sábado, 30 de maio de 2015

Prova Mais Educação

Portaria nº 3.611 (DOC de 30/05/2015, página 16)

DE 29 DE MAIO DE 2015

Institui a “Prova Mais Educação”, instrumento de avaliação bimestral nas unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental da rede municipal de ensino de São Paulo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - Programa Mais Educação São Paulo, instituído pelo Decreto nº 54.452, de 10/10/13 e regulamentado pela Portaria SME n°5.930, de 15/10/13;

- o significado da avaliação para a aprendizagem, estabelecido no Programa Mais Educação São Paulo;

- a orientação prevista na Nota Técnica n° 22 sobre a avaliação para a aprendizagem no ensino fundamental, incluindo a modalidade educação de jovens e adultos: atribuição de notas/conceitos e as decisões quanto à promoção e retenção do(a) educando(a), com foco no direito à aprendizagem;

- o disposto no Subsídio 2/DOT do Programa Mais Educação São Paulo com o tema “SGP e a Avaliação para a aprendizagem de 2014”; - o disposto no Subsídio 3/DOT sobre o tema Avaliação para a aprendizagem: avaliações externas e em larga escala de 2014;

- o Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/05, alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/07, e regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 14/09/06, alterado pelo Decreto nº 49.550, de 30/05/08;

- o disposto no art. 33 da Resolução CEB/CNE no7, de 14/12/10, do Conselho Nacional de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída nas unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental da rede municipal de ensino a “Prova Mais Educação”, instrumento de avaliação bimestral que terá como características principais:

I - constituir-se numa avaliação censitária, de larga escala, a ser aplicada bimestralmente por todas as unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental da rede municipal de ensino, a partir do 3º ano do ciclo de alfabetização e em todos os anos dos ciclos interdisciplinar e autoral;

II - utilizar procedimentos metodológicos formais e científicos para coletar e sistematizar dados, inclusive sobre as condições intraescolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem bem como produzir indicadores sobre as aprendizagens no Ensino Fundamental;

III - contribuir para o desenvolvimento, em todos os níveis educativos, de uma cultura avaliativa que estimule a melhoria dos padrões de qualidade e equidade da educação paulistana e acompanhamento de seus resultados pelas unidades educacionais;

IV - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, redução das desigualdades e democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede municipal de ensino, em consonância com as metas e políticas estabelecidas pelas diretrizes curriculares;

V - ser uma avaliação prevista em calendário definido oficialmente; 

VI - oportunizar aos profissionais de educação da rede municipal de ensino o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem por meio das informações sistemáticas sobre as unidades educacionais.

§1º - A “Prova Mais Educação” referida no caput deste artigo, não substituirá as avaliações externas do Sistema da Avaliação da Educação Básica - SAEB, sob a responsabilidade do governo federal.

§2º - Excepcionalmente, no ano de 2015, a “Prova Mais Educação” será aplicada conforme segue:

a) no segundo bimestre, a aplicação ocorrerá para os 3º, 5º e 9º anos do ensino fundamental;

b) no terceiro bimestre, a aplicação se estenderá para os 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental;

c) no quarto bimestre, a aplicação ocorrerá para os 4º, 6º, 7º e 8º anos, considerando que haverá avaliação federal para o 3º ano (ANA) e para os 5º e 9º anos (Prova Brasil).

§3º - O calendário da “Prova Mais Educação” será informado no portal da SME e incluirá período para o preparo dos instrumentos, períodos para a aplicação, período para a digitação e período de consolidação dos resultados.

Art. 2°- Os itens e os instrumentos da “Prova Mais Educação” serão elaborados pela equipe da SME/DOT - Núcleo de Avaliação Educacional, observados os padrões estabelecidos para avaliações padronizadas, com participação das equipes de DOT-P das DRE e de professores da rede municipal de ensino indicados por essas equipes.

§1º - Os itens elaborados por professores da rede municipal de ensino participantes do “Curso de Elaboração de Itens” promovido por SME poderão integrar os da “Prova Mais Educação”.

§2º - A partir de agosto de 2015 estará disponível no Portal da SME, um ambiente virtual denominado “Você faz questão?”, onde os professores da RME poderão postar questões das suas respectivas áreas para serem analisadas, selecionadas, revisadas e validadas pela SME/DOT - Núcleo de Avaliação Educacional.

§3º - As questões referidas no parágrafo anterior serão armazenadas no banco de itens para a “Prova Mais Educação” e, posteriormente, também disponibilizadas no banco de itens para o professor.

Art. 3° - O resultado dessa avaliação não se sobrepõe ao processo de avaliação interna da unidade educacional e poderá compor a síntese bimestral, a partir da análise feita pelo professor do conjunto do trabalho desenvolvido com os educandos, bem como a articulação ao seu plano de trabalho e ao projeto político-pedagógico da unidade.

