quarta-feira, 27 de julho de 2016

DESS - alteração de procedimento para avaliações perícias de acidente de trabalho

Déficit de professores (rede municipal de sp) cresce e chega a 4,7 mil profissionais

Fonte: O Estado de São Paulo

O déficit de professores na rede municipal quase triplicou. As escolas precisam, hoje, de 4,7 mil docentes. Em janeiro de 2013, ao assumir a Prefeitura, Haddad tinha de colocar 1,8 mil professores na rede, um aumento de 161% no déficit. A capital tem 62 mil professores só na administração direta (sem contar as unidades terceirizadas). A falta de professores afeta todas as etapas atendidas pela Prefeitura, mas é mais grave nos anos finais do ensino fundamental (do 6.º ao 9.º ano), que precisam de 3,1 mil docentes.
A defasagem, porém, não significa que há crianças sem aula. Na maior parte dos casos, os professores ficam sobrecarregados, com mais alunos em sala do que o que determina norma municipal: de 7 a 29 estudantes por sala na educação infantil (de 0 a 5 anos); até 30 alunos no 1.º ano do fundamental; 32 alunos no 2.º ano do fundamental e 33 crianças nos anos finais do fundamental e no ensino médio. “Tem professores temporários, mas quando um sai de licença e outro falta, alguém acaba sobrecarregado, é uma bola de neve”, afirmou uma professora de uma creche de Guaianases, na zona leste.
A defasagem é maior nas disciplinas de Arte (582), Inglês (552), Geografia (525) e Matemática (435). Nas escolas de educação infantil (CEI) faltam 1.393 professores. A periferia concentra as regiões que mais precisam de profissionais. Campo Limpo, na zona Sul, precisa de 1 mil docentes, seguido por Pirituba (564) e Capela do Socorro (514). Os números foram obtidos pelo jornal O Estado de São Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a Secretaria Municipal da Educação, o déficit cresceu porque houve um aumento no número de profissionais aposentados e exonerados no mesmo período. Em 2012, a rede municipal registrou 1.197 aposentadorias, praticamente metade de 2014 (2,3 mil) ou 2015 (2,1 mil). No período, foram exonerados 2,5 mil professores. A pasta também afirma que o aumento no número de unidades e de classes fez com que a demanda por professores crescesse.
O presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), Claudio Fonseca, tem pressionado a Prefeitura para que os aprovados no último concurso, feito em 2015, para educação infantil e ensino fundamental I (do 1.º ao 5.º ano) sejam convocados. A Prefeitura diz que nomeará 1.400 aprovados em agosto deste ano. Também está parado o concurso de professores de ensino fundamental II e médio, feito em março. Por causa das regras do período eleitoral, a homologação das 2,4 mil vagas oferecidas só será possível em 2017.
Creches
Outro gargalo são as creches terceirizadas. Para diminuir o déficit de vagas na educação infantil, a gestão Haddad fez convênios com unidades construídas e administradas pelo setor privado. Nestas escolas, o número de professores contratados depende do número de alunos, mas não há temporários. “Se um professor falta, fica doente ou tem algum problema, acumula criança na sala. Fica difícil para um só professor cuidar de 20 alunos pequenos”, disse uma funcionária de uma creche conveniada no centro.
Desde a homologação do último concurso para professores na educação infantil, feito em 2015, docentes criaram uma campanha virtual para tentar chamar a atenção do prefeito. Um professor de 43 anos, que pediu para não ser identificado, é um dos que participam do protesto. Ele está desempregado desde o começo do ano e afirma ter recusado um emprego em uma escola particular porque achava que logo seria chamado. “Já estou perdendo as esperanças de que vão me chamar. É horrível essa situação, preciso pagar minhas contas.”
Ações desencontradas
Para Maria Márcia Malavasi, professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a falta de docentes mostra que as ações da Prefeitura para a educação estão “desencontradas”. “Se houve aumento de unidades, a Prefeitura deveria ter planejado as ações para não deixar os alunos sem professores.” A Secretaria diz que 16,8 mil docentes foram nomeados desde 2013.
A Secretaria Municipal de Educação informou, por meio de nota, que já nomeou quase 16,8 mil professores desde o início da gestão Fernando Haddad (PT), entre eles professores de educação infantil e ensino fundamental, além de coordenadores pedagógicos e auxiliares técnicos de educação.
A pasta afirma que, por causa da ampliação de vagas em toda a rede municipal, “ocorrida com a construção de novas unidades educacionais e com o aumento no número de classes em escolas já existentes”, a demanda pelos profissionais aumentou – de 21,4 mil professores na educação infantil e no ensino fundamental I, em 2012, para 24,3 mil em 2016, segundo a administração municipal.
A secretaria também justificou o número de vagas abertas com as aposentadorias e exonerações. Segundo a pasta, o número de aposentados subiu de 1.197, em 2012, para 2.150 no ano passado. No primeiro semestre deste ano, 976 professores também se aposentaram. O número de exonerados também aumentou de 864, em 2012, para 908 no ano passado. Só nos primeiros seis meses de 2016, foram 379 exonerados.
Planejamento
A meta do governo municipal é nomear 1.400 professores até agosto, além de 350 diretores e 90 supervisores escolares. A secretaria também diz que não faltam professores nas salas de aula, uma vez que há um planejamento anual, com contratação de docentes temporários.
De acordo com a secretaria, desde 2013, a Prefeitura já nomeou 17 mil profissionais para a educação, entre professores, coordenadores pedagógicos e auxiliares técnicos. A maior parte das contratações (8.827) foi para docentes da educação infantil e do fundamental I. 
Sobre as críticas de falta de professores nas creches conveniadas, a secretaria informou que o atendimento aos alunos dessas unidades “segue um procedimento criterioso adotado em toda a cidade” e que todas elas devem seguir as diretrizes do Município. 
Segundo a Prefeitura, as instituições conveniadas são responsáveis pelos quadros de professores que atuam em suas unidades e, caso a creche não ofereça o padrão de qualidade exigido, pode ter o convênio encerrado. Ainda de acordo com a administração municipal, nos últimos quatro anos, 80 convênios com essas instituições foram encerrados.

