segunda-feira, 24 de julho de 2017

Duvidas Concurso Diretor de Escola SEE SP

Pertinente ao Concurso Público para ingresso de Diretores de Escola esclarecemos que Edital SE nº 01 /2017, de abertura do Concurso DOE 23/06/2017 - Seção I - p. 171, retificado DOE 07/07/2017 –Seção I, página 230, regulamenta o certame e determina critérios quanto a requisitos para o ingresso no cargo.
Assim, em continuidade às orientações emanadas por esta Coordenadoria, por meio de Correio datado de 11/07/2017, em atendimento as dúvidas suscitadas pelos candidatos, nesta fase de inscrição, quanto à interpretação das regras ali dispostas, e a fim de subsidiar as Diretorias de Ensino a orientar os candidatos inscritos em sua área de abrangência, relacionamos abaixo as dúvidas mais frequentes que foram postadas no site da empresa responsável pelo certame, Instituto Nosso Rumo, bem como as efetuadas diretamente a esta Coordenadoria :
Dúvidas Frequentes:
1-) Somente Diretores e Vice-diretores receberão pontuação na análise de títulos? Os Coordenadores não deveriam ter o mesmo direito, uma vez que fazem parte da equipe gestora da unidade escolar?
Resposta: Qualquer candidato poderá pontuar desde que disponha de tempo exercido na função de Diretor de Escola ou de Vice-Diretor de Escola, nos termos do Anexo III do Edital.
2-) Há diferenças entre diplomas de Pedagogia Plena e Licenciatura em Pedagogia?
Resposta: Cursos de Pedagogia intitulados como “Licenciatura Curta” não poderão ser aceitos como requisitos. As demais formações de Licenciatura de Pedagogia poderão ser aceitas. 
3-) O período de experiência de 08 anos de efetivo exercício do Magistério, requisitado no Anexo II do Edital, pode ser cumulativo ou somente 8 anos inteiros e subsequentes? Exemplo: se trabalhei em duas instituições diferentes, durante seis meses em cada, esse ano, ainda que dividido, será considerado?
Resposta: Sim, os tempos poderão ser somados, porém um ano será considerado somente com a soma dos 365 dias, conforme estabelecido no Edital. Tempos concomitantes não poderão ser somados para efeito de contagem do tempo de serviço.
4-) No item 1 do Anexo II, quando o Edital afirma “desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema”, o Edital está se referindo ao sistema do Estado de São Paulo ou ao sistema à qual a escola de atuação está vinculada? Todas as escolas reconhecidas pelo MEC serão consideradas?
Resposta:  Refere-se ao sistema na qual a instituição de ensino está vinculada. Neste caso, se escola municipal, deve estar vinculada à Secretaria da Educação do Município. Se escola Estadual, deve estar vinculada à Secretaria Estadual da Educação. Todas as escolas reconhecidas pelo MEC, em qualquer sistema educacional, além dessas, serão válidas. 

