terça-feira, 29 de novembro de 2016

Inativos: Orientação para Incorporação do ALE - SEE SP

Saiu as orientações  para a instituição do Adicional de Local de Exercício (Ale) para os servidores aposentados, conforme publicação no Diário Oficial do estado desta terça-feira, 29, página 3 - seção I.


Clique aqui e faça o download da integra da publicação:

Convocação para escolha de vagas de PEB II

Nesta terça-feira, 29, saiu publicado no Diário Oficial do estado a convocação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público para provimento de cargos de professor de educação básica II.  O candidato convocado deverá comparecer munido de documento de identificação com foto e CPF.
Clique e confira a lista de convocação e relação de vagas:

Veja a íntegra da publicação. Faça o download do arquivo abaixo:

sábado, 26 de novembro de 2016

Portaria define diretrizes para elaboração do Calendário de Atividades de 2017 - SME SP

A SME publicou no DOC de 26 de novembro a Portaria nº 7.775, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades de 2017 nas unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos.

Cada unidade deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas na Portaria, elaborando seu Calendário de Atividades de 2017 com o envolvimento da comunidade educativa, assegurando o cumprimento mínimo de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho educacional e considerando como datas e períodos comuns:


Serão considerados dias de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos educandos.


 Dia da Família deve constar do calendário

Também deverão ser programados dois dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no Calendário de Atividades de cada unidade, em consonância com o seu projeto político-pedagógico.
.
Essas datas se destinam à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos etc.

Os CEIs, Emeis e Emefs que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido para organização escolar/planejamento - 2017 para discussão e
elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo gestor.

As atividades desenvolvidas por ocasião da Formação Cidadã poderão ser oferecidas no formato on-line com, no mínimo, quatro horas de duração e discussão de tema comum: Plano Municipal de Educação.

No mês de janeiro de 2017 e no recesso escolar de julho de 2017, referidos no quadro acima, os Centros de Educação Infantil (CEIs) funcionarão para atender à demanda de crianças que comprovadamente necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

Para cumprimento desta medida a Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

Os docentes que estiverem em exercício no mês de janeiro, poderão computar as horas efetivamente trabalhadas na composição da carga horária destinada à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% do total de horas previstas no Projeto.

Nas escolas municipais que mantêm o ensino fundamental, deverá ser reservado um dia do período de Organização Escolar/Planejamento -2017 para que os Professores do Ciclo de Alfabetização procedam à análise dos registros que
compõem a documentação pedagógica da educação infantil, encaminhados pelas Emeis às Emefs, até o final de janeiro de 2017.

Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e Recessos Escolares.

Nos CEUs esses serviços, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos, ocorrerão em períodos pré-estabelecidos, conforme Portaria específica. 

Nos CEIs que funcionarão nos períodos de férias/recessos escolares, as datas de limpeza das caixas d’água/desinsetização/desratização/dedetização ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Aplica-se, aos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, no que couber, as normas estabelecidas na presente Portaria, respeitada as especificidades que lhe são próprias.

As classes/Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo (Mova-SP) observarão, no que couber, as datas estabelecidas na Portaria. 

O Calendário de Atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação até 10/03/2017 para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de
dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Os Calendários de Atividades das unidades educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs serão elaborados de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.

Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração, caberá à equipe gestora organizar a unidade de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos educandos.

O diretor de escola, coordenador-geral do Cieja e gestor do CEU deverão dar ciência expressa do contido na presente Portaria, a todos os integrantes da respectiva unidade.

Calendário Escolar de 2017 dos Centros de Educação Infantil da rede direta - SME SP

A Portaria nº 7.777, publicada no dia 26/11/2016, dispõe sobre a organização e elaboração do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/creches da rede indireta e privada conveniada com a Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2017, nos seguintes termos e datas.

Os CEIs/creches deverão elaborar seu Projeto político-pedagógico e seu plano de trabalho ou redimensioná-lo, sob a coordenação da Equipe Gestora, de acordo com as diretrizes fixadas na referida Portaria.

O Projeto político-pedagógico norteará a ação pedagógica dos CEIs/creches, podendo ser redimensionado quando necessário, com aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

 CEIs terão 10 horas de funcionamento

Os CEIs/creches deverão organizar o seu funcionamento em período integral de 10 (dez) horas, com início e término definido de acordo com o plano de trabalho e a necessidade da comunidade local, observado o período compreendido entre 7h e 19h.