Art. 4° - Constituem materiais de apoio ao professor e às equipes gestoras das unidades educacionais:

I - o Guia de Acesso da “Prova Mais Educação” que constitui documento informativo sobre a realização de download dos instrumentos para reprodução, estará periodicamente disponível;

II - o Guia de Digitação da “Prova Mais Educação” que discorre sobre os procedimentos de digitação e contém os gabaritos das questões de múltipla escolha e a grade de correção das questões de resposta construída (questões abertas);

III - os relatórios de desempenho, de frequência e níveis percentuais que poderão ser obtidos no prazo de 24 horas após a digitação dos resultados da “Prova Mais Educação” que serão disponibilizados em dois formatos: por turma com informações individuais dos educandos e por unidade educacional;

IV - o Caderno de Fichas Técnicas dos Itens, contendo a ficha detalhada de cada item, o descritor que deu origem ao item, outros descritores correspondentes e a justificativa de cada alternativa, disponibilizado a cada prova, 10(dez) dias após o término da digitação dos resultados;

V - o Caderno de Análises Pedagógicas, contendo material de apoio para intervenções do professor e da equipe gestora das unidades educacionais, disponibilizado a cada prova, 10(dez) dias após o término da digitação dos resultados na plataforma de avaliação.

Parágrafo único: Todos estes materiais de apoio serão disponibilizados em versão on-line, em links específicos da plataforma de avaliação.
Art. 5° - A “Prova Mais Educação” será impressa pela SME e entregue às Diretorias Regionais de Educação-DRE para distribuição às respectivas Unidades Educacionais.

Art. 6º- A aplicação da “Prova Mais Educação” será realizada pelo professor regente da sala conforme orientação constante do Guia de Aplicação, disponibilizado no portal da SME. 

Art. 7º- Os itens da “Prova Mais Educação”, embora atendam a descritores específicos dos componentes de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, apresentam contextos que remetem a conteúdos de outras áreas de conhecimento.

Art. 8º - Caberá às DOT-P das DRE, a partir das orientações da SME/DOT Núcleo de Avaliação Educacional, de acordo com o Programa Avaliar para Aprender, realizar o processo de formação para análise, interpretação e encaminhamentos referentes às estratégias para disseminação dos resultados obtidos na “Prova Mais Educação” às respectivas unidades educacionais,
considerando o caráter de complementariedade das diferentes
dimensões avaliativas dispostas nas legislações em vigor, sobretudo
a avaliação para a aprendizagem.

Art. 9º - A “Prova Mais Educação” poderá disponibilizar instrumentos para os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, cujas questões serão de múltipla escolha e de resposta construída (conhecidas como
questões dissertativas ou abertas), para cada ano/turma.

Art. 10 - A Secretaria Municipal Educação em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação - DRE, por meio da supervisão escolar e das Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica - DOT-P, oferecerão suporte técnico-pedagógico e administrativo às Unidades Educacionais, de modo a garantir a plena realização das atividades à “Prova Mais Educação”, inclusive no que se refere ao apoio técnico e aos recursos específicos que viabilizem a participação dos educandos público-alvo da educação especial.

§1º - O direito à avaliação para aprendizagem dos educandos, público-alvo da Educação Especial, deve considerar a elaboração de diferentes formas e instrumentos, respeitadas as condições próprias de cada educando.

§2º - A aplicação da “Prova Mais Educação” pressupõe decisão conjunta, respeitadas às discussões e orientações dos profissionais da unidade educacional e do supervisor escolar, podendo contar com o apoio do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - Cefai e do professor regente da Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - Saai, em concordância com a opção do aluno e da família, não sendo a deficiência motivo de impedimento para a participação dos educandos.

Art. 11 - Deverão ser utilizados os recursos humanos existentes nas unidades Educacionais: professores em CJ ou convocados para prestar JEX, estagiários do programa “Parceiros da Aprendizagem”, estagiários que atuam na Educação Especial, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras, para apoiar a aplicação das provas para os estudantes público-alvo da educação especial,
atuando como:

I - auxílio ledor (leitura da prova para estudantes com baixa visão, deficiência intelectual e transtornos globais do desenvolvimento);

II - auxílio escriba (preenchimento das provas objetivas e discursivas para participantes impossibilitados de escrever ou preencher o Cartão de Respostas);

III - tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

IV - guia-intérprete (profissional especializado em formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para auxiliar os estudantes com surdocegueira).

Art. 12 - A SME envidará esforços no sentido de, com brevidade, desenvolver a “Prova Mais Educação” em Libras para a aplicação nas EMEBS.

Parágrafo único - Deverão ser consideradas, na correção das provas, as questões pertinentes ao aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua nas produções textuais e questões discursivas das avaliações escritas dos estudantes surdos e surdocegos.

