quinta-feira, 26 de maio de 2016

Resolução SE 36 - 'Secretaria Escolar Digital'

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 26/05/2016 – página 32 – seção I, a Resolução SE 36. Confira abaixo a publicação na integra:
 
Resolução SE 36, de 25-5-2016
Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas: 
O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de: 
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura, Resolve:
 
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
  • 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
  • 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma.
  • 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de Escola:
  1. a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
  2. b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
  3. c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
  4. d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
  5. e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;
II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
  1. a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
  2. b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;
  3. c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
  4. d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;
III - ao professor:
  1. a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
  2. b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
  3. c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do Dirigente Regional de Ensino:
  1. a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
  2. b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
  3. c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar;
II - do Supervisor de Ensino:
  1. a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
  2. b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações;
  3. c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
  4. d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;
III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
  1. a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
  2. b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
  1. a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino;
  2. b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
  3. c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de documentos escolares;
  4. d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
  5. e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
  6. f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
V - do Centro de Recursos Humanos - CRH:
  1. a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;
  2. b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos estabelecidos.
  • 1º - No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
  • 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
  1. a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;
  2. b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do currículo;
  3. c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares;d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II - a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
  1. a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de classes e aulas;
  2. b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores;
III - a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
  1. a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação básica;
  2. b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE;
  3. c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
  4. d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º - As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Portaria nº 3.906 (DOC 26/05/2016, páginas 21 e 22)

DE 25 DE MAIO DE 2016

DISPÕE SOBRE REMOÇÃO POR PERMUTA NAS SITUAÇÕES DE ACÚMULO LÍCITO DE CARGOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 47 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com a redação alterada pelo artigo 32 da Lei nº 16.418, de 1º de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - A remoção por permuta nas situações de acúmulo lícito de cargos na Rede Municipal de Ensino observará as normas e procedimentos fixados pelas Portarias SME nº 3.590, de 22 de agosto de 2008, alterada pela Portaria SME nº 3.442, de
07 de julho de 2009.

Parágrafo único – As situações de acúmulo lícito também deverão estar asseguradas nas unidades educacionais recipiendárias. 

Art. 2º - O profissional de educação poderá pleitear remoção por permuta de que trata a presente portaria somente uma vez por ano.

Art. 3º - Os pedidos de remoção por permuta deverão estar instruídos com manifestação conclusiva das respectivas chefias imediata e mediata, e devidamente comprovada a licitude de cargos no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 4º - O pedido de remoção por permuta deverá ser formalizado por meio do requerimento padronizado – Anexo Único da presente portaria, e poderá ocorrer durante o ano letivo. 

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SME convoca professores de educação infantil e ensino fundamental I e ATEs

A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou no DOC de 25 de maio convocações de candidatos aprovados em concursos para a escolha de vagas e provimento de cargos vagos de auxiliar técnico de educação e professor de educação infantil e ensino fundamental I.
Os convocados devem comparecer ao auditório da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), localizado na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, no dia 15 de junho, de acordo com os seguintes cronogramas:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
15/06/2016
9h às 10h                3246 a 3285
10h às 10h45         3286 a 3316
10h45 às 11h          retardatários do dia
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
15/06/2016
11h às 12h            6954 a 6988
13h às 14h            6989 a 7023
14h às 15h            7024 a 7058
15h às 16h            7059 a 7092
16h às 16h30        retardatários do dia

Liminar APEOESP - Proibindo o governo de descontar faltas decorrentes de licença saúde.

