sexta-feira, 29 de abril de 2016

SME divulga gabarito preliminar de concurso PEB II e Médio

As respostas referem-se ao Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, de acordo com o Diário Oficial de Cidade desta quinta-feira, 28 de abril, o gabarito oficial preliminar do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Classe dos Docentes da Carreira do Magistério.

Clique aqui e confira.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Docente Ingressante no Concurso PEB I 2015

Correto enquadramento na LC 836/97: O CPP alerta os ingressantes no último concurso público para provimento de cargos de Professor de Educação Básica I, do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, com nomeação ocorrida no dia 15/10/15, que, por possuírem diploma ou certificado de curso de ensino superior, com licenciatura plena, têm direito a serem enquadrados corretamente, ao tomarem posse, no nível retribuitório IV, da Escala de Vencimentos.
Conforme se verificou, por já ser exigido no próprio Edital de Abertura do Concurso Público em questão diploma em curso superior, a Secretaria da Educação vem realizando o enquadramento dos docentes ingressantes simplesmente no nível I, faixa I, da Escala de Vencimentos, quando o correto é enquadrá-los automaticamente no nível IV, faixa I, com o pagamento da remuneração correspondente.
Ciente de tal fato, o CPP, por meio do setor de Procuradoria, elaborou requerimento a ser preenchido pelo associado, conforme cópia disponível abaixo, buscando a obtenção do correto enquadramento nos termos do artigo 20, da Lei Complementar nº 836/97, que deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, juntamente com o Certificado ou Diploma respectivo.
Posteriormente, não sendo atendido o requerimento, o associado deverá procurar o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, que irá ingressar com ações judiciais, de forma individualizada, buscando corrigir a ilegalidade apontada.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

MEC publica edital com novas regras do Enem

Fonte: G1
Foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (15) o edital com as novas regras do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. As inscrições do exame começam às 10h de 9 de maio e vão até as 23h59 do dia 20 do mesmo mês. As provas serão aplicadas em 5 e 6 de novembro. As datas foram anunciadas na quinta-feira (14) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em Brasília.
A taxa de inscrição subiu de R$ 65 para R$ 68 e poderá ser paga até as 21h59 do dia 25 de maio com uma guia de recolhimento da União (GRU). O pagamento agora pode ser feito em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios.
Uma das novidades deste ano é que como estratégia de segurança, além do uso de porta-objetos lacrados para eletrônicos e detectores de metais, o Inep coletará dados biométricos (impressão digital) em algum momento do exame, ainda não determinado. O Enem é o principal acesso para as universidades públicas brasileiras. Também serve de seleção para programas do governo como o ProUni, que oferece bolsas para instituições particulares, e o Fies, que disponibiliza financiamento com juros baixos a alunos carentes. No ano passado, 5,8 milhões de candidatos fizeram o exame. A expectativa do governo deste ano é chegar aos 8 milhões.
Atendimento diferenciado
Os sabatistas, estudantes que guardam o dia de sábado em função da religião, farão as provas às 19h no horário local - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima respeitarão o fuso diferenciado em relação a Brasília. Para autismo, dislexia, discalculia, deficiência intelectual, déficit de atenção e algumas outras situações, listadas pelo Código Internacional de Doenças (CID), é preciso que o aluno apresente um parecer assinado por um médico da área. Condições que são identificáveis clinicamente, como a cegueira, não requerem o laudo. Quem já apresentou o documento em anos anteriores não precisa repetir o procedimento. Participantes que desejarem tratamento pelo nome social deverão enviar documento de identificação entre os dias 1º e 8 de junho. Os cartões de confirmação, mais uma vez, estarão disponíveis pela internet e não serão enviados pelos Correios. Segundo Mercadante, a experiência do ano anterior deu certo e está "consolidada".

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Secretário de SP exclui educação de papel do Estado e gera reação