- A unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado do estabelecido nesta portaria, desde que consoante com a política educacional da SME, deverá propor
a alteração, justificando-a, em projeto específico, integrando o projeto político - pedagógico e o plano de trabalho da unidade educacional, mediante autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.


Calendário com 200 dias de efetivo trabalho educacional

As unidades educacionais deverão elaborar o seu Calendário de Atividades, com o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho educacional e apresentá-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação até o dia 10/03/2017, para aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação, observadas as seguintes datas e períodos comuns:


Importante:

- será considerado dia de efetivo trabalho educacional aquele cujas atividades envolverem educadores e educandos;

 – as reuniões pedagógicas serão destinadas às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas em seu plano de trabalho.

– O atendimento das crianças deverá ser suspenso nos CEIs/creches da rede privada conveniada/parceira, conforme segue:

I – nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado no DOC;

II – nos dias previstos no art. 9º da Portaria, que deverão constar do plano de trabalho e no projeto político-pedagógico da instituição;

III – nas férias escolares: período de 02/01 a 31/01/17;

IV – no recesso escolar:

- julho: de 08/07 a 23/07/2017;

- dezembro: de 26 a 29/12/2017.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Simulado online auxilia alunos e escolas na preparação para o Saresp

Este ano, a aplicação da prova do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo) está prevista para acontecer nos dias 29 e 30 de novembro. Com o objetivo de auxiliar o trabalho das equipes gestoras e professores das escolas estaduais, a Educação colocou no ar um simulado com 24 itens de múltipla escolha das duas disciplinas exigidas na prova. O conteúdo está disponível na Secretaria Escolar Digital.
As questões são baseadas na ‘matriz de referência’ e foram agrupadas de acordo com a etapa de ensino. A proposta é que os alunos conheçam, de forma prévia, o formato da prova (quantidade e tipo de perguntas, e tempo para resposta).
O resultado é divulgado no mesmo dia. Os professores de Língua Portuguesa e Matemática têm ainda acesso aos relatórios de cada classe e região. A ideia é que com os dados em mãos, seja possível identificar as dúvidas dos jovens.
Sobre o Saresp
A avaliação tem por objetivo identificar as habilidades e competências de crianças e jovens de cada etapa escolar e a eficiência do currículo adotado em São Paulo nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. Participam da prova estudantes dos 3º, 5º, 7º (por amostragem) e 9º anos do Ensino Fundamental, e da 3ª série do Ensino Médio.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Dúvidas - MP Ensino Médio - Portal MEC

1) Por que o Novo Ensino Médio foi editado por Medida Provisória?
A edição da MP seguiu rigorosamente as exigências previstas na Constituição Federal. Em primeiro lugar, em decorrência da urgência do problema deste nível de ensino no país: dados do IDEB recém divulgados mostram uma realidade trágica no ensino médio e retratam a urgência da reforma. Em segundo lugar, em consequência da relevância do tema que se apresenta na medida em que o fracasso do ensino médio brasileiro é um dado da realidade, como demonstram os resultados das avaliações nacionais e internacionais. As propostas da MP são fruto do amplo debate acumulado no país nas últimas décadas, o que permitiu ao governo acelerar a reforma.
  • 1998: grande debate e aprovação das diretrizes do EM de acordo com a nova legislação da LDB de 1996.
  • 2002: Seminário Nacional sobre reforma do Ensino Médio
  • 2007: FUNDEB com a promessa de garantir a universalização do EM
  • 2007: MEC lança o Plano de Ações Articuladas
  • 2009: Novo ENEM
  • 2010: Ensino Médio Inovador
  • 2010: CONSED cria o Grupo de Trabalho da Reforma do Ensino Médio
  • 2012: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aprovadas pelo CNE.
  • 2013: Projeto de Lei (PL6840/2013).
  • 2014: Plano Nacional da Educação (PNE). Meta 3.1 “Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos es­colares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados...”
Portanto, a Reforma do Ensino Médio está sendo discutida há anos. Em 2013 foi apresentado o PL 6840 na Câmara dos Deputados que também foi amplamente debatido. No entanto, a tramitação do PL no Congresso ficou aquém da urgência da reforma. Vale destacar que diversos projetos e reformas relevantes e urgentes para o país foram editados por Medida Provisória e se tornaram Lei, como por exemplo o Brasil Carinhoso, Mais Médicos, o PNAIC, PROUNI e Royalties do Petróleo para a Educação.

