segunda-feira, 23 de novembro de 2015

TJ desautoriza reintegração de escolas ocupadas

Em decisão unânime, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinaram, na manhã desta segunda-feira (23), que poderão ser mantidas todas as ocupações de alunos, pais e professores em protesto contra a reorganização do ensino imposta pelo governo de Geraldo Alckmin (PSDB), que prevê o fechamento de pelo menos 93 escolas. Segundo a decisão, considerada histórica por entidades do setor, nenhuma ordem de reintegração de posse será concedida na capital paulista. Até o início da tarde desta segunda-feira já eram 114 escolas ocupadas no estado.
Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público entenderam que a questão é muito mais ampla do que o simples pedido da reintegração dos prédios das escolas e atinge um problema de política pública. Para os juízes, o governo Alckmin não discutiu com as comunidades escolares e com a população o projeto de “reorganização”, como prevê o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além disso, a Justiça considerou as ocupações pacificas e afirmaram que em nenhum momento o governo perdeu a posse dos prédios.
O relator do processo, desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, reforçou que a “reorganização” das escolas não foi discutida com os alunos, que o movimento é pacífico e que não causou danos em nenhum local. Ele recomendou, no entanto, que as atividades letivas sejam retomadas e que os estudantes possam entrar nas escolas, mesmo com as ocupações mantidas.
O presidente da 7ª Câmara, desembargador Eduardo Gouveia, ressaltou que não via condições de realizar desocupações com segurança, que o movimento não tem finalidade de posse e que Alckmin não cumpriu o princípio constitucional da democracia. Em seu voto, o magistrado ressaltou que não é aceitável fechar escolas em um país que ainda precisa avançar muito em educação e lembrou que nos colégios ocupados estão ocorrendo atividades culturais, palestras e até um show do Chico César, realizado no fim de semana, na escola Fernão Dias, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.
“Foi uma decisão histórica e acho que o movimento ganhou muita força a partir dela. O governo do estado vai ter que ceder, até porque achava que facilmente conseguiria reintegrações e agiria com arbitrariedade e violência, como é costume”, afirma o advogado membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) de São Paulo Ariel de Castro Alves. “A sociedade como um todo está apoiando as ocupações, exatamente por ser contra fechamento das escolas, porque não tem clareza de como vai ser a reorganização e pelo receio que ela gere violações de direitos de crianças e adolescentes. Se o governo fosse sensato, suspenderia esse projeto por no mínimo um ano e faria debates, seminários e atividades para discuti-lo e só depois implementaria uma suposta reorganização.”
Os estudantes presentes ao TJ-SP festejaram a decisão e prometeram continuar e ampliar a mobilização até que o governo Alckmin abra diálogo. “Estávamos com muito receio de repressão policial, porque sabemos que já existiram algumas tentativas, em Osasco e Diadema por exemplo, e que elas foram muito negativas. Nossa perspectiva agora é conseguir que a Secretaria de Educação dialogue com a gente. Até lá, vamos continuar ocupados”, disse a presidenta da União Paulista dos Estudantes Secundaristas (Upes), Ângela Meyer.
“Se a reorganização fosse feita para melhorar a educação, seria genial. Mas como ela é para economizar dinheiro, o governo vai fechar escolas, demitir pessoas e deixar os alunos sem aula”, afirma o estudante Lucas Penteado, conhecido como Koka, que é presidente do grêmio da escola Caetano de Campos, na Consolação, região central da capital. “A argumentação do Herman [secretário da Educação] é que as ocupações não têm organização. Têm sim. As escolas não estão paradas: tem atividades culturais, tem aulas públicas... Temos todo um cronograma cultural. No Caetano, inclusive, passamos a ter uma organização e uma limpeza que não existia há muito tempo. A galera da comunidade está nos ajudando muito com doações.”

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados

A Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-14, de 18 de novembro de 2015, dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2015. Acompanhe o texto a seguir publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de novembro de 2015.
“O Secretário-Chefe da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, e no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 18-11-2015, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-13, de 18-11-2015, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I – 4,90 (quatro inteiros e noventa centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 2,79 (dois inteiros e setenta e nove centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
III – 2,06 (dois inteiros e seis centésimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.”