5-) Em relação à LEI COMPLEMENTAR Nº 1.259, DE 15 DE JANEIRO DE 2015, que dá pontuação diferenciada a pretos, pardos e indígenas, como este Concurso contemplará essa pontuação e de que forma?
Resposta: A Lei Complementar Nº 1.259/2015, para ser aplicada, necessita de regulamentação por meio de Decreto para determinar os “fatores de equiparação”; portanto, neste certame, não será aplicada.
6-) Quais são as formas e documentos corretos para comprovar o efetivo exercício do Magistério?
Resposta: Se tratar-se de requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, deverá ser comprovado no ato da Posse, por meio de declaração conforme anexo VI do Edital.
Caso seja para fins de titulação, utilizar o mesmo modelo de documento, porém deverá ser enviado conforme orientação constante no Capítulo VII e Anexo III do Edital
7-) Quem ocupa o cargo de Coordenador Pedagógico, consegue comprovar experiência em Magistério? Em caso afirmativo de que forma?
Resposta: Poderá ser computado, caso trate-se de comprovação do requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, sendo que a comprovação deverá ser realizada por meio de declaração conforme anexo VI do Edital, no ato da Posse.
Caso seja para fins de titulação, este tempo não é válido. Para este fim, somente tempo de serviço prestado na função de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola.
8-) A experiência de trabalho como Professor ou Diretor (a) em Centro Infantil (privado ou público) pode ser considerada como tempo de exercício do Magistério?
Resposta: Sim, caso trate-se de comprovação de requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, serão consideradas as duas funções, não concomitantes e deverão ser comprovadas no ato da Posse, por meio de declaração conforme anexo VI do Edital.
Caso seja para fins de titulação, somente será considerado tempo exercido na função de Vice ou Diretor de Escola, utilizando-se o mesmo documento, conforme orientação constante no Capítulo VII e Anexo III do Edital.
9-) Quem atuou em CEI conveniada com a Prefeitura do Município de São Paulo poderá comprovar experiência em Magistério. Em caso afirmativo, como poderá ser feito para adquirir o título do período trabalhado, uma vez que agora a escola passou a ser conveniada com outra entidade?
Resposta: O candidato deverá verificar se esta função é inerente ao magistério. Em caso afirmativo e tratar-se de comprovação de requisito de 8 anos de efetivo exercício no magistério, deverá ser comprovado no ato da Posse.
Caso seja para fins de titulação, somente serão válidos tempo de serviço prestado na função de Diretor e /ou Vice-diretor de Escola. A comprovação deverá ser de responsabilidade do candidato.
10-) É possível somar o tempo de experiência na função de coordenador e diretor em Centro de Educação Infantil da Prefeitura de São Paulo com o tempo de professora efetiva no Estado de São Paulo?
Resposta: Tempos de serviço prestados na função inerentes ao magistério poderão ser somados, desde que não sejam concomitantes para fins de pré-requisito para posse. Para titulação somente serão válidos tempos prestados nas funções de Vice-Diretor ou Diretor de Escola.
11-) Para fins de pontuação de Tempo de Serviço (títulos) e possível juntar no mesmo Atestado de Tempo de Serviço vários períodos de várias escolas?
Resposta: Sim, porém os tempos de serviço deverão ser informados em bloco de 365 dias, conforme Anexo III do Edital, desde que não concomitantes.
            Se o candidato dispor de mais um bloco, deverá ser informado no mesmo atestado, desprezando-se períodos que ultrapassem os blocos que não totalizem 365 dias.
            Exemplo 1: professor exerceu 365 dias de substituição de Diretor e 450 de Vice-Diretor de Escola numa mesma escola.
            O atestado deverá contar: um bloco de 730 dias nas funções exercidas, restando 85 dias.
            Exemplo 2: O candidato que dispõe de tempos de serviço prestados em diversas unidades escolares nas referidas funções, poderá ter estes tempos atestados num único documento emitido pela unidade de controle, na qual o superior imediato, que será o informado no Correio de 11/07/2017, atestará este tempo de serviço em bloco de 365 dias, utilizando-se para tal de comprovações constantes no prontuário do candidato ou sistema informatizado, quando houver.
            Caso não disponha de comprovação, será de responsabilidade do candidato obter os tempos nas unidades onde atuou.
            As assinaturas dos atestados devem seguir orientação constante do Correio de 11/07/2017.
12-) Experiências do Magistério como Professor de Curso Superior em Instituição Privada e experiência como Diretor e/ou Vice-Diretor em Instituição Privada poderão ser somadas e aceitas para fins de experiência?
Resposta: Será possível pois tratam-se de funções exercidas no âmbito do magistério, porém somente para comprovação de 8 anos de efetivo exercício para posse.
Para títulos somente tempo de função de Diretor e/ou Vice-Diretor de Escola.
13-) Tempo de exercício como professor contarão para efeito de Titulação?
Resposta: Tempos exercidos como professor não contam como titulação.
14-) Para efeito de contagem de tempo de serviço (titulação), o Diploma de Magistério será considerado?
Resposta: Não. O requisito mínimo para acesso ao cargo não será considerado para pontuação de títulos.
15-) Para contagem de tempo de serviço para fins de pontuação como titulação, é possível somar tempos inferiores a 365 dias?
Resposta: Sim, desde que o somatório atinja 365 dias.
16-) Onde encontro o formulário de títulos, citado na alínea “a” do subitem 4.1. do capítulo VII – Dos Títulos, mencionado no Edital?
Resposta: Este formulário encontra-se no item 4 do Anexo III do próprio Edital, disponível para consulta no site www.nossorumo.org.br. Abra o edital e imprima somente a página do respectivo atestado, preenchendo por completo e encaminhando juntamente com os documentos para análise.
17-) o formulário de títulos, citado na alínea “a” do subitem 4.1. do capítulo VII – Dos Títulos, do Edital, o que devo preencher nos campos “Nº de Ordem” e “Tipo de Documento Entregue”?
Resposta: No campo “Nº de Ordem” o(a) candidato(a) deve colocar o documento que está sendo anexado ao formulário. O número de ordem representa simplesmente a ordem que os documentos estão constando como anexo ao formulário. Preencha este campo com o nome do documento (ex.: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação, Tempo de Experiência).
No campo “Tipo de Documento Entregue” o(a) candidato(a) deve descrever o tipo de documento a que se refere (ex.: Diploma, Certificado, Declaração, etc ).
18-) Considerando o pré-requisito disposto no Anexo II quanto a ser portador de Diploma de Pós-graduação na área da educação, é necessário ser relacionado a área de gestão e administrativa ou pode ser em qualquer área da educação? 
Resposta: A área de Educação para provimento do cargo de Diretor de Escola, refere-se à cursos de Gestão Escolar, Gestão Educacional ou Administração Escolar.
19-) Os Cursos de especialização lato sensu com 1.000 horas são comprovados por Certificados e não Diplomas. Serão aceitos certificados?
Resposta: Serão aceitos Certificados de conclusão de curso de especialização, desde que destinados à formação do especialista em Educação e aprovado previamente pelo Conselho Estadual de Educação.
20-) Os Diplomas/Certificados de Pós-graduação na área da educação, referem-se somente a stricto sensu ou serão aceitos pós-graduação lato sensu com 360 horas? E de 1.000 horas?
Resposta: Serão válidos certificados de cursos de lato sensu, desde que sigam as seguintes normas:
  
          - Cursos realizados dentro do Estado de São Paulo, com carga horária de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da LDB, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação nº 53/2005.
          - Cursos realizados anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, deverão ser aceitos, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.
- Os cursos de Pós-graduação lato sensu que não atendem às legislações estabelecidas pelo Sistema de Educação do Estado de São Paulo, não serão válidos.
21-) Tempo de serviço prestado como aposentado será válido para título e requisito para ingresso?
Resposta: Sendo servidor público estatutário, o servidor aposentado passa para a inatividade. Isto é, deixa o exercício do cargo - diferente de um servidor celetista, que pode se aposentar e continuar no exercício do cargo.  Com isto, não se caracteriza como tempo de efetivo exercício a ser contabilizado para comprovar a exigência legal, nem mesmo para fins de pontuação de título.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Pedidos de adesão a atas de outras regiões agora podem ser feitos por meio eletrônico

