Confira o texto original veiculado no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2014.
“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas
repartições públicas estaduais no próximo dia 2 de maio se revela
conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá
ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores
públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto,
os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1
(uma) hora diária, a partir do dia 28 de abril de 2014, observada a
jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."