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Recesso nas escolas em que alunos são impedidos de entrar

A Resolução SE 53, de 17 de novembro de 2015, veiculada no Diário Oficial do Estado em 18 de novembro de 2015, dispõe sobre recesso escolar nas unidades em que o corpo discente está sendo impedido de entrar para participar de aulas.
Acompanhe, a seguir, o texto publicado:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- a necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover eficácia e eficiência à gestão escolar; Resolve:
Artigo 1º - Será considerado recesso escolar para o corpo discente, o período em função de que o mesmo está sendo impedido de entrar nas unidades escolares para participar das aulas. 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta resolução, estende-se o recesso escolar aos docentes em exercício nas unidades escolares em que o corpo discente está sendo impedido de entrar para participar de aulas, a fim de evitar prejuízos funcionais.
Artigo 3º - Caberá às unidades escolares, a que se referem os artigos 1º e 2º desta resolução, organizar seu calendário de 2015, visando garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência, nos cursos que adotem a organização semestral.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Instruções para pagamento de servidores pelo regime RGPS

Divulgado no Diário Oficial do Estado em 13/10/2015, página 4, Seção I, o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015, de 12/11/2015 se refere a instruções para pagamento de servidores pelo regime RGPS.
Confira, a seguir o texto publicado:
“A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda, à vista dos dispositivos constitucionais vigentes, da Lei Complementar estadual nº 1.010, de 1º de junho de 2.007, da Lei federal nº 12.873, de 24 de outubro de 2.013 e da Lei federal nº 13.135 de 17 de junho de 2.015, comunicam:
I - Os servidores admitidos após o dia 2 de junho de 2.007, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1.974 e Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2.009 e os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, considerando o disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS. 
II - Os benefícios previdenciários previstos na Lei Federal nº. 8.212, de 24 de julho de 1.991, e na Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1.991 e seus respectivos regulamentos, serão custeados pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS e compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho:
1- quanto aos segurados:
a) aposentadoria;
b) auxílio-doença;
c) salário-família;
d) salário-maternidade; e
e) auxílio-acidente;
2 - quanto aos dependentes: 
a) pensão por morte; e  
b) auxílio-reclusão. 
III - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na legislação citada, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.1 - O servidor deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos, atestado emitido por Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, que publicará no Diário Oficial do Estado o período e a fundamentação legal do afastamento de até 15 (quinze) dias. Nesse caso não haverá perícia médica.
2 - A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio-doença através do site da previdência social, bem como agendar a perícia médica ao servidor.
3 - No caso de novo pedido de afastamento, motivado pela mesma doença, com início até 60 (sessenta) dias contados da cessação do afastamento ou benefício anterior, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio doença através do site da previdência, bem como agendar a perícia médica ao servidor. Caso a Perícia Médica concluir pela concessão de novo benefício de mesma espécie, decorrente da mesma doença, o afastamento será considerado prorrogação do anterior, descontando-se eventuais dias trabalhados, quando for o caso. (Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21, publicada no DOU de 22 de janeiro de 2.015- artigo 309).
4 - No caso das situações dos itens 2 e 3 acima, os órgãos de Recursos Humanos deverão informar à Secretaria da Fazenda ou à própria entidade, o início do pagamento pelo INSS dos referidos benefícios para a devida suspensão do pagamento pelo Estado. 
IV - O salário-família será devido mensalmente, na proporção do respectivo número de filhos, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade.
1 - O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.
2 - Os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes deverão ser arquivados durante 10 (dez) anos.
3 - As cotas do salário-família serão pagas pelo empregador mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições. 
V - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, a partir do oitavo mês de gestação, comprovado por atestado emitido por Médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, ou da data do parto, comprovado pela certidão de nascimento, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
1 - O pagamento do salário-maternidade das gestantes será feito diretamente pelo empregador, efetivando-se a compensação, de acordo com o disposto no artigo 248, da Constituição Federal, à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados.
2 - Os comprovantes dos pagamentos e atestados deverão ser arquivados durante 10 (dez) anos.
3 – Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
4- O pagamento do salário-maternidade às mães e pais adotivos deverá ser solicitado, pelos órgãos de Recursos Humanos sendo adotados os procedimentos descritos no site da Previdência Social. 
VI - O recolhimento dos encargos sociais (empregado e empregador) deve ocorrer mensalmente, nos prazos estabelecidos pela Previdência Social. Os comprovantes dos recolhimentos e a GEFIP deverão ser arquivados no prazo estabelecido em lei. 
VII - Os servidores admitidos na forma estabelecida no inciso I não farão jus ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aplicando-se aos mesmos as demais vantagens/ benefícios instituídos por legislações estaduais que não conflitem com os benefícios previdenciários. 
VIII - Para fins de ingresso no serviço público deverá ser apresentado atestado emitido por Médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, constando nome e número do Registro Geral da pessoa candidata, bem como a informação de que possui capacidade laborativa para exercer a função pretendida. Nestes casos não haverá perícia médica. 
IX - A readaptação do servidor será processada mediante laudo expedido pela perícia médica da Previdência Social. 
X - Informações complementares poderão ser obtidas através do site da Previdência Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br. 
XI – Os regulamentos relativos aos benefícios citados neste comunicado são os constantes dos dispostos da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, Instrução Normativa INSS/ PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2.015 e Parecer PA nº 64/2.015, exarado pela Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado. 
XII – Ficam revogados os Comunicados Conjuntos UCRH/ CAF nº 01, de 21 de novembro de 2.008 e UCRH/CAF nº 02 de 04 de março de 2.015."