2) Qual o próximo passo? Já virou Lei?
A MP 746 foi encaminhada ao Congresso para que seja discutida e, inclusive, eventualmente modificada. Depois, precisa ser votada e aprovada em até 120 dias para que seja convertida em Lei.

3) O Novo Ensino Médio é para o ano letivo de 2017? Tem um cronograma?
Não é para 2017. O Novo Ensino Médio se tornará obrigatório um ano após a publicação da Base Nacional Comum Curricular. A BNCC estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. Metade do ensino médio será comum a todos os estudantes, garantindo os conhecimentos básicos de formação geral; na outra parte, os estudantes poderão optar por diferentes ênfases nas cinco áreas de conhecimento, que são: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências sociais e humanas e formação técnica e profissional. A previsão é que, até meados de 2017, a BNCC para o Ensino Médio seja encaminhada ao Conselho Nacional de Educação que terá de aprová-la para depois ser homologada pelo MEC. Ciclos de debate e seminários envolvendo CONSED, escolas, professores e especialistas deverão ocorrer a partir de outubro deste ano.
Contudo, uma vez que a MP seja aprovada, estados já poderão começar a trabalhar a implantação da flexibilização do ensino médio já em 2017, mantendo o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Médio em vigor, aprovado em 2011 pelo CNE e homologado pelo MEC em janeiro de 2012. 

4)  Como serão implantadas as escolas em tempo integral
A MP 746 prevê uma Política de Fomento de Escolas em Tempo Integral, que deverá ocorrer de forma gradual.  Está previsto um investimento do Governo Federal de R$ 1,5 bilhão até 2018, correspondendo a R$ 2.000 por aluno/ano e criando 500 mil novas matrículas de tempo integral. O PNE estabelece que, até 2024, o país deva atender, pelo menos, 25% das matrículas. Atualmente, são 386 mil alunos matriculados no ensino médio em tempo integral, o que representa 5% do total. A MP não determina que todas as escolas passem a ter o ensino médio integral.

5) Como será o currículo? E de quantas horas diárias/semanais?
A BNCC (da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio) estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. O que a reforma traz de inovação é que o cumprimento desta parte comum não poderá exceder metade do total da carga horária do Ensino Médio e o restante do tempo será composto por diferentes ênfases nas áreas de conhecimento ou de atuação profissional: I – linguagens; II – matemática; III – ciências da natureza; IV – ciências humanas; V – formação técnica e profissional. Cada Estado organizará o seu currículo considerando a BNCC e as demandas dos jovens que terão maiores chances de fazer suas escolhas e construir seu projeto de vida.

6) Como será a formação técnica e profissional?
A formação técnica e profissional será mais uma alternativa para o aluno. Hoje, se o jovem quiser cursar uma formação técnica de nível médio, ele precisa cursar 2400 horas do ensino médio regular e mais 1200 horas do técnico. O Novo Ensino Médio permitirá que o jovem opte por uma formação técnica profissional dentro da carga horária do Ensino Médio regular desde que ele continue cursando português e matemática até o final. E, no fim dos três anos, ele terá um diploma do ensino médio e um certificado do ensino técnico.

7) Profissionais com notório saber poderão dar aula na parte comum do currículo? Como será a formação de professores?
Não.A MP permite que os sistemas de ensino autorizem profissionais com notório saber para ministrar aulas exclusivamente em disciplinas dos cursos técnicos e profissionalizantes, como já acontece hoje no sistema S e na maioria dos países do mundo.
A formação de professores se dará da mesma forma como a legislação atual prevê. O professor com licenciatura poderá fazer complementação pedagógica para dar aula de outra disciplina dentro da sua área de conhecimento (Diretrizes Curriculares de Formação de Professores, Resolução 2, CNE, 2015).

8) Quais disciplinas serão obrigatórias no Novo Ensino Médio?
Língua portuguesa e matemática. Para as demais áreas, será a BNCC que irá definir a obrigatoriedade ou não da parte que será comum a todos.

9) Como fica a língua inglesa?
Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A reforma torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, não necessariamente nos três anos. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem.

10) Filosofia, sociologia, arte e educação física não serão mais obrigatórios?
Essa disciplinas continuam obrigatórias hoje. A BNCC estabelecerá as competências, os objetivos de aprendizagem e os conhecimentos necessários para a formação geral do aluno. A BNCC, a partir de sua publicação, será a referência obrigatória para que as redes de ensino implantem um currículo comum e contemplará as áreas do conhecimento.