Em texto publicado no site da Secretaria da Educação de São Paulo, José Renato Nalini, secretário da pasta, defende que o Estado atue apenas em situações "elementares e básicas" sem mencionar o atendimento à educação. Nalini afirmou que "tudo o mais deveria ser providenciado pelos particulares" e afirma que há uma "proliferação de direitos fundamentais".
A matéria provocou uma imediata reação negativa entre pesquisadores e especialistas em educação, afinal, a opinião não contempla o papel do Estado no atendimento ao direito à educação, previsto na Constituição brasileira. A desqualificação da necessidade da reivindicação por melhorias na qualidade da educação gerou  uma grande polêmica.
O artigo, intitulado "A sociedade órfã", publicado terça-feira (5), defende que a partir de uma perda de importância de referências como a família, Igreja e Escola, o Estado ficou no papel de "provedor". "Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas", escreveu o secretário.
Segundo publicação da Folha de São Paulo, de sexta-feira (8), o secretário Nalini afirmou ao jornal que o texto reflete uma visão geral, não só da educação, e é um chamado à “consciência”. "Falei na questão de justiça e segurança porque a família não pode se encarregar disso. Quem leu e encontrou a incongruência ou foi pouca atenção ou má fé." Segundo Nalini, a importância da educação é um pressuposto, mas a família pode colaborar mais.  “As pessoas precisam ter mais consciência de que as pretensões podem ser todas legítimas e justificadas, mas a dimensão das reivindicações às vezes não cabe no PIB”, conclui.
Confira a integra do texto do secretário Nalini
Uma das explicações para a situação de anomia que a sociedade humana enfrenta em nossos dias é a de que ela se tornou órfã. Com efeito. A fragmentação da família, a perda de importância da figura paterna e também a materna, a irrelevância da Igreja e da Escola em múltiplos ambientes, gera um convívio amorfo. Predomina o egoísmo, o consumismo, o êxtase momentâneo por sensações baratas, a ilusão do sexo, a volúpia da velocidade, o desencanto e o niilismo.
Uma sociedade órfã vai se socorrer de instâncias que substituam a tíbia parentalidade. O Estado assume esse papel de provedor e se assenhoreia de incumbências que não seriam dele. Afinal, Estado é instrumento de coordenação do convívio, assegurador das condições essenciais a que indivíduos e grupos intermediários possam atender à sua vocação. Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas. Tudo o mais, deveria ser providenciado pelos particulares.
Lamentavelmente, não é isso o que ocorre. Da feição "gendarme", na concepção do "laissez faire, laissez passer", de mero observador, o Estado moderno assumiu a fisionomia do "welfare state". Ou seja: considerou-se responsável por inúmeras outras tarefas, formatando exteriorizações múltiplas para vencê-las, auto-atribuindo-se de tamanhos encargos, que deles não deu mais conta. A população se acostumou a reivindicar. Tudo aquilo que antigamente era fruto do trabalho, do esforço, do sacrifício e do empenho, passou à categoria de "direito". E de "direito fundamental", ou seja, aquele que não pode ser negado e que deve ser usufruído por todas as pessoas.
A proliferação de direitos fundamentais causou a trivialização do conceito de direito e, com esse nome, começaram a ser exigíveis desejos, aspirações, anseios, vontades mimadas e até utopias. Tudo a ser propiciado por um Estado que se tornou onipotente, onisciente, onipresente e perdeu a característica de instrumento, para se converter em finalidade. Todas as reivindicações encontram eco no Estado-babá, cuja outra face é o Estado-polvo, tentacular, interventor e intervencionista. Para seu sustento, agrava a arrecadação, penaliza o contribuinte, inventa tributos e é inflexível ao cobrá-los.
Vive-se a paranoia de um Estado a cada dia maior. Inflado, inchado, inflamado e ineficiente. Sob suas formas tradicionais Executivo, Legislativo e Judiciário. Todas elas alvo fácil das exigências, cabidas e descabidas, de uma legião ávida por assistência integral. Desde o pré-natal à sepultura, tudo tem de ser oferecido pelo Estado. E assim se acumulam demandas junto ao Governo, junto ao Parlamento, junto ao sistema Justiça.
O Brasil é um caso emblemático. Passa ao restante do globo a sensação de que todos litigam contra todos. São mais de 106 milhões de processos em curso. Mais da metade deles não precisaria estar na Justiça. Mas é preciso atender também ao mercado jurídico, ainda promissor e ainda aliciante de milhões de jovens que se iludem, mas que poderão enfrentar dificuldades irremovíveis num futuro próximo.
No dia em que a população perceber que ela não precisa ser órfã e que a receita para um Brasil melhor está no resgate dos valores esgarçados: no reforço da família, da escola, da Igreja e do convívio fraterno. Não no viés facilitado de acreditar que a orfandade será corrigida por um Estado que está capenga e perplexo, pois já não sabe como honrar suas ambiciosas promessas de tornar todos ricos e felizes.
José Renato Nalini, secretário da Educação do Estado de São Paulo

Ponto Facultativo - 22/04/2016

DECRETO Nº 61.911, de 7 DE ABRIL DE 2016
D.O. de 08/04 – Pág. 01
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repar-tições públicas estaduais no próximo dia 22 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalha-das, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de 
2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão 
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

A luta pela licença saúde digna...

A Udemo obteve uma grande vitória contra o absurdo do Parecer PA 95/2015, da PGE, que manda colocar falta injustificada para os servidores que aguardam publicação da licença médica fora do exercício.
Conseguimos uma decisão liminar no nosso Mandado de Segurança Coletivo, junto à 14ª Vara da Fazenda Pública, “para suspender a aplicação do parecer PA n. 95/2015, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, quanto ao determinar que se faça constar em prontuário do servidor, com desconto de vencimentos, como falta injustificada sua ausência ao trabalho se e enquanto inexistir decisão final do DPME acerca de requerimento de licença-saúde”.
Atenção: trata-se de uma medida liminar; cabe recurso da Fazenda. De qualquer forma, já é uma grande vitória nossa !

