
Jornada do piso
Diante de nossa cobrança, o Secretário reafirmou posições anteriormente expostas, sobre a neces­sidade de inserir a jornada do piso no contexto de mudanças globais na rede estadual de ensino.
Também reafirmamos nosso entendimento de que não se trata de questão a ser ponderada pela SEE, mas de direito constitucional a ser aplicado. Há ação judicial em trâmite no Supremo Tribunal Federal que po­derá obrigar o governo a implementar a jornada do piso de uma única vez.
Neste momento o Secretário infor­mou que prepara projeto de lei para implementação do regime de dedicação plena e exclusiva na rede estadual de ensino, mediante concurso público e benefício salarial, para que o professor possa dedicar-se exclusivamente a uma escola pública estadual. Secretário afirmou que a APEOESP poderá ter conhecimento prévio do texto para se posicionar.
Concurso PEB II
O Secretário confirmou que está pro­videnciando nova chamada para 39 mil aprovados no concurso. Quanto à data da posse, não está definida. O assunto está sendo discutido com o Ministério Público.
Questionado, infor­mou que haverá uma fase de “esta­dualização” das escolhas de vagas (ou seja, o candidato poderá escolher em diretorias onde haja cargos não preen­chidos), mas somente ao final da convo­cação de todos os aprovados possíveis dentro do número de vagas oferecidas. Antes, está prevista a chamada para segunda opção. Também está prevista, ao final, uma fase de “repescagem”, que poderá contemplar aqueles que, neste momento, ainda estão concluindo seus cursos de licenciatura.
Quanto aos professores que estão sendo considerados inaptos, inclusive por obesidade, para ingresso, muitos deles já ministrando aulas na rede, o Secretário da Educação disse que a questão foge ao seu alcance e está sub­metida à Secretaria de Gestão Pública. A APEOESP está solicitando reunião com esta Secretaria para tratar desta questão. O Sindicato também ingres­sará com ação judicial para defender os direitos dos professores.
Concurso para PEB I
Numa grande vitória da APEOESP, foi confirmado o concurso para PEB I neste ano. Será para preenchimento de todas as vagas existentes. A SEE ainda não tem o número de vagas.
Fechamento de classes de ensino médio noturno
Cobrei do Secretário providências para coibir o fechamento de classes de ensino médio noturno, dei­xando alunos trabalhadores sem opção, tendo em vista a intenção de determina­dos diretores e dirigentes em implantar o ensino integral nessas unidades.
O Secretário afirmou que não é esta a orientação e que apenas alunos que não trabalham devem ser transferidos para o diurno, mediante existência de vagas. Dis­se ainda que as escolas de ensino integral são orientadas a manter o ensino médio noturno, havendo demanda.
Solicitou, assim, que a APEOESP co­munique todos os casos de fechamento de classes de ensino médio noturno.
ATENÇÃO: Reafirmo que as subsedes informem à Sede Central sobre o fechamento de classes de ensino médio noturno para presiden@apeoesp.org.br.
Categoria O
A nosso pedido, a SEE estu­dará a dispensa de prova do processo seletivo para professores da categoria O que tenham sido aprovados em concurso público, mas não tenham assumido o cargo.
A entidade cobrou também que o professor da categoria O tenha os mesmos direitos da categoria F, até que passe em concurso público e assuma um cargo como efetivo.
Finalmente, sobre o direito do pro­fessor categoria O ao IAMSPE, a APEO­ESP informou ao Secretário, uma vez mais, que esta questão seja encaminhada em projeto próprio e não como parte do projeto que transforma o IAMSPE em autarquia especial, abrindo caminho para privatizações no Instituto. O Secretário, novamente, disse que este assunto não está em sua alçada de decisão. Assim, a questão será novamente tratada com o Secretário de Gestão Pública.
Cessação de licenças médicas
Cobramos do Secretário uma posição sobre a negação de licenças ou prorroga­ção de licenças médicas a professores do­entes, remetidos de volta às salas de aula. Como em outros casos, já mencionados, este assunto também será tratado com o Secretário de Gestão Pública.
Não pagamento e/ou não retirada de faltas de greves
Levei ao conhecimento do Secretário casos de professores que repuseram aulas não ministradas durante greves e que, embora repostas não foram ainda pagas ou, em muitos casos, retiradas do prontuário, causado distorções na pontuação dos professores. O Secretário solicitou que todos os casos sejam informados.
ATENÇÃO: as subsedes de­vem informar à Sede Central os casos de professores que re­puseram faltas de greve e não receberam e/ou não tiveram as faltas retiradas dos prontuários para presiden@apeoesp.org.br.
Também voltamos a reivindicar que os professores possam repor as faltas da greve da CNTE de março de 2012. O Secretário determinou à Secretária Adjunta que estude o caso.
Aposentadorias
Voltei a cobrar celeri­dade no processamento dos pedidos de aposentadorias, sobretudo os que ainda se encontram parados nas dire­torias de ensino.
O Secretário e a Secretária Adjunta relataram providências que estão sendo tomadas para a agilização destes pro­cedimentos. A APEOESP continuará pressionando para que sejam proces­sados rapidamente. Casos de processos ainda parados podem ser informados para presiden@apeoesp.org.br.

terça-feira, 11 de março de 2014

Por obesidade, contrato de professora é indeferido

A discussão esta aberta......

O contrato de uma professora de São José do Rio Preto, aprovada em concurso realizado em 2013, foi indeferido pelo Estado sob justificativa de obesidade. Bruna Giorjiani de Arruda, 28, tem 1,65 metros de altura e pesa 110 quilos.

No início deste mês, o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) alegou a inaptidão da profissional para o cargo porque o Índice de Massa Corporal (IMC) dela é de 40,4, caracterizado como obesidade mórbida.

Em nota, o DPME afirma que a professora pode desenvolver doenças, como diabetes, e prejudicar o serviço público. O indeferimento, na avaliação do órgão, atende ao interesse coletivo e não está fundamentado em preconceito.

Bruna, no entanto, discorda. Segundo ela, o argumento só seria válido se a admissão de professores fumantes, por exemplo, também fosse barrada, visto que há risco de doenças graves da mesma forma. A profissional encara a medida como preconceituosa e absurda, e deve recorrer da decisão.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Convocados professores de educação infantil


A Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC de 28 de fevereiro convocação de aprovados em concurso público para o provimento dos cargos de professores de educação infantil.

     Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na Av. Angélica, 2.606 – Consolação – CEP 01228-200 - São Paulo/SP, de acordo com o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIA 21/03/2014

10h às 11h30                3980 a 4025

11h30 às 12h               retardatários do dia

OBSERVAÇÕES

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal.

1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

3 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.