terça-feira, 26 de julho de 2016

Sem papel, USP atrasa diplomas por quatro meses

Fonte: O Estado de São Paulo
Sem papel, a USP (Universidade de São Paulo) suspendeu parcialmente em março a impressão de diplomas para alunos que concluíram a graduação ou a pós-graduação. Apenas os casos considerados urgentes foram atendidos nos últimos quatro meses. Segundo a universidade, aproximadamente 4 mil estudantes aguardam seus diplomas.
A instituição afirmou que a emissão dos certificados foi interrompida em março porque o estoque do papel usado estava "baixo". No entanto, não informou quanto ainda havia no estoque quando a reitoria determinou a suspensão parcial. Ontem, a universidade informou que um lote do material foi entregue e que a emissão será "imediatamente retomada".
Os papéis usados para a impressão dos diplomas são confeccionados pela Casa da Moeda do Brasil, empresa estatal do governo federal. De acordo com o Diário Oficial, a universidade só firmou novo contrato com a empresa no dia 15 de março, no valor de R$ 444,8 mil, para a entrega de 80 mil diplomas em 20 meses. A USP não esclareceu por que o contrato só foi assinado quando o estoque já estava baixo.
Em nota, a Casa da Moeda informou que o contrato previa prazo de 150 dias para a primeira entrega. Ou seja, a empresa estatal teria até o dia 14 de agosto para entregar os primeiros 4 mil diplomas.
A empresa afirmou que a USP solicitou urgência na entrega de pelo menos 6 mil diplomas - no entanto, não informou quando o pedido de urgência foi feito. "A fim de colaborar com a instituição, a Casa da Moeda enviou, antecipadamente, 7.500 diplomas no dia 21 de julho."

Urgência

Em nota, a USP declarou que nos últimos quatro meses atendeu apenas os casos que foram considerados urgentes, como estudantes que foram aprovados em concursos públicos ou que precisavam de comprovação da conclusão do curso para empresas ou viagens ao exterior. A instituição não informou quantos pedidos urgentes foram atendidos.
Funcionários que trabalham nos setores de atendimento aos alunos das unidades e pediram para não ser identificados informaram que essa foi a primeira vez que a universidade ficou sem imprimir diplomas. Para os alunos que solicitavam a emissão do documento, as unidades encaminharam e-mail esclarecendo a situação, sem informar que havia brecha para casos urgentes.

PDV

Com o menor repasse de verba do governo estadual em sete anos, a USP prevê fechar este ano com uma dívida de R$ 868 milhões - 60% a mais do que havia estimado no começo do ano. Para atenuar a crise financeira, a instituição aprovou há cerca de dez dias um novo plano de demissão voluntária para funcionários técnico-administrativos e um programa de redução de jornada de trabalho. Desde 2013, o gasto com salários na universidade tem sido superior ao total de recursos recebidos do Estado.
A situação tem feito a universidade usar reservas para pagar as contas. O saldo da poupança da USP caiu de R$ 3,61 bilhões, em junho de 2012, para R$ 1,3 bilhão no fim do ano passado.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Prefeitura de SP institui direitos humanos no ensino fundamental

