quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Inscrição Categoria O - prorrogação de contrato


Data: 09/12/2015
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que os docentes com contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:
O período de Inscrição e Solicitação de Acerto ocorrerá das 10:00 de 10/12/2015 às 18:00 do dia 15/12/2015, para as seguintes situações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para carga horária de trabalho docente;
Para que o docente consiga confirmar sua inscrição, é necessário que os dados de qualificação/habilitação sejam inseridos no sistema de Formação Curricular, no GDAE. Caso contrário, o sistema emitirá a mensagem: “CPF não encontrado ou não atende aos requisitos”.
Os acertos de inscrição pertinentes a Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado mediante apresentação dos documentos comprobatórios.
Na impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade escolar de classificação, os candidatos deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua jurisdição para a entrega do mesmo, a qual fará o deferimento ou indeferimento.
As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão até às 18 horas do dia 17/12/2015, deferir/indeferir a solicitação de acerto.
O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, estando a inscrição deferida ou indeferida, até às 18 horas do dia 18/12/2015.
Solicitamos que verifiquem a pontuação dos docentes com contrato ativo celebrado em 2014 e que tiveram a confirmação da inscrição realizada pela funcionalidade “Confirmação de Inscrição Estabilidade Provisória”, e que porventura tenham tido a inscrição com pontuação zerada, a fim de regularizarem eventuais incorreções, podendo a Diretoria de Ensino fazê-la através da solicitação e deferimento de recurso.
Informamos também que a rotina de atualização das faltas de greve repostas será realizada toda segunda-feira à tarde, enquanto o sistema de reposição estiver disponível para digitação.
Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos à disposição para eventualidades.
Atenciosamente,
CGRH/DEAPE/CEMOV
Secretaria de Estado da Educação
DRHUNET.EDUNET.SP.GOV.BR

Aposentadoria Compulsória - 75 anos

A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), da Secretara de Planejamento e Gestão, a Coordenadoria da Administração Financeira (CAF), da Secretaria da Fazenda, e a São Paulo Previdência (SPPREV) comunicam orientações dos procedimentos de aposentadoria compulsória.
As informações são direcionadas aos órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, considerando a edição da Lei Complementar Federal nº 152/15, publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro. 
Dentre as orientações, constam regimes de aposentadoria compulsória de acordo com a idade do servidor, conforme a Constituição Federal, emendas e legislações do estado.