terça-feira, 27 de setembro de 2016

Prazo para inscrições do processo de atribuição de aulas é 2/10

Segundo a Secretaria Estadual da Educação, os professores da rede estadual paulista de ensino têm até 2 de outubro para se cadastrar no processo de atribuição de aula ou classes. A etapa é obrigatória para quem quer atuar em uma das 5 mil unidades de ensino da Educação no ano letivo de 2017. Docentes efetivos e não efetivos (com contrato ativo celebrado em 2014, 2015 e 2016) devem participar. A inscrição é online e deve ser feita no Sistema GDAE.

Ao preencher o formulário, o docente define a composição de carga horária de trabalho em aulas, classes, turmas ou projetos - tais como sistema prisional, Fundação Casa, Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), Centros de Estudos de Línguas (CEL) ou ainda Salas de Leitura.

Outro serviço aberto neste período é o de alteração da jornada: é possível ampliar ou reduzir. Quem nos últimos meses mudou o endereço residencial ou os contatos telefônicos pode aproveitar para atualizar as informações. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na unidade escolar ou Diretoria de Ensino em que o professor está lotado.

A portaria com as orientações do processo foi publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), na edição do Diário Oficial do dia 13 de agosto. 

Para mais informações sobre o processo de atribuição de aulas, clique aqui.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Inscrição de remoção da rede municipal acaba na 5ª

Terminará na quinta-feira (29) o prazo para os professores da rede municipal de ensino da Prefeitura de São Paulo fazerem a inscrição para o concurso de remoção. Os servidores interessados em trocar de escola no ano que vem devem se inscrever nos locais onde trabalham ou pela internet, no sistema EOLServidor
A lista das vagas iniciais foi publicada pela Secretaria Municipal no Diário Oficial da Cidade do dia 16 de setembro, das páginas 33 a 36. Ela está dividida por escola. A classificação dos candidatos será o resultado da soma dos pontos dos títulos e do tempo de casa. Essa classificação será publicada no Diário Oficial, mas ainda não há data. O tempo de trabalho no setor e a idade serão usados no desempenho.

sábado, 24 de setembro de 2016

SME convoca Diretores e Supervisores

Segundo a Secretaria Municipal da Educação, foram publicadas no Diário Oficial de 26 de outubro de 2016 as convocações dos aprovados no Concurso de acesso para a classe de gestores.

As convocações nº 21 e nº 22, de 25 de outubro de 2016, referem-se respectivamente aos cargos de Diretor de Escola e Supervisor Escolar.

Os candidatos relacionados devem comparecer ao Auditório da SME/COGEP, localizado na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, conforme cronograma publicado no Diário Oficial.

Confira aqui a publicação completa.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Certidões de Tempo de Contribuição – CTC

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 21/09/2016, o Comunicado DBS/SPPREV-02, de 12-9-2016, referente à padronização dos procedimentos de expedição e homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC.
Acompanhe a publicação:
A Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência - SPPREV expede o presente Comunicado com o objetivo de orientar órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias do Estado quanto à padronização dos procedimentos de expedição e homologação de Certidões de Tempo de Contribuição – CTC.

1. Considerando que a CTC é um documento exclusivo para ex-servidores públicos que, por algum período de tempo, estiveram vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, e que permite ao ex-servidor público utilizar o seu tempo de serviço/contribuição ao RPPS com a finalidade específica e exclusiva de obtenção de aposentadoria junto a outros regimes previdenciários (RGPS ou outros entes federativos) – Contagem Recíproca;
2. Considerando que as regras previstas na Portaria MPS 154/2008 para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC são de observância obrigatória e visam impedir contagens em duplicidade ou em desacordo com a legislação;
3. Considerando a necessidade de orientar procedimentos para aprimorar o fluxo de emissão e homologação das Certidões de Tempo de Contribuição, e em obediência aos princípios da legalidade e eficiência; e
4. Considerando o contato de alguns órgãos de Recursos Humanos que informam a inviabilidade de desentranhar certidões de tempo de serviço fornecidas pelo próprio Estado e que foram averbadas e incorporadas à vida funcional em outro órgão do próprio Estado de São Paulo, com o intuito de aferir vantagens atreladas ao tempo de serviço, como adicional por tempo de serviço, sexta-parte, licença-prêmio e férias, tendo produzido inclusive efeitos pecuniários, Comunica:
1. A emissão da CTC, nos moldes do que determina a Portaria MPS 154/2008, e cuja eficácia depende da homologação da SPPREV, deve ocorrer com o fim exclusivo de proporcionar a contagem recíproca na aposentadoria para outros regimes previdenciários.
2. As Certidões de Tempo de Contribuição expedidas a partir de 01-10-2016 deverão ser preenchidas apenas no anverso, utilizando-se os campos pré-existentes, com o que estarão cumpridos todos os requisitos previstos na Portaria MPS 154/2008. Não deverá haver nenhum preenchimento no verso, que permanecerá em branco.
3. Caso o Regime Próprio de Previdência Social destinatário da CTC exija informações complementares, em substituição ao que atualmente consta do verso, a Certidão de Tempo de Contribuição deverá ser acompanhada por declaração do tempo de serviço do interessado, detalhada e completa de tudo que consta de seus arquivos, cuja autenticidade é de inteira responsabilidade do órgão de origem e que independe de homologação da SPPREV.
4. Nos casos em que haja vedação legal para a emissão da CTC, ou ainda para os casos em que a finalidade da Certidão for a obtenção de vantagens pessoais, os órgãos da Administração deverão emitir Certidão da Ficha Modelo 101, padronizado pela UCRH, e que independe de homologação da SPPREV, e na qual deverá constar expressamente que a “referida Certidão não gera efeitos previdenciários.”
5. Os órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado não deverão exigir o desentranhamento de certidões de tempo de serviço fornecidas pelo próprio Estado pela Ficha Modelo 101 e averbadas no próprio Estado para a finalidade exclusiva de obter vantagens pessoais.
6. Na hipótese prevista no item 4 e no item 5, acima, para a adequada instrução do Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT e elaboração da CTC, deverá ser solicitada, ao setor de Recursos Humanos do órgão averbador, declaração de que o tempo de serviço objeto da certidão foi averbado e utilizado para a obtenção de vantagens. Deverão ainda constar de tal declaração, obrigatoriamente, o regime jurídico do interessado e a informação de que o tempo não foi utilizado para a aposentadoria no RPPS.
7. A obrigatoriedade da aplicação das disposições deste Comunicado a todas as CTCs expedidas a partir de 01-10- 2016 atinge inclusve os expedientes em andamento cujas
CTCs ainda não tenham sido homologadas e que forem devolvidas, a partir desta data, para atendimento de eventuais exigências firmadas pela DBS-SPPREV.
8. A Supervisão responsável pela homologação de CTC desta Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da SPPREV esclarecerá as eventuais dúvidas decorrentes deste Comunicado e/ou treinamentos necessários.
9. A Portaria SPPREV 102, de 28-02-2014, permanece em vigor, cabendo aos órgãos de origem instruir integralmente os PUCTs com a documentação lá exigida.
10. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a todos os órgãos vinculados do Poder Executivo, e no que couber para os demais Poderes e
órgãos autônomos.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Remoção da rede municipal - SP