Art. 13 - Caberá à equipe gestora da unidade educacional dar ciência da presente Portaria a toda comunidade escolar.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Atendimento Creche Férias - SME SP

Portaria nº 3.566 (DOC de 29/05/2015, página 16)

DE 28 DE MAIO DE 2015

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR DE JULHO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- a necessidade de envolver todos os CEIs da Rede Direta, Indireta e Conveniada na organização das unidades-polo, no período de recesso escolar;

- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitem desse serviço;

- a baixa frequência das crianças nos CEIs nos períodos de férias/recessos anteriores, constatada por meio dos relatórios das Diretorias Regionais de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta e particular conveniada durante o período de recesso escolar, compreendido de 10/07 a 20/07/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, e na presente Portaria.

Parágrafo único - O atendimento às crianças deverá respeitar o tipo de rede a que estiverem matriculadas.

Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento no período de recesso escolar do mês de julho/2015, mediante Ficha de Inscrição, onde constará obrigatoriamente a opção dos pais/responsáveis, conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria. 

§ 1º - As fichas de cadastro com opção “NÃO” ficarão custodiadas na Unidade Educacional de origem da criança e as fichas com opção “SIM” deverão ser enviadas diretamente às respectivas Unidades-Polo, acompanhadas de cópia reprográfica da Ficha de Saúde da criança.

§ 2º - O período para realização das inscrições será de 01/06 a 12/06/15, nas Unidades Educacionais de origem das crianças.

Art. 3º - Os CEIs das redes direta, indireta e conveniada definidos como Unidades-Polo deverão adequar de acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças inscritas.

Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º - Para o atendimento previsto na presente Portaria, no período de 10 a 20/07/15, as Unidades-Polo contarão, inclusive, com integrantes das Equipes Gestora e de Apoio. 

Art. 6º - Na rede direta, o atendimento às crianças será realizado por Professores de Educação Infantil, inscritos para ministrar atividades nos Polos de Atendimento, independentemente de sua lotação.

§ 1º- A inscrição dos docentes interessados será realizada na Unidade Educacional de lotação, no período de 18 a 24/06/15, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, que será encaminhada à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE até o dia 26/06/15, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria e apresentação de:

a) documento de identificação;

b) memorando do CEI de lotação expedido pelo diretor de escola contendo a identificação do servidor;

c) cópia da Ficha de Pontuação do Servidor.

§ 2º - Os professores de educação infantil serão classificados em ordem decrescente, de acordo com os pontos da coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor” independentemente da categoria funcional.

§ 3º - No caso de o número de inscritos ser maior que o necessário para o atendimento em determinado CEI, o professor, mediante sua anuência, poderá ser remanejado para outra unidade polo.

Art. 7º - Na hipótese do número de Professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao Diretor Regional de Educação convocar os Professores de Educação Infantil vinculados a respectiva DRE, em ordem crescente de pontuação, na sequência:

a) professor de educação infantil contratados;

b) professor de educação infantil admitido não estável;

c) professor de educação infantil admitido estável;

d) professor de educação infantil efetivo da unidade polo.

Art. 8º - Pelo trabalho realizado com as crianças, os profissionais de educação dos CEIs da rede direta envolvidos perceberão pontuação para fins de evolução funcional, sendo-lhes atribuído:

I – 0,5 ponto para cada 30 horas de efetivo exercício para os PEIs/ADIs;

II – 0,5 ponto para cada 48 horas de efetivo exercício para os profissionais das equipes gestora e de apoio.

Art. 9º - os professores de educação infantil dos CEIs da rede direta cumprirão jornada de 6 (seis) horas diárias, sendo 5 (cinco) em atividade programada com as crianças e 1 (uma) hora-atividade.

Art. 10 - Os CEIs da rede indireta e conveniada atenderão as crianças matriculadas em sua Unidade Educacional. 

Parágrafo único: A DRE, de acordo com as necessidades locais e mediante acordo entre as instituições envolvidas poderá propor formas diferenciadas de organização.

Art. 11 - Os CEIs da rede indireta e conveniada deverão organizar escala dos profissionais envolvidos a fim de viabilizar a prestação de serviço no período de 10 a 20/07/15, mediante critérios próprios e acordo com as respectivas DREs.

Art. 12 - Os diretores dos CEIs deverão dar ciência expressa a todos os docentes e demais profissionais envolvidos, dos dispositivos contidos na presente Portaria.

Art. 13 – Caberá aos supervisores escolares o acompanhamento do processo de organização e desenvolvimento das atividades nas unidades polos.

Art. 14 - Caberá aos diretores regionais de educação o gerenciamento da organização dos CEIs no período de julho/2015, podendo, excepcionalmente, adequar o atendimento às crianças visando a otimização dos recursos humanos e técnicos envolvidos.

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Educação publicará a relação das unidades polos referente ao recesso de julho/2015.