Estados, municípios e Distrito Federal, quando não estiverem incluídos como participantes em ata vigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), podem pedir adesão a atas de outras regiões por meio do Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (Sigarp) do FNDE. A decisão de ampliar a utilização das atas foi tomada pelo Comitê Deliberativo de Compra Nacional do FNDE no mês passado, mas os pedidos de adesão só podiam ser feitos por meio de ofício. Agora, com a atualização do Sigarp, as solicitações podem ser realizadas de forma eletrônica.
“Com essa mudança, a tramitação dos pedidos de adesão passará a ser mais prática e eficiente. E o tempo de atendimento das solicitações tende a ser significativamente menor”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.
A partir de agora, os entes federados vão conseguir visualizar no Sigarp os itens disponíveis em sua região, para solicitação na condição de Órgão Participante de Compra Nacional (OPCN), e os eventuais itens disponíveis para solicitação de adesão em atas de outras regiões, na condição de Órgão não Participante (ONP), os chamados caronas.
Para garantir a adesão a atas de outras regiões, os entes federativos devem apresentar comprovação quanto à vantagem dessa adesão e manifestação da Procuradoria-Geral local, contendo análise jurídica acerca da solicitação. “Há um campo específico para a inserção desses documentos no Sigarp”, diz Pinheiro.
Informações sobre pregões, atas vigentes, preços e fornecedores registrados podem ser obtidas no Portal de Compras do FNDE. Para outros esclarecimentos, basta entrar em contato pelo email  sigarp@fnde.gov.br.

Concurso de diretor - SSE/SP de escola tem 44,3 mil inscritos

O concurso de diretor de escola da Secretaria da Educação de São Paulo fechou a primeira fase com 44.322 inscritos. O prazo de cadastro encerrou-se nesta segunda-feira (17). A seleção oferece 1.878 vagas e tem, portanto, concorrência de 23,6 candidatos por vaga. O cargo é para profissionais com tempo mínimo de oito anos no exercício do magistério e com diplomas de licenciatura plena de Pedagogia e/ou pós-graduação na área de educação. A prova objetiva será aplicada no dia 3 de setembro nas 91 Diretorias de Ensino.

A prova terá 70 questões múltipla escolha sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos do cargo de diretor. Além do exame, títulos e experiência profissional do candidato também serão avaliados. A jornada de trabalho é de 40 horas e o salário inicial é de R$ 3.834,00. O edital está disponível no Portal da Educação.
A partir desse concurso, a Pasta estabelece mudanças durante o período probatório dos ingressantes. Ao longo de três anos, o profissional deverá participar do Curso Específico de Formação ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo (Efap). O programa tem carga horária de 360 horas e é voltado às habilidades de gestão.
Estão previstas ainda avaliações anuais sobre comprometimento com as ações da rede estadual e a comunidade escolar, responsabilidade, produtividade, assiduidade e disciplina. O diretor cujo desempenho for considerado insatisfatório poderá perder o cargo.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Ministério Público / SP promove audiência sobre direito à educação

Nos dias 21 e 24 de julho, o Ministério Público de São Paulo realizará, sempre a partir das 8h30, audiência pública sobre o direito à educação. O objetivo é obter subsídios, sugestões, críticas e/ou propostas da sociedade como parte do processo para a elaboração do Programa de Atuação do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) – Capital.

Aberto ao público em geral, o evento acontecerá no auditório Queiroz Filho, edifício-sede do Ministério Público na capital paulista (rua Riachuelo, 115). Para participar, é preciso preencher o formulário eletrônico que encontra-se neste link.

A programação está disponível aqui. 

Para o MPSP, é fundamental o diálogo com a sociedade civil, em articulação com comunidades escolares, profissionais da educação, e demais responsáveis pelas políticas públicas educacionais. A instituição valoriza a construção democrática de prioridades de atuação e também de possíveis soluções para os principais problemas relacionados ao direito à educação.

Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico geducaudienciapublica@mpsp.mp.br

Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Tribunais de Contas terão acesso à base de dados do MEC

Os Tribunais de Contas e o Ministério da Educação, representado pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assinaram um convênio para dar transparência e subsidiar a validação dos dados sobre os custos da educação no Brasil. O acordo prevê acesso dos órgãos de controle ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE). A parir do acesso, os Tribunais poderão confirmar os dados informados ao Sistema pelos Municípios e Estados.
Para o vice-presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cezar Miola, os dados contidos no sistema favorecem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos planos de educação. Em contrapartida, os Tribunais de Contas poderão validar as informações fornecidas pelos gestores públicos. Entre os dados custodiados pelo Sistema, estão os números sobre repetência, evasão e gastos por aluno, que fornecem um diagnóstico da situação da gestão da educação. Além disso, há também indicadores legais e financeiros.
A cooperação, firmada pelos presidentes do FNDE, Silvio Pinheiro, do IRB, Sebastião Helvécio, e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 7. O FNDE é uma autarquia responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação.