informa urgente 2505161

terça-feira, 24 de maio de 2016

Nº de inscritos no Enem cresce 9,4%; governo desiste de cortes

Fonte: Estado de São Paulo
Em meio à pressão de setores da área social, o governo decidiu manter os recursos para os principais programas do Ministério da Educação. Ao anunciar um aumento neste ano de 9,42% no número de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o ministro Mendonça Filho informou que não haverá cortes no dinheiro para fazer, em novembro, as provas que servem como vestibular nas universidades federais. "Temos as condições orçamentárias e financeiras já garantidas para que sejam preservados o Enem e todos os demais programas, como o Fies, o ProUni e o Pronatec", afirmou.
Dados do MEC mostram que 9.276.328 candidatos se inscreveram para fazer as provas do Enem, que serão aplicadas nos dias 5 e 6 de novembro. No primeiro dia, os inscritos vão fazer os exames de ciências da natureza e ciências humanas e, no segundo, matemática, linguagens e redação. A inscrição custa R$ 68 e o pagamento deverá ser efetuado até amanhã (25), às 21h59.
O número de candidatos é o segundo maior desde 2011, ficando atrás apenas da edição de 2014, quando foram registrados 9,4 milhões de inscritos. No ano passado, o exame recebeu 8,4 milhões de inscrições. As mulheres mantêm a dianteira no número de participantes do exame, com 57,37% das inscrições. Líder entre os Estados, São Paulo apresentou 1,5 milhão de candidatos, seguido de Minas Gerais (1 milhão), Bahia (703 mil), Rio (606 mil), Ceará (537 mil), Pará (47 mil) e Pernambuco (469 mil). Ao todo, 53% dos concorrentes pediram isenção de pagamento, argumentando falta de condições financeiras.
O ministro avalia formas de evitar aumento de preços na realização do Enem, que custou, em 2015, R$ 405 milhões. Uma das medidas tomadas neste sentido foi a suspensão da transferência do controle do Enem para uma organização terceirizada, que poderia causar impacto no orçamento. A proposta de terceirizar o comando do exame foi estudada na gestão de Aloizio Mercadante, que deixou a pasta após o afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Vagas
Mendonça Filho informou nesta segunda-feira (23) que o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) abrirão vagas a partir de junho. Após uma análise dos recursos do ministério, a equipe técnica avaliou que há condições de manter a ampliação de vagas dos programas. Anteriormente, o ministro previa novas inscrições só no fim do ano.

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Agendamento e desmarcação de consultas do HSPE

Buscando aperfeiçoar a qualidade dos serviços e do atendimento aos usuários, o Iamspe, agora, oferece marcação de consultas pelo sistema online, pelo Call Center - telefone (11) 5583-7001, ou, ainda, na Central de Atendimento Presencial, na avenida Ibirapuera, 981, mediante ficha de encaminhamento. Lembrando que a apresentação de um documento oficial com foto e a carteirinha Iamspe é obrigatória. 
Serviço
- Central de Atendimento Telefônico funciona de segunda à sexta-feira das 07 às 19h
- Central de Atendimento Presencial funciona de segunda à sexta-feira das 07 às 19h
- Formas de desmarcar consultas e exames:  telefone (11) 5583-7001

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Prêmio de Desempenho Educacional: primeira parcela será paga em junho

Prêmio de Desempenho Educacional: primeira parcela será paga em junho

        Em junho, os profissionais de educação da rede municipal de ensino na ativa receberão a primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), paga a título de antecipação. 

        Nesta primeira parcela serão pagos 50% do valor total de R$ 2.640,00, a título de antecipação, conforme as respectivas jornadas de trabalho: 

        I - R$ 660,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); 


        II - R$ 990,00 para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);

        III - R$ 1.320,00 para os submetidos à Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais (JB-30), Jornada Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais (JBE-40) e Jornada Básica do Gestor Educacional (JB-40).

        O Decreto nº 56.996, com todos os critérios para pagamento do PDE, foi publicado na página 01 do DOC de 19 de maio, sem alterações em relação a 2015.

        O valor da segunda parcela, que será paga em janeiro de 2017, corresponderá à diferença entre o valor da primeira parcela, paga a título de antecipação, e o valor total individual do prêmio, calculado da seguinte forma:

        I - desempenho da unidade: apurado nos termos do artigo 5º do decreto: 10% do seu valor; 

        II - frequência do servidor, apurada nos termos do artigo 7º do decreto: 90% do seu valor.

Importante

        Farão jus ao PDE:

        I - os servidores lotados nas unidades da SME que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2016 e que permaneçam em exercício até o término do respectivo período letivo;

        II - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/CIPs e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam e iniciem exercício ou reassumam suas funções até 31 de maio de 2016.