Art. 16 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunicado CGRH/CGEB sobre Projeto Apoio à Aprendizagem

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado CGRH/CGEB, de 28-5-2015

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Centros e Diretores de Escolas Estaduais

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão da Educação Básica, visando orientar as autoridades em epígrafe nas atribuições do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA e do Professor Auxiliar- PA e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que as funções dos docentes nos referidos Projetos são distintas e com atribuições diferenciadas.

Nesse sentido, quanto ao Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA previsto pela Resolução SE 71, de 29-12-2014, informamos que:

1) a atuação do docente como PAA, nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio, dar-se-á em um único turno especifico, com carga horária de 19 aulas semanais, e se efetivará como atendimento às demandas pedagógicas decorrentes da substituição dos demais professores da unidade, por ocasião de suas ausências ocasionais e em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos);

2) O apoio escolar (recuperação/reforço), quando necessário é exclusivo das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática das classes de 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio e a escola deverá recorrer ao PAA para essa atuação no contraturno, configurando-se, neste caso, aumento de carga horária até o limite máximo de 32 aulas semanais;

3) Nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e nas séries do ensino médio não cabe a figura do Professor Auxiliar – PA;

4) A escola deverá recorrer prioritariamente ao PAA para atuar como eventual em turno diverso, desde que exista essa necessidade, respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais;

5) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão ser criteriosas na organização da atribuição do PAA, assegurando atendimento às demandas pedagógicas dos 6º ao 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio, bem como a atuação no apoio escolar e como docente eventual.

Com relação ao Professor Auxiliar - PA previsto pela Resolução SE 73, de 29-12-2014, informamos que:

1) Os mecanismos de apoio (recuperação/reforço), nos 3º, 4º, 5º e 6º anos do ensino fundamental, quando necessário, somente em Língua Portuguesa e Matemática, deverão ser efetuados pelo Professor Auxiliar – PA, no tempo que se fizer necessário à superação das dificuldades dos alunos;

2) As aulas de Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/qualificados em Língua Portuguesa, Matemática e ao docente Pedagogo, desde que inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas;


3) As aulas de Professor Auxiliar não poderão ser atribuídas a candidatos à contratação ou docentes contratados (Categoria O).

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Escola no Rio diz que mãe deve pagar monitor para aluno com deficiência