Publicada a chamada pública da Rede Nacional de Certificadores do Enem

Servidores públicos do Poder Executivo Federal e professores das redes públicas estadual e municipal poderão atuar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 por meio da Rede Nacional de Certificadores (RNC). Os servidores vão certificar os processos de aplicação do Exame, em 5 e 12 de novembro, e serão responsáveis por apresentar um relatório no aplicativo ou no sistema da RNC.É a primeira vez que o trabalho é ampliado para os docentes, com o objetivo levar a RNC para a totalidade dos locais de aplicação de provas do Enem. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o edital de chamada pública nesta sexta-feira, 14.
Antes de realizar a inscrição, os interessados devem fazer um cadastro prévio no portal do Inep.  O período de inscrição será das 10h do dia 17 de julho às 23h59min do dia 7 de agosto, no portal do Inep ou no aplicativo da RNC, disponível para download nas lojas Google Play, para Android, e App Store, para IOS. Podem se inscrever servidores públicos do Poder Executivo Federal desde que não estejam em gozo de licenças, afastamentos legais ou inativos e os docentes das redes públicas estaduais e municipais, efetivos e devidamente registrados no Censo Escolar. A formação mínima exigida é o Ensino Médio. Os servidores também não podem estar, ou ter parentes de até 3ª grau, inscritos no Enem 2017.
Para atuar na RNC é indispensável ter smartphone ou tablete com acesso próprio a Internet móvel, e especificações detalhadas no edital, e computador com Internet para realização do Curso de Capacitação. Só serão aceitos na RNC aqueles que participarem e obtiverem aproveitamento mínimo no Curso de Capacitação à distância oferecido pelo Inep.
Remuneração – O certificador que for servidor público do Poder Executivo Federal será remunerado por meio de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos (GECC). O valor da remuneração da hora trabalhada pelo certificador será de R$26,50. O certificador que for docente da Rede Pública Estadual e Municipal será remunerado por meio de Auxílio Avaliação Educacional (AAE) e terá o valor de R$318, por dia, equiparando-se ao valor da hora do servidor público do executivo federal. A atuação é de 12 horas por dia.
Ao optar pelo seu município de atuação, independente da quantidade de opções de municípios, o certificador é responsável pelo seu deslocamento até o local e alimentação. O certificador que tiver participado em anos anteriores, e tiver interesse em compor a RNC no ano de 2017, deverá inscrever-se novamente, e realizar todos os procedimentos descritos no edital.
Clique aqui para acessar o edital

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Inep elabora cartilha sobre o papel do gestor municipal no Censo Escolar

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, em seu portal, a cartilha “O papel do gestor municipal no acompanhamento e preenchimento do Censo Escolar da Educação Básica”. A publicação da Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED), responsável pelo levantamento, surgiu da necessidade de apresentar o Censo Escolar para os gestores municipais, esclarecendo sua importância, objetivos e funcionalidades.
A cartilha apresenta as informações mais relevantes sobre a declaração de dados no sistema Educacenso, tais como datas e prazos, a legislação educacional pertinente, as etapas e os principais pontos relativos ao preenchimento dos cadastros. A expectativa é contribuir para o desempenho do trabalho dos gestores no acompanhamento dos dados educacionais e, consequentemente, na execução das políticas públicas educacionais.
Na página do Censo Escolar no portal do Inep, na seção Matrícula Inicial, é possível conferir outros documentos orientadores, como o Caderno de Instruções, a Navegação Guiada, e uma cartilha direcionada ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação  Básica  e  de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/Fundeb). Há ainda vídeos tutoriais disponíveis no perfil do Inep no Youtube, bem como Perguntas Frequentes sobre o Educacenso, a Matrícula Inicial e a Educação Especial. O prazo para informar os dados da Matrícula Inicial termina em 31 de julho.
Censo Escolar - Principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep e realizado em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional. A coleta de dados das escolas tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas: Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula; e Situação do Aluno, que considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo. O Censo Escolar é indispensável para acompanhamento da efetividade das políticas públicas.
Clique aqui para acessar o documento.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Professores não serão punidos por faltas durante a greve

Fonte: O Estado de São Paulo

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar na sexta-feira (7), para que a Fazenda do Estado deixe de consignar faltas e aplicar penalidades administrativas — demissões, dispensas e rescisões de contratos temporários — aos professores que participaram do movimento grevista ocorrido entre 28 e 31 de março deste ano.
 
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, a magistrada determina ainda a suspensão de eventuais penalidades aplicadas e de rescisões contratuais dos docentes contratados temporariamente.
 
Consta dos autos que os professores que aderiram ao movimento 'relataram ameaças praticadas por diretores de escolas dando conta de que os dias considerados como faltas relacionadas à greve seriam utilizados como fundamento para aplicação de penalidades disciplinares'.


"Também há informações sobre diversos procedimentos administrativos instaurados para a rescisão contratual de professores contratados temporariamente."
 
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a jurisprudência 'é pacífica no que diz respeito à constitucionalidade do movimento grevista e que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência'.
 
"A mera possibilidade de aplicação de penalidades administrativas e disciplinares aos que aderem ao movimento grevista compromete o próprio direito de greve. O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações."

