quinta-feira, 5 de março de 2015

Remoção SEE SP

informa urgente 0305151

Comunicado da UCRH 00002/2015 sobre a alteração ao Auxílio Doença

O Comunicado Conjunto UCRH/CAF Nº 00002/2015, de 4 de março de 2015, veiculado no Diário Oficial do Estado em 7 de março de 2015, refere-se à alteração ao Auxílio Doença. Leia o edital na íntegra:

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Coordenação da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda, COMUNICAM, à vista da Medida Provisória nº 664, artigo 5º, III, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, na mesma data, a alteração do Comunicado Conjunto UCRH/CAF n° 01/2008, nos seguintes termos:
1 - Inciso III, itens 1, 2 e 3:
“III – O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na legislação citada, ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
1 – O servidor deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos, atestado emitido por Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, que publicará no Diário Oficial do Estado o período e a fundamentação legal do afastamento de até 30 (trinta) dias. Nesse caso não haverá perícia médica.
2 – A partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de afastamento, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio-doença através do site da previdência social, bem como agendar a perícia médica ao servidor.
3 - No caso de novo pedido de afastamento, motivado pela mesma doença, com início até 45 (quarenta e cinco) dias contados da cessação do afastamento ou benefício anterior, o órgão de Recursos Humanos deverá solicitar o benefício do auxílio-doença através do site da previdência, bem como agendar a perícia médica ao servidor. Caso a perícia médica concluir pela concessão de novo benefício de mesma espécie, decorrente da mesma doença, o afastamento será considerado prorrogação do anterior, descontando-se eventuais dias trabalhados, quando for o caso. (Medida Provisória n° 664, de 30 de dezembro de 2014, artigo 1°).”
2 - Inciso VIII:
“VIII – Os órgãos de Recursos Humanos deverão adotar os procedimentos acima descritos aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, que estejam em licença saúde há mais de 30 (trinta) dias, bem como às servidoras que estejam em licença adoção e  tiveram sua previdenciária perante o RGPS.”
3 - Informações adicionais poderão ser obtidas através do site da Previdência Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br.

Comunicado SE 1 - diretrizes das políticas educacionais 2015-2018

O Comunicado SE-1, de 4 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 5 de março de 2015, informa as diretrizes que nortearão as políticas educacionais entre 2015-2018.

O texto editado pode ser acompanhado  abaixo:  
“Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.
Neste momento, que marca o início de uma nova gestão no Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino, informando as diretrizes que nortearão as políticas educacionais no período 2015-2018.

DIRETRIZES NORTEADORAS DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2015 - 2018
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS.
DIRETRIZES:

1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
2. ESCOLA COMO FOCO PRIORITÁRIO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM - TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS.
4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA.
5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO PARA ENGAJAMENTO DA REDE E DA SOCIEDADE.
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS

A educação só pode ter qualidade se for para todos, todas as escolas e todos os alunos. Igualdade de acesso a todos os benefícios que o ensino público estadual tiver capacidade de oferecer é condição de qualquer melhoria qualitativa. 
* A igualdade é irmã siamesa da equidade, porque só pode ser alcançada se, além de oportunidades iguais, os tratamentos forem diferenciados, de acordo com as necessidades dos alunos e as condições escolares.

DIRETRIZES
1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Premissas
* A garantia da igualdade se expressa no currículo que estabelece o que todos os alunos têm o direito de aprender em seu percurso escolar. Fixando o que é direito de aprendizagem, o currículo abriga a diversidade metodológica e didática, garantia da diversidade de tratamento exigida pela equidade.
Linhas de ação
* Resgatar a centralidade do currículo como articulador de atividades, programas e recursos pedagógicos.
* Reafirmar a importância da progressão continuada para garantir que todos os alunos aprendam ao longo do percurso escolar.
* Garantir a articulação entre currículo e avaliação, e o uso dos resultados na reorientação da prática pedagógica.
* Resgatar a importância dos processos de acompanhamento da aprendizagem dos alunos.
* Garantir as atividades de reforço e a recuperação e materiais e recursos de apoio ao seu desenvolvimento.
* Usar as TIC como recurso pedagógico auxiliar para desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo.

