sexta-feira, 1 de julho de 2016

Remoção: Suporte Pedagógico

No Diário Oficial do Estado de 01/07/2016 foi publicado o Comunicado CGRH nº 13, de 30/06/2016, acerca dos Atos de Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério.
 
Acompanhe, a seguir, a veiculação na integra:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 01/07/2016, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 8 dias corridos após a publicação, os que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a (s) data (s) fixada (s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 01/07/2016.

VI - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.

VII - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso V deste Comunicado, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.

VIII– Caso ocorra apenas a saída do Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 01/07/2016, devendo a vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para a vacância.

IX- Nas situações de vacância para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado deverá ser observado o disposto na Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

X - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

XI- O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto em Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

XII- Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os incisos X e XI deste Comunicado.

XIII- Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 01/07/2016, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição  dos cargos de Suporte Pedagógico.

XIV - O servidor designado em substituição, cujo cargo tornou-se vago decorrente da Remoção, terá sua Portaria de Designação cessada e a vaga oferecida para Atribuição, obedecendo- se os prazos previstos na resolução específica. Desta forma, caso não haja nenhum servidor classificado e interessado na vaga a ser oferecida em Sessão de Atribuição, o servidor que se encontrava designado em substituição, poderá em benefício da continuidade do trabalho, permanecer exercendo a função.

XV- Quanto a realização da primeira sessão regular de atribuição após a remoção sugerimos que a mesma ocorra preferencialmente até 18/07/2016, a fim de adequar as situações decorrentes de afastamentos.