O absurdo é a mãe passar por essa situação. A legislação é clara. Os pais tem direito ao cuidador quando for necessário. Pois tenho a sensação que quando a escola age dessa forma, ela penaliza ainda mais os pais. Negar esses direitos é crime. Sendo assim tem mesmo que procurar o ministério público. Anotar o nome de quem fala e solicitar essas informações por escrito também é importante. 
Fonte: Agência Brasil
Mães de crianças com deficiência são obrigadas a pagar um "facilitador" para que seus filhos possam acompanhar as aulas em escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro. A denúncia foi feita por Sheila Velloso, que tenta, desde o começo do ano, matricular o filho Pedro, de 8 anos. Ela explica que o filho tem síndrome de Cornélia de Lange, uma doença neurológica rara, e precisa de acompanhamento constante, mas a escola pública em que ele foi matriculado, a Pedro Ernesto, na Lagoa, não oferece o serviço.
"Fiz a matrícula dele e me falaram que no momento não tinha ninguém para acompanhar o meu filho. Concordei que ele não podia ficar sem ninguém. A diretora me apresentou uma menina que estava chegando e era facilitadora de outra criança. Ela disse que ia todo dia com a criança, e que a mãe paga R$ 1.000 para ficar com ele, orientando. Voltei na regional e me falaram 'no momento não temos ninguém, se você conseguir alguém, ótimo, você traz aqui e a gente faz a fichinha'".
Sheila conta que procurou a rede municipal depois de ter a matrícula negada em cinco escolas particulares e uma amiga elogiar o trabalho oferecido pelo município. Há cerca de um mês, ela resolveu dar visibilidade ao caso por meio de um abaixo-assinado virtual que já conta mais de 10 mil apoiadores.
"O que eu sei é que toda criança tem direito à escola, seja ela deficiente ou não. É o caso do meu filho. Ele é especial, ele precisa de uma orientadora ou facilitadora, e eu fiquei sabendo que na rede municipal tem isso; outras mães têm isso; então eu fui buscar, eu queria isso para o meu filho também. Se tem direito, vamos lá, tem que ter direito, então. O objetivo é conseguir a escola, não quero mais nada", enfatizou ela.
Sheila explica que não existe associação no Brasil que reúna parentes de pessoas com síndrome de Cornélia de Lange, apenas grupos de apoio em redes sociais. A doença afeta o desenvolvimento físico e intelectual da criança. "Agora ele fica a semana toda dentro de casa, só faz terapia ocupacional e fono[audiologia], atividades paralelas, mas escola mesmo ele não está frequentando", acrescentou.
Fundadora da organização não governamental Escola de Gente, que trabalha com inclusão, a jornalista e escritora Cláudia Werneck ressalta que é obrigação do município garantir acesso à escola para qualquer criança, já que o direito à educação é tão indisponível quanto o direito à vida.
"Toda criança tem direito à escola, e isso independe de como essas crianças são, se enxergam, se têm uma síndrome genética ou não. Não existe não aceitar uma criança. Nesse caso, a escola condicionou a aceitação da criança à mãe fazer desembolsos particulares de um facilitador, isso também é inconstitucional, a escola pública não pode cobrar nada da família dos estudantes", ressaltou Cláudia.
A procuradora Regional da República Eugênia Gonzaga, do Ministério Público Federal em São Paulo, especialista em direitos de pessoa com deficiência, explica que os apoios necessários à inclusão de criança com deficiência fazem parte da obrigação do Estado com a educação.
Segundo ela, "é ilegal. Não tem previsão em lei isso, e já tem até uma nota técnica do Ministério da Educação falando que isso é irregular. A gente ouve falar isso há anos no Rio de Janeiro, e agora é que os pais começaram a denunciar. Fere o código do consumidor, fere o direito da criança, é uma discriminação indevida da criança com deficiência".
De acordo com Eugênia, os pais devem documentar a exigência feita, para comprovar a irregularidade no Ministério Público. "Elas [mães] poderiam comprovar de alguma forma essa exigência da escola, porque às vezes a escola fala isso de boca, mas na hora de colocar no papel não [confirma]. Então, talvez provocar uma resposta por escrito da escola, para que conste essa prova de que a escola está fazendo exigência, e levar isso para o Ministério Público Estadual", sugere.
A secretária Municipal de Educação, Helena Bomeny, garante que essa não é a prática da rede. "Eu não sei como chegou essa informação à mãe, porque isso não procede. Nós oferecemos um estagiário, voluntário, para ficar como mediador na sala de aula junto com o professor. Então, eu acho que é um grande mal entendido, porque não se pode cobrar nada", destaca.
De acordo com ela, o caso de Pedro Velloso foi o primeiro que ela soube, e a rede tem mais de 1.500 estagiários e voluntários que fazem a mediação de crianças com deficiência nas escolas. "A gente pode entender que em uma determinada escola, como não havia um aluno incluído, na hora não tem [mediador]. Então, a coordenadoria, junto com o Instituto Helena Antipoff, faz o remanejamento profissional para que a escola passe a ter o mediador. Às vezes demora um dia, dois, três dias, porque a escola não tem e vai passar a ter essa necessidade", disse ela.
A secretária explica que todas as coordenadorias regionais de Educação têm equipes do instituto, que é uma referência nacional em deficiência e altas habilidades, e que todos os casos de inclusão de criança com deficiência devem ser analisados por especialistas.
"Quando a gente faz a matrícula de qualquer aluno com deficiência é importantíssimo que o instituto esteja presente, porque junto com os pais é que eles vão decidir onde o aluno deve ficar melhor, se numa classe especial, numa sala especial ou se vai ser incluído. A gente advoga sempre tentar incluir o aluno, porque ele evolui muito melhor", acrescentou.
Sheila Velloso relata que só soube do Instituto Helena Antipoff na última segunda-feira (25), quando ligaram para ela marcando reunião para amanhã (28).

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Ponto Facultativo - 05/06/2015 - Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.268,DE 21 DE MAIO DE 2015
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 5 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Professor de escola particular terá aposentadoria integral

Fonte: Agora SP

Os professores que atuam em escolas particulares também serão beneficiados pelo novo cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, o fator 85/95. O índice que valerá para esses profissionais será o 80/90. Na prática, as mulheres precisarão ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 80, e os homens, 90 para conseguirem uma aposentadoria sem desconto.

Pela regra atual, esses professores têm direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com cinco anos ou menos de contribuição. Ou seja, garantem o benefício com 25 anos (mulheres) e 30 (homens).

Essa antecipação, em comparação com outros trabalhadores, tem a desvantagem de resultar em um benefício com desconto muito grande do fator previdenciário, pois os professores acabam completando o tempo mínimo quando ainda estão jovens para o INSS.

Com o fator previdenciário "moderno" a média salarial, a chance de um professor ganha hoje o benefício sem desconto é quase nula. Atualmente, uma mulher que completa os 25 anos de atividade aos 50 anos ainda não teria a soma mínima para a aposentadoria sem desconto. Se a fórmula 80/90 já estivesse valendo e, mesmo assim, ela pedisse o benefício, teria o desconto do fator, que levaria 50% da média salarial. Para atingir o 80/90, ela teria de seguir na ativa por mais dois anos e meio, quando teria a soma que dá direito ao benefício integral.