2. ESCOLA COMO FOCO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
Premissas
* Políticas educacionais precisam incidir sobre a atividade fim que se realiza na escola. Manter esse foco requer da gestão um esforço sistemático para que todos os níveis da organização tenham presente e não percam de vista as aprendizagens previstas no currículo.
* Esse esforço de focalizar a escola deve incluir comunicação permanente e apoio aos responsáveis pela supervisão e gestão pedagógica, mecanismos de acompanhamento em todos os níveis do sistema por meio de indicadores educacionais.
Linhas de ação
* Coordenar, planejar e acompanhar a implementação descentralizada das políticas e diretrizes educacionais, garantindo a articulação entre a gestão central e a gestão regional e escolar, e a disseminação das informações na estrutura da Secretaria tanto vertical quanto transversalmente.
* Fortalecer a atuação de supervisores e professores coordenadores para, sob a liderança da Diretoria Regional, apoiar, orientar e acompanhar as escolas, identificar problemas, agilizar e mediar o fluxo de informações entre as escolas e a Secretaria.
* Construir critérios para avaliar a implementação das políticas e diretrizes da Secretaria, verificando se as entregas necessárias ao bom funcionamento das escolas e do processo ensino-aprendizagem acontecem em tempo hábil e com a qualidade desejada.
* Apoiar as Diretorias e seus profissionais para diagnosticar problemas, encaminhar soluções adequadas, disseminar boas práticas, trocar experiências e aperfeiçoar processos de gestão.


3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM:
TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS
Premissas
Mais tempo para aprender
* A pauta da escola é seu Projeto Pedagógico, situado no espaço (estrutura física) e no tempo (duração e ritmo). É fundamental articular espaço e tempo a serviço do desenvolvimento do currículo e, portanto, das aprendizagens dos alunos.
* Otimizar o tempo e espaço escolar para garantir a todos o direito de aprender os conteúdos, competências e habilidades que o currículo prevê, implica retirar da pauta da escola projetos, programas ou atividades que não são articuladas com o currículo.
Neste sentido, os tempos e espaços da escola devem ser ocupados integralmente com o ensino e a aprendizagem.
* O aumento progressivo do tempo dedicado às aprendizagens curriculares deve ser meta da política educacional, a ser realizada, entre outros, pelos programas:
- Tempo adicional para recuperação e reforço.
- Programa Ensino Integral (PEI).
- Escola de Tempo Integral (ETI).
- Programa VENCE de educação profissional.
- Centro de Estudo de Línguas – CELS.
- Salas Descentralizadas de Ensino Técnico – ETEC – em parceria com o Centro Paula Souza.
Linhas de ação
* Apoiar as escolas para a oferta de tempos adicionais para recuperação e reforço.
* Avaliar a escalabilidade do modelo, das práticas e das formas de organização adotadas no âmbito do Programa Ensino Integral.
* Fortalecer as práticas bem avaliadas das Escolas em Tempo Integral (ETI).
* Viabilizar, no âmbito do Programa VENCE, tempo adicional para aprendizagem de conteúdos profissionalizantes, como opção concomitante disponível a alunos do ensino médio.
Espaço para aprender
Premissas
* Otimizar o espaço para a aprendizagem requer priorizar os fatores que determinam o desempenho dos alunos. Requer decidir a melhor equação entre tempo, número de alunos e recursos docentes para utilizar o espaço disponível.
Ações
* Priorizar as práticas escolares recomendadas pelo, ou articuladas com, o currículo oficial da Secretaria.
* Priorizar espaços destinados às ações de recuperação e apoiar as escolas para viabilizá-las.
Gestão das competências profissionais a serviço das aprendizagens.
Premissas
* A qualidade dos recursos humanos que atuam na escola, especialmente a do professor, é o fator mais importante na determinação do desempenho dos alunos. A melhoria das competências profissionais deve ser objetivo permanente dos Supervisores e do Núcleo Pedagógico das Diretorias, constituídos pelos PCNPs.
* É indispensável que as diferentes modalidades de educação continuada (OTs, oficinas, cursos da EFAP) se articulem de modo a evitar sobreposições ou repetições.
Linhas de ação
* Adotar procedimentos de observação, tutoria e avaliação de desempenho destinados a promover mais eficiência e eficácia na atuação de diretores.
* Adotar procedimentos de observação e tutoria para professores e outros profissionais direta ou indiretamente envolvidos no ensino e na aprendizagem.
* Fortalecer o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino no desenvolvimento de ações de formação na ação.
* Produzir e disponibilizar protocolos, recursos didáticos, para orientar, estruturar e aplicar indicadores de sucesso na ação pedagógica em seus vários níveis - supervisão, coordenação pedagógica regional (Diretoria de Ensino) ou local (Escola).
* Implementar critérios e procedimentos de gestão de pessoas e de gestão pedagógica que contribuam para a estabilidade da equipe escolar e para a fixação do professor em uma única escola.
* Fortalecer a mediação de conflitos na escola, atentando para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais.
Tempo e espaço para o trabalho coletivo
Premissas
* Processos de melhoria qualitativa incluem a reflexão e discussão coletivas sobre a prática, associadas às metodologias de acompanhamento ou tutoria.
Linhas de ação
* Acompanhar como está sendo utilizado o tempo de ATPC.
* Fortalecer o Núcleo Pedagógico das Diretorias na orientação do trabalho coletivo e no estimulo à reflexão sobre a prática pedagógica.