11) Por que a língua inglesa foi escolhida como obrigatória?
Porque a língua inglesa é a mais disseminada e a mais ensinada no mundo inteiro. A reforma do ensino médio permitirá que as redes de ensino ofertem outras línguas estrangeiras modernas de formas optativa, preferencialmente o espanhol. O inglês é necessário para inserção no mundo de trabalho.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Congresso Nacional prorroga vigência da MP do Ensino Médio

O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência da Medida Provisória 746/2016, "que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências".

Conhecida como MP do Ensino Médio, a matéria foi editada em 23 de setembro, sob protestos de setores da educação e da sociedade civil organizada. A extensão do prazo da MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 16.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Prefeitura libera lista de escolas - Diretor e Supervisor de Ensino - SME SP

Conforme decisão judicial proferida em 16 de novembro, fica mantida a convocação dos candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Diretor de escola e Supervisor Escolar, de acordo com convocações nº 21 e nº 22, de 25 de outubro de 2016. A Secretaria Municipal de Educação divulgou os locais de trabalho disponíveis para 445 supervisores e diretores de escola.

A escolha de vagas começou nesta sexta-feira (18). Os candidatos devem comparecer ao Auditório da SME/COGEP, localizado na Avenida Angélica, 2.606, Consolação, até o dia 21, conforme cronograma publicado no Diário Oficial. É necessário levar RG.

Do total de convocados, 355 são para o cargo de diretor e 90 para a função de supervisor. Caso o servidor não compaeça na data determinada, as vagas serão oferecidas para outros aprovados.
 
Acesse aqui as Convocações nº 21 e nº 22 publicadas no Diário Oficial.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Juiz concede liminar que suspende a escolha de vagas de diretor e supervisor

Fonte: Sinpeem

O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública deferiu liminar suspendendo o concurso de acesso para os cargos de diretor de escola e supervisor escolar da Prefeitura de São Paulo. A escolha de vagas estava prevista para os dias 18 e 21 de novembro. 

        A medida atende ao Mandado de Segurança impetrado por advogado particular constituído por professora aprovada, mas desclassificada por não ter sido reconhecida como cotista, conforme provas exigidas pela Prefeitura.

        O juiz se refere ao impedimento de inscrição e suspensão do certame. Pode excluir pessoas que se declararam aptas a receber os benefícios reservados aos afrodescendentes, posto que, segundo ele, os requisitos para a o gozo do beneficio não constam do Edital do concurso.

        O SINPEEM conquistou o direito de realização de concursos e defende que todos os aprovados sejam convocados para o provimento dos cargos. Porém, vale ressaltar que, como o Mandato de Segurança foi impetrado contra a Prefeitura, cabe a SME recorrer da decisão do juiz.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Decreto suspende expediente dia 14/11/2016 - Repartições Estaduais / SP

No Diário Oficial do Estado de 2/11/2016 foi publicado o Decreto nº 62.248, de  1º de novembro de 2016, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.
Acompanhe, a seguir, o texto veiculado:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos
estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 3 de novembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Professores e alunos poderão propor, online, melhorias para a SEE

A Secretaria da Educação de São Paulo abriu um questionário online para ouvir estudantes, professores, funcionários e pais ou responsáveis das 5 mil escolas da rede estadual. A enquete faz parte de uma série de iniciativas para atualizar a legislação e ampliar as ações de Grêmios Estudantis, associação de pais e mestres e conselho escolar. As questões são selecionadas de acordo com cada público. Clique aqui e acesse o questionário.

A ideia é que a partir das respostas seja possível traçar um diagnóstico mais preciso sobre a situação atual dessas três instâncias e quais as expectativas para os próximos anos. Por isso, as perguntas foram elaboradas após grupos de escutas com 2.700 representantes das comunidades escolar em 15 polos do estado no mês de agosto. As discussões serviram para pautar o vocabulário da enquete e os temas abordados.

A próxima fase terá início em 2017 com a realização de encontros regionais e estadual, incluindo a participação da União Brasileira dos Estudantes, sindicato dos professores, universidades públicas e outros atores importantes para a construção das diretrizes. Nesse momento também serão divulgados os resultados do questionário, que servirão de subsídios para os debates.

É, portanto, a partir dessas contribuições e de uma consulta pública aberta em todos os municípios paulistas que o projeto de lei será elaborado e encaminhado à Assembleia Legislativa. Aprovado, professores, supervisores de ensino e equipes passarão por curso de formação com o intuito de garantir a implantação no currículo das escolas.