A Secretaria Municipal de Educação publicou a lista das vagas iniciais a serem oferecidas dos profissionais de educação que vão participar dos concursos de remoção de escola. A publicação pode ser consultada no Diário Oficial da Cidade do dia 16 de setembro, das páginas 33 a 63.
Na lista publicada pela secretaria, que está dividida por escola, o candidato pode saber quantas vagas foram liberadas em cada local. A quantidade varia de acordo com o cargo (professores, auxiliar técnico de educação, agente escolar e diretor, por exemplo). Não há vagas em todos os casos. Dependendo do cargo do funcionário e do local consultado, a lista informa que não há chances.
As inscrições para os concursos de remoção estarão abertas de 23 a 29 de setembro, nas respectivas unidades de trabalho ou pela internet, por meio do sistemaEOLServidor.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Nomeação Diretor e Supervisor de Ensino - SME SP

6016.2016/0001964-5 - Secretaria Municipal de Educação - Nomeação dos candidatos aprovados – Concurso de acesso para provimento de cargos de Diretor de Escola e de Supervisor Escolar da Classe dos Gestores Educacionais, da carreira do magistério municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – Despacho 1144570/2016 - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente as justificativas expostas pela Secretaria Municipal de Educação DOC 0380296, 0411963, 1102433 e 1102585, acolhidas pela Secretaria Municipal de Gestão, consoante manifestação de DOC 1112243,1115756 e 1116958 e considerando, ainda, os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão DOC 1117078, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico DOC 1137325 e da Junta Orçamentária Financeira - JOF DOC 1137325, no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária 16.334/2015, dos Decretos 56.779/2016 e 54.851/2014, bem como da Lei Complementar 101/2000, AUTORIZO a nomeação de 355 candidatos aprovados no concurso de acesso para cargos de Diretor de Escola e de 90 candidatos aprovados no concurso de acesso para cargos de Supervisor Escolar, da Classe dos Gestores Educacionais, da carreira do magistério municipal.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Câmara muda programa que prevê verba para educação infantil

Fonte: Revista EXAME
Os deputados aprovaram, em sessão realizada nesta terça-feira (13), no plenário da Câmara, Medida Provisória que modifica as regras do programa Brasil Carinhoso, criado no primeiro governo Dilma. O programa prevê a transferência de recursos da União para municípios e para o Distrito Federal para a educação infantil. De acordo com o texto aprovado, entre as alterações previstas, está a inclusão no programa de crianças de zero a 48 meses contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além daquelas que participam do Programa Bolsa Família.
 O texto proposto pelo relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), também prevê que o valor da transferência de recursos não mais corresponderá necessariamente a 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil no âmbito do Fundeb.
 O valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. De acordo com a MP, o município que cumprir a meta anual também terá direito a apoio financeiro suplementar de no mínimo 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil.
 Se a meta não for atingida, esse repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. As novas regras entram em vigor a partir de 2018.
 "É meritório contemplar as crianças beneficiárias do BPC na lei, ante sua condição de vulnerabilidade, por serem pessoas com deficiência pertencentes a famílias carentes, e tendo em vista as dificuldades que o sistema de ensino possui para incluí-las na educação infantil", diz o senador Cristovam Buarque.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Resolução SE 49 - Aplicação da Prova Saresp

Nesta terça-feira (6) foi publicada a Resolução SE 49, que informa como será a aplicação do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo). A Secretaria da Educação definiu para os dias 29 e 30 de novembro a aplicação das provas.

Participam das provas alunos matriculados dos 3º, 5º, 7º (por amostragem) e 9º anos do Ensino Fundamental, e da 3ª série do Ensino Médio.