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Gabarito das provas objetivas dos Concursos Públicos 2015 da SME

A Secretaria Municipal da Educação (SME) e a Fundação VUNESP, com base no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos da Classe dos Gestores Educacionais - Diretor de Escola e Supervisor Escolar da Carreira do Magistério Municipal.
E Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos da Classe dos Docentes – Professor de Educação Infantil divulgou no Diário Oficial de 11 de novembro os gabaritos das provas objetivas realizadas em 8 de novembro de 2015.
Candidatos que queiram recorrer devem utilizar o endereço eletrônico da Vunesp. Na página do Concurso, seguindo as instruções contidas, atentando-se aos prazos.
Para conhecimento da versão de prova realizada e dos gabaritos, o candidato deverá acessar este site, referente ao Diretor de Escola e Supervisor Escolar. Em relação a
Professor de Educação Infantil, clique aqui.

Escolas são ocupadas contra reorganização escolar

Fonte: O Estado de São Paulo

Duas escolas da rede pública estadual foram tomadas nesta terça-feira (10) por estudantes do ensino médio em protesto contra a reorganização da rede promovida pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB). Na escola Fernão Dias Paes, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, os alunos foram cercados pela Polícia Militar, que cortou o fornecimento de água para o prédio na tentativa de retirar os manifestantes.
Não houve aulas no local. Para a Secretaria da Educação, a ação foi arbitrária. No outro alvo dos manifestantes - uma escola em Diadema, na Grande São Paulo, 15 alunos participaram do protesto, mas as aulas foram mantidas. Essa foi a primeira vez, desde o início da onda de manifestações contra o plano do governo estadual de fechar 94 escolas e reestruturar outras 754, transformando-as em colégios de ciclo único, que as escolas foram ocupadas.
Na escola de Pinheiros, que não será fechada, um grupo de cem alunos ocupou o prédio às 6h e impediu a entrada de funcionários e professores. Os alunos do ensino fundamental II (do 6º ao 9º ano) serão transferidos para outra escola. A polícia cercou o prédio desde o início da manhã e impediu que mais estudantes entrassem na unidade. Cerca de 400 alunos ficaram do lado de fora protestando. Por volta das 17 horas, houve uma confusão quando duas alunas, de 17 e 18 anos, deixaram a escola. A polícia queria levá-las para a delegacia e qualificá-las por invasão ao patrimônio público.
Os alunos que protestavam do lado de fora tentaram impedir e os policiais chegaram a empurrar os estudantes e ameaçá-los. Depois da confusão, o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e Valter Fostes, da Ouvidoria da Polícia, passaram a acompanhar a ocupação. "Tentamos que a questão seja solucionada de forma pacífica", disse Ariel.
Até as 23h, os estudantes seguiam na escola e mantinham negociação com a polícia para deixar o prédio. Os alunos diziam que iam passar a noite na escola e pediam para que os colegas que estão do lado de fora enviassem comida e água para eles. À tarde, os pais de alunos acompanharam a ocupação do lado de fora, apreensivos. Márcia Balades, de 54 anos, mãe de uma aluna de 18 anos, dizia apoiar o protesto. "Mas tenho medo da atuação da polícia". A PM chegou a encaminhar um ônibus para levar todos os estudantes que ocupam a escola para a delegacia. Na chegada do veículo, houve confusão entre os policiais militares e os jovens.
O Coronel Claudir Roberto Teixeira Miranda, do Comando de Policiamento de Área Metropolitano-5 (CPA-M5), não descartou a possibilidade de a polícia entrar no colégio, mas disse confiar no "bom senso" dos alunos. "Espero que compreendam o papel de cidadão deles e efetivamente deixem a escola para sua finalidade. Acreditamos no bom senso deles. Não são pessoas más, mas estudantes, meninos, que reivindicam o que acreditam", disse o coronel. À tarde, a Secretaria da Educação confirmou também a ocupação da Escola Estadual Diadema, no centro da cidade do ABC paulista.