Municípios interessados devem aderir a partir desta quarta, 12

O Ministério da Educação abre nesta quarta-feira, 12, as adesões para os municípios interessados em participar do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic). A portaria que instituiu as diretrizes do programa em 2017 foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 9, e o prazo para as inscrições vai até 11 de agosto.
O Pnaic é um compromisso formal assumido pelos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao fim do terceiro ano do ensino fundamental. Isso implica uma articulação entre todos os secretários estaduais e municipais de educação, com o objetivo de ofertar cursos de formação continuada a professores alfabetizadores, com tutoria permanente e auxílio de orientadores de estudo.
“A adesão ao programa pode ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e todos os municípios interessados em participar da ação já podem se inscrever a partir desta quarta, 12”, explica a coordenadora geral da formação de professores da educação básica, Mirna de Araújo.
Este ano, o Pnaic chega com o diferencial de fortalecer as estruturas de gestão estadual e municipal. “Agora vamos poder definir formadores dentro do município e coordenadores que podem seguir todos os passos do processo”, garante a coordenadora.
O próximo passo é a publicação de uma segunda portaria que define os valores e as diretrizes para as concessões de bolsas de estudos e pesquisas, além de cursos de educação inicial e continuada e material didático específico. “Após a adesão ao programa, o secretário de educação indicará um coordenador para o seu município e eles serão responsáveis por cadastrar suas equipes. Esses coordenadores participarão de reuniões no MEC para se definir a estratégia de formação daqui para frente”, finalizou Mirna de Araújo.
Balanço - Desde que foi instituído, em 2013, o Pnaic já formou mais de 58 mil orientadores de estudos e mais de 1 milhão de professores alfabetizadores, espalhados pelos 5.570 municípios do país. Veja os números:
Professores alfabetizadores
2013 – 281.725 
2014 – 267.375 
2015 – 235.983 
2016 – 226.808
Orientadores de estudos
2013 – 15.953
2014 – 15.146
2015 – 14.691
2016 – 13.198
Municípios que aderiram
2013 – 5.276
2014 – 5.489
2015 – 5.222
2016 – 5.360
Para fazer a adesão, acesse a página do Simec

terça-feira, 11 de julho de 2017

Justiça determina reajuste do salário de parte dos professores do Estado de SP

Fonte: O Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo do Estado de São Paulo reajuste o salário-base dos professores da rede pública estadual para que o piso nacional da categoria seja efetivamente cumprido. A decisão afeta cerca de 18.360 profissionais. 
Em janeiro, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou que cumpriria a lei nacional - que determina que nenhum professor receba menos do que R$ 2.298,80 -, no entanto, a medida se deu por meio de abono e não por reajuste em cima do salário-base. 
O governo estadual descumpre a lei desde 2015 por não pagar o valor mínimo a cerca de 10% dos seus professores - que recebiam R$ 2.086,93. A Secretaria Estadual de Educação anunciou que o abono começaria a ser pago na folha de pagamento de março e custaria cerca de R$ 68 milhões. 
"Nenhum profissional poderá ganhar remuneração inferior a estabelecida no âmbito nacional e, portanto, referido montante deve ser o piso para o cálculo das respectivas vantagens pecuniárias. Ao restabelecer que o valor do abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, o Executivo Estadual, por via indireta, promove minoração indevida do valor do piso salarial mínimo", disse em sua sentença o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública. 
A sentença, em primeira instância, determina que o governo estadual promova o reajuste do salário base inicial dos professores, incorporando ao salário base o abono concedido em janeiro, "com repercussão na carreira e nas demais vantagens incorporáveis". 

O que mudou nas regras de passe livre para estudantes em SP?

A volta às aulas no dia 1º de agosto também marcará o início das novas regras para a gratuidade no Bilhete Único da cidade de São Paulo oferecida a estudantes da rede pública de ensino. A partir dessa data, os alunos que têm direito a viagens gratuitas em ônibus da rede municipal poderão fazer quatro embarques em período de duas horas, duas vezes ao dia, para ir à escola ou universidade e voltar para casa.
 
As mudanças foram publicadas no sábado (8) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
 
Antes, quem dispunha do benefício tinha o direito a oito embarques em um período de 24 horas, contados a partir do registro da primeira utilização da cota. Em um mês, um estudante que vai os cinco dias úteis da semana à escola/universidade tinha 24 cotas. Agora esse número passou para 48 cotas. As cotas continuam não sendo cumulativas.
 
A mudança também atinge quem vai apenas um dia na semana à instituição de ensino. Em vez das cinco cotas mensais, agora o estudante tem dez, que seguem a mesma regra já descrita - quatro embarques em duas horas para a ida, e outros quatro para a volta.
Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Sérgio Avelleda, as novas regras se deram devido ao "desvirtuamento no uso o benefício". "Passe livre é para garantir acesso à educação e havia muita gente usando para outras finalidades, prejudicando o sistema como um todo", disse em vídeo publicado no perfil do prefeito João Doria, no Facebook.
Ele explicou que os estudantes continuarão tendo duas viagens, para ir e para voltar, com quatro integrações, durante o dia. "Portanto, eles poderão fazer oito integrações para poder chegar à sua escola e voltar para casa", disse.
Salientou ainda que a integração por duas horas se refere ao último embarque. "Chega de manhã no terminal de ônibus, embarca e pode trocar três vezes de ônibus em até duas horas. Com isso todo mundo consegue chegar na escola e voltar para casa", garantiu.

Como posso conseguir o passe livre? 
Se você é estudante do ensino fundamental ou médio de uma escola da rede pública, seja ela municipal, estadual ou federal, têm direito a receber o benefício. Para isso precisa ter um Bilhete Único e o nome no cadastro da SPTrans. Não se preocupe que é obrigação da sua escola enviar à SPTrans o nome de todos os alunos matriculados no ano letivo corrente.
 

Se você é universitário e estuda em uma instituição de ensino superior pública, só vai ter direito à gratuidade nos ônibus municipais se a sua família tiver uma renda per capita inferior a um salário mínimo e meio (R$1.405,50, considerando o valor do mínimo desde janeiro de 2017).
 