 
Eventos que implicam em descontos serão considerados a partir do dia 19/05/2016

        Os critérios estabelecidos para fins do cálculo do valor institucional (unidade) e o valor individual a que cada profissional de educação tem direito passam a valer a partir da publicação do decreto regulamentador, portanto, a partir do dia 19/05/2016.

Prédios à disposição da Justiça Eleitoral

No Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2016 foi veiculado o Decreto nº 61.977, de 18 de maio de 2016, que determina, com vistas ao pleito de 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, que fica à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino.
Texto publicado:
“Geraldo Alckmin, Governador do  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,  Decreta:
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 30 de setembro, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 30 de setembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 28 de outubro, sexta-feira, se houver  segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dias 1º de outubro, sábado, em primeiro turno e 29 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III - dias 2 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 30 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro de 2016, em primeiro turno, assim como nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 1º de outubro, em primeiro turno e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2016, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Ponto Facultativo - Cidade de São Paulo

O secretário municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º
 - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de maio de 2016.

§ 1º - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 30 de maio de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 3º - Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem

§ 4º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 2º - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.

Art. 3º - As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 4º - As entidades da administração indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Comissão Especial de Concurso Público - SEE SP

Resolução SE 33, de 17-5-2016

Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-05-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, na seguinte conformidade:
I – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Maria Stella Perin, RG 2.606.208, como titular, a quem caberá a presidência da comissão
Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG 20.435.748, como titular na comissão e suplente da presidência
 Maria Cecília Ferraz Fontes, RG 15.506.736-1 – como titular
II – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
 Vera Lucia de Oliveira Ponciano, RG 15.637.692-1, como titular
III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:
 Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315, como titular
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

CGRH normatiza procedimentos para contratação de docentes

A CGRH, da SEE, publicou dois comunicados, respectivamente nos dias 29/04 e 03/05, orientando o processo de atribuição de classes e aulas para dar cumprimento à autorização do Governador para contratação de 2.000 professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
De acordo com os comunicados:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Serão contratados os docentes Remanescentes de Concurso, classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e serão utilizados os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir desta semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado às diretorias de ensino pela CGRH.
7. As diretorias de ensino deverão seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após a CGRH informar o número de contratos permitidos por diretoria de ensino.
O segundo comunicado da CGRH detalha os procedimentos a serem observados pelas diretorias de ensino, evidenciando que antes da disponibilização das vagas para contratação será necessário que a atribuição de aulas recaia sobre docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício, além dos remanescentes de concursos.]
As diretorias de ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar a CGRH, para que seja autorizada a abertura do Cadastro Emergencial nas disciplinas necessárias.
Leia a íntegra dos comunicados:
COMUNICADO CGRH – 28/04/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
Constou publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 28/04/2016, a autorização governamental para contratação excepcional de 2.000 Professores, sendo 500 PEB I e 1.500 PEB II.
Tem este, portanto, a finalidade de orientar e alinhar procedimentos a serem seguidos pelas Diretorias Regionais de Ensino, conforme segue:
1. Não será realizada Prova de Processo Seletivo Simplificado.
2. Seguiremos o Artigo 5º da LC 1093/2009, e utilizaremos para contratação, os docentes Remanescentes de Concurso: 2.1 PEB II – 1ª opção e na sequência 2ª opção. 2.2 PEB I – classificados por polo.
3. A autorização para contratação será válida por 12 meses, e utilizaremos os 2.000 docentes no decorrer deste período, de acordo com a extrema necessidade.
4. Após o contrato celebrado, o mesmo permanecerá válido pelo período determinado na LC 1277/15.
5. A Lista de Classificação de docentes Remanescentes PEB II, por disciplina e PEB I por polo, poderão ser consultadas no sistema de Inscrição – GDAE, no menu Classificação, a partir da próxima semana.
6. O número de contratos autorizados por Diretoria de Ensino, será informado em breve por esta CGRH.
7. A Diretoria de Ensino deverá seguir rigorosamente o número autorizado para a celebração de contrato, de acordo com o informado pela CGRH, sob pena de apuração de responsabilidade.
Portanto, a contratação somente poderá ocorrer após informarmos o número de contratos permitidos por Diretoria de Ensino. Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