MEC não tem nem previsão para quitar dívida dos livros didáticos

O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação), admitiu, nesta terça-feira (10), não ter sequer previsão para pagar editoras que fornecem publicações por meio do PNDL (Programa Nacional do Livro Didático).  Segundo matéria do  jornal O Diário de São Paulo, apenas em São Paulo existem cinco editoras com valor a receber desde janeiro. O programa distribui livros didáticos para escolas públicas de todo o Brasil. O FNDE é responsável pelos pagamentos.
Conforme o advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, as editoras têm direito até de suspender o contrato de fornecimento de livros didáticos ao MEC se os pagamentos não forem normalizados pelo governo federal. "Apesar de ser um serviço essencial, as empresas não podem enfrentar problemas por causa da incúria (desleixo) e da incompetência do poder público em cumprir sua obrigações", explicou Sad. "É uma vergonha que um órgão como o Ministério da Educação faça crianças correrem o risco de ficarem sem livros. É o fundo do poço desse governo."
O advogado afirmou que esse caso pode ser classificado judicialmente como inadimplência. "Se for comprovado dolo (intenção) e má fé, então se configuraria improbidade administrativa", explicou.  Questionado sobre os atrasos, o FNDE informou que já foram transferidos R$ 564, 8 milhões às editoras e se limitou a afirmar que o pagamento dos atrasados deve ser feito nos próximos meses, sem apresentar uma data específica.
O fundo, vinculado à pasta do ministro Aloizio Mercadante, afirmou que todas as escolas receberam os livros normalmente, ou seja, o que comprova a pontualidade da entrega por parte das editoras. Essa é a primeira vez em 34 anos que o FNDE atrasa o pagamento às produtoras dos livros. Os atrasos vêm ocorrendo desde o mês de fevereiro. As empresas temem que toda a cadeia produtiva seja afetada e haja demissões. Os livros entregues para 2016 têm duração de três anos e são para alunos do 1º ao 5º anos.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Expediente será suspenso nas repartições estaduais em 20/11

O Decreto nº 61.613, de 10 de novembro de 2015, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado em  11 de novembro de 2015,  conforme o texto abaixo:
“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2015 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Projeto amplia faixa etária escolar obrigatória no ECA

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8291/14, da ex-deputada Iara Bernardi e da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para ampliar a faixa etária da educação escolar obrigatória. Pelo texto, será dever do Estado assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
A proposta também determina que a educação infantil será gratuita às crianças de até 5 anos de idade; e prevê o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O objetivo do texto é adequar o estatuto às mudanças introduzidas na Constituição pela Emenda Constitucional 59/09.
A emenda estabeleceu a obrigatoriedade da educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade e também ampliou os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, que passaram a cobrir todas as etapas da educação básica. As autoras destacam que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) também já foi alterada para se adaptar à mudança na Constituição.
Atualmente, o ECA prevê que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que esse atendimento será gratuito. O ECA também só prevê programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde no ensino fundamental.
Pelo projeto, caberá ao Poder Público recensear os educandos da educação básica. O ECA atual diz que compete ao Poder Público recensear os educandos do ensino fundamental.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