Se estuda em uma universidade privada, mas é beneficiário do Prouni (Programa Universidade para Todos) ou Fies (Programa de Financiamento Estudantil), tem direito a receber o benefício. Para outros programas, como Bolsa Universidade e cotas sociais, também vale a regra da renda per capita inferior a um salário mínimo e meio. Em todos esses casos, é responsabilidade do estudante declarar sua situação à SPTrans e comprová-la mediante documentação.
 

Estudantes do Pronatec e dos demais cursos técnicos, seja em instituição pública e privada, não possuem direito ao passe livre.
 

O benefício só é concedido se o estudante morar a uma distância de mais de um quilômetro entre a sua casa e a instituição de ensino. É preciso que haja ligação de transporte coletivo entre a casa e a escola. Ele não pode ter outros benefícios de gratuidade (pessoa com deficiência, Idoso, Vai e volta, entre outros).

Secretaria de Educação convoca auxiliares técnicos de educação

A Secretaria Municipal de Educação publicou nas páginas 36 e 37 do Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (11/07) a convocação dos candidatos aprovados em concurso público para a escolha de vagas e provimento dos cargos vagos de auxiliar técnico de educação.
A escolha está prevista para os dias 02 e 03 de agosto. Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação) de acordo com o seguinte cronograma:

02/08/2017
9h às 10h                           3355 a 3391
10h às 11h                         3392 a 3427
11h às 12h                         3428 a 3463
13h às 14h                         3464 a 3499
14h às 15h                         3500 a 3535
15h às 16h                         3536 a 3571
16h às 17h                         3572 a 3607
17h às 17h30                    retardatários do dia

03/08/2017
9h às 10h                           3608 a 3642
10h às 11h                         3643 a 3677
11h às 12h                         3678 a 3712
12h às 12h30                     retardatários

         OBSERVAÇÕES

        1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

        - cédula de identidade;

        - demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

        1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

        2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

        3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

        4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados. 

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Cotas na USP: o desafio agora é garantir a permanência dos alunos