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a Lei nº 16.493, que institui direitos humanos no ensino fundamental da rede municipal de ensino de São Paulo. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da Cidade.
De autoria do vereador Jamil Murad (PCdoB), o texto da nova legislação, que deve chegar às escolas em até 90 dias, determina que as disciplinas de História e Geografia, que já constam na grade curricular do ensino fundamental, passarão a ter tópico específico para a promoção do debate e compreensão dos direitos humanos entre jovens alunos.
"A lei é uma conquista porque ajuda a remar contra a maré conservadora que quer uma escola sem partido. Direitos humanos nas escolas é justamente o contrário. Significa ensinar desde a escola que é preciso valorizar o próximo, independentemente de diferenças raciais, sociais, religiosas e intelectuais", afirmou o vereador Jamil.
A publicação da Lei pode ser conferida aqui

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Finlândia muda currículo escolar. E diz: e daí se cair no Pisa?

Fonte: JEDUCA

O governo da Finlândia lançou neste mês um informativo com “perguntas e respostas” sobre sua reforma curricular na educação básica, que será adotada a partir de agosto. Uma das perguntas é se o país poderá perder posições em rankings internacionais após a mudança. A resposta é direta: “Talvez, e daí?”
A Finlândia é vista com lupa por jornalistas de educação do mundo todo, por estar sempre entre os melhores desempenhos nas avaliações internacionais, notadamente o Pisa. O país escandinavo passará a incentivar algo que educadores têm defendido há tempos, mas que é de difícil adoção, o desenvolvimento de projetos que exijam do aluno a aplicação do conhecimento de diversas disciplinas.
Isso significa que todas as escolas deverão ter, ao menos uma vez por ano, um projeto multidisciplinar. De acordo com o informativo oficial (em inglês), a reforma se preocupa mais com o que o jovem vai precisar no futuro do que com a média no Pisa. Desde o ano passado, quando o novo desenho de currículo foi lançado, muito se escreveu sobre a mudança. Inicialmente, chegou-se a dizer que não haveria mais disciplinas na educação básica. Com o passar do tempo, ficou claro que a alteração não seria tão radical.
Para quem quiser ter uma ideia geral de como é a educação na Finlândia, o livro “As Crianças Mais Inteligentes do Mundo” (Editora Três Estrelas) pode ajudar. A obra mostra as diferenças entre países com bom desempenho no Pisa sob a ótica de adolescentes americanos vivendo nesses países. Além da Finlândia, são retratados também a Coreia e a Polônia. Aparecem diversos contrastes, como a liberdade dos alunos na Finlândia e a rigidez na Coreia.
Para quem quiser se aprofundar no modelo de educação do país escandinavo, uma sugestão é o livro "Finnish Lessons 2.0: What Can the World Learn from Educational Change in Finland?" (apenas em inglês).

terça-feira, 12 de julho de 2016

Inclusão do nome social pode ser feito durante período de férias

Durante o recesso escolar, as escolas da Educação de São Paulo continuam abertas para atendimento ao público, incluindo a solicitação do nome social. A escolha do prenome é aberta a alunos transexuais e travestis e assegurada pela resolução nº 45/2014. O primeiro semestre fechou com mais de 290 pedidos em todo o Estado.

Para formalizar a mudança, os interessados devem procurar a equipe gestora das unidades de ensino e preencher corretamente o formulário. Alunos menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou responsáveis. As escolas possuem até sete dias para realizar a mudança. O uso do nome civil (o que consta no RG) ainda é obrigatório para documentos externos, como o histórico escolar e declaração de transferência. 
De acordo com levantamento feito pela Educação, até junho, as mulheres transexuais e travestis – ou seja, que se identificam com o gênero feminino – são maioria na rede paulista. A política de inclusão do nome social assegura o atendimento às políticas de respeito à diversidade, garantindo que o estudante seja reconhecido e tratado conforme sua preferência dentro do ambiente escolar. 

Recesso escolar 
No último dia 1º, mais de 3,8 milhões de estudantes da Educação entraram em recesso escolar. A pausa nas atividades segue até 1º de agosto em todas as mais de 5 mil unidades de ensino do Estado.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Metas e estratégias do Plano Estadual de Educação

Saiu no Diário Oficial do Estado, no sábado (9), a sanção do Plano Estadual de Educação, da página 1 a 4 - seção I.

sábado, 9 de julho de 2016

Aprovação do Plano Estadual de Educação de São Paulo

No Diário Oficial do Estado de 09/07/2016 foi publicada a Lei nº 16.279, de  8 de julho de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo.