MEC define custo mínimo anual por aluno em R$ 2.545

O custo anual, mínimo, por aluno para 2015 é de R$ 2.545,31. Este é o valor de repasse do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) definido em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
O valor ficou ligeiramente abaixo da estimativa publicada em portaria no dia 29 de dezembro de 2014. Na ocasião, o valor anual mínimo nacional por aluno havia sido estabelecido em R$ 2.576,36.
A assessoria de imprensa do FNDE informou que as estimativas são feitas com base numa expectativa de arrecadação dos impostos. "Caso ocorra uma arrecadação maior ou menor que o estimado, há ajustes quanto ao valor anual mínimo nacional por aluno."
Os municípios de São Luís Gonzaga do Maranhão (MA) e Balneário Barra do Sul (SC) tiveram reajuste do repasse, de acordo com a portaria, porque retificaram os dados do censo escolar 2014. O repasse do Fundeb é feito aos municípios com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, de acordo com os dados do último censo escolar. E é feito aos estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

Dia E: secretaria define encontro para tratar da reorganização

A Secretaria da Educação do Estado (SEE) definiu para o próximo sábado (14) o encontro entre escolas, pais e responsáveis para tratar da reorganização. O chamado "Dia E" tem o objetivo de explicar o processo adotado pela pasta, que prevê divisão de unidades escolares por ciclo único na rede pública estadual de ensino. A ação ocorrerá em todo o estado simultaneamente, nas 5 mil unidades de ensino.
De acordo com a SEE, o encontro será oportuno para tirar dúvidas sobre a mudança, possíveis transferências e quais escolas receberão os alunos. Unidades de ensino estarão abertas à disposição da comunidade e devem reunir, além de responsáveis pelos alunos, professores e equipes gestoras. Ao todo, 311 mil estudantes serão transferidos.
Informações como os horários das reuniões, definidos pela direção, estão disponíveis nas escolas. Na ocasião, poderão ser realizados ainda recadastramentos de estudantes. Anteriormente, a secretaria solicitou aos pais e alunos a atualização por meio do site Secretaria Escolar Digital.

sábado, 7 de novembro de 2015

SME promove curso “Currículo Emancipatório da EJA"

Publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), em 7 de novembro, a realização do curso “Currículo Emancipatório da EJA em Ação na Perspectiva Freireana”, que entre outros objetivos abordará a importância das contribuições de Paulo Freire para a educação popular e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também serão tratados aspectos da teoria da ação dialógica de Paulo Freire, tais como: círculo de cultura, tema gerador e estudo do meio.
São 75 vagas, sendo cinco por Diretoria Regional de Educação (DRE) e 10 para a Secretaria Municipal de Educação (SME). Podem se inscrever Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Médio, Diretores de Escola, Assistentes de Diretor de Escola, Coordenadores Pedagógico que atuam na EJA das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT) e Escolas Municipais Bilíngues para Surdos (EMEBS); Coordenadores Gerais, Supervisores Escolares, Assistentes Técnicos Educacionais e Assessores Técnicos Educacionais que acompanham as ações da EJA.
As inscrições devem ser encaminhadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE) para o e-mail dot1@prefeitura.sp.gov.br até o dia 11 de novembro, com as informações dos participantes.
Clique aqui para informações complementares

terça-feira, 3 de novembro de 2015

SME promoverá fórum do esporte escolar

A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio do Núcleo de Programas Especiais, realizará o “Fórum do Esporte Escolar”, que visa conhecer as metodologias de ensino do esporte de caráter educacional de três instituições: o SESC, PRODHE e Instituto Esporte Educação. O Fórum tem a intenção de fomentar o debate sobre a prática educacional do esporte, atrelada ao currículo escolar.
Serão formadas duas turmas com 145 vagas cada, que poderão ser preenchidas por Professores de Educação Física do Ensino Fundamental II e Médio.
Para realizar a inscrição, os interessados deverão se inscrever por meio deste link.

Limite para aposentadoria de servidor segue aos 70

O Governo Federal vetou no dia 22 de outubro, projeto de lei complementar que permita a servidores federais, estaduais e municipais de todo o Brasil a escolha para continuar a trabalhar até os 75 anos.  Hoje, com exceção de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dos tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União), todo funcionário público é obrigado a se aposentar, no máximo, aos 70 anos - a ampliação do prazo para o Judiciário ficou conhecida como PEC da Bengala.  Para os especialistas na área a decisão de veto é legítima, apesar de o STF ter considerado o projeto de lei constitucional na justificativa, Dilma argumenta que o tema é prerrogativa Presidência e não do Congresso, por isso a lei contraria a Constituição Federal.
Segundo a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, dos 700 mil funcionários públicos do governo Geraldo Alckmin, atualmente, cerca de 1,5 mil terão 70 anos em 2016 e continuarão obrigados a se aposentar. Desse total, 756 trabalham na capital.
A Secretaria Municipal de Gestão informou que dos 132.322 servidores da Prefeitura, 553 vão ser obrigados a se aposentar no ano que vem. O Ministério do Planejamento não soube informar quantos dos 45.286 funcionários federais no estado estão prestes a completar 70 anos.