Já com o fator previdenciário, uma espera de três anos, ela teria 53 anos de idade e 28 de contribuição, ainda daria à professora um benefício com desconto de 39%.  O fator 80/90 faz parte da emenda à medida provisória que alterou benefícios do INSS e foi aprovada neste mês na câmara. Segundo o autor da proposta, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a fórmula estende também a vantagem do novo índice aos professores. O fator não é usado em benefícios de professores concursados de Estados ou prefeituras.
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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Educação convoca 1.485 professores

A Secretaria de Estado da Educação está convocando mais 1.485 professores aprovados no concurso para classes de alfabetização. As vagas estão distribuídas em escolas que atendem alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da capital e da Grande SP, além de cidades do interior das regiões de Campinas e Ribeirão Preto. Os educadores deverão comparecer às diretorias de ensino nos dias 28 e 29 para fazer a escolha de aulas.

Os nomes dos convocados estão no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20. A lista faz parte das vagas remanescentes no concurso. A edição do Diário Oficial do Estado traz também os documentos necessários para a contratação. Os professores que tiverem dúvidas podem acessar o site www.educacao.sp.gov.br. No portal, estarão as instruções para a apresentação de documentos nas diretorias.

De acordo com a Educação, hoje, os professores que trabalham nos anos iniciais do ensino fundamental na rede estadual paulista têm salário inicial de R$ 1.565,19, para jornada de 30 horas. O concurso foi realizado no ano passado e recebeu mais de 77 mil inscrições. Foram abertas inicialmente 3.700 vagas em 13 diretorias de ensino do Estado.

A Educação quer conhecer melhor o seu grêmio

Com objetivo de fazer um mapeamento das agremiações e contribuir para que os jovens sejam mais participativos, a Educação elaborou um questionário para conhecer os grêmios da geração Y. Um raio X completo dos que estão em atividade em todo o Estado. Desta forma, serão lançadas estratégias para aproximação entre os grupos e ampliar a  formação de outras equipes.
Com a iniciativa, os grêmios poderão fazer um intercâmbio com as melhores práticas de cada um. Na pesquisa  realizada pela Educação, os temas abordados variam entre meios de comunicação utilizados para a mobilização das escolas, incluindo redes sociais, como funciona o processo eleitoral – voto obrigatório, facultativo, indicação –, e quais as áreas de atuação dos alunos gremistas -cultura, saúde, política e entretenimento.  
Clique aqui para responder ao questionário
Um levantamento feito em 2014, pelo núcleo responsável da Secretaria pelos grêmios, identificou que 27% se dedicam na promoção de eventos culturais dentro e fora da unidade de ensino, contribuindo para que as escolas estaduais sejam locais de interação.
Como criar um grêmio estudantil                          
A construção de um Grêmio Estudantil é feita em poucos passos. O primeiro é comunicar à direção a proposta. Depois organizar uma comissão para esclarecer aos outros estudantes quais as funções do colegiado, formar um estatuto e convocar uma Assembleia Geral.  A segunda etapa diz respeito à escolha dos representantes. Nessa etapa a comissão eleitoral é quem responde pela organização, apuração dos votos e a posse da chapa eleita. Para garantir a renovação dos líderes e chapas, a cada ano novas eleições são convocadas pelos estudantes. O objetivo é que a alternância promova uma maior interação entre a escola, família e comunidade.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Inscrições abertas para o curso Mediação Escolar e Comunitária

Estão abertas as inscrições para a 1ª edição do curso Mediação Escolar e Comunitária, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (EFAP). Para participar, os interessados deverão realizar a sua inscrição por meio de formulário disponível no hotsite do programa entre os dias 18 a 24 de maio.
- Inscreva-se aqui
Voltado para professores mediadores e comunitários, além de vice-diretores das unidades de Ensino Integral da rede estadual, o curso tem por objetivo auxiliar os professores para que possam orientar os pais e responsáveis sobre a importância da família no processo de educação, além de desenvolver atividades pedagógicas que contemplem a comunidade do entorno da escola.
No total, o curso terá carga horária de 78 horas e será realizado por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP). As aulas começam entre os dias 28 de maio e 10 de julho. Entre os temas que serão abordados estão Sistema de Proteção Escolar, preconceito e discriminação no contexto escolar, prevenção ao uso de drogas e álcool, empreendedorismo juvenil, entre outros.

SME CONVOCA COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROFESSORES E ATEs

A Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial de 19 de maio convocações de professores educação infantil e de ensino fundamental I, II e médio, auxiliares técnicos de educação e coordenador pedagógico.