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Aprovada residência docente de 1.600 horas para educação básica

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta terça-feira (5) o projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), determinando que a formação docente para a educação básica incluirá a residência como uma etapa extra à formação inicial, de 1.600 horas, divididas em dois períodos com duração mínima de 800 horas.
O texto (PLS 6/2014) aprovado com emendas é terminativo na comissão e já pode seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a residência docente deverá contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica e será desenvolvida mediante parcerias entre os sistemas de ensino e as instituições de ensino superior formadoras de professores.
Os sistemas de ensino ofertarão a residência docente para licenciados em número igual ou superior a 4% do respectivo quadro docente em atividade até o ano de 2024, devendo garantir até o ano de 2017 vagas em número correspondente ao mínimo de 0,5%. Pelo texto, a residência deverá ser ofertada para licenciados com até três anos de conclusão dos cursos de licenciatura e será coordenada por docentes das instituições formadoras e supervisionada por docentes do estabelecimento de ensino em que seja desenvolvida.
Avaliação e acompanhamento
Os residentes, coordenadores e supervisores receberão bolsas custeadas com recursos da União, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Cada residente deverá firmar termo de compromisso de natureza pedagógica com a respectiva instituição formadora e o estabelecimento de ensino onde desenvolva a residência, será acompanhada e avaliada.
O residente ao final de cada período da residência terá que apresentar um relatório das atividades desenvolvidas. Ao final dos dois períodos de residência será emitido o Certificado de Especialista em Docência da Educação Básica, que será considerado equivalente ao título de pós-graduação lato sensu para fins de enquadramento em planos de carreira do magistério público.
A CAPES e os conselhos de educação, estaduais e municipais, definirão normas complementares para a residência docente, inclusive quanto ao credenciamento de escolas de educação básica e ao processo de seleção de candidatos à residência.

11/4 inicio inscrições do concurso remoção para Quadro de Apoio

Segundo a Secretaria Estadual da Educação, a partir de 11 de abril começam as inscrições do concurso de remoção para servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Educação. Agentes de organização escolar, secretários de escola, assistentes de administração escolar e agentes de serviços escolares interessados em mudar de local de trabalho deverão se cadastrar por meio do sistema GDAE até o dia 15 de abril.
As orientações para os docentes serão publicadas no Diário Oficial do Estado em 9 de abril. A relação de vagas também estará disponível para consulta no Diário Oficial da mesma data, no caderno Suplementos.
No momento do cadastro, os candidatos devem indicar, ao menos, uma unidade para a mudança. Além da inscrição online, os candidatos devem entregar ao superior imediato a documentação solicitada no edital. Em caso de primeiro acesso ao sistema GDAE, é necessário que o servidor tenha todos os dados pessoais (RG com dígito se houver, UF do RG, data de nascimento e endereço de e-mail) devidamente atualizados. No caso de inscrição por união de cônjuges, o candidato deverá entregar ao superior imediato cópia da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência conjugal, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas.
Também podem concorrer à remoção os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013. Em relação aos títulos, serão avaliados os de curso superior (exceto para assistente de administração escolar), especialização (360h), e Aperfeiçoamento (180h). Se tiver qualquer dúvida durante a inscrição, o candidato deverá procurar sua unidade escolar ou uma das 91 Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo.

terça-feira, 5 de abril de 2016

Programas de pós-graduação para educadores são aprovados em SP

A Câmara Municipal dos Vereadores da cidade de São Paulo aprovou na última quinta (31) o Projeto de Lei nº 33/2016, que institui o Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador na cidade de São Paulo.
O Programa é destinado aos profissionais titulares de cargo efetivo da Carreira do Magistério Municipal – Classe dos Docentes e Classe dos Gestores Educacionais.
Poderão se inscrever no Programa os matriculados em curso correspondente às funções do profissional, de Mestrado ou Doutorado (profissional ou acadêmico) recomendados pela CAPES, em instituições públicas ou privadas de ensino superior.
Aos profissionais participantes do Programa que tiverem as disciplinas obrigatórias em horário de expediente, será concedida dispensa de ponto das horas durante o período de aula, considerado o horário de locomoção.
A oferta inicial poderá chegar a 180 bolsas anuais, sendo 150 Bolsas Mestrado e 30 Bolsas Doutorado para o ano de 2016. Os valores máximos serão de R$ 1.500,00 para o Mestrado e de R$ 1.700,00 para o Doutorado.
O servidor que usufruir da Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador deverá permanecer na Rede, após a conclusão do respectivo curso.
Em breve, será publicada Portaria com os requisitos e procedimentos para solicitação da Bolsa Mestrado ou Doutorado, as condições para permanência no Programa e as responsabilidades do bolsista ao término do curso.