Fonte: Carta Capital
Ao contrário do que previa o texto enviado para votação no Conselho Universitário da USP (CO), instância máxima de deliberação da universidade, foi aprovada na terça-feira (4) a reserva das vagas para alunos de escolas públicas e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Pela primeira vez na história, a universidade adota a política de cotas no seu vestibular tradicional, a Fuvest.
A proposta foi apresentada pelo Núcleo de Consciência Negra da USP e protocolada pelo Conselho de Graduação no dia 18 de maio. O documento original enviado pelo núcleo seguia a lei de cotas de 2012, que reserva 50% das vagas para alunos de escolas públicas e destas, 37,5% para candidatos autodeclarados pretos pardos e indígenas (PPI), índice equivalente a proporção deste grupo no estado de São Paulo segundo o IBGE.
Negada pelo CoG, foi protocolada e enviada para votação apenas as cotas sociais, que não levavam em consideração o perfil étnico-racial e socioeconômico dos candidatos.
Em resposta, cerca de 300 professores da USP realizaram um abaixo assinado pedindo que as cotas raciais também fossem votadas durante a reunião. Os docentes consideravam a proposta insuficiente. "As cotas somente para escolas públicas não bastam para garantir que a Universidade alcance a meta da composição étnico-racial da população", afirma os signatários do abaixo-assinado.
Após pressão dos professores e representantes discentes presentes no Conselho e do cientista político André Singer, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), para a inclusão das cotas raciais no pleito, o reitor Marco Antonio Zago adicionou à proposta a reserva de vagas para os candidatos PPI, que foi aprovada ao término da reunião com 75 votos a favor, oito contrários e nove abstenções.
O professor Dennis Oliveira, da Escola de Comunicações e Artes (ECA), uma das primeiras a aprovar as cotas raciais por meio do Sisu, considera que a medida sem o recorte racial serviria apenas como um “tapa-buraco de pouco impacto” inspirado em “demagogia”.
Surpreso com as mudanças no rumo da votação, Oliveira afirma que a conquista é uma vitória no movimento negro e não uma flexibilização dos membros do conselho, que possuem “perfil conservador”. “A condição vergonhosa de ser a única estadual sem cotas e o crescente movimento dentro das congregações dos institutos da universidade criou muita pressão."
A medida, no entanto, não é suficiente, diz o professor. Ele afirma que as cotas raciais são apenas o começo, pois serão necessários investimentos em políticas de permanência. “As cotas possuem o aspecto principal de democratização do acesso à universidade, mas também de transformação do ambiente. A medida que recebe esse novo perfil de alunos agora terá de investir em políticas de permanência para que eles possam concluir o ensino superior.”
Outra aspecto relevante para a confirmação da política de acesso destes estudantes é, segundo Oliveira, a abertura de cotas para outras etapas do acesso à USP, como nos concursos para docentes, funcionários e os cursos de pós graduação, como o mestrado e o doutorado. “A USP forma mas não contrata e não dá continuidade no processo de aprendizagem”, denuncia.
Em nota, o reitor Marco Antonio Zago considerou a decisão algo “histórico”. Para ele, a liderança e a visibilidade que a USP tem torna o momento emblemático. “Representa uma universidade assumir que a inclusão social é uma questão importantes do ponto de vista da nossa sociedade”, diz.
As mudanças no sistema de ingresso serão escalonadas. No processo seletivo que ocorrerá no fim deste ano serão reservadas 37% das vagas em cada unidade de ensino e pesquisa. No ano seguinte seriam 40%, seguido de 45% em 2020. Somente em 2021 a metade das vagas de graduação oferecidas pelo vestibular comum serão preenchidas por cotistas.
Até então, a USP era a única estadual paulista a não adotar cotas no seu principal sistema de ingresso. A pioneira foi a Universidade Estadual Paulista (UNESP), que adotou o sistema em 2013.
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) aprovou no dia 30 de maio a adoção 50% de cotas para alunos oriundos da rede pública e 37,5% destes são reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. A nova política passa a valer a partir do processo seletivo para 2019.
As vagas reservadas levarão em consideração os dois processos de ingresso da universidade, a Fuvest e o Sisu. Em 2018, o primeiro ano em que medida estará vigente, serão oferecidas 11.147 vagas de graduação. Deste total, serão 8402 destinadas a Fuvest e 2745 para os alunos aprovados por meio do Sisu, um aumento de 407 vagas em relação a 2017.
A adição reserva de vagas por meio da cotas raciais e sociais coloca USP como a universidade com uma das principais políticas de inclusão do País por possuir, além das cotas, sistemas de bonificação para os candidatos do vestibular.
As ações afirmativas dentro da universidade começaram em 2006 quando foi implementado o Programa de Inclusão Social da USP (Inclusp), que consiste em um sistema de bônus no vestibular destinado a alunos oriundos de escolas públicas.
A medida começou a valer no processo seletivo de 2007, quando os alunos que haviam estudado integralmente em escolas públicas tinham o acréscimo de 3% de pontos em todas as fases do vestibular. Em 2017, o cenário se modificou. Os alunos que estudaram o ensino médio e fundamental em escolas públicas obtém aumento de 15% na pontuação, enquanto aqueles que prestaram somente o ensino médio possuem um bônus de 12%.
A segunda ação afirmativa ocorre apenas em 2012, quando a reitoria institui também o Programa de Avaliação Seriada da USP (Pasusp), que é voltado para alunos da rede pública ainda matriculados no ensino médio.
Nesta modalidade, o alunos que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas da rede pública ganham um aumento de 15% na nota das duas fases do vestibular, com a possibilidade de acréscimo de 5% para aqueles que prestaram o vestibular como treineiros no ano anterior e foram aprovados na primeira fase.
Tanto no Inclusp como no Pasusp, os candidatos PPI recebem ainda mais 5% em cima dessas bonificações. Hoje, o acréscimo na pontuação dos candidatos pode chegar até 25%.
Em 2006, antes do início da aplicação do bônus, o número de ingressantes pretos, pardos ou indígenas somava 12,4%, enquanto aqueles vindos da rede pública era de 24,7%.  Em 2017, o número de ingressantes PPI aumentou em 55%, e dos estudantes das escolas públicas em 49%.
Além dos sistemas de bonificação, o Conselho Universitário (CO) aprovou também em junho de 2015 a adesão experimental do Sisu, juntamente com suas propostas de cotas raciais e sociais como uma forma de ingresso na USP. Por meio da congregação da faculdade, os institutos deliberam se aceitam ou não o ingresso de alunos por meio da nota do Enem, utilizada no Sisu.
Do total direcionado, as unidades também podem escolher qual o tipo de concorrência. Em 2017, das 2338 vagas oferecidas via Sisu, 597 foram para ampla concorrência, 1155 para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escola públicas e 586 para alunos oriundos de escolas públicas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas.
No primeiro ano, 85 dos 143 cursos de graduação decidiram aderir ao Enem. Depois disso, o número de vagas destinadas ao Sisu cresceu em 57%. No vestibular 2018, 42 unidades de ensino e pesquisa participarão do sistema.
A adesão mais recente é a da Faculdade de Medicina (FMUSP), localizada no campus das Clínicas, em São Paulo. No último dia 30, a Congregação da faculdade reservou 50 (28,6%) vagas para o Sisu. Destas, 15 (8,6%) serão destinadas aos candidatos PPI.
Os alunos que serão contemplados com cotas sociais ou raciais por meio da Fuvest ou do Sisu que possuem os pré-requisitos para participarem dos sistemas de bonificação Inclusp e Pasusp manterão os bônus independente da reservas de vagas.

terça-feira, 4 de julho de 2017

Classificação racial esbarra em critérios subjetivos

Fonte: Gazeta do Povo
Poderia ser 1937, mas era 2016. Parecia ser um manual perdido dos tempos do Terceiro Reich, mas era um edital do Instituto Federal do Pará (IFPA). Para ser reconhecido como negro ou pardo, os candidatos em um concurso deveriam apresentar características como “crânio dolicocélico < 74,9”, “arcos zigomáticos salientes”, “testa estreita e comprida nas fontes” e “lábios grossos”, além de “dentes muito alvos e oblíquos”.
As exigências foram descartadas quando o caso ganhou repercussão nacional. Essa maneira de descrever pessoas de outra raça é criticada porque foi utilizada no passado como instrumento de segregação. Mas o caso mostra o quanto é difícil e delicado determinar quem tem ou não direito a uma ação afirmativa por critérios raciais. 
O grande número de pessoas brancas que conquistaram vagas de cotistas por meio da “autodeclaração”, chamados de “impostores” pelos movimentos negros, fez com que muitas instituições voltassem a estabelecer bancas de validação. Esse método era previsto já no voto do ministro Ricardo Lewandowski, então relator do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), ao confirmar a constitucionalidade das cotas nas universidades federais em 2012, e foi aconselhado, em virtude das fraudes, por diversos juristas em audiência pública realizada no Ministério Público Federal em Brasília, em 2016 – apesar de a lei sancionada em 2012 afirmar ser suficiente a mera autoidentificação do candidato como afrodescendente. O problema, porém, não termina com a banca. 
Como, ao olhar para uma pessoa, classificá-la como parda? Ou negra? Casos como o dos gêmeos idênticos que tiveram resultados diferentes na banca racial da Universidade de Brasília (UnB) em 2007 – um considerado pardo e o outro não pelos avaliadores –, mostram o quanto são frágeis os critérios adotados, porque não conseguem fugir da subjetividade. 