        A escolha de vagas para o provimento dos cargos será realizada no dia 11 de junho, no auditório da Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), conforme o seguinte cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
9h às 10h                     3257 a 3285
10h às 10h30              3286 a 3305
10h30 às 10h45          985 a 995 Lei nº 15.939/2013
10h45 às 11h retardatários do dia


AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
11h às 11h25               1572 a 1597
11h25 às 11h30           retardatários do dia


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11h30 às 11h45           5581 a 5591
11h45 às 11h50           retardatários do dia


COORDENADOR PEDAGÓGICO
11h45 às 11h55           657 a 657
11h55 às 12h                retardatário do dia


PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 
EDUCAÇÃO FÍSICA
12h às 12h15               455 a 461

HISTÓRIA
12h15 às 12h25           541 a 543

PORTUGUÊS
12h25 às 12h30           364 a 366
12h30 às 12h40           retardatários do dia

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Entidades definem novas ações da Campanha Salarial 2015

Na última semana, o CPP se reuniu com entidades do magistério paulista, a Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo (Apampesp), o Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo (Apase) e o Sindicato dos Diretores e Especialistas do Magistério Público do Estado de São Paulo, para definir novas ações da Campanha Salarial 2015.

Em continuidade às reivindicações das quatro entidades, as diretrizes estabelecem: nova audiência com o secretário da educação; audiência com o presidente da Alesp e visita ao Colégio de Líderes; mobilização nas Câmaras Municipais por meio de solicitação de Moção de Apoio à Campanha Salarial do Magistério; publicação de release das entidades em jornais regionais para divulgação da campanha junto à sociedade e publicações constantes da campanha nos portais de notícias das entidades.

Confira o Modelo de Moção de Apoio, o release e o boletim conjunto da campanha salarial 2015.

Neste ano, conforme audiência realizada em abril com o governador Geraldo Alckmin e com o secretário da educação Herman Voorwald, as entidades propõem equiparação do piso salarial de professores, diretores e supervisores da rede pública estadual aos vencimentos da rede pública municipal da cidade de São Paulo; manutenção de política salarial para os quatro anos de mandato, contemplando tanto a recomposição das perdas salariais quanto a devida reposição inflacionária anual, de forma extensiva aos aposentados; correção das distorções de enquadramento da LC 836/1997; reenquadramento compatível com a  situação funcional na carreira quando do ato de publicação da LC nº 1.097/09; e reenquadramento proporcional pela Evolução Funcional Acadêmica (Mestrado e Doutorado), considerando os atuais oito níveis.

Educação de qualidade, respeito aos aposentados, salário digno para o magistério paulista: dever do estado!

terça-feira, 12 de maio de 2015

Espelho de redação do Enem está disponível

Os participantes do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2014 já podem acessar o espelho da correção da redação. Para isso, basta entrar na página do Enem e inserir senha e o número do CPF.

O acesso ao espelho de correção é exclusivamente para vista pedagógica da redação. Com isso, os participantes podem saber qual foi o resultado em cada uma das cinco competências avaliadas e comparar seu desempenho com o dos demais participantes.

O tema da prova foi publicidade infantil em questão no Brasil. Ao todo, foram corrigidos 6.193.565 textos. Desses, 250 tiveram nota mil. Foram entregues em branco 280.903 provas. Outros 248.471 textos foram anulados - a maioria (217.339) apresentou fuga ao tema proposto. As redações foram avaliadas por dois corretores independentes, que atribuíram uma nota de zero a 200 pontos para cada competência. Uma terceira correção foi feita em caso de discrepância maior do que cem pontos na soma total das competências ou maior do que 80 pontos em uma ou mais competências.

Persistindo a discrepância, o texto foi encaminhado para uma banca especial, formada por três membros, que atribuiu a nota final. No Enem 2014, foram encaminhadas 2.695.949 redações para um terceiro corretor. A banca especialistas avaliou 283.746 textos.

Portugal. Os participantes do Enem que pretendem estudar fora do Brasil podem concorrer a 260 vagas na Ualg (Universidade do Algarve), em Portugal. As inscrições estão abertas até o dia 29. A Ualg criou um incentivo aos estudantes internacionais, ao reduzir o valor da anuidade.

Os aprovados com melhor classificação pagarão mil euros (R$ 3.431,70) por ano. Em março, 60 candidatos inscreveram-se e 48 foram admitidos. Os diplomas são reconhecidos em todos os países da União Europeia, o que habilita o aluno a fazer pós-graduação em outras universidades da Europa.

Educadores paulistanos podem debater educação infantil

Em comemoração aos 80 anos da educação infantil paulistana, a Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceria com as Diretorias de Orientações Técnicas das Diretorias Regionais de Educação (DRE), promoverá o congresso "80 anos da Educação Infantil Paulistana: participação, escuta e diálogos sobre as infâncias". Podem participar professores da educação infantil e ensino fundamental I, coordenadores pedagógicos, diretores de escola, assistentes de direção e auxiliares técnicos de educação que atuem em Centro de Educação Infantil (CEI), Escola Municipal de Educação Infantil(EMEI), Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), Centro de Educação Infantil Indígena (CEII) e Escola Municipal de Educação Municipal de educação Bilíngue para surdos (EMEBSs). 

