terça-feira, 11 de julho de 2017

Justiça determina reajuste do salário de parte dos professores do Estado de SP

Fonte: O Estado de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo do Estado de São Paulo reajuste o salário-base dos professores da rede pública estadual para que o piso nacional da categoria seja efetivamente cumprido. A decisão afeta cerca de 18.360 profissionais. 
Em janeiro, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou que cumpriria a lei nacional - que determina que nenhum professor receba menos do que R$ 2.298,80 -, no entanto, a medida se deu por meio de abono e não por reajuste em cima do salário-base. 
O governo estadual descumpre a lei desde 2015 por não pagar o valor mínimo a cerca de 10% dos seus professores - que recebiam R$ 2.086,93. A Secretaria Estadual de Educação anunciou que o abono começaria a ser pago na folha de pagamento de março e custaria cerca de R$ 68 milhões. 
"Nenhum profissional poderá ganhar remuneração inferior a estabelecida no âmbito nacional e, portanto, referido montante deve ser o piso para o cálculo das respectivas vantagens pecuniárias. Ao restabelecer que o valor do abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, o Executivo Estadual, por via indireta, promove minoração indevida do valor do piso salarial mínimo", disse em sua sentença o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública. 
A sentença, em primeira instância, determina que o governo estadual promova o reajuste do salário base inicial dos professores, incorporando ao salário base o abono concedido em janeiro, "com repercussão na carreira e nas demais vantagens incorporáveis". 

O que mudou nas regras de passe livre para estudantes em SP?

A volta às aulas no dia 1º de agosto também marcará o início das novas regras para a gratuidade no Bilhete Único da cidade de São Paulo oferecida a estudantes da rede pública de ensino. A partir dessa data, os alunos que têm direito a viagens gratuitas em ônibus da rede municipal poderão fazer quatro embarques em período de duas horas, duas vezes ao dia, para ir à escola ou universidade e voltar para casa.
 
As mudanças foram publicadas no sábado (8) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
 
Antes, quem dispunha do benefício tinha o direito a oito embarques em um período de 24 horas, contados a partir do registro da primeira utilização da cota. Em um mês, um estudante que vai os cinco dias úteis da semana à escola/universidade tinha 24 cotas. Agora esse número passou para 48 cotas. As cotas continuam não sendo cumulativas.
 
A mudança também atinge quem vai apenas um dia na semana à instituição de ensino. Em vez das cinco cotas mensais, agora o estudante tem dez, que seguem a mesma regra já descrita - quatro embarques em duas horas para a ida, e outros quatro para a volta.
Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Sérgio Avelleda, as novas regras se deram devido ao "desvirtuamento no uso o benefício". "Passe livre é para garantir acesso à educação e havia muita gente usando para outras finalidades, prejudicando o sistema como um todo", disse em vídeo publicado no perfil do prefeito João Doria, no Facebook.
Ele explicou que os estudantes continuarão tendo duas viagens, para ir e para voltar, com quatro integrações, durante o dia. "Portanto, eles poderão fazer oito integrações para poder chegar à sua escola e voltar para casa", disse.
Salientou ainda que a integração por duas horas se refere ao último embarque. "Chega de manhã no terminal de ônibus, embarca e pode trocar três vezes de ônibus em até duas horas. Com isso todo mundo consegue chegar na escola e voltar para casa", garantiu.

Como posso conseguir o passe livre? 
Se você é estudante do ensino fundamental ou médio de uma escola da rede pública, seja ela municipal, estadual ou federal, têm direito a receber o benefício. Para isso precisa ter um Bilhete Único e o nome no cadastro da SPTrans. Não se preocupe que é obrigação da sua escola enviar à SPTrans o nome de todos os alunos matriculados no ano letivo corrente.
 

Se você é universitário e estuda em uma instituição de ensino superior pública, só vai ter direito à gratuidade nos ônibus municipais se a sua família tiver uma renda per capita inferior a um salário mínimo e meio (R$1.405,50, considerando o valor do mínimo desde janeiro de 2017).
 

Se estuda em uma universidade privada, mas é beneficiário do Prouni (Programa Universidade para Todos) ou Fies (Programa de Financiamento Estudantil), tem direito a receber o benefício. Para outros programas, como Bolsa Universidade e cotas sociais, também vale a regra da renda per capita inferior a um salário mínimo e meio. Em todos esses casos, é responsabilidade do estudante declarar sua situação à SPTrans e comprová-la mediante documentação.
 

Estudantes do Pronatec e dos demais cursos técnicos, seja em instituição pública e privada, não possuem direito ao passe livre.
 

O benefício só é concedido se o estudante morar a uma distância de mais de um quilômetro entre a sua casa e a instituição de ensino. É preciso que haja ligação de transporte coletivo entre a casa e a escola. Ele não pode ter outros benefícios de gratuidade (pessoa com deficiência, Idoso, Vai e volta, entre outros).

Secretaria de Educação convoca auxiliares técnicos de educação

A Secretaria Municipal de Educação publicou nas páginas 36 e 37 do Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (11/07) a convocação dos candidatos aprovados em concurso público para a escolha de vagas e provimento dos cargos vagos de auxiliar técnico de educação.
A escolha está prevista para os dias 02 e 03 de agosto. Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Cogep (avenida Angélica, 2.606, Consolação) de acordo com o seguinte cronograma:

02/08/2017
9h às 10h                           3355 a 3391
10h às 11h                         3392 a 3427
11h às 12h                         3428 a 3463
13h às 14h                         3464 a 3499
14h às 15h                         3500 a 3535
15h às 16h                         3536 a 3571
16h às 17h                         3572 a 3607
17h às 17h30                    retardatários do dia

03/08/2017
9h às 10h                           3608 a 3642
10h às 11h                         3643 a 3677
11h às 12h                         3678 a 3712
12h às 12h30                     retardatários

         OBSERVAÇÕES

        1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

        - cédula de identidade;

        - demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

        1.1 - Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

        2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação.

        3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

        4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.