Acompanhe, a seguir, o texto na integra:

“O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Educação– PEE, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias no Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Parágrafo único - O Plano Estadual de Educação terá o de vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta lei, para atendimento das peculiaridades do sistema de ensino do Estado.
Artigo 2º - São diretrizes do PEE:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado e do País;

VIII - valorização dos profissionais da educação;

IX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade étnico-racial e à sustentabilidade socioambiental.
Artigo 3º - As metas e estratégias, constantes do Anexo desta lei, serão cumpridas na vigência do PEE, observados os prazos previstos para a respectiva consecução.
Artigo 4º - O monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas, será realizado pelas seguintes instâncias:


I - Secretaria Estadual da Educação – SEE;

II - Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa;

III - Conselho Estadual de Educação;

IV - Fórum Estadual de Educação;

V - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

§ 1º - Compete às instâncias referidas nos incisos I a V deste artigo:

1 - analisar e propor políticas públicas de âmbito estadual para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

2 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da “internet”;

3 - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público estadual em educação, observado o disposto nos artigos 5 e 10 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;

4 - avaliar a execução das metas e estratégias do PEE e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente.

§ 2º - A cada 2 (dois) anos, ao longo da vigência do PEE, os órgãos estaduais realizarão e divulgarão estudos e pesquisas para aferir a evolução no cumprimento das metas e estratégias estabelecidas.
Artigo 5º - O Fórum Estadual de Educação promoverá a articulação da Conferência Estadual de Educação com as conferências municipais e intermunicipais que as precederem, com um intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, em consonância com as atribuições das instâncias responsáveis pelo monitoramento do Plano Estadual de Educação que têm o objetivo de avaliar a execução das respectivas metas e estratégias e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação para o decênio subsequente.
Artigo 6º - O Estado de São Paulo atuará em regime de colaboração com a União e os Municípios, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias estabelecidas no PEE.

§ 1º - Caberá aos gestores estaduais e municipais adotar as medidas necessárias para consecução das metas previstas no PEE.

§ 2º - O Estado deverá adotar as medidas adicionais e os instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os Municípios, para o acompanhamento local da consecução das metas do PEE e dos Planos Municipais de Educação.

§ 3º - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, asseguradas a consulta prévia e a informação.

§ 4º - Será considerado o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.

§ 5º - Será assegurada a participação das famílias no acompanhamento da execução das metas e estratégias do PEE nas instâncias dos Conselhos de Escola e demais colegiados, na forma da lei.

§ 6º - Será criada uma instância permanente de negociação e pactuação entre o Estado e os seus respectivos Municípios, que garanta o fortalecimento do regime de colaboração.
Artigo 7º - O poder público deverá, no prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta lei, instituir em lei específica o Sistema Estadual de Educação, responsável pela articulação, em regime de colaboração, e pela consecução das diretrizes, metas e estratégias do PEE.
Artigo 8º – Vetado.
Artigo 9º - A avaliação de desempenho dos estudantes em exames poderá ser diretamente realizada pela União, conforme estabelecido no PNE, ou, mediante acordo de cooperação, pelo Estado, no respectivo sistema de ensino e, ainda, considerando o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, assegurada a compatibilidade com escalas de proficiência e calendário dos dois sistemas.
Artigo 10 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PEE.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Remoção: Suporte Pedagógico

No Diário Oficial do Estado de 01/07/2016 foi publicado o Comunicado CGRH nº 13, de 30/06/2016, acerca dos Atos de Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério.
 
Acompanhe, a seguir, a veiculação na integra:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 01/07/2016, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 8 dias corridos após a publicação, os que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a (s) data (s) fixada (s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 01/07/2016.

VI - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.

VII - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso V deste Comunicado, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.

VIII– Caso ocorra apenas a saída do Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 01/07/2016, devendo a vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para a vacância.

IX- Nas situações de vacância para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado deverá ser observado o disposto na Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

X - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

XI- O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto em Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

XII- Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os incisos X e XI deste Comunicado.

XIII- Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 01/07/2016, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição  dos cargos de Suporte Pedagógico.

XIV - O servidor designado em substituição, cujo cargo tornou-se vago decorrente da Remoção, terá sua Portaria de Designação cessada e a vaga oferecida para Atribuição, obedecendo- se os prazos previstos na resolução específica. Desta forma, caso não haja nenhum servidor classificado e interessado na vaga a ser oferecida em Sessão de Atribuição, o servidor que se encontrava designado em substituição, poderá em benefício da continuidade do trabalho, permanecer exercendo a função.

XV- Quanto a realização da primeira sessão regular de atribuição após a remoção sugerimos que a mesma ocorra preferencialmente até 18/07/2016, a fim de adequar as situações decorrentes de afastamentos.