COMUNICADO CGRH – 03/05/2016
Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino
Tem este a finalidade de informar que esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos encontra-se efetuando estudos a respeito de déficit docente em suas unidades escolares, a fim de possibilitar o atendimento, visando contemplar situações com maior carência, por meio de contratação temporária nos termos da LC 1093/2009 alterada pela LC 1.277/2015, dentro do permitido pela autorização governamental de 28/04/2016.
Para tal, contamos com dados referentes a este déficit de docentes, apontados pelas Diretorias Regionais de Ensino, no sistema GDAE, LINK: “aulas sem atribuição”, assim como, dados fornecidos pelo CEPEA, quanto ao número de docentes categoria F cumprindo horas de permanência e docentes categoria O, com interrupção de exercício.
Assim, anteriormente a disponibilização das vagas para contratação e considerando a necessidade de otimizar esta liberação, será necessário que a atribuição de aulas recaia nestes docentes, dentro da possibilidade legal.
Neste sentido, encaminhamos, anexas, planilhas com o registro destes docentes, com a finalidade de subsidiar os trabalhos e diante da análise pontual de cada caso, verificar a possibilidade de atribuir-lhes aulas.
Desta forma, cada Diretoria deverá analisar a disciplina na qual este docente consta cumprindo horas de permanência, comparando-se com o déficit apontado para esta disciplina. Caso não possa utilizá-lo, a Diretoria deverá oficiar este CEMOV, justificando a não utilização deste docente.
Com relação aos docentes contratados que se encontram com Interrupção de Exercício, na disciplina em que se aponta a necessidade, os mesmos devem ser convocados nominalmente a comparecerem na sessão de atribuição, sob pena de extinção contratual, conforme dispõe a LC 1.277/15.
Após a utilização destes docentes, o sistema “Aulas sem Atribuição”, no site GDAE, deverá ser atualizado para fins de novo levantamento do déficit de docentes desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
As Diretorias de Ensino que não possuam docentes cumprindo horas de permanência, que não consigam utilizar os docentes em Interrupção de Exercício, assim como não possuam docentes remanescentes de concurso, na disciplina com déficit, devem notificar esta Coordenadoria, por meio de ofício a este CEMOV, a fim de autorizarmos a abertura do Cadastro Emergencial na disciplina necessária, cujo contrato a ser celebrado deverá seguir o limite de contratação estipulado por DE, pela CGRH assim como pelo limite determinado pela LC 1.215/13.
Por fim, informamos que caso haja atribuição de classes/aulas a docentes não efetivos, em unidade escolar diversa do órgão de classificação, proceder com a transferência de sede de exercício, conforme prevê o artigo 24 da Resolução SE nº75/2013, assim como o artigo 2º da Resolução SE nº 26/2010.
Agradecemos pela usual colaboração e estamos à disposição para o que couber.
CEMOV/DEAPE

