sexta-feira, 22 de maio de 2015

Ponto Facultativo - 05/06/2015 - Estado de São Paulo

DECRETO Nº 61.268,DE 21 DE MAIO DE 2015
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 5 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Professor de escola particular terá aposentadoria integral

Fonte: Agora SP

Os professores que atuam em escolas particulares também serão beneficiados pelo novo cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, o fator 85/95. O índice que valerá para esses profissionais será o 80/90. Na prática, as mulheres precisarão ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 80, e os homens, 90 para conseguirem uma aposentadoria sem desconto.

Pela regra atual, esses professores têm direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com cinco anos ou menos de contribuição. Ou seja, garantem o benefício com 25 anos (mulheres) e 30 (homens).

Essa antecipação, em comparação com outros trabalhadores, tem a desvantagem de resultar em um benefício com desconto muito grande do fator previdenciário, pois os professores acabam completando o tempo mínimo quando ainda estão jovens para o INSS.

Com o fator previdenciário "moderno" a média salarial, a chance de um professor ganha hoje o benefício sem desconto é quase nula. Atualmente, uma mulher que completa os 25 anos de atividade aos 50 anos ainda não teria a soma mínima para a aposentadoria sem desconto. Se a fórmula 80/90 já estivesse valendo e, mesmo assim, ela pedisse o benefício, teria o desconto do fator, que levaria 50% da média salarial. Para atingir o 80/90, ela teria de seguir na ativa por mais dois anos e meio, quando teria a soma que dá direito ao benefício integral.

Já com o fator previdenciário, uma espera de três anos, ela teria 53 anos de idade e 28 de contribuição, ainda daria à professora um benefício com desconto de 39%.  O fator 80/90 faz parte da emenda à medida provisória que alterou benefícios do INSS e foi aprovada neste mês na câmara. Segundo o autor da proposta, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a fórmula estende também a vantagem do novo índice aos professores. O fator não é usado em benefícios de professores concursados de Estados ou prefeituras.
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