Tribunal
A UFPR segue a sugestão feita pelo ministro do STF em seu voto, um documento de 47 páginas e com análises jurídicas e sociológicas do tema. No texto, está previsto respeitar primeiro o entendimento da pessoa sobre si mesma, por isso é necessária a autodeclaração como negro ou pardo. Depois, para evitar o uso criminoso da cota, essa autoidentificação deve ser validade por algum mecanismo de “mútuo reconhecimento” do fenótipo, da aparência física: a pessoa se apresenta diante de uma banca e os avaliadores verificam se ela tem direito à cota ou não.
“Na hora de discriminar, nós sabemos quem é negro [ou pardo] e quem não é. E na hora de discriminar positivamente nós não vamos mais saber?”, diz Paulo Vinicius Baptista da Silva, presidente da comissão de validação da autodeclaração de raça/cor da UFPR, em janeiro, ao ser perguntado se o critério não era muito subjetivo. 
Mesmo assim, a banca da UFPR foi polêmica. Candidatos reprovados pelos membros da banca – formada por três pessoas, um representante da universidade, outro do setor de Ciências Jurídicas e um terceiro indicado por movimentos negros –, depois de entrar com recurso administrativo contra a decisão, foram aprovados e conquistaram o seu ingresso como calouros. Isso significa que, ao ver o vídeo gravado na banca presencial, outros representantes da universidade, em uma segunda análise, decidiram que a decisão da primeira banca não estava de acordo com a lei. 
Um grupo de candidatos autodeclarados negros e pardos, que acabaram não conseguindo vagas por esse tipo de análise, pressiona o Ministério Público do Paraná para agir no caso. Eles divulgam fotos de calouros cotistas que consideram “brancos”. Até agora, o órgão não se pronunciou sobre esse caso.

Denuncismo 
As denúncias de fraudes em universidades públicas cresceram com o lançamento de uma campanha nacional de denúncia e combate às fraudes nas cotas, iniciada por grupos como o coletivo NegreX, que reúne estudantes de medicina negros de todo o país. 
Gregory Fernandes, estudante da UFMG e um dos coordenadores do NegreX, afirma que a cor da pele e os traços faciais são suficientes para um veredito. Mas ele tem uma posição mais radical sobre quem deveria ser beneficiado pelo sistema. “Não existe pardo. Isso é uma invenção do IBGE. As cotas deveriam ser apenas para negros”, diz ele, referindo-se ao que a classificação oficial chama de “pretos”. 
A pergunta, portanto, persiste: qual deve ser a linha demarcatória entre cotistas e não-cotistas? Não conte com a genética para responder. O uso de critérios supostamente científicos para separar negros de brancos, como ocorreu no IFPA, é visto pelo professor da UnB Nagib Nassar como algo condenável: “Isso é usado para sustentar um ponto de vista muito racista e é evitado pelos cientistas. Só foi defendido por Hitler para servir sua expansão da superioridade da raça ariana”, afirma o pós-doutor em genética.
“A cota para negros ou para pessoas com diferente cor tem que ser tratada pelo aspecto sociológico, não exatamente biológico”, sugere o professor. 

Conceito arcaico 
O conceito de raça já foi abandonado pela ciência. Mesmo se as classificações fizessem sentido, o Brasil seria um caso quase perdido – não só pela mistura étnica que ocorreu aqui, mas porque os portugueses já carregam em si a herança genética de outros povos, inclusive da África. De acordo com o site Ancestry.com, que faz exames de ancestralidade genética de qualquer pessoa disposta a pagar 100 dólares por isso, os povos da Península Ibérica (Portugal e Espanha) possuem, em média, apenas 51% de herança genética própria. Todo o resto é de fora. E mesmo entre as pessoas de pele negra, a ancestralidade europeia pode ser predominante.
Um estudo feito pelo pesquisador Sérgio Pena na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) concluiu que o DNA europeu é maioria de norte a sul do país – mesmo entre pessoas com tom de pele mais escuro. Outro estudo feito na mesma universidade a pedido da BBC Brasil descobriu que personalidades negras como a ginasta Daiane dos Santos e o sambista Neguinho da Beija-Flor têm uma herança genética mais europeia do que africana. 

Inspiração americana 
O modelo de cotas, que chegou ao Brasil na década passada, é em grande parte inspirado no sistema americano. Mas há diferenças importantes. 
A primeira: lá, os critérios de seleção vão muito além da prova escrita do vestibular, e não há reserva de um número específico de vagas em universidades públicas – o que foi declarado inconstitucional em 1978. 
A segunda: nos Estados Unidos a discriminação oficial durou até o fim dos anos 1960. Negros eram proibidos de frequentar algumas universidades. No Brasil, apesar de todos os desafios, não houve um sistema oficial de segregação desse tipo. Tudo isso posto, o desafio diante das universidades públicas não é pequeno. E a discussão parece longe do fim.