quarta-feira, 4 de maio de 2016

MEC revê Base Curricular e muda ensino médio

Fonte: O Estado de São Paulo

Após sofrer uma série de críticas de especialistas e receber 2 mil novas contribuições, o MEC (Ministério da Educação) lançou na terça-feira (3) a segunda versão da Base Nacional Comum Curricular, atendendo às críticas em várias áreas, como História e Língua Portuguesa, e dando um novo perfil aos ensinos infantil e médio. O texto segue agora para discussão e a previsão é de que até 24 de junho a versão definitiva esteja pronta. Se o cronograma for seguido à risca, a versão final poderá começar a ser adotada no próximo ano. Mas, no primeiro momento, apenas pontos específicos seriam colocados em prática, com mudanças pedagógicas pontuais. O conteúdo do documento deverá estar totalmente presente nos currículos das escolas somente em 2018.
Prevista no Plano Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular tem como meta preparar conteúdos mínimos para serem ministrados a alunos de todo o País e, com isso, reduzir as desigualdades de ensino. O plano foi preparado por um grupo de 116 integrantes, de secretarias municipais e estaduais e de 38 universidades.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, avalia que a nova versão é muito mais avançada do que o texto inicial, apresentado há oito meses. Ele destacou as mudanças na educação infantil. Uma das críticas defendia a necessidade de integrar melhor a educação infantil e alfabetização. Na nova proposta, a educação infantil é separada em três faixas etárias (0 a 18 meses, 18 meses a 4 anos, e de 4 a 6 anos), alteração também feita depois das críticas durante o período de consulta pública.
Ele citou ainda mudanças no ensino médio. Pela proposta, dois terços do currículo serão constituídos por determinações da Base Nacional. O terço restante será preenchido por quatro áreas temáticas, compostas por 13 eixos tecnológicos, com maior ênfase ao ensino profissional. O ministro observou que oito em cada dez estudantes que concluem o ensino médio vão para o mercado de trabalho. Só dois ingressam em universidades. Daí a proposta que traz maior flexibilidade. A nova versão segue agora para debates em redes estaduais e municipais de ensino.
O primeiro texto apresentava uma série de "omissões" em diversas disciplinas, segundo especialistas, que só agora foram revistas. As revoluções Industrial e Francesa, por exemplo, e a história das civilizações grega e egípcia não constavam no texto. Isso foi alterado, segundo Mercadante.
O currículo é pensado em unidades curriculares. Algo que dá mais liberdade para compor o conteúdo. O segundo avanço citado pelo ministro está na Língua Portuguesa, que na parte de Gramática foi alvo de queixas anteriores até de Mercadante. Críticas haviam sido feitas de que a Literatura Portuguesa não estava presente. Isso foi mudado. Ele também elogiou a articulação entre leitura, oralidade, escrita e norma culta e a discussão sobre o que deve ser lido. Há uma integração maior entre gramática e aprendizagem. Há uma visão mais integrada.
O evento de lançamento da Base Curricular teve tom de despedida do ministro. "Não deixe esse processo morrer. Não vai ter golpe na Base Comum Curricular. E se tentar, vai ter luta."

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Reposição de faltas relativa a paralisação docente

COMUNICADO CGRH DE 02/05/2016
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando os princípios da legalidade e transparência em tratar as suas questões administrativas e o respeito ao direito de regularização da situação funcional de docentes quanto à possibilidade de reposição de faltas ocorridas no referido interstício, assim como o retorno de contratos extintos em virtude das faltas de greve, informa:
- A reposição das faltas do período de greve de 2015 é viável de ser efetuada em 2016;
- O objetivo precípuo desta reposição será exclusivamente retirar as faltas da vida funcional do servidor, não havendo remuneração destas aulas, visto que os docentes grevistas já receberam seus vencimentos por essas faltas, não acarretando ônus aos cofres públicos;
- A extinção contratual dos docentes categoria O, ocorrida por ultrapassar o limite de ausências durante o período de greve, deverá ser tornada sem efeito, em virtude de inexistir amparo legal para essa extinção em decorrência do direito à greve, sendo que o período em que o docente não ministrou aulas será caracterizado como interrupção de exercício, até nova atribuição.
Salienta-se que a reposição das faltas deverá ocorrer nas ausências pontuais dos demais docentes regentes de classes/aulas, respeitando o mesmo campo de atuação, como por exemplo: falta abonada, justificada, injustificada, médica, doação de sangue, serviço obrigatório por lei e qualquer outra ausência cujo período não ultrapasse 15 (quinze) dias.
Por fim, solicita-se as autoridades em epígrafe todo o empenho no processo de reposição dessas faltas, orientando as unidades escolares que deem ciência aos docentes com faltas greve não repostas da possibilidade de reposição para fins de regularização da vida funcional, conforme autorizo da Administração.
Caberá ao docente apresentar, formalmente, o seu interesse em efetuar a reposição (anexo I), e estando de acordo, a unidade escolar deverá registrar a reposição primeiramente no modelo anexo II e posteriormente após visto do Supervisor de Ensino, efetuar o devido registro no livro ponto e sistema GDAE.
As demais orientações relativas à digitação da reposição, quais sejam, sistema, prazos, mês de referência e retirada das faltas integram o anexo III deste comunicado.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

I – Período das faltas: 13/03/2015 a 12/06/2015;