Transferência dos servidores municipais poderá ser contestada

Os professores e demais profissionais do magistério da Prefeitura de São Paulo podem contestar a lista prévia de transferência de escola, publicada pela Secretaria Municipal de Educação no dia 29. O prazo começa nesta quarta-feira (4) e termina na quinta-feira (5). Os recursos devem ser apresentados diretamente na Conae II, na avenida Angélica, nº 2606, Consolação (região central), das 10h às 16h.
Os profissionais podem contestar a pontuação de tempo de serviço e de títulos. Esse recurso tem que ser feito pessoalmente ou por meio de um procurador, que deve levar todos os documentos, além de ter o requerimento de contestação preenchido e assinado. Para consultar a classificação no processo de transferência de escola para 2016, acesse o Diário Oficial da Cidade de SP do dia 29 de outubro, pelo site da imprensa. A lista está nas páginas que vão da 123 a 204.

Adultos não sabem matemática básica

A matemática não é desafio só para quem está na escola. Pesquisa realizada em 25 cidades brasileiras com adultos de mais de 25 anos mostra que a maioria não sabe fazer operações matemáticas simples: 75% não sabem médias simples, 63% não conseguem responder a perguntas sobre porcentuais e 75% não entendem frações, entre outros resultados dramáticos.
Em avaliações similares em países ricos, o resultado é em média quatro vezes melhor. O estudo ainda aborda a rejeição que o tema provoca. A matéria mais detestada foi matemática, com 43% das respostas. A memória que os adultos têm do assunto é até pior: 65% dizem não ter tido facilidade com a disciplina na escola.
Segundo o coordenador do estudo, Flavio Comim, docente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor visitante de Cambridge, no Reino Unido, os dados reafirmam os diagnósticos de que o ensino de matemática tem falhas. "Essas deficiências acarretam impactos econômicos e sociais", diz. "Uma sociedade que sabe pouco de matemática é pouco competitiva, como mostra a comparação internacional. Também mexe muito com a sobrevivência das pessoas, porque define o que você compra, se fará um financiamento", afirma. Outro resultado do levantamento indica que 69% não sabem fazer contas com taxas de juros.
O estudo foi encomendado pelo Instituto Círculo da Matemática do Brasil, iniciativa da TIM, e 2.632 pessoas foram ouvidas, com idade média de pouco mais de 40 anos. A amostra não foi organizada por renda, mas pelo número médio de anos de estudo, que ficou em torno de 8,3 anos de escolaridade. 
Perfis
Há diferenças quando se olha para quem estudou mais ou menos. Enquanto 28% dos adultos com mais de 15 anos de estudo não sabem fazer regra de três, o índice é de 71% entre quem tem até 8 anos de escola. No geral, 60% das pessoas tinham matemática entre as disciplinas que não gostavam na escola. Para Katia Stocco Smole, diretora do grupo Mathema de formação e pesquisas em ensino de matemática, o dado não surpreende, mas incomoda bastante. "As pessoas não gostam porque nunca fez sentido para elas. A escola não ensinou a entender o sentido desses conceitos básicos. Quando aprendem, gostam."
Segundo dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2013, apenas 9,3% dos jovens terminam o ensino médio com o nível adequado na disciplina. Além das falhas na escola, a visão das crianças acaba também influenciada pela ojeriza dos adultos. "Tem um efeito intergeracional e essa aversão vai passando de pai para filho", diz Flavio Comim.
Coordenador-geral da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), Claudio Landim diz perceber uma lacuna na formação dos professores, mas é mais otimista com as novas gerações. "Nós vivemos em um mundo cada vez mais tecnológico e a matemática está por trás dos programas, do aplicativo de celular. Isso tem despertado interesse cada vez maior", diz Landim, que é diretor adjunto do Instituo Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa). "Há uma melhora, mas não será da noite para o dia."