As inscrições podem ser realizadas até 3 de junho, por meio das DREs. Os educadores poderão apresentar relatos de práticas educativas desenvolvidas no período de trabalho de atuação. As apresentações devem estar vinculadas aos seguintes temas: culturas infantis e suas linguagens, identidades, formação e perfil das educadoras e dos educadores da infância, bebês e crianças nos ambientes educativos: tempos, espaços e materiais e o currículo integrador da Infância. O objetivo do evento, que será realizado dias 5 e 6 de outubro, é promover um debate reflexivo sobre as atividades empregadas pelos educadores na educação infantil.

Histórico

A educação infantil teve início em 1935, com a criação dos Parques Infantis por Mario de Andrade, na época diretor do Departamento de Cultura da Cidade. Já na década de 70, os Parques Infantis passam a ser denominados Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), e nos anos 80, vivemos a concepção de Educação Infantil compensatória e preparatória para o Ensino Fundamental. 

Na segunda metade da década de 90 com a promulgação da Lei nº 9394/96 - LDBEN, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e incluiu a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, várias mudanças e investimentos se fizeram necessários, entre elas, o redimensionamento do caráter de amparo e assistência dado à Educação Infantil, o que culminou, no ano de 2002, com a integração das Creches à Rede Municipal de Ensino de São Paulo, que eram antes vinculadas à Secretaria da Assistência Social.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Estudantes poderão pagar parte da mensalidade fora do Fies

Fonte: Agência Brasil - 11/05/15
Embora o Ministério da Educação (MEC) tenha se comprometido a realizar todos as renovações do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), as instituições de ensino privadas dizem que a situação ainda não está resolvida: os estudantes correm o risco de ter de pagar parte da mensalidade fora do financiamento. O MEC nega que isso vá ocorrer.
O MEC comprometeu-se a financiar integralmente as mensalidades que tiveram um reajuste de até 6,41% em relação ao valor cobrado no ano passado. Os alunos que estão renovando os contratos com reajustes acima desse teto estão recebendo aviso de que a instituição ainda terá de explicar o reajuste ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia o Fies.
"Os alunos estão pensando que [o problema] está resolvido, mas recebem um aviso de que [renovação] é preliminar", diz o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas. Segundo ele, o MEC colocou uma trava no financiamento, paga o reajuste até o limite de 6,41%, mas isso não significa que a instituição seja obrigada a reajustar a mensalidade neste valor. "A instituição teve um reajuste de 10%, o MEC paga 6,4%, quem paga o resto? Falta o MEC esclarecer isso para o aluno", exemplifica.
O limite colocado pelo MEC equivale à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2014. Segundo Caldas, os reajustes das instituições não seguem necessariamente o índice. A média de reajustes foi 9% no período.
Ao estipular o limite, o MEC argumentou que a trava serve para evitar cobranças abusivas e garantir que os estudantes consigam quitar a dívida quando sairem da faculdade. A pasta, junto com o Ministério da Justiça, formou um grupo de trabalho para analisar a evolução dos valores cobrados nas mensalidades e financiados pelo fundo.
Em uma das reuniões desse grupo, de acordo com documento assinado por 38 entidades nacionais e estaduais do setor privado, e disponibilizado na internet, o MEC propôs que as instituições reajustassem a mensalidade em 6,41% para ter o valor todo coberto pelo Fies no semestre, ou que não cobrassem a diferença.
Para as entidades, isso não é uma possibilidade: os estudantes que não têm o financiamento estão pagando o valor cheio do reajuste desde o começo do ano. "Não podemos ter preços diferentes para alunos no mesmo curso com e sem Fies. Fere o princípio da isonomia. A instituição não pode baixar o preço para atender à vontade do MEC e cobrar preço menor do que quem paga com recurso próprio", diz Caldas. A ABMES é uma das signatárias.
O documento cita também que foram apresentados pelo FNDE casos pontuais de reajustes de até 220%, o que justificaria a imposição de um limite. Para as entidades tratam-se de casos pontuais, que "certamente" são objeto de investigação pelas "autoridades competentes".
O FNDE diz que "este processo não deve ter impacto para o estudante com financiamento no Fies, que não deve ser discriminado ou impedido de frequentar aulas ou fazer exames. Os contratos com os estudantes devem ser cumpridos".
Informa ainda que Amaury de Oliva, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e Antonio Correa Neto, do FNDE, a quem a carta foi endereçada, "responderão nos próximos dias diretamente às entidades". O grupo formado pelo MEC e o Ministério da Justiça ainda não concluiu os trabalhos. Por enquanto, o grupo analisa a evolução dos valores financiados pelo Fies. "A partir dessa análise, o MEC e o FNDE notificarão, individualmente, as instituições de ensino superior (IES) para [convocar] reuniões com o objetivo de tratar dos reajustes acima do patamar originalmente estabelecido no SisFies – Sistema Informatizado do Fies".O Fies oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.
O prazo para as renovações vai até o dia 29 de maio. De acordo com o último balanço do MEC, faltam ser renovados 148.757 contratos.