quarta-feira, 7 de junho de 2017

Esclarecimento: carga horária do readaptado

Em cumprimento da carga horária a ser cumprida pelo professor readaptado. Ela é definida pelo artigo 8º  §  3º da Resolução 18/2017:
  • 3º - O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição de cargas horárias constante do Anexo que integra a Resolução SE nº 8, de 19.1.2012, inclusive as horas de trabalho pedagógico coletivo, em conformidade com seus pares docentes.

Aqui entretanto vale uma consideração: Se o trabalho é em conformidade com seus pares, como fica o readaptado que trabalha no período das 19h às 23h, quando nesse caso os pares cumprem aulas de 45 minutos?