4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA
Premissas.
* A formação continuada dos recursos docentes e técnicos da Secretaria da Educação deve ter como referência perfis de competências dos diferentes profissionais, de acordo com as demandas da gestão pedagógica, do currículo e da gestão institucional.
* Na literatura pedagógica ensino e aprendizagem são sempre associados para não separar o que é controlado pelo professor (ensino), com as operações cognitivas e afetivas que acontecem com o aluno (aprendizagem). Portanto, o professor precisa saber o conteúdo e saber como se ensina esse conteúdo.
Focar a formação na prática tem como ponto de partida essa relação entre saber e saber ensinar bem como a adoção de metodologias que facilitem a reflexão e a análise da própria prática.
Linhas de ação
* Traçar perfis de competências profissionais para orientar as ações de formação continuada de professores, gestores e lideranças e para subsidiar concursos, processos seletivos e avaliações de desempenho.
* Direcionar as ações de formação continuada para as necessidades da gestão pedagógica:
- no fortalecimento e diversificação do currículo;
- no uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica;
- na definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
* Direcionar a formação de professores para apoiar a implementação de protocolos de orientação da prática, de recursos didáticos e outros procedimentos ou insumos da gestão pedagógica.
* Organizar bancos ou cadastros de experiências de formação de professores, gestores e lideranças escolares.


5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
Premissas
* Cooperar técnica e financeiramente com os municípios no cumprimento de suas competências na educação infantil e no ensino fundamental é um mandamento constitucional para os governos estaduais (Art. 30 Inciso VI da Constituição Federal, modificado pela Emenda 53/2006).
* A emenda 59 à Constituição reescreve o objetivo do PNE como instrumento para articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração.
Linhas de ação
* Construir o Plano Estadual de Educação em colaboração com o trabalho dos municípios na construção de seus respectivos Planos de Educação, no sentido de que sejam estabelecidas metas exequíveis, com otimização dos recursos públicos disponíveis e observadas as condições orçamentárias de cada ente.
* Estabelecer junto com os municípios, princípios e regras para um regime de colaboração entre as esferas estadual e municipais, que atenda com equidade as diferenças locais e regionais.



6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO.
Premissas
* Estruturas complexas como a Secretaria dependem de canais internos de comunicação para manter sua identidade e integridade institucional e política. Mas um bom plano de comunicação, embora necessário, não é suficiente. É preciso haver transparência, coerência, consistência dos conteúdos a serem comunicados. Em resumo, é indispensável uma visão compartilhada pelas lideranças sobre o que é escola, educação escolar, qual o papel de professores e outros profissionais.
* Quase meio-milhão de profissionais somam-se a 4 milhões de alunos e cerca de 8 milhões de pais e familiares para formar um contingente total de pessoas diretamente ligadas à Rede que corresponde a aproximadamente um quarto de toda a população do estado de São Paulo. Engajar a rede e a sociedade na jornada da melhoria da educação é, ao mesmo tempo, condição fundamental e desafio a ser enfrentado e superado. 
Linhas de ação
* Pactuar um vocabulário básico para a equipe dirigente da Secretaria. Esta linha de ação é particularmente importante no caso do currículo;
* Comunicar para a rede e engajá-la em torno da missão da Secretaria, criando um ambiente de abertura, transparência e proximidade através da criação de canais institucionais de comunicação;
* Conscientizar e mobilizar a sociedade, famílias e alunos, de forma que todos estejam engajados e comprometidos com o processo de ensino-aprendizagem através da criação de programas:
o de mobilização e engajamento dos pais, familiares e sociedade em geral;
o de distribuição de materiais de orientação e incentivo ao acompanhamento escolar;
o de incentivo ao protagonismo juvenil.”

Lei institui empreendedorismo em escolas de ensino médio e técnicas

A Lei nº 15.693, de 3 de  março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de março de 2015, refere-se ao Projeto de Lei nº 24/13, para inserção do empreendedorismo nas escolas de ensino médio e escolas técnicas.

“O Governador do estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Plano Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - O plano disposto no artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.
Artigo 3º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Outras atividades também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:
I - Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;
II - Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de:
a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor;
b) apoiar os jovens na obtenção de conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do negócio de maneira competitiva;
III - Centro de Educação Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento de princípios éticos, e com o objetivo de:
a) desenvolver metodologias, cursos (a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas;
b) capacitar e treinar professores;
c) promover feiras, exposições, eventos e prêmios;
d) estimular as atividades com os alunos;
e) promover parcerias com outras escolas, universidades,
instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizações sociais.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”