quinta-feira, 29 de março de 2018

Instrução regulamenta a dispensa de pericia médica

Foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março, na página 19, seção I, a Instrução UCRH-3, de 29 de março de 2018, que dispensa da realização de perícia médica oficial, e determina que poderá ocorrer em alguns casos. 

A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.969, de 27-11-2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, expede a seguinte instrução:
  1. O procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261, de 28-10-1968, regulamentado pelo Decreto 62.969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial, fica definido de acordo com a presente instrução.
  2. A dispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1 desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:

2.1. quando o servidor estiver:
2.1.1. internado;
2.1.2. fora do país;
2.1.3 em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico correspondente;
2.2. quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.
  1. No caso de internação, de que trata o subitem 2.1.1 desta instrução, a solicitação de afastamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:
3.1. Relatório médico completo no qual conste:
3.1.1. o diagnóstico;
3.1.2. laudos de exames complementares;
3.1.3. a conduta terapêutica;
3.1.4. o prognóstico;
3.1.5. as consequências à saúde do servidor;
3.1.6. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
3.1.7. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectiva assinatura.
3.2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
  1. A solicitação de afastamento do servidor internado deverá ser realizada pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado, observando os seguintes passos:
4.1. Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser realizada a requisição de afastamento no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
4.2. No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
4.3. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 3 desta instrução;
4.4. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação;
4.5. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos deverá:
4.5.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
4.5.2. preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
4.5.3. informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
4.5.4. informar os dados do relatório, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO RELATÓRIO;
4.5.5. selecionar “ENVIAR”;
4.5.6. selecionar “CONCLUIR”;
4.5.7. o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos acompanhar as publicações em Diário Oficial.
  1. O servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.2 desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
5.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
5.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
5.1.2. relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.
  1. O servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica, de que trata o subitem 2.1.3 desta instrução, deverá comunicar à unidade administrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
6.1. Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
6.1.1. nome, RG e CPF do servidor;
6.1.2. local e endereço de onde se encontre o servidor;
6.1.3. telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;
6.1.4. cópia do relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016.
  1. A documentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução deverá ser enviada para o DPME via correio ou protocolar pessoalmente no seguinte endereço: Avenida Prefeito Passos, S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.
  2. No caso do afastamento de que trata o subitem 2.2 desta instrução, o servidor deverá encaminhar o atestado médico ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos, para que sejam tomadas as providências com relação à publicação da concessão da licença para tratamento de saúde, observando-se o prazo máximo de 2 (dois) dias contados da data do início do afastamento do servidor, aplicando-se o previsto no § único do artigo 323 da Lei 10.261/68, quando for o caso.
8.1. O atestado médico deverá conter:
8.1.1. o diagnóstico;
8.1.2. data de início da doença;
8.1.3. o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
8.1.4. carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.
8.2. Após a publicação de que trata o item 8, o registro do afastamento do servidor deverá ser realizado pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor requisitante estiver vinculado, no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
 8.3. No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;
8.4. Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 8.1 desta instrução;
8.5. O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação;
8.6. Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos deverá:
8.6.1. atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
8.6.2. preencher os dados da perícia;
8.6.3 informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
8.6.4. selecionar “VALIDAR”;
8.6.5. selecionar “CONCLUIR”;
8.6.6. o sistema emitirá o protocolo.
  1. A partir de 28-11-2017, vigência do Decreto 62.969/2017, a licença de até 4 dias corridos com dispensa da realização de perícia médica oficial prevista no subitem 2.2 desta instrução, será concedida ao servidor uma única vez a cada período de 6 meses.
9.1. As licenças previstas no subitem 2.2 já concedidas deverão ser registradas no sistema disponibilizado pelo DPME, observando-se os procedimentos descritos nos subitens 8.2 a 8.6.6
  1. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20-12-2017, ficando revogada a Instrução UCRH 7, de 19, publicada em 20-12-2017